Noções Gerais Flashcards

1
Q

Tributo Fiscal

Tributo Extrafiscal

Tributo Parafiscal!

A
  • Fiscal: tem como finalidade arrecadar recursos aos cofres públicos.
  • Extrafiscal: finalidade de intervir em uma situação econômica ou social. Incentivar ou inibir comportamentos do contribuinte.
  • Parafiscalidade: tributos em que a lei atribui as receitas auferidas a ente diverso daquele que instituiu o tributo. Lei cria o tributo e determina que as receitas auferidas sejam destinadas a outra Pessoa Jurídica de direito público ou instituição que desempenhe atividade tipicamente estatal ou de interesse social (SESI, SENAI, SESC)!
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2
Q

Apesar de as contribuições parafiscais serem tributos, nem todas são destinadas a órgãos e entidades públicas.

Certa ou Errada?

A

Certa.

Podem ser destinadas a instituição que desempenhe atividade de interesse social.

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3
Q

Elementos dos Tributo!

A

1 - Prestação pecuniária compulsória - pagamento em dinheiro e de forma obrigatória.

2 - em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir - pagamento em dinheiro ou alguma unidade de medida que se possa transformar em moeda (CTN permite dação em pagamento de imóvel).

3 - não constitua sanção por ato ilícito - tributo não é multa. Tributo não pode ser uma punição.

4 - instituída em lei - não existe exceção ao princípio da legalidade quanto à INSTITUIÇÃO do tributo (existe exceção só para ALTERAÇÃO de ALÍQUOTA).

5 - cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada!

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4
Q

Espécies Tributárias - Correntes!

A
  • Bipartida - impostos e taxas.
  • Tripartidada - impostos, taxas e contribuição de melhoria.
  • Quadripartida - impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.
  • Quintapartidada/Pentapartida - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - STF!
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5
Q

Classificações dos tributos!

A
  • Vinculado: relaciona-se a alguma atividade do Estado como contrapartida.
  • Não vinculado: não há qualquer atividade específica do Estado correspondente.
  • Arrecadação vinculada: a arrecadação deve, necessariamente, ser empregada na finalidade para a qual foi criado o tributo. Destinação da receita.
  • Arrecadação não vinculada: a arrecadação pode ser utilizada livremente para despesas gerais.
  • Direto: contribuinte de direito é o mesmo que o de fato, quem sofre o ônus financeiro.
  • Indireto: contribuinte de direito recolhe o tributo, mas que sofre o ônus é o contribuinte de fato.
  • Real: refere-se apenas à coisa.
  • Pessoal: leva em conta aspectos pessoais.
  • Progressivo: aumento da alíquota.
  • Regressivo: alíquota diminui à medida que a base de cálculo aumenta!
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6
Q

Apenas a CF pode atribuir competência para criação de IMPOSTOS

Assim, em regra, há competência privativa dos entes políticos!

A

Exceções

  • Competência residual da União - instituição por LC de novos IMPOSTOS.
  • Competência extraordinária da União - IMPOSTO extraordinário de guerra instituído por lei ORDINÁRIA, sendo ou não sua competência ordinária!
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7
Q

Exceções à regra da não bitributação

A

1 - Imposto Extraordinário de Guerra compreendido na competência ordinária de outro ente (Ex: ICMS-Guerra) - única hipótese de bitributação trazida pela CF.

2 - Hipótese de Estados-nações diversos instituírem tributação sobre a mesma renda.

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8
Q

Impostos - Competência União!

A
  • Competência Ordinária

1 - II
2 - IE
3 - IPI
4 - IOF
5 - IR
6 - ITR
7 - IGF
8 - Imposto Seletivo.

  • Competência Extraordinária

1 - Impostos Extraordinários de Guerra (LO).

  • Competência Residual

1 - Novos Impostos (LC + Não cumulatividade + outra BC e FG).

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9
Q

Impostos - Competência Estados!

A

1 - ITCMD
2 - ICMS
3 - IPVA!

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10
Q

Impostos - Competência Municípios!

A

1 - IPTU
2 - ITBI
3 - ISS!

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11
Q

Impostos - Competência Estados, DF e Municípios!

A

1 - IBS (competência compartilhada)!

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12
Q

STF - Embora LC de caráter nacional tenha que definir FG, BC e Contribuintes dos IMPOSTOS, caso a União assim não o faça, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, tendo em vista que definições a serem dadas pela LC de caráter nacional são de natureza de normas gerais!

A

Exemplo: IPVA não é previsto no CTN, tendo os Estados e DF competência plena para legislarem sobre tal imposto!

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13
Q

CF prevê o princípio da capacidade contributiva para os IMPOSTOS, mas o STF entende que, sempre que possível, poderá ser observado na criação das taxas!

A

Constituição Federal - princípio aos Impostos.

STF - Impostos e estende a outras taxas!

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