Impostos Estaduais Flashcards
Alíquotas fixadas por RESOLUÇÃO do SF!
Fixação obrigatória!
1 - IPVA - Alíquotas mínimas
2 - ITCMD - Alíquotas MÁXIMAS
Alíquotas do ICMS fixadas por RESOLUÇÃO pelo SF!
1 - Alíquotas internas
- Mínima - Iniciativa 1/3 - Aprovação maioria absoluta.
- MÁXIMA - iniciativa maioria absoluta - Aprovação 2/3.
2 - Alíquotas interestaduais e de exportação
- Alíquota única, fixa - Iniciativa PR ou 1/3 - Aprovação maioria absoluta!
—>Alíquotas mínimas e máximas - Facultativa.
—> Alíquotas única/fixa - OBRIGATÓRIA!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
A hipótese de incidência do ITCMD ocorre na transmissão gratuita em quaisquer bens (móveis e imóveis) e direitos!
Salvo sobre as transmissões originárias (usucapião e acessão)!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Características
1 - Fiscal;
2 - Direto;
3 - Real;
4 - Imposto sobre o patrimônio.
ITCMD - transmissão gratuita e quaisquer bens e direitos!
ITBI - transmissão onerosa de bens IMÓVEIS e direitos respectivos!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
STF - O Estado não pode editar uma lei estadual afirmando que a alíquota do imposto será igual à máxima ficada pelo SF!
Se isso fosse possível, à medida em que o SF aumentasse o parâmetro da alíquota máxima, automaticamente, seria aumentada a alíquota do referido Estado!
Para o STF, a cada fixação da alíquota máxima pelo SF, o Estado deverá editar uma nova lei estadual fixando especificamente a alíquota!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
Resolução do SF possibilitou a progressividade das alíquotas sobre a transmissão causa mortis, com base no quinhão que cada herdeiro receber,
STF entendeu constitucional, podendo a progressividade do ITCMD existir mesmo sem expressa previsão na CF!
PORÉM,
Agora, a Reforma Tributária previu que essa progressividade é obrigatória!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
Hipóteses em que a doação ou transmissão ocorrem em Estado diverso do competente para recolher o imposto!
1 - Imóveis e respectivos direito
- Morte ou doação: Estado ou DF do local do imóvel.
2 - Móveis, títulos e crédito
Morte: Estado ou DF de domicílio do falecido;
Doação: Estado ou DF de domicílio do doador.
3 - Casos que TEM QUE TER LC
- Morte de falecido que possuía bem no exterior OU era residente no exterior OU teve seu inventário processado no exterior;
- Doação em que o doador tem domicílio ou residência no exterior.
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
Casos do exterior que exigem LC - Regra transitória da Reforma Tributária!
1 - Imóveis e respectivos direitos: Estado ou DF da situação do bem.
2 - Doador que tem domicílio ou residência no exterior:
- Estado ou DF do donatário
- Donatário também no exterior, Estado ou DF onde se encontra o bem.
3 - Bens do de cujus situados no exterior:
- Estado ou DF onde falecido tinha domicílio
- Falecido domiciliado no exterior, domicílio do sucessor ou legatário!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Fato Gerador
Transmissão por causa mortis ou por doação de quaisquer bens ou direitos, DESDE QUE de forma gratuita.
- Morte: abertura da sucessão
O FG da causa mortis ocorre em tantos quanto sejam os herdeiros ou legatários, surgindo a obrigação tributária para diferentes sujeitos passivos.
A definição da legislação aplicável ocorre no exato momento da morte.
- Doação: Registro do instrumento de doação no cartório de imóveis ou pela tradição
As legislações dos Estados têm exigido o recolhimento do tributo antes do registro.
Súmula 112, STF - O ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão!
Súmula 114, STF - O ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo!
O pagamento do imposto só deve ocorrer após a avaliação dos bens do espólio, o cálculo do tributo e a homologação desse cálculo!
Súmula 542, STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário!
Súmula 331, STF - É legítima a incidência do ITCMD no inventário por morte presumida!
Súmula 115, STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juíz, não incide o ITCMD!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
(Não há preço estipulado na transmissão por se tratar de transmissão gratuita).
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação
Súmula 590, STF - Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor!
Em caso de pendência sobre o pagamento de contrato de compra e venda de imóveis, o ITCMD-Morte incide sobre o saldo credor do contrato no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor (morte)!
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Contribuinte
Quaisquer das partes envolvidas, na forma que dispuser a lei.
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Modalidade de lançamento
Por declaração.
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação - Doações imunizadas
1 - Doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino; e
2 - Transmissões e doações destinadas às instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, INCLUSIVE as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos ciente tecnológicos.
Imposto sobre a circulação de mercadoria e prestação de serviços
Hipóteses de incidência
ICMS incide nas
1 - Operações relativas à circulação de mercadorias,
2 - Operações relativas à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
3 - Operações relativas à comunicação,
AINDA que as operações e as prestações se iniciem no exterior!
Imposto sobre a circulação de mercadoria e prestação de serviços
Fato Gerador - Operações relativas à circulação de mercadorias!
- Operação: necessário um Negócio Jurídico
+
- Circulação: há transferência de propriedade
+
- Mercadoria: bem MÓvel sujeito à mercancia!
A habitualidade ou volume são aptos a caracterizar o intuito comercial da operação de circulação!
Imposto sobre a circulação de mercadoria e prestação de serviços
STF - São INconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária!
Para o STF, não há ato ou negócio jurídico de natureza mercantil que modifique a propriedade do bem, já que o concessionário adquire o petróleo de forma originária, ou seja, sem que haja compra e venda!
Súmula 573, STF - Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato!
Súmula 166, STJ - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte!