Noções Gerais Flashcards
Tributo Fiscal
Tributo Extrafiscal
Tributo Parafiscal!
- Fiscal: tem como finalidade arrecadar recursos aos cofres públicos.
- Extrafiscal: finalidade de intervir em uma situação econômica ou social. Incentivar ou inibir comportamentos do contribuinte.
- Parafiscalidade: tributos em que a lei atribui as receitas auferidas a ente diverso daquele que instituiu o tributo. Lei cria o tributo e determina que as receitas auferidas sejam destinadas a outra Pessoa Jurídica de direito público ou instituição que desempenhe atividade tipicamente estatal ou de interesse social (SESI, SENAI, SESC)!
Apesar de as contribuições parafiscais serem tributos, nem todas são destinadas a órgãos e entidades públicas.
Certa ou Errada?
Certa.
Podem ser destinadas a instituição que desempenhe atividade de interesse social.
Elementos dos Tributo!
1 - Prestação pecuniária compulsória - pagamento em dinheiro e de forma obrigatória.
2 - em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir - pagamento em dinheiro ou alguma unidade de medida que se possa transformar em moeda (CTN permite dação em pagamento de imóvel).
3 - não constitua sanção por ato ilícito - tributo não é multa. Tributo não pode ser uma punição.
4 - instituída em lei - não existe exceção ao princípio da legalidade quanto à INSTITUIÇÃO do tributo (existe exceção só para ALTERAÇÃO de ALÍQUOTA).
5 - cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada!
Espécies Tributárias - Correntes!
- Bipartida - impostos e taxas.
- Tripartidada - impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- Quadripartida - impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.
- Quintapartidada/Pentapartida - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - STF!
Classificações dos tributos!
- Vinculado: relaciona-se a alguma atividade do Estado como contrapartida.
- Não vinculado: não há qualquer atividade específica do Estado correspondente.
- Arrecadação vinculada: a arrecadação deve, necessariamente, ser empregada na finalidade para a qual foi criado o tributo. Destinação da receita.
- Arrecadação não vinculada: a arrecadação pode ser utilizada livremente para despesas gerais.
- Direto: contribuinte de direito é o mesmo que o de fato, quem sofre o ônus financeiro.
- Indireto: contribuinte de direito recolhe o tributo, mas que sofre o ônus é o contribuinte de fato.
- Real: refere-se apenas à coisa.
- Pessoal: leva em conta aspectos pessoais.
- Progressivo: aumento da alíquota.
- Regressivo: alíquota diminui à medida que a base de cálculo aumenta!
Apenas a CF pode atribuir competência para criação de IMPOSTOS
Assim, em regra, há competência privativa dos entes políticos!
Exceções
- Competência residual da União - instituição por LC de novos IMPOSTOS.
- Competência extraordinária da União - IMPOSTO extraordinário de guerra instituído por lei ORDINÁRIA, sendo ou não sua competência ordinária!
Exceções à regra da não bitributação
1 - Imposto Extraordinário de Guerra compreendido na competência ordinária de outro ente (Ex: ICMS-Guerra) - única hipótese de bitributação trazida pela CF.
2 - Hipótese de Estados-nações diversos instituírem tributação sobre a mesma renda.
Impostos - Competência União!
- Competência Ordinária
1 - II
2 - IE
3 - IPI
4 - IOF
5 - IR
6 - ITR
7 - IGF
8 - Imposto Seletivo.
- Competência Extraordinária
1 - Impostos Extraordinários de Guerra (LO).
- Competência Residual
1 - Novos Impostos (LC + Não cumulatividade + outra BC e FG).
Impostos - Competência Estados!
1 - ITCMD
2 - ICMS
3 - IPVA!
Impostos - Competência Municípios!
1 - IPTU
2 - ITBI
3 - ISS!
Impostos - Competência Estados, DF e Municípios!
1 - IBS (competência compartilhada)!
STF - Embora LC de caráter nacional tenha que definir FG, BC e Contribuintes dos IMPOSTOS, caso a União assim não o faça, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, tendo em vista que definições a serem dadas pela LC de caráter nacional são de natureza de normas gerais!
Exemplo: IPVA não é previsto no CTN, tendo os Estados e DF competência plena para legislarem sobre tal imposto!
CF prevê o princípio da capacidade contributiva para os IMPOSTOS, mas o STF entende que, sempre que possível, poderá ser observado na criação das taxas!
Constituição Federal - princípio aos Impostos.
STF - Impostos e estende a outras taxas!