NBC TG 32 (R4) Flashcards
Tributos sobre o Lucro
Qual é o objetivo da NBC TG 32 (R4)?
O objetivo da NBC TG 32 (R4) é prescrever o tratamento contábil para impostos sobre o lucro, incluindo como reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar os impostos correntes e diferidos nas demonstrações financeiras.
Qual é a diferença entre imposto corrente e imposto diferido?
O imposto corrente é o imposto devido ou recuperável sobre o lucro tributável ou prejuízo fiscal do período corrente.
O imposto diferido surge de diferenças temporárias entre a base contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal, bem como de prejuízos fiscais e créditos tributários não utilizados.
Exemplo: Uma depreciação acelerada para fins fiscais que cria uma diferença temporária, resultando em um passivo tributário diferido.
O que é base fiscal?
A base fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído para fins fiscais e é utilizado para calcular as diferenças temporárias.
Exemplo: Um equipamento custa R$100.000 com depreciação acumulada contabilmente de R$40.000, mas apenas R$25.000 para fins fiscais. A base fiscal do equipamento é R$75.000.
Como o imposto diferido deve ser valorado?
O imposto diferido deve ser mensurado usando as alíquotas fiscais e leis que foram promulgadas ou substancialmente promulgadas até a data do balanço e que se espera aplicar no período em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado. Exemplo: Se a alíquota fiscal esperada para o futuro é reduzida de 25% para 20%, os passivos e ativos fiscais diferidos devem ser recalculados usando 20%.
Como os impostos sobre o lucro devem ser apresentados e divulgados?
Os impostos correntes e diferidos devem ser apresentados separadamente nas demonstrações financeiras. Além disso, a entidade deve divulgar a natureza e as quantias das diferenças temporárias, a natureza e quantia de créditos tributários não utilizados, e as alíquotas fiscais aplicáveis.
Pode dar um exemplo prático de uma diferença temporária que resultaria em um imposto diferido?
Uma empresa possui um ativo fixo avaliado em R$100.000 com depreciação contábil de R$10.000 por ano. Para fins fiscais, a depreciação permitida é de R$15.000 por ano. Isso cria uma diferença temporária dedutível, pois o valor contábil do ativo será maior do que a base fiscal. A diferença resultará em um ativo por imposto diferido, já que a empresa pagará menos imposto no futuro devido à maior depreciação acumulada para fins fiscais.