Noções Gerais de Direito Flashcards
De onde surgiu o Direito e qual o seu fim?
O Direito surgiu de uma busca pela ordem. Tendo como fim primário regular toda a vida do Homem em sociedade, através da criação de normas de conduta social.
Qual a definição de Direito?
Conjunto de normas de conduta social, estabelecida em vista da justiça, paz e bem comum, dotadas de generalidade e impostas pela força quando necessário
Quais as 8 características base do Direito?
Necessidade, Sociabilidade, Normatividade, Autoridade, Imperatividade, Justiça, Coercibilidade, Tutela.
No que consiste a característica base do Direito Necessidade?
Tendo em conta que o Homem, a Sociedade e o Direito são complementares e interagem entre si, o Direito acaba por ser necessário, pois sem a ordem do direito não haveria convivência social harmoniosa e pacífica, entre os indivíduos que compõem a sociedade. Sem o Direito haveria caos e desordem.
No que consiste a característica base do Direito Sociabilidade?
Como a ordem do direito regula a relação entre os seres humanos entre si, em sociedade, com o Estado, etc. Então a ordem do direito é caracteristicamente social e sociável, pois regula a interação entre dois ou mais sujeitos.
Indique e defina as diferentes formas de organização social.
Família - a primeira forma de organização interna (casamento, adoção, etc.) - CC art. 1576º a 2020º.
Tribo - um maior aglomerado de individuos que interagem entre si.
Estado - fruto da evoluação da sociedade familiar e tribal.
Descreva os diferentes elementos do Estado.
Território: área geográfica, contida entre fronteiras, em que o Estado exerce o seu poder soberano - terrestre, marítimo e aéreo.
Poder Político: o mais alto poder que pode ser exercido legitimamente na ordem do direito.
Povo: o elemento pessoal/humano; conjunto de cidadãos do Estado, comunidade pertencente a um Estado.
No que consiste a característica base do Direito Normatividade?
Uma das características do Direito é a Normatividade porque o Direito, é uma ordem social composta por atos normativos, caracteristicamente gerais (generalidade de sujeitos) e abstratos (não visa situações concretas).
No que consiste a característica base do Direito Autoridade?
A ordem do direito é autoritária porque emana de uma “autoridade unilateral”, como resultado de um poder funcional.
No que consiste a característica base do Direito Imperatividade?
Apesar de depender sempre da vontade e determinação humana, a ordem do direito é de obediência obrigatória, de vinculação mandatária, sob pena de sanções como consequência jurídica.
No que consiste a característica base do Direito Justiça?
A justiça é o valor base e simultaneamente o principio originário e o fim primário do Direito.
No que consiste a característica base do Direito Coercibilidade?
Ditando o Professor Barbosa Rodrigues “Coerciva porque pode impor aos seus destinatários, se necessário, um cumprimento forçado, uma conduta substitutiva, ou uma punição.”
A aplicação prática de sanções como consequência juridica da violação das normas.
No que consiste a característica base do Direito Tutela?
A Tutela é o Garante da prevalência do Direito - art 20º CRP: todos têm acesso ao Direito e tribunais para defesa dos seus direitos legalmente protegidos.
A Tutela pode ter 3 formas:
Heterotutela - forma mais comum levada a cabo pelos tribunais.
Autotutela privada - direitos legalmente garantidos pelos próprios sujeitos: ação direta (art. 336º CC – permite ao individuo recorrer, licitamente, à força para assegurar o seu próprio direito, seja esta a única forma, não sendo possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, através da apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa ou pela eliminação de uma resistência, licitament e que não exceda o necessário.); legitima defesa (art 337º CC – ação destinada a afastar uma agressão atual e contrária à lei; agressão contra uma pessoa ou património do agente ou de terceiro, sendo que não é possível recorrer aos meios normais em tempo útil, e que o prejuízo causado não seja manifestamente superior ao que poderia ter resultado.); estado de necessidade (art 339º CC – é considerada licita toda a ação que pretende remover um perigo atual, ao agente ou terceiro, ao provocar um dano ou destruição em coisa alheia, desde que este não seja manifestamente superior àquele que seria provocado inicialmente.)
E por fim a Tutela Mista - questão controvertida for voluntária e livremente submetida por ambas as partes, sendo que a resolução seja feita por terceiros que não tribunais, como Tribunais Arbitrais ou Julgados de Paz.
Quais as características acessórias do Direito?
Validade, Legitimidade, Eficácia e Efetividade.
Descreva a característica acessória do Direito Validade.
A presente característica reporta-se ao facto de o Direito e as suas normas jurídicas, para existirem válida e legalmente, precisam de perfeição formal (validade formal).