Impostos Federais Flashcards

1
Q

Alíquota Específica: define-se determinada quantia em dinheiro por unidade de medida (metro, litro etc).

Alíquota - quantia em dinheiro;
Base de cálculo - unidade de medida.

Ex.: R$ 100,00 por litro. R$ 100,00 é alíquota e 100 litros a BC!

A

Alíquota ad valorem: é um percentual sobre um valor.

Alíquota - percentual;
Base de cálculo - Valor.

Ex.: 10% sobre R$ 100,00. 10% é alíquota e R$ 100,00 a BC!

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2
Q

Imposto de Importação

Não há necessidade de o produto ter sido comprado no estrangeiro, bastando seu ingresso no território nacional em caráter definitivo!

A
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3
Q

Imposto de Importação - Características

A

1 - Extrafiscal;

2 - De natureza real; e

3 - Indireto.

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4
Q

Imposto de Importação - Fato Gerador e momento da ocorrência do FG

A
  • Entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
  • FG ocorre na data do registro da declaração de importação de mercadorias para consumo.
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5
Q

Imposto de Importação - Lançamento!

A

O tributo deve ser lançado em moeda nacional!

A conversão da moeda ocorre na data do registro da declaração de importação de mercadoria para consumo, utilizando-se a taxa de câmbio desse dia!

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6
Q

Imposto de Importação - Aplicação da pena de perdimento!

A

Se for imposta a pena de perdimento ao importador, desfaz-se o fato gerador do II e impossibilita a cobrança do Imposto!

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7
Q

Imposto de Importação - Alíquota e BC

A

A alíquota pode ser específica ou ad valorem.

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8
Q

Imposto de Importação - Alíquota podem ser alteradas por ato do Executivo, dentro dos parâmetros legais!

A

Exceção à legalidade!

Exceção a anterioridade ordinária!

Exceção a anterioridade nonagessimal!

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9
Q

Imposto de Importação - Contribuinte

A

1 - Qualquer pessoa que importe o produto estrangeiro (não necessariamente uma PJ).

2 - No caso de apreensão, o arrematante será o contribuinte.

3 - Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente.

4 - Adquirente de mercadoria entreposta.

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10
Q

Imposto de Importação - Modalidade de lançamento

A

Divergência doutrinária se seria lançamento por homologação ou lançamento por declaração.

Lembrar que, caso a declaração do sujeito passivo do II não contemple todo o FG, o lançamento de ofício suplementar deverá ser feito!

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11
Q

Sempre que iniciador o II, também incidirá IPI e ICMS!

A

II + IPI + ICMS - SEMPRE!

SEMPRE!

SEMPRE!

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12
Q

À exceção do II, IE, ICMS e IBS, NENHUM outro IMPOSTO poderá incidir sobre operações relativas a:

A

1 - Energia elétrica;

2 - Serviços de telecomunicações;

3 - Derivados de petróleo;

4 - Combustíveis e minerais do país.

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13
Q

Imposto de Exportação - Características

A

1 - Extrafiscal;

2 - De natureza real;

3 - Indireto.

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14
Q

Imposto de Exportação - Fato Gerador e momento da ocorrência do FG

A
  • Saído do produto nacional ou nacionalizado do território brasileiro.
  • Considera-se o FG na data do registro da exportação no sistema.
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15
Q

Imposto de Exportação - Alíquota e Base de cálculo

A

A alíquota pode ser específica ou ad valorem.

Legislação fixou em 30% a alíquota, sendo facultado ao Executivo aumentá-la em até 5 vezes (pode diminuir sem limite). Assim, a alíquota máxima do IE pode chegar a 150%.

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16
Q

Imposto de Exportação - Alíquotas do IE podem ser alterada por ato do Executivo, dentro dos paramento legais!

A

Exceção à legalidade!

Exceção a anterioridade ordinária!

Exceção a anterioridade nonagessimal!

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17
Q

Imposto de Exportação - Contribuinte

A

Exportador ou a quem a lei equiparar.

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18
Q

Imposto de Exportação - Modalidade de lançamento

A

Há divergência doutrinária, uns entendem ser lançamento por homologação, outros lançamento por declaração

Lembrar que, caso a declaração do sujeito passivo do IE não contemple todo FG, o lançamento de ofício suplementar deverá ser feito.

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19
Q

Imposto sobre a renda - Características

A

1 - Fiscal;

2 - Pessoal;

3 - Direto; e

4 - FG anual (não ocorre instantaneamente).

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20
Q

Imposto sobre a renda - Princípio específicos ao IR

A

1 - Generalidade: o imposto será aplicado a todos aqueles que realizem o FG do IR. Todos são contribuintes do IR, sem exceção.

2 - Universalidade: todos os fatos enquadrados na hipótese de incidência serão tributados pelo IR.

3 - Progressividade: onera-se de forma progressiva e mais gravosa, os contribuintes que possuam maior capacidade contributiva. À medida que a BC aumenta, a alíquota também aumenta.

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21
Q

Imposto sobre a renda - As verbas indenizatórias não podem ser tributadas pelo IR porque são apenas para recompor o patrimônio jurídico dos beneficiários, não aumentando seu patrimônio.

A

Súmula 125, STJ - pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda!

Súmula 136, STJ - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda!

Súmula 215, STJ - A importância paga a servidor público como incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda porque não é renda e nem representa acréscimo patrimonial!

Súmula 386 - São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional!

Súmula 498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais!

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22
Q

Imposto sobre a renda

Súmula 463, STJ - incide Imposto de Renda sobre indenização por horas extraordinárias trabalhadas. Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, AINDA QUE decorrentes de acordo coletivo!

A
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23
Q

Imposto sobre a renda - Exceção a anterioridade nonagessimal!

A

Exceção à noventena, APENAS!

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24
Q

Imposto sobre a renda - Fato Gerador

A

1 - Renda - Produto do capital ou produto do trabalho ou produto capital + trabalho;

2 - Proventos de qualquer natureza - acréscimos patrimoniais fora da hipótese anterior (herança, doação, prêmios), AINDA QUE decorrentes de atividade criminosa.

  • A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção!
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25
Imposto sobre a renda - Tributação internacional!
Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo! Em regra, a renda é tributada no país de quem a aufere, onde reside, a menos que o contribuinte também possua residência fixa em outro país!
26
Imposto sobre a renda - Base de cálculo
1 - Lucro real; 2 - Lucro presumido; 3 - Lucro arbitrado.
27
Imposto sobre a renda - Modalidade de lançamento
Lançamento por homologação.
28
Imposto sobre produtos industrializados - São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados!
29
Imposto sobre produtos industrializados - Princípios específicos ao IPI
1 - Princípio da seletividade; e 2 - Princípio da não cumulatividade.
30
Imposto sobre produtos industrializados - Princípio da seletividade!
- Observância obrigatória. - As alíquotas do IPI devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto. - As categorias dos produtos são essenciais, úteis e supérfluos. - Seletividade proibitiva: a seletividade não é utilizada para atender à capacidade produtiva, mas, sim, para desestimular comportamentos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
31
Imposto sobre produtos industrializados - Princípio da não cumulatividade!
- Observância obrigatória. - Permite a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. - Nem tudo gera crédito de IPI a ser deduzido na operação de venda do produto. MAS - somente aquisições de INSUMOS INCORPORADOS fisicamente ao produto final ou INTEIRAMENTE CONSUMIDOS durante o processo de industrialização. Somente nesses casos geram direito a crédito do imposto - REGIME DE CRÉDITO FÍSICO. - Não geram créditos as aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa nem às aquisições de bens de uso e consumo do estabelecimento fabricante.
32
Impostos sobre produtos industrializados - Princípio da não cumulatividade!
- Entrada desonerada com saída onerada: NÃO tem crédito. Súmula vinculante 58 - Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade! - Entrada onerada com saída desonerada: sim, SE tiver lei específica. - Tese da dupla incidência ou da dupla oneração: o direito a crédito oriundo da não cumulatividade somente decorre da CF, independentemente de lei, quando houver entrada onerada + saída onerada.
33
Imposto sobre produtos industrializados - princípio da não cumulatividade!
Os créditos gerados nas operações anteriores são de natureza escritural, Assim, Não há direito à correção monetária dos créditos escriturais, em razão de não existir essa previsão na CF! - Exceção - STJ - Súmula 411: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco!
34
IPI - União DEVERÁ utilizar a seletividade! Tem que usar!
ICMS - Estado PODERÁ utilizar a seletividade!
35
Imposto sobre produtos industrializados - Alíquotas do IPI podem ser alterada por ato do Executivo, dentro dos paramento legais!
Exceção à legalidade! Exceção a anterioridade ordinária! 90 dias APLICA-SE!
36
Imposto sobre produtos industrializados - Características
1 - Real; 2 - Indireto; 3 - Natureza plurifásica; 4 - Natureza Extrafiscal (princípio da seletividade) e natureza fiscal; 5 - Imune às exportações.
37
Imposto sobre produtos industrializados - Imunidades!
1 - Exportações; 2 - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; 3 - Ouro, QUANDO definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; 4 - Energia elétrica; 5 - Derivados do petróleo, combustíveis e minerais NO PAÍS. Súmula 591, STF - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
38
CF - O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei!
Não é um caso de imunidade, mas de incentivo à aquisição de bens de capital para que se invista na chamada economia real!
39
Imposto sobre produtos industrializados - Fato Gerador
1 - Desembaraço aduaneiro, quando vem do estrangeiro; 2 - Saída dos estabelecimentos; e 3 - Arrematação. - Só incidirá o IPI na saída de um estabelecimento se ocorrer de um titular para outro titular, de modo que se os estabelecimentos forem da mesma titularidade, não incidirá o IPI.
40
Imposto sobre produtos industrializados - Os fatos geradores do desembaraço aduaneiro e da saída do estabelecimento são diversos, podendo haver incidência do imposto em ambos os casos!
41
Imposto sobre produtos industrializados - É possível a incidência do IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, AINDA QUE não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio!
42
Imposto sobre produtos industrializados Súmula 671, STJ - Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente!
A operação passível de incidência do IPI é a que decorre de saída do estabelecimento e se aperfeiçoa com a transferência da propriedade do bem, Assim, Nos casos de roubo ou furto, não deve incidir o tributo!
43
Imposto sobre produtos industrializados - Base de cálculo
- Desembaraço aduaneiro: II + taxas de importação + encargos cambiais. - Saída do estabelecimento: o valor da operação ou, na falta, o preço corrente da mercadoria ou similar. - Arrematação: preço da arrematação.
44
ICMS não está na base de cálculo do IPI. MAS O IPI PODE estar na base de cálculo do ICMS!
ICMS não compreende BC do IPI. IPI SÓ compreende BC do ICMS SE o adquirente não for contribuinte do ICMS! - Remetente + Adquirente contribui com IPI + ICMS, o IPI não fará parte da BC do ICMS!
45
Imposto sobre produtos industrializados - Contribuintes
1 - Importador ou a quem a lei a ele equiparar; 2 - Industrial oi a quem a lei a ele equiparar; 3 - Comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça ao contribuinte industrial; 4 - Arrematante.
46
Imposto sobre produtos industrializados - Modalidade de lançamento
Lançamento por homologação
47
Imposto sobre produtos industrializados - Reforma Tributária - Alterações!
1 - IPI mantido, com abrangência reduzida a partir de 2027. Função EXCLUSIVA de assegurar o diferencial competitivo da Zona França de Manaus. 2 - Função Extrafiscal do IPI de desestimular o consumo de certos produtos ficará a cargo do Imposto Seletivo. 3 - Quando o IBS e o CBS passarem a serem cobrados em substituição ao IPI, a seletividade baseada na essencialidade do produto será substituída pelo mecanismo do cashback!
48
Imposto sobre importações financeiras - Características
1 - Extrafiscal; 2 - Real; 3 - Direto (não tem o fenômeno da repercussão).
49
Imposto sobre importações financeiras Exceção à legalidade (alíquotas)! Exceção a anterioridade ordinária! Exceção a anterioridade nonagessimal!
50
Imposto sobre importações financeiras CF - Quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial, se aplicarão IOF na primeira operação (origem) - IOF-Monofásico!
O ouro como mercadoria (ex. compra de aliança de ouro) incidirá apenas o ICMS. O ICMS incide em todas as fases - Imposto Plurifásico, Assim, O ouro mercadoria será tributado em todas as suas cadeias, e não apenas na origem!
51
Imposto sobre importações financeiras - Fatos Geradores E Base de calculo
1 - Crédito FG: Efetivação da entrega total oOU PARCIAL do montante ou sua colocação à disposição. BC: Montante da obrigação - Principal + Juros. 2 - Câmbio FG: Efetivação da entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição. BC: Montante da moeda nacional. 3 - Seguro FG: Efetivação da emissão do apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio. BC: Montante do prêmio. 4 - Títulos e valores mobiliários FG: Emissão, transmissão, pagamento ou resgate. BC -> Emissão: valor nominal; -> Transmissão: valor nominal ou valor da cotação em bolsa; -> Pagamento ou resgate: preço. 5 - Ouro FG: ativo financeiro ou instrumento cambial. BC: preço de aquisição, DESDE QUE dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.
52
Imposto sobre importações financeiras - Alíquotas
MÁXIMAS estão na lei. 1 - Crédito: 1,5% ao dia. 2 - Câmbio: 25% ao dia. 3 - Seguro: 25% ao dia. 4 - Títulos e valores mobiliários: 1,5% ao dia. 5 - Ouro ativo financeiro ou cambial: 1% ao dia.
53
Imposto sobre importações financeiras - Contribuinte
Quaisquer das partes envolvidas na operação, conforme dispuser a lei que instituir o IOF.
54
Imposto sobre importações financeiras - Modalidade de lançamento
Por homologação.
55
Imposto sobre importações financeiras - Reforma Tributária - Alterações!
1 - A partir de 2027 será extinto o IOF seguro. As operações de seguro continuam sendo consideradas operações financeiras, porém irão se sujeitar a um regime específico de tributação (para operações financeiras não sujeitas ao IOF)!
56
Imposto sobre importações financeiras STF - INconstitucional a incidência de IOF sobre os saques efetuados na caderneta de poupança!
57
Imposto sobre importações financeiras Súmula 185, STJ - Nos depósitos judiciais, não incide o IOF!
58
Imposto sobre a propriedade territorial rural - MESMO que o imóvel se encontre em zona urbana, poderá ser considerado um imóvel rural, para fins de incidência do ITR, se utilizado para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial!
59
Imposto sobre a propriedade territorial rural Súmula 626, STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN!
60
Imposto sobre a propriedade territorial rural O ITR possui natureza Extrafiscal, com o intuito de desestimular a manutenção de terras improdutivas!
Assim, as alíquotas são fixadas inversamente proporcionais ao grau de utilização da terra! Também há variação da alíquota em razoado tamanho do imóvel, de forma que, quanto maior o tamanho do imóvel, maior será a alíquota!
61
Imposto sobre a propriedade territorial rural CF - Imunidade das pequenas glebas rurais quando exploradas por proprietário que não possua outro imóvel!
Lei - Isenção de quem possui mais de uma propriedade, mas a soma de todas é inferior ao limite de pequena gleba!
62
Imposto sobre a propriedade territorial rural Lei - Isenção de imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades!
63
Imposto sobre a propriedade territorial rural Município optou por fiscalizar e arrecadar: fica com 100% do imposto arrecadado!
Município não optou por fiscalizar e arrecadar: fica apenas com 50% do imposto arrecadado em seu território! - Propriedade rural situação em mais de um Município: Município onde estiver a sede da propriedade; Se não tiver, Município onde se localizar a maior parte do imóvel!
64
Imposto sobre a propriedade territorial rural - Fato Gerador
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do Município
65
Imposto sobre a propriedade territorial rural - Aspecto temporal
1 de janeiro de cada ano.
66
Imposto sobre a propriedade territorial rural - Base de cálculo
Valor fundiário - terra nua tributável (solo, seus acessórios e adjacências NATURAIS). Não se leva em consideração os imóveis por acessão física (edifico, semente lançada) ou por acessão intelectual.
67
Imposto sobre a propriedade territorial rural - Modalidade de lançamento
Por homologação.
68
Imposto sobre grandes fortunas - Necessário Lei Complementar!
69
Imposto Seletivo Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de LC!
70
Imposto Seletivo Função Extrafiscal!
71
Imposto Seletivo Edição de LC, com a definição dos bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente ou, ao menos, a definição legal de nocividade, deixando a listagem para ato infralegal!
72
Imposto Seletivo Completa submissão aos princípios da anterioridade anual e nonagessimal!
73
Imposto Seletivo - Hipóteses de imunidade
1 - Exportações; 2 - Operações de telecomunicações; e 3 - Operações de energia elétrica.
74
Imposto Seletivo Incidência monofásica!
75
Imposto Seletivo O calculado IS é por fora, ou seja, o valor a ser pago a título de IS não integrará sua base de cálculo!
IBS e CBS não podem integrar a BC de um e outro! IBS e CBS não podem integrar a BC do ICMS, ISS e IS! Mas IS pode integrar a BC do IBS e CBS, bem como do ICMS e ISS!
76
Imposto Seletivo Alíquotas fixadas por Lei ORDINÁRIA!
No caso de extração de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a CF já ficou a alíquota MÁXIMA de 1% sobre o valor de mercado do produto!
77
Imposto Seletivo Poderá ter o mesmo FG e BC de outros tributos!
BITRIBUTAÇÃO e BIS IN IDEM!
78
Impostos Residuais - LC. - NÃO mesmo FG e BC dos outros impostos . - Exceção a anterioridade ordinária e nonagessimal. - Temporariedade!
Impostos Extraordinários de Guerra - Lei Ordinária. - Impostos compreendidos ou não na sua competência ordinária! - Exceção a anterioridade ordinária e nonagessimal. - Temporariedade!