N1 adm 2 Flashcards

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1
Q

Excesso e desvio de poder

A

Quando agente público ultrapassa a competência que lhe foi dada pela lei.
(Não posso fazer, mas fiz)

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2
Q

Desvio de finalidade

A

Agente atua dentro de suas atribuições legais, mas buscando uma finalidade diversa daquela do interesse público
(Fez, mas não foi pela coletividade)

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3
Q

Formas do Abuso de poder

A

Excesso e desvio de poder
E
Desvio de finalidade

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4
Q

Poder regulamentar

A

A administração pública tem permissão de editar normas e regulamentos, contanto que não usurpe as competências do Poder Legislativo (função atípica)

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5
Q

Decreto autônomo

A

Assuntos da reserva da administração Art 84 VI a e b

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6
Q

Poder hierárquico

A

Permite à Adm rever seus atos, disciplinar seus agentes e estabelecer uma cadeia de subordinação entre eles;
Dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições, rever atos inferiores

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7
Q

Nunca podem ser delegados

A

Atos:
Decisórios (recursos)
Normativos
Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade

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8
Q

Poder disciplinar

A

Apurar infrações e aplicar penalidades

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9
Q

Estabilidade

A

Assegura ao servidor uma maior independência na atuação funcional

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10
Q

Estabilidade dos servidores públicos

A

São estáveis após três anos de exercício os servidores nomeados em virtude de concurso público

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11
Q

Servidor estável perde o cargo por:

A

Sentença judicial transitada em julgado;

PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa;

mediante procedimento de avaliação periódica

(Redução de despesas com pessoal)

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12
Q

Vitaliciedade

A

Magistratura

Ministério público

Membros dos Tribunais de Contas

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13
Q

Vitaliciedade é adquira

A

após dois anos de exercício no cargo; enquanto a pessoa não gozar desta garantia, será designada como juiz substituto, podendo perder o cargo por deliberação do tribunal.

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14
Q

Perda da vitaliciedade se dá

A

somente em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório.

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15
Q

Agentes públicos (gênero):
Todos aqueles que exercem função pública, sons que em caráter temporário ou sem remuneração

A

Espécies:
Agentes políticos: prefeito, governador, presidente (eleitos por voto)

Servidores públicos: funcionários públicos, empregados públicos, temporários, particulares em colaboração com a administração, agentes militares

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16
Q

Poder-dever

A

Exercício irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública.
É uma ferramenta de controle por parte do administrado

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17
Q

Função pública

A

é aquela desempenhada pelo Estado, no sentido de atender a vontade coletiva,
fundamentada nas diretrizes da
supremacia do interesse público e do princípio da finalidade.

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18
Q

Importância dos agentes públicos

A

O agente público, de qualquer espécie, é de suma importância em nosso ordenamento jurídico, pois é através dele que a vontade Estatal ( o interesse coletivo) saíra do plano mental dos gestores públicos e se concretizará no mundo real

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19
Q

Servidores Públicos
Quem são?

A

Funcionários Públicos
Empregados Públicos Contratados Temporários
Agentes militares
Particulares em colaboração com a Administração

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20
Q

INAMOVIBILIDADE

A

Previne que o servidor seja transferido para uma localidade diversa daquela que ele desejar

MAGISTRATURA
MP

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21
Q

Cargo Comissionado

A
  • para direção, chefia e assessoramento

sem concurso público, de livre nomeação e exoneração (ad nutum)

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22
Q

as funções de confiança

A

serão exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo

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23
Q

Contrato temporário

A

Professor, IBGE, emergência em saúde pública, etc

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24
Q

Empregado público

A

Celetista (CLT)

não tem estabilidade

90 dias de experiencia (não se sujeita ao estágio probatório)

CEF, BB, Correios

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25
Q

Particulares em colaboração com a Administração

A

Agentes honoríficos, permissionários, concessionários, titulares de cartório

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26
Q

cargo só pode ser extinto quando

A

vago

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27
Q

Só perde cargo vitalício

A

exoneração ocorre somente com decisão judicial transitada em jul-
gado

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28
Q

Natureza jurídica de Provimento de cargo

A

ato administrativo pelo qual o individuo titulariza o cargo e passa a ser servidor

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29
Q

Formas de Provimento de cargo

A

Originária: assume o cargo sem ter qualquer vínculo anterior com o Estado; nomeação

Derivado: pressupõe a existência de um vínculo anterior: readaptação, promoção, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

4 REis se APROVEITAM da nossa PROMOÇÃO

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30
Q

reaDaptação

A

servidor sofre limitação e precisa ser readaptado em cargo compatível com a suas condições atuais.
D - doente

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31
Q

Promoção

A

Foi promovido a posto maior do que ocupava anteriormente, a medida que vai progredindo e alcançando novos patamares.

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32
Q

Reversão
imaginar tia Hebe (aposentada) fazendo reversão (ponte ao contrário)

A

Aposentado por invalidez, quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

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33
Q

Aproveitamento

A

Aproveita o servidor que está disponível

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34
Q

O servidor público estável só perderá o cargo:

A

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.

O art. 169,§4o da Constituição Federal de 1988 também apresenta uma outra hipótese,
relacionada à redução de despesas com pessoal. Caso uma série de medidas adotadas
para contenção de gastos no Estado não forem eficazes, em último caso, o servidor
poderá ser exonerado para conter gastos.

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35
Q

Contratados Temporários

A

a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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36
Q

Aos militares ficam restritos alguns direitos

A

a) Greve.
b) Sindicalização.
c) Acumulação de cargos.
d) Filiação partidária.

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37
Q

Cargos efetivos -

A

são aqueles ocupados pela maioria dos servidores
estatutários, que se sujeitam a um período de estágio probatório
de 3 (três anos) , posteriormente adquirindo a estabilidade.

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38
Q

Cargos vitalícios

A

aplicáveis apenas as carreiras da Magistratura,
Ministério Público e dos Membros dos Tribunais de Contas. O
período de estágio probatório é de apenas 2 ( dois anos) , sendo
posteriormente adquirida a vitaliciedade.

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39
Q

A estabilidade possui uma fragilidade maior, podendo ser perdida caso o servidor:

A

a) Sentença judicial transitada em julgado.
b) Processo Administrativo Disciplinar.
c) Avaliação de desempenho (insuficiente).
d) Redução de despesas com pessoal.

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40
Q

• Contudo, caso o servidor seja dotado de vitaliciedade, ele a perderá em uma única hipótese:

A

a) Sentença Judicialtransitada em julgado.

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41
Q

Cargo

A

'’conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.’’

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42
Q

Art.48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

A

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b”.
• Vejamos o art. 84, inciso VI, alinea b:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor,mediante decreto,sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

43
Q

Para a criação, transformação e extinção de cargos no âmbito da Câmara dos Deputados (art.51), Senado Federal (art.52) e o próprio
Congresso Nacional (art. 49), a competência é do próprio Legislativo, mas é dispensada a sanção do Presidente da República!

A

Exceção: quando os cargos e funções públicas estiverem vagos, sua extinção caberá ao Presidente da República, que o fará por meio de um
decreto autônomo!!

44
Q

cargos públicos podem ser classificados em:

A

a) Cargos vitalícios;
b) Cargos efetivos; e
c) Cargos em comissão.

45
Q

Cargos vitalícios são aqueles que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente
através de processo judicial, como regra, podem os titulares perder seus cargos (art. 95, I, CF).

A

Desse modo,
torna-se inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo administrativo (salvo no período inicial de dois
anos até a aquisição da prerrogativa).

46
Q

Cargo Efetivo - Aquele que tem estabilidade

A

se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser
necessariamente efetivo.

47
Q

o art. 5o da Lei 8.112/90
requisitos para que o indivíduo
possa ser investido no cargo público:

A

I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

48
Q

Nomeação

A

hipótese originária de provimento.

Ela sempre dependerá da prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
obedecendo aos requisitos de validade e a ordem de classificação.

49
Q

Aproveitamento

A

quando um servidor em disponibilidade é
aproveitado pela Administração em cargo de vencimentos e atribuições
compatíveis com o anteriormente ocupado

50
Q

Recondução

A

no retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação
em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior
ocupante

51
Q

Reintegração

A

quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens

52
Q

APROVEITO o DISPONÍVEL
• REINTEGRO o DEMITIDO
• READAPTO o INCAPACITADO

A

• REVERTO o APOSENTADO
• RECONDUZO o INABILITADO

53
Q

PAD, o que é?

A

Processo administrativo-
disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações

praticadas por seus servidores

54
Q

sistema misto ou de jurisdicionalização moderada,

A

é o sistema adotado no Brasil
relativamente aos processos administrativos disciplinares.

55
Q

Sindicância

A

“é o meio sumário de que se utiliza a
Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à
apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos
concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”.

56
Q

sindicância : ela é uma
fase preliminar, anterior ao processo administrativo, em que são colhidos indícios sobre:

A

a) existência da infração funcional;
b) sua autoria; e
c) o elemento subjetivo com que se conduziu o responsável. (dolo ou culpa)

57
Q

Da sindicância poderá resultar:

A

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

58
Q

O prazo para conclusão da sindicância não excederá

A

30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

59
Q

a sindicância só poderá apurar ilícitos que culminem em penalidades de

A

advertência ou suspensão de até 30 dias, sendo vedada aos casos em que “o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão”.

60
Q

Ao ser aplicada, a sindicância, nos termos do art. 145 e 146 da Lei 8.112/1990,
poderá resultar em:

A

I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.

61
Q

O PAD é autônomo; isso significa que ele não está obrigatoriamente
vinculado à existência de uma sindicância prévia.

A

Uma vez que elementos
suficientes existam de autoria, materialidade, etc., é perfeitamente
possível a instauração do PAD.

62
Q

Ponto importante: o que ocorre quando os elementos que justificam a
instauração de uma PAD estão originários em uma denúncia anônima?

A

a) A denúncia anônima esteja motivada e baseada em sindicância ou;
b) A denúncia anônima esteja motivada e baseada em investigação.

63
Q

Súmula 611 do STJ:

A

'’Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de
processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto
à administração.”

64
Q

'’A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

A

a defesa técnica é prescindível em PAD,ou seja, não
é obrigatória.

65
Q

Súmula no 591 do STJ:

A

'’É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada
pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”

66
Q

O processo disciplinar se desenvolve em três fases:

A

a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
c) julgamento.

67
Q

A instauração normalmente, é feita por meio de uma .

A

portaria

No entanto, basta que o ato administrativo
realizado indique e inaugure o processo, dando publicidade ao mesmo.

68
Q

'’Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição
detalhada dos fatos a serem apurados.’’

A

não é exigido um
detalhamento pormenorizado de todos os fatos, bastando um simples relatório.

69
Q

inquérito administrativo, PAD

A

a) a instrução (oitiva de testemunhas, perícias etc.);
b) o indiciamento;
c) a apresentação de defesa e,
d) a elaboração de um relatório pela comissão processante.

70
Q

Comissão do PAD

A

por três servidores estáveis designados
mediante portaria pela autoridade competente, sendo que o presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de
mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

71
Q

As testemunhas devem ser chamadas com

A

3 (três dias) de antecedência da audiência,

72
Q

PAD O indiciado será citado para apresentar defesa escrita no prazo de

A

prazo de 10 (dez) dias.
dias. Caso sejam dois ou mais os indiciados, este prazo será de
20 (dias) comum para ambos

73
Q

relatório,

A

peça formal elaborada pela comissão processante, na qual deve ficar
descrito tudo o que ocorreu no processo, tal como ocorre na sentença judicial. Descritos todos os elementos do
processo, a comissão os analisará e firmará os fundamentos que levem à conclusão opinativa. Em outras palavras, a
comissão apenas opina, mas para tanto deverá expor detalhadamente os fundamentos de seu opinamento.

74
Q

A decisão deverá ser proferida em até 20 (vinte) dias,

A

contados do recebimento do processo. Trata-se de um prazo impróprio.

75
Q

Não sendo acolhido o relatório, poderão ocorrer três situações:

A

a) a aplicação da sanção, quando o relatório indicou a absolvição;
b) a absolvição, quando o relatório opinou pela apenação; e
c) a aplicação de sanção diversa (mais grave ou mais leve) daquela
sugerida pela comissão.

76
Q

é aplicável ou não o princípio penal da
reformatio in pejus no processo administrativo disciplinar?

A

sim, opinião da comissão é meramente opinativa, não contendo força
decisória.

77
Q

advertência:

A

aplicável por escrito nas hipóteses de: 1) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato; 2) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto
da repartição; 3) recusar fé a documentos públicos; 4) opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; 5) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 6) cometer
a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado; 7) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político; 8) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 9) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando
solicitado; 10) inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave;

78
Q

suspensão:

A

aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias;

79
Q

Demissão:

A

1) crime contra a administração pública; 2) abandono de cargo; 3)
inassiduidade habitual; 4) improbidade administrativa; 5) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
6) insubordinação grave em serviço; 7) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem; 8) aplicação irregular de dinheiros públicos; 9) revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo; 10) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 11) corrupção; 12) acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 13) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; 14) participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 15)
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 16) receber propina,
comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 17) aceitar comissão, emprego ou
pensão de estado estrangeiro; 18) praticar usura sob qualquer de suas formas; 19) proceder de forma desidiosa; 20)
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

80
Q

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

A

será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que
houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;

81
Q

Destituição de cargo em comissão:

A

a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo
será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão;

82
Q

Destituição de função comissionada:

A

pena aplicável nas mesmas hipóteses da destituição de cargo em comissão.

83
Q

Demissão = autoridade máxima que aplica

A

a aplicação da penalidade máxima compete exclusivamente à autoridade máxima. Guarde: pena máxima, autoridade máxima!

84
Q

Não poderá mais retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão nos casos
de:

A

a) Crime contra a administração pública; ( corrupção, peculato, prevaricação, concussão,etc.)
b) Improbidade administrativa;
c) Aplicação irregular de dinheiros públicos;
d) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) Corrupção.

85
Q

Quanto ao prazo para apuração das faltas cometidas pelo servidor, será de:

A

a) 5 anos: para faltas punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em
comissão;
b) 2 anos: para condutas sujeitas a suspensão;
c) 180 dias: para infrações puníveis com advertência.

86
Q

STJ 2019, entendeu que se a infração
disciplinar praticada for, em tese, também crime,

A

o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que
for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal.

87
Q

“Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade
competente para a abertura do procedimento administrativo

A

tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o
primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro
após decorridos 140 dias desde a interrupção”.

88
Q

Afastamento preventivo:

A

do exercício do
cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

89
Q

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,

A

findo o qual cessarão os seus efeitos,
ainda que não concluído o processo.’’

90
Q

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo,

A

a pedido ou de ofício, quando
se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada.

91
Q

Gestante em cargo em comissão:

A

Por mais que sejam cargos demissíveis ad nutum, a
gestante tem estabilidade no cargo. “As servidoras públicas, em estado
gestacional, ainda que detentoras apenas de cargo em comissão, têm direto à licença
maternidade e à estabilidade provisória,

92
Q

Capitulação de conduta diferente:

A

Inexiste ilicitude no fato de a autoridade competente,
ao aplicar a penalidade, divergir do recomendado no parecer efetivado pela comissão
disciplinar e impor pena mais grave ou contrária que a sugerida. A autoridade vincula-se
aos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar e não à capitulação legal
proposta por órgãos e agentes auxiliares”.

93
Q

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item no que concerne ao
processo administrativo disciplinar.

O uso de prova emprestada no processo administrativo disciplinar depende da participação do
requerido no processo em que originalmente produzida a prova tomada como emprestada.

A

As partes não precisam ser idênticas, ou seja, o uso de prova emprestada no PAD não depende da participação do requerido no processo em que originalmente produzida a prova tomada como emprestada.

94
Q

VACANCIA de cargos públicos

A

Padre da Polícia Federal “ PADRE da PF”

Promoção

Aposentadoria

Demissão

Readaptação

Exoneração

da

Posse inacumulável

Falecimento

95
Q

Agentes públicos

A

Agentes Políticos

Servidores Públicos

96
Q

Servidores Públicos

A

Funcionários Públicos
Empregados Públicos
Contratados Temporários

Particulares em colaboração com
a Administração

Agentes militares

97
Q

Função de confiança

A

Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos

98
Q

Cargos em comissão

A

Preenchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento

99
Q

Cargos temporários

A

Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

100
Q

Investidura do cargo se dar com a

A

Posse

101
Q

Cargo efetivo

A

Estabilidade após três anos

102
Q

Suspensão pode ser até quantos dias?

A

Até 90 dias, mas até 30 dias será por meio de sindicância após isso, por meio de processo administrativo disciplinar PAD

103
Q

Quais são as fases do PAD?

A

🔸Instauração

🔸Inquérito Administrativo (instrução, defesa e relatório)

🔸julgamento

104
Q

Súmula vinculante n°5

STF

A

Não é obrigatória a presença de advogado em qualquer fase do processo administrativo disciplinar