Módulo 5 - Produtos de Previdência Complementar Flashcards
Vejamos quem mais pode contribuir para o INSS
Empregado/Empregado doméstico
Trabalhador avulso
Contribuinte individual
Segurado especial: ex agricultor, pescador
Segurado facultativo: pessoa maior de 16 anos de idade que não tem renda própria,
mas contribui para a Previdência Social,
O INSS arrecada recursos para pagar os aposentados, pensionistas e outros segurados de três fontes:
- Da contribuição dos trabalhadores
- Dos empregadores. As empresas que contratam funcionários sob o regime CLT devem
contribuir mensalmente junto de seus colaboradores. - Impostos. Esses impostos vêm da CSLL (Contribuição Sobre a Lucro Líquido das
empresas), COFINS (Contribuição sobre a renda bruta das empresas), a contribuição
sobre a renda líquida dos concursos e prognósticos (sorteios de mega senas e afins).
O INSS
oferece alguns benefícios aos seus contribuintes,
⯀ Salário Maternidade
Auxilio doença/auxilio acidente:
⯀ Pensão por morte:
⯀ Auxílio reclusão:
⯀ Salário família:
⯀ Aposentadoria
Características da Previdência Complementar
uma EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar) não pode, assim como um fundo, comprar ativos no Mercado Financeiro. Para isso, ela terá de alocar os recursos dos investidores em um fundo de investimento especificamente constituído.
FIE - Fundo de Investimento Específico
Esse é o fundo que é constituído especificamente
para que as EAPC possam acessar o Mercado Financeiro.
Taxa de Carregamento
Essa taxa corresponde às despesas administrativas das instituições financeiras com pessoal,
emissão de documentos e lucro. Pode ser cobrada do investidor na entrada, na saída ou na
portabilidade, ou até mesmo na entrada e na saída de um mesmo investimento (Ex.: 1% na
entrada e 1% na saída).
Pagamento Único:
No primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término do
período de diferimento, será concedido ao participante benefício sob a forma de
pagamento único, calculado com base no saldo de provisão matemática de benefícios
a conceder verificado ao término daquele período.
Renda Mensal Vitalícia
consiste em uma renda paga vitalícia e exclusivamente ao
participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o falecimento
do participante.
Renda Mensal Temporária
consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente
ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade
contratada, o que ocorrer primeiro.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
consiste em uma renda paga
vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantida
aos beneficiários da seguinte forma:
No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será
indicado na proposta de inscrição.
O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício
pelo participante.
Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes
de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários
conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante
do prazo mínimo de garantia.
⯀ Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado
consiste em uma
renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício
escolhida.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores:
consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão
do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.
Renda Mensal por Prazo Certo
consiste em uma renda mensal a ser paga por um
prazo pré-estabelecido ao participante/assistido.
Renda por invalidez:
renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez
total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido
o período de carência estabelecido no plano.
Pensão por morte
renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de
inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de
cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.