Interpretação, Integração e Aplicação da Lei Flashcards

1
Q

Desenvolva o que entende por interpretação da lei.

A

Um sem número de situações se prestam aqui e ali, a pontuais “confusões”. As leis nem sempre são absolutamente claras, também a lei precisa, ainda que pontualmente, de ser interpretada. Por interpretação da lei deveremos entender então a técnica jurídica tendente a determinar, de forma precisa, o real conteúdo e o preciso sentido da lei interpretada.

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2
Q

Que vários tipos de interpretação da lei podemos identificar?

A

Podemos distinguir a interpretação da lei em 2 tipos. A interpretação autêntica ou legal, quando o legislador esclarece, ele próprio. A nova lei é, pois, uma lei interpretava, que vem fixar o sentido da anterior lei, a lei interpretada [a lei interpretativa pode ter origem no próprio órgão de onde provém (autêntica), ou pode ter origem noutro órgão legislativo competente (legal)].
A interpretação jurisdicional ou doutrinal não provém nem do órgão de onde emana a lei interpretada, nem de outro órgão legislativo competente, são por assim dizer “organicamente livre”. A jurisdicional é igual à legal feita pelos órgãos de soberania com competência para aplicar o Direito, contudo analisam a norma duvidosa e traçam-lhe um significado/solução, a quel aplicam ao caso concreto. A doutrinal, será a jurídica que emana do trabalho dos estudiosos do Direito, que propõem soluções juridicas para a mesma, soluções essas que advém do estudo feito.

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3
Q

Quais os elementos da interpretação?

A

Podemos identificar os elementos da interpretação como o elemento gramatical/literal, que é a chamada letra da lei, o que transmite diretamente o sentido da lei, e o elemento lógico, que vai permitir validar, ou não, o resultado da interpretação por recurso ao elemento literal. Este último é composto por três componentes: a histórica [identifica circunstâncias existentes antes da criação da lei], a sistemática [integrando de forma perfeitamente lógica no sistema legal] e a teológica/racional [interpretar a lei duvidosa por identificação do espírito que lhe subjazem, da razão de ser da norma, “ratio legis”].

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4
Q

Quais são os resultados possiveis da interpretação da lei?

A

Este processo pode resultar em interpretação:
Declarativa - o elemento literal e o lógico são perfeitamente coincidentes;
Extensiva - é corretiva, quando existe divergência entre o literal e a lógica, o legislador disse menos do que de facto queria dizer;
Restritiva - quando o literal e o lógico divergem, mas é possível corrigir através de uma restrição da letra da lei, ou seja, sancionam a letra que excede o espirito da lei interpretada;
Revogatória - aplica-se somente a casos entre certa norma juridica e uma outra em que exista uma grave e insanável contradição, então é retirado valor a um dos preceitos legais, atribuindo valor juridico somente à restante.

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5
Q

O que entende por integração de lacunas da lei?

A

Por lacuna devemos entender um espaço vazio, neste caso é portanto um “vazio legal”, em que certa lei não prevê e não regula uma (ou mais) dada situação juridicamente relevante. Então com isto, cria-se a necessidade de se recorrer a formas legais de suprir as lacunas da lei existentes. Através da integração de lacunas da lei.

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6
Q

De que formas de integração de lacunas da lei podemos falar?

A

A saber, existe, a analogia [a semelhança existente entre situações e/ou normas juridicas distintas entre si, e por isso é suprido esse vazio com recurso à analogia] e a criação de norma [só é aplicável caso nao seja possivel o recurso à analogia; esta coloca o juiz no papel de interprete da lei/legislador].

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7
Q

O que entende por aplicação da lei no tempo?

A

Sendo a sociedade em geral, uma realidade dinâmica, também o Direito deverá ser. Desta forma, o dinamismo jurídico-normativo é caracterizado pela criação sucessiva de novas normas. Então existe dois princípios importantes de modo a que não haja embate com as leis anteriores:
Princípio da não retroatividade da lei [ou seja, a lei só dispõe para o futuro, publicada uma dada lei esta só será eficaz para situações que ocorram no futuro, quando estiver em vigor, ficando as leis anteriores absolutamente incólumes e abrangidas na mesma pela lei anterior; isto de forma a assegurar a certeza e segurança jurídica; CONTUDO em situações de crimes penais essa pode não se aplicar] e a teoria dos “direitos adquiridos” [que tendo por base o principio anterior são estes direitos já adquiridos que se consideram subtraídos à retroatividade em casos excecionais como mencionado, crimes penais, etc; então esta refere que os direitos legalmente adquiridos a coberto da lei anterior, nao podem ser desrespeitados pela lei posterior].

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8
Q

O que entende por aplicação da lei no espaço?

A

A aplicação da lei no espaço tem aplicação prática quando há que decidir qual de dois (ou mais) ordenamentos juridicos, ambos competentes, é aplicável a certa situação juridicamente com conexão a esses mesmos ordenamentos juridicos. Então para resolver esta situação recorremos ao Direito Internacional Privado, como já foi referido anteriormente.

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