Módulo 1 - Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado Flashcards

1
Q

Conselho Monetário Nacional e suas deliberações:

A

Diretrizes e normas das políticas monetária, creditícia e cambial;

regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização dos intermediários financeiros;

adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional.

propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros

zelar pela liquidez e solvência das instituições

expedir normas gerais de contabilidade e estatística

definir o percentual e a forma de recolhimentos compulsórios

regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e empréstimo.

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2
Q

Banco Central do Brasil – BACEN e suas deliberações:

A

emitir papel-moeda

receber os recolhimentos compulsórios

realizar operações de redesconto e empréstimo

conduzir as políticas monetária, cambial e de crédito

determinar, via Comitê de Política Monetária (Copom), a meta da taxa de juros de
referência para as operações de um dia (Taxa Selic)

efetuar o controle de todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiro

fiscalizar e disciplinar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas
a operar pelo BACEN;

conceder autorização de funcionamento às instituições

estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração

decretar regimes especiais em instituições

gerir o Sistema de Pagamento Brasileiro SPB

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3
Q

Documentos normativos do BACEN que são divididos em três categorias:

A

Circulares: atos normativos pelos quais o BACEN, por delegação, cria normas

Cartas circulares: instrumentos para esclarecer dúvidas

Comunicados: finalidade
divulgar deliberação ou informação relacionada à área de atuação do BACEN.

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4
Q

CVM – Comissão de Valores Mobiliários e suas deliberações:

A

fiscalizar as empresas de capital aberto

investigar e punir tempestivamente descumprimentos à regulação do mercado
de valores mobiliários;

zelar pelo funcionamento eficiente e regular do mercado

proteger os investidores do mercado de capitais;

assegurar o acesso do público a informações tempestivas e de qualidade

estimular a formação de poupança e seu investimento

assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores

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5
Q

Superintendência de Seguros Privados (Susep) e suas deliberações:

A

fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e resseguradores

proteger a captação de poupança popular realizada por meio de operações de seguro,
previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro;

zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados

⯀ promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles
vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e
do Sistema Nacional de Capitalização;

promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, zelando pela liquidez e
solvência das sociedades que integram o mercado;

disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas

investigar e punir descumprimentos à regulação de mercados de seguro e previdência complementar aberta;

cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP;

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6
Q

PREVIC - Superintendência nacional

de previdência complementar e suas deliberações:

A

proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

apurar e julgar as infrações e aplicar

expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas

autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de
planos de benefícios

harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar

decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas

nomear administrador especial de plano de benefícios

promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar

enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Economia

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7
Q

Tesouro Nacional o que é responsável?

A

O Tesouro Nacional é responsável por cuidar dos recursos da União.

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8
Q

O que são os Dealers e quais suas funções?

A

Os Dealers são Instituições Financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional. O objetivo delas
é promover o desenvolvimento dos Mercados Primário e Secundário de títulos públicos.

Eles atuam tanto nas emissões primárias de Títulos Públicos federais como na negociação
no mercado secundário desses títulos.

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9
Q

Tesouro Direto

A

o investidor pode comprar títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e a recompra antecipada é garantida pelo Tesouro. Em outras palavras, o resgate dos investimentos pode ser feito a qualquer momento.

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10
Q

ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades

dos Mercados Financeiro e de Capitais)

A

Ela tem função de autorregular o mercado de capitais, em outras palavras, ela cria, através de
seus códigos de regulação e melhores práticas, procedimentos para que seus participantes
(os associados) possam exercer suas funções no mercado com mais ética e transparência.

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11
Q

Código de Regulação e Melhores Práticas para

o Programa de Certificação Continuada

A

Traz de definições
sobre a obrigatoriedade da certificação adequada aos profissionais que desempenham
as atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento e aos profissionais que desempenham a atividade de gestão profissional de recursos de terceiros

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12
Q

Obrigações específicas exigidas pelo Código de Certificação.

A

Princípios e padrões de conduta exigidos das instituições participantes

Padrões de conduta dos profissionais em relação ao mercado financeiro;

Padrões de conduta dos profissionais em relação à própria instituição participante

Padrões de conduta dos profissionais em relação aos investidores.

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13
Q

Princípios e padrões de conduta exigidos da certificação

A

seguir código de ética e evidenciar a adesão de seus profissionais a ele

verificar se seus profissionais têm reputação ilibada

zelar pelo aperfeiçoamento de seus profissionais

manter elevados padrões éticos

divulgar com clareza riscos e consequências que poderão advir dos produtos

preservar as informações reservadas ou privilegiadas

adotar procedimentos formais de controle,

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14
Q

Relação aos padrões de conduta exigidos dos profissionais em relação ao mercado financeiro

A

manter elevados padrões éticos

assegurar a observância de práticas negociais equitativas em operações

recusar a intermediação de investimentos ilícitos;

não contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações
inverídicas ou imprecisas;

referir-se à certificação de maneira a demonstrar sua importância e seriedade

não participar de qualquer negócio que envolva fraude,

manter sigilo a respeito de informações confidenciais

não dar informações imprecisas a respeito dos serviços que é capaz de presta

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15
Q

Padrões de conduta exigidos dos profissionais em relação à instituição
participante

A

não participar de atividades que compitam direta ou indiretamente com seu empregador

informar seu empregador sobre a propriedade de quaisquer valores mobiliários ou outros
investimentos que possam influenciar ou ser influenciados por sua atividade profissional

informar seu empregador sobre quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba
em sua atividade profissional;

observar as restrições impostas por seu empregador na negociação de valores
mobiliários em situações de conflito de interesses.

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16
Q

Padrões de conduta exigidos dos profissionais em relação aos investidores

A

diligente na identificação e no respeito aos deveres fiduciários envolvidos na atividade
de gestão profissional de recursos de terceiros, priorizando os interesses dos clientes;

manter independência e objetividade no aconselhamento de investimentos,
distinguindo fatos de opiniões

agir com ética e transparência quando houver situação de conflito de interesse
com seus clientes;

informar ao cliente sobre a possibilidade de recebimento de remuneração ou beneficio pela instituição participante em razão da indicação de investimentos

orientar o cliente sobre o investimento que pretende realizar, evitando práticas
capazes de induzi-lo ao erro.

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17
Q

Se você ou seu empregador não cumprir um dos tópicos do Código de Regulação está sujeito a seguintes penalidades:

A

advertência pública;

multa de até 100 vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA

desligamento da ANBIMA.

Associação pode também cobrar uma multa de R$ 150,00 por dia de atraso às
instituições participantes que descumprirem prazos estabelecidos no Código de Certificação.

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18
Q

Acordo de Basiléia

A

Objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito.

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19
Q

Quais são os princípios da Basiléia ?

A

Requerimentos de capital para risco de crédito, mercado e operacional;

Revisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos

Disciplina de mercado

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20
Q

Basileia III

A

Visa ao aperfeiçoamento da capacidade de
as Instituições Financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro
ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras
para a economia real.

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21
Q

Banco Comercial

Algumas funções:

A

captação de recursos através do depósito à vista (conta corrente);

captação de recursos através de depósitos a prazo: CDB, Letra Financeira;

aplicação de recursos através de desconto de títulos

abertura de crédito simples em conta corrente: cheque especial

operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional;

prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos públicos, etc

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22
Q

Bancos de Investimentos

funções que destacamos:

A

são responsáveis por fomentar os investimentos a médio e longo prazo para Pessoa Física e Jurídica.

captação de recursos através de depósito a prazo;

administração de fundos de investimentos;

abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa

conceder empréstimo para fins de capital de giro

financiamento de capital de giro e capital fixo

financiamento de capital de giro e capital fixo

distribuição de valores mobiliários

distribuição de valores mobiliários

repasses de empréstimos externos

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23
Q

Outras modalidades de bancos

A

Sociedade de Crédito Imobiliário

Sociedade de Crédito Financiamento e Investimentos

De desenvolvimento

De arrendamento mercantil

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24
Q

Bancos Múltiplos

A

Um Banco Múltiplo é um único banco que vai operar, como o nome
sugere, múltiplas carteiras. Uma dessas carteiras deve, contudo, obrigatoriamente ser
comercial ou de investimento. Esse tipo de banco que dispõe de carteira comercial,
por sua vez, podem captar depósitos à vista. De todo modo, qualquer Banco Múltiplo
deve conter em sua denominação, obrigatoriamente, a expressão “Banco”.

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25
Q

Bolsa de valores: B3 S.A. – Brasil, Bolsa e

Balcão (fusão da BM&FBovespa com a Cetip)

A

A Bolsa de Valores tem um papel importante de intermediação pois fornece um ambiente
eletrônico para negociação de títulos e valores mobiliários.

Na B3 negocia-se, entre outras coisas:

ações de empresas sociedades anônimas;

derivativos (contratos que derivam de um outro ativo, podendo ser esse outro ativo
ações, commodities, moedas e taxas);

cotas de fundos de investimentos;

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26
Q

Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

Suas funções:

A

operar em bolsas de valores, mercadorias e futuros por conta própria ou de terceiros;

subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros

encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;

exercer funções de agente fiduciário;

instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

emitir certificados de depósito de ações

intermediar operações de câmbio;

praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

praticar operações de conta margem

realizar operações compromissadas;

praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por
conta própria e de terceiros

*estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, da CVM e do BACEN

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27
Q

Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

A

DTVMs puderam fazer exatamente a mesma coisa que uma CTVM. Ou seja, hoje, não
existe nenhuma diferença entre uma DTVM e uma CTVM.

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28
Q

Sistemas e câmaras de liquidação e custódia

A

Os sistemas de liquidação e custódia são chamados de clearing.

As clearing houses são responsáveis por trazer segurança ao sistema financeiro

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29
Q

SELIC

A

responsável pela custódia (guarda)
e liquidação de Títulos públicos Federais negociados no mercado interbancário
ou mercado de balcão.

30
Q

Clearing da B3

A

é responsável por custodiar e liquidar os ativos negociados no ambiente
da Bolsa de Valores, bem como o registro de títulos de renda fixa e derivativos no
mercado de balcão, além de títulos públicos que são negociados no via tesouro direto

31
Q

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

A

SPB é o conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda
estrangeira ou com a ativos financeiros e valores mobiliários.

32
Q

SPB é integrado por serviços de:

A

compensação de cheques

compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito

transferência de fundos e de outros a vos financeiros;

compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;

compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e
de futuros e outras entidades.

33
Q

Fundos de investimentos

A

Um Fundo de Investimento é uma prestação de serviço de uma Instituição Financeira
faz aos investidores. Quando um investidor escolhe o fundo administrado pelo banco A
ele não está alocando seus recursos nesse banco, mas escolhendo esse banco para gerir
seus recursos.

34
Q

Tipos de investidor

A

Investidor Profissional

Investidor Qualificado

Investidor não-residente

35
Q

Investidor Profissional

A

Instituições Financeiras

companhias seguradoras e sociedades de capitalização

entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a
R$ 10.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor
qualificado mediante assinatura do anexo A da instrução CVM 554;

administradores de carteira e consultores de valores mobiliários

Agente Autônomo de investimentos

36
Q

Lavagem de Dinheiro

Colocação:

A

a primeira etapa do processo é a inserção do dinheiro no sistema econômico. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos
negociáveis ou compra de bens

37
Q

Lavagem de Dinheiro

Ocultação

A

a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento
contábil dos recursos ilícitos.

38
Q

Lavagem de Dinheiro

A

na última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema
econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades

39
Q

Quem fica sujeito a penas sobre lavagem de dinheiro?

A

ficam sujeitas às punições aplicáveis aos crimes de Lavagem de Dinheiro todos que de alguma forma contribuem para qualquer uma das etapas
tradicionais do processo de Lavagem de Dinheiro.

40
Q

Quem está sujeito às leis PLD-FT são:

prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

A

bolsas de valores;

⯀ mercado de balcão organizado;

⯀ seguradoras;

⯀ entidades de previdência complementar;

⯀ administradoras de cartão de crédito e de consórcios;

⯀ empresas de arrendamento mercantil;

⯀ sociedades que realizam sorteios;

⯀ juntas comerciais e registros públicos;

41
Q

Quem está sujeito às leis PLD-FT são:

(prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo)

pessoas físicas ou jurídicas que:

A

desempenham atividades que precisam exercer as políticas PLD-FT

compram ou vendem imóveis;

negociam jóias, pedras e metais precioso, objetos de arte ou antiguidades;

negociam bens de luxo ou de alto valor.

42
Q

Quem está sujeito às leis PLD-FT são:

(prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo)

⯀ pessoas físicas e jurídicas que exerçam assessoria, consultoria ou assistência em:

A

compra e venda de imóveis;

abertura ou gestão de contas bancárias e produtos de investimento

financeiras ou imobiliárias;

aquisição ou alienação de direitos contratuais sobre atividades desportivas ou
artísticas profissionais;

⯀ pessoas físicas e jurídicas que negociam, intermediam ou agência atletas, artistas ou
feiras;

empresas de guarda valores ou transporte

43
Q

As políticas e procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao
Tráfego visam os seguintes pontos:

A

Deve ser documentada

Conhecer os clientes ativos:

Conhecer os clientes ativos:

Buscar identificar o beneficiário final do respectivo cliente

Monitorar e detectar possíveis atipicidades entre as movimentações

⯀ Realizar a atualização cadastral de clientes ativos dentro de no máximo 5 anos.

44
Q

COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

A

COAF é o órgão máximo no combate à Lavagem de Dinheiro. Ele está vinculado ao
BACEN e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei

45
Q

ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

A

A abordagem baseada em risco (ABR) é o eixo central das normas de Prevenção à Lavagem
de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, acompanhando as diretrizes mundiais. Essa
abordagem exige métricas e metodologias a serem adotadas com a premissa de dar maior
conscientização e responsabilidade para a alta administração das Instituições.

46
Q

AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E INDICADORES DE EFETIVIDADE

A

As Instituições devem realizar avaliação interna de risco tendo como objetivo identificar e
mensurar riscos de utilização de seus produtos, serviços e novas tecnologias para a prática
de lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico (LD-FT). Essa avaliação é necessária
para avaliar a efetividade das políticas, regras e procedimentos das Instituições.

47
Q

ANÁLISE DE EFETIVIDADE

A

A circular
3978/20 prevê que as instituições devem elaborar um relatório que avalie a efetividade do
cumprimento da política, regras e procedimentos para a prevenção da LD-FT. A norma
prevê a obrigatoriedade do documento, sendo aprovado pelo diretor da área de PLD-FT
e encaminhado para o comitê de auditoria e, quando houver, conselho de administração
ou diretoria

48
Q

Informações mínimas na avaliação de efetividade

A

Informações mínimas na avaliação de efetividade

◇ métodos adotados na avaliação;

◇ testes aplicados;

◇ qualificação dos avaliadores;

◇ deficiências identificadas no processo;

◇ procedimentos de conhecer clientes, com validação de informações;

◇ procedimento de monitoramento e comunicação ao Coaf;

◇ governança da política PL-FT;

◇ medidas de desenvolvimento da cultura organizacional PL-FT;

◇ programas de capacitação periódica do pessoal envolvido no processo;

◇ procedimentos para conhecer funcionários, parceiros e terceirizados; e

◇ ações de regularização a partir dos apontamentos da auditoria interna e supervisão
do BACEN.

49
Q

Sobre a classificação de risco dos clientes, recomenda-se que as instituições observam
seguintes fatores:

A

Relacionamento comercial com PEP, organizações sem fins lucrativos, clientes ou
terceiros de países de risco alto

Relacionamento comercial com PEP, organizações sem fins lucrativos, clientes ou
terceiros de países de risco alto

Clientes que atuem em negócios classificados de alto risco na metodologia de ADR
da instituição

Transações atípicas ou com valores incompatíveis com a fonte de renda do Cliente;

Consultas de autoridades governamentais, como intimações relativas a ilícitos de
LD-FT.

50
Q

BENEFICIÁRIOS FINAIS

AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E INDICADORES DE EFETIVIDADE

A

As instituições devem adotar medidas para localizar os Beneficiários Finais, que são pessoas naturais que possuem, controlam ou influenciam certas entidades ou outras pessoas
naturais com o intuito de conduzir transações no mercado em seus nomes.

51
Q

IDENTIFICAÇÃO COLABORADORES, PARCEIROS, TERCEIRIZADOS
E PRESTADORES DE SERVIÇOS RELEVANTES

(AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E INDICADORES DE EFETIVIDADE)

A

Necessário a identificação e verificação, proporcional a posição que ocupam. Informações
como histórico de atividade profissionais e outras informações, de acordo com a ABR da
instituição.
Observando os riscos de LD-FT, se existe algum relacionamento comercial com alguém
do governo ou órgãos públicos, é não regulado (como consultores imobiliários) ou solicita
métodos de pagamentos incomuns (como pagamento em dinheiro, outras instituições
não envolvidas ou pagamentos para fora do país).

52
Q

DILIGÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E INDICADORES DE EFETIVIDADE

A

Preocupados com o custo de observância para impedir LD-FT, os reguladores e autorreguladores alinharam que a identificação de clientes e seus beneficiários finais seja feita
quando houver relacionamento comercial direto entre cliente e instituição.

53
Q

Custodiante

AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E INDICADORES DE EFETIVIDADE

A

Este tem acesso a informações sobre operações da carteira do fundo, logo deverá realizar
as atividades de monitoramento, análise e comunicação. Atendendo a ICVM 617/19. Mesmo
não tendo relacionamento comercial direto com o cliente.

54
Q

MONITORAMENTO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES OU SITUAÇÕES ATÍPICAS

A

Clientes devem ser monitorados, em busca de observar coisas atípicas que podem configurar indícios de LD-FT.

A conclusão de alertas oriundos do monitoramento deve ser feita em até 45 dias.

55
Q

MONITORAMENTO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES OU SITUAÇÕES ATÍPICAS

Exemplos de comportamentos atípicos dos Clientes

A

Agente público abrir conta para familiar;

Ameaça o colaborador como forma de persuadir o registro de informações para a
PLD-FT

Oferece dinheiro para comprar o silêncio de um Colaborador;

⯀ A recusa de uma rentabilidade maior, visto pela disponibilidade de um alto valor;

56
Q

COLABORADORES, PARCEIROS, TERCEIROS E

PRESTADORES DE SERVIÇOS RELEVANTES

A

As instituições devem se atentar ao comportamento dos colaboradores, devendo relatar
qualquer atividade atípica. Caso alguma situação seja identificada, precisará ser investigada
e se comprovada situação adversa, comunicar ao regulador competente.

A comunicação de operações ou situações atípicas devem ser feitas dentro do prazo de 24
horas da conclusão para a COAF, informando a análise, transações ou propostas de transações que possam constituir sérios indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação
de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.

57
Q

Ações preventivas: conheça seu cliente

A

Você vai ver o termo “conheça seu cliente” no seu dia a dia e também na prova da ANBIMA
através da sigla KYC, Know Your Costumer, cuja tradução literal é, literalmente, conheça
seu cliente.

58
Q

Informações do KYC

A

profissão, no caso de Pessoa Física;
⯀ grau de escolaridade, no caso de Pessoa Física;
⯀ patrimônio, no caso de Pessoa Física;
⯀ renda mensal, em caso de Pessoa Física;
⯀ faturamento mensal dos últimos doze meses, em caso de Pessoa Física;
⯀ no caso de Pessoa Jurídica, as informações dos sócios devem estar registradas.

59
Q

AÇÕES PREVENTIVAS: CONHEÇA O SEU EMPREGADO

A

visa conhecer o contratado pela instituição desde a contratação, tendo informações sobre seu ciclo
de vida e de suas transações, tendo como objetivo identificar a origem dos recursos e
avaliar se existe compatibilidade entre as movimentações e a sua capacidade financeira.

Uma das práticas de compliance da instituição, é de importância do RH fazer uma varredura
nos candidatos a serem contratados, sobre a existência de antecedentes criminais (quais
os motivos), se já cometeram alguma fraude ou até se estão respondendo judicialmente
em algum processo em aberto.

60
Q

AÇÕES PREVENTIVAS: CONHEÇA O SEU PARCEIRO

A

é o processo de
conhecer e obter informações sobre seus parceiros que irão ter relação com a instituição
em questão.

A busca e investigação tem como objetivo assegurar um adequado conhecimento em
relação aos parceiros da instituição, estabelecendo princípios e regras a serem seguidos
para garantir a integridade dos negócios entre os envolvidos. Assim, evitando fraudes,
diminuindo riscos e envolvimento com pessoas jurídicas ou físicas.

61
Q

Identificação e registros de operações

A

Além de termos o cadastro do cliente devidamente atualizado conforme falamos no tópico
anterior, é importante destacar que as operações devem ser devidamente identificadas e
registradas para consulta posterior por parte do regulador.
Prazo para manutenção dos registros:
⯀ 5 anos a contar da data da conclusão da transação ou do encerramento do relacionamento. Podendo esse prazo ser estendido pela autoridade competente.

62
Q

Comunicação ao COAF

BACEN, delibera em sua circular sobre a obrigação de as instituições comunicarem o COAF sobre movimentações.

A

emissão ou recarga de valores em espécie, em um ou mais cartões pré-pagos, em
montante acumulado igual ou superior a R$ 50.000,00 ou o equivalente em moeda
estrangeira, no mês-calendário;

depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão
pré-pago, de valor igual ou superior a R$50.000,00

emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00

realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$10.000,00 e
que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal possam configurar
a existência de indícios dos crimes

realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro

realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou neles
participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos
pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente;

os atos suspeitos de financiamento do terrorismo

63
Q

As comunicações ao COAF, nesses casos, devem ser realizadas

A

até o dia útil seguinte à sua

verificação, sem que seja dada ciência à parte cuja ação foi comunicada ou a terceiros.

64
Q

Responsabilidades administrativas e
legais de entidades e pessoas físicas
sujeitas à lei e à regulamentação

Nos termos da Lei 9.613/98, as penalidades administrativas cabíveis – que podem ser
aplicadas cumulativamente – são as seguintes:

A

advertência;
⯀ multa pecuniária variável não superior:
I. ao dobro do valor da operação;
II. ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
III. ao valor de R$20.000.000,00, o que for menor;
IV. inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de
administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9o da Lei 9.613/98;
V. cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação
ou funcionamento.

65
Q

Responsabilidades e corresponsabilidades

Aos responsáveis por práticas de crime de lavagem de dinheiro será imputado:

A

⯀ reclusão de três a dez anos e multa;
⯀ incorre na mesma pena quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,
direta ou indiretamente, de infração penal;
⯀ as mesmas penas são aplicáveis também aos agentes que possibilitaram a ocorrência da Lavagem de Dinheiro em seu ciclo amplo, que, como visto, engloba
integração, ocultação e colocação.

66
Q

Redução de pena

A

o criminoso terá sua pena reduzida de 1 a 2/3, ou até mesmo será convertido o regime prisional, se ele colaborar com as investigações e entregar provas de sua
colaboração.

67
Q

Risco Legal

A

O risco legal é o risco de perda quando a instituição não pode executar os termos de
um contrato. Isso inclui os riscos provenientes de documentação insuficiente, falta de
poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso, desconhecimento de algum aspecto jurídico relevante, gerando a incapacidade de se implementar
uma cobrança por falta de amparo legal.

68
Q

Risco de Imagem

A

Risco está
associado à reputação da Instituição Financeira junto ao mercado.

Alguns fatores que podem prejudicar a imagem da instituição junto ao mercado:
⯀ fornecimento de crédito sem embasamento;
⯀ vantagens devido a relacionamentos políticos;
⯀ indícios de lavagem de dinheiro;
⯀ fama de atender mal os clientes;
⯀ falta de respeito ao meio ambiente;
⯀ situação financeira instável ou vulnerável

69
Q

Venda casada

A

é o ato de subordinar a venda de um produto

ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço.

70
Q

Ética na venda

Dentro da proposta de uma conduta ética que visa zelar pela relação de longo prazo
com os clientes, o sistema financeiro e seus profissionais devem, independentemente
de qualquer imposição regulatória, calibrar as recomendações que fazem aos clientes
a necessidades, anseios e limitações deles.

A

Idade

⯀ Horizonte de investimento:

⯀ Conhecimento do produto:

⯀ Conhecimento do produto:

71
Q

Insider Trading

A

Podemos resumir insider trading como o uso de informações privilegiadas e a negociação
de valores mobiliários baseados no conhecimento de informações relevantes que ainda não
são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado.

72
Q

Front Running

A

Front running é uma prática ilegal de obtenção de informações antecipadas sobre a
realização de operação nos mercados de bolsa ou de balcão e que influenciarão a formação dos preços de determinados produtos de investimento.