Módulo 5 - Produtos de Previdência Complementar Flashcards
Vejamos quem mais pode contribuir para o INSS
Empregado/Empregado doméstico
Trabalhador avulso
Contribuinte individual
Segurado especial: ex agricultor, pescador
Segurado facultativo: pessoa maior de 16 anos de idade que não tem renda própria,
mas contribui para a Previdência Social,
O INSS arrecada recursos para pagar os aposentados, pensionistas e outros segurados de três fontes:
- Da contribuição dos trabalhadores
- Dos empregadores. As empresas que contratam funcionários sob o regime CLT devem
contribuir mensalmente junto de seus colaboradores. - Impostos. Esses impostos vêm da CSLL (Contribuição Sobre a Lucro Líquido das
empresas), COFINS (Contribuição sobre a renda bruta das empresas), a contribuição
sobre a renda líquida dos concursos e prognósticos (sorteios de mega senas e afins).
O INSS
oferece alguns benefícios aos seus contribuintes,
⯀ Salário Maternidade
Auxilio doença/auxilio acidente:
⯀ Pensão por morte:
⯀ Auxílio reclusão:
⯀ Salário família:
⯀ Aposentadoria
Características da Previdência Complementar
uma EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar) não pode, assim como um fundo, comprar ativos no Mercado Financeiro. Para isso, ela terá de alocar os recursos dos investidores em um fundo de investimento especificamente constituído.
FIE - Fundo de Investimento Específico
Esse é o fundo que é constituído especificamente
para que as EAPC possam acessar o Mercado Financeiro.
Taxa de Carregamento
Essa taxa corresponde às despesas administrativas das instituições financeiras com pessoal,
emissão de documentos e lucro. Pode ser cobrada do investidor na entrada, na saída ou na
portabilidade, ou até mesmo na entrada e na saída de um mesmo investimento (Ex.: 1% na
entrada e 1% na saída).
Pagamento Único:
No primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término do
período de diferimento, será concedido ao participante benefício sob a forma de
pagamento único, calculado com base no saldo de provisão matemática de benefícios
a conceder verificado ao término daquele período.
Renda Mensal Vitalícia
consiste em uma renda paga vitalícia e exclusivamente ao
participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o falecimento
do participante.
Renda Mensal Temporária
consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente
ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade
contratada, o que ocorrer primeiro.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
consiste em uma renda paga
vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantida
aos beneficiários da seguinte forma:
No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será
indicado na proposta de inscrição.
O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício
pelo participante.
Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes
de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários
conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante
do prazo mínimo de garantia.
⯀ Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado
consiste em uma
renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício
escolhida.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores:
consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão
do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.
Renda Mensal por Prazo Certo
consiste em uma renda mensal a ser paga por um
prazo pré-estabelecido ao participante/assistido.
Renda por invalidez:
renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez
total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido
o período de carência estabelecido no plano.
Pensão por morte
renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de
inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de
cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
Pecúlio por morte
importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(
s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante
ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência
estabelecido no plano.
Pecúlio por invalidez
importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio
participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o
período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no plano.
O Saldo acumulado pelo investidor durante a fase de diferimento:
aqui, é simples,
quanto maior for o saldo do investidor, maior será o valores que ele vai receber ao
longo do tempo;
A tábua biométrica no momento da conversão
basicamente a tábua biométrica,
também chamada de tábua atuarial, é uma metodologia para calcular a estimativa
de vida dos indivíduos e, neste caso, dos investidores.
Classificação Susep
3 possíveis planos
⯀ Soberano: este é o plano que investe 100% do patrimônio em títulos públicos federais;
⯀ Renda Fixa: Neste caso, este plano pode investir em títulos públicos federais e
renda fixa privada;
⯀ Composto: este plano pode investir em renda variável. A limitação para investir
em renda variável é de 49%.
Classificação Anbima
I. Renda Fixa:
II. Balanceados – até 15% (quinze por cento):ate 15%renda f variavel
III. Balanceados – de 15 a 30% (quinze a trinta por cento):
IV. Balanceados – acima de 30% (trinta por cento):
V. Previdência Multimercados
VI. Previdência Data-Alvo: fundos que têm como objetivo buscar retorno num prazo
referencial, ou data-alvo
VII. Previdência Ações: fundos que devem possuir, no mínimo, 67%
Portabilidade externa
Migração de plano de previdência entre instituições
Portabilidade interna:
Migração entre planos administrados pela mesma instituição
financeira, também chamada de transferência entre planos.
Tabela regressiva
Essa modalidade de IR considera o prazo de permanência do investidor no plano de previdência, conforme tabela abaixo: Prazo Alíquota Até 2 anos 35% De 2 a 4 anos 30% De 4 a 6 anos 25% De 6 a 8 anos 20% De 8 a 10 anos 15% Acima de 10 anos 10%
Tabela progressiva
A Tabela Progressiva, também chamada de compensável, obedece a mesma regra do IR
aplicado a renda obtida através de salários, que vai aumentando na medida que os valores
de recebimentos vão aumentando.
Base de cálculo mensal Alíquota Fator dedutível
Até R$ 1.903,98 Isento -
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.825,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Tabela progressiva
Importante:
essa tabela é chamada de compensável pois o contribuinte deve levar
o IR retido na fonte pela EAPC para sua declaração anual de ajuste de IR. Nesta declaração,
ele deve somar as demais receitas que tenha, abater eventuais despesas
e, dessa forma, ter em sua declaração o resultado definitivo o IR a pagar, podendo,
inclusive, ser restituído de parte do valor pago.
Tabela progressiva
fonte recolhida
Cabe ressaltar que, em caso de resgate total ou parcial, será descontado na fonte somente
15% de IR independente do valor. Portanto, em caso de resgate oportuno, não podemos
precisar o valor que o investidor pagará de IR mas somente o percentual que ficará
recolhido na fonte (que é 15%).
Migração entre planos
O contribuinte pode migrar seu regime de tributação de compensável (progressivo) para
regressivo. No entanto, em caso de mudança, o tempo de contribuição passa a contar a
partir da mudança do plano. Isso quer dizer que seu tempo zera quando você muda a
tributação, então explique isso muito bem ao cliente.
VGBL
O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm
renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda.
Nele, porém, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. É
preciso pagar Imposto de Renda sobre o rendimento na hora do resgate. Se você investiu
1000 reais e ao final do ano tiver 1.140 reais, o IR será abatido do valor de 140 reais.
PGBL
O PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, é mais vantajoso para aqueles que fazem a
declaração do imposto de renda pelo formulário completo. O PG, como é chamado no
mercado, permite que o contribuinte deduza até 12% de sua base de cálculo de IR através
de sua declaração de ajuste anual de IR.
Na prática, isso significa que o investidor/contribuinte deixa de pagar IR no dia de hoje
para investir essa parcela de seu rendimento mensal que “sobrou”, e pagar IR lá na frente,
quando do recebimento do resgate.
portabilidade
importante
É importante
destacar que a portabilidade só é permitida de PGBL para PGBL e VGBL para VGBL.
Notas importantes sobre o PGBL:
O titular do plano deve estar contribuindo para o regime geral (INSS) ou outra providência ou outra previdência oficial, ou ainda, estar aposentado pelo INSS.Caso o plano esteja em
nome dos dependentes, como mulher ou filhos acima de 16 anos, eles terão de contribuir
para o INSS para que o responsável pelo investimento possa fazer a dedução.