Módulo 3 - Instrumentos de renda fixa, renda variável e Derivativos Flashcards

1
Q

Os fatores fundamentais que influenciam a taxa de juros são

A

expectativa de inflação

⯀ risco do tomador do recursos

liquidez de mercado;

risco conjuntural.

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2
Q

IOF

A

Os rendimentos obtidos em títulos de Renda Fixa, justamente por ter um prazo definido no momento do investimento, serão tributados com IR (imposto de renda) e
IOF regressivo e, no caso do IOF terá uma tabela que isenta o investidor a partir do
30° dia. I

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3
Q

Imposto de Renda Regressivo

A

Até 180 dias 22,5%

De 180 a 360 dias 20%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15%

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4
Q

Gestão de Risco de um título (ou uma carteira) de Renda Fixa

A

quanto maior é a duration de um título, maior será a variação de preço deste título em função das
mudanças de variações de taxas de juros. Ela permite que se estabeleçam estratégias
protetoras de carteiras de títulos contra variações nas taxas de juros.

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5
Q

Gestão de ativos e passivos de uma Instituição Financeira:

A

os bancos que trabalham
com duration de captação e aplicação diferente ficam expostos a riscos de variação de
taxas de juros. Em outras palavras, para evitar exposição uma Instituição Financeira vai
gerir o prazo de sua carteira de empréstimos e de captação com durations semelhantes.

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6
Q

Yield To Maturity

A

O conceito de Yield To Maturity (YTM) reflete o rendimento (yield) efetivo de um título
de Renda Fixa até seu vencimento (maturity).

YTM = 1000
909,09 -1 ⇒ 0,10

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7
Q

Current Yield

A

O Current Yield vem demonstrar o rendimento corrente do título em função do tempo e
dos pagamentos de cupons periódicos.

O Current Yield vem demonstrar o rendimento corrente do título em função do tempo e
dos pagamentos de cupons periódicos.

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8
Q

CY versos YTM

A

⯀ CY = YTM, indica que o título foi negociado ao par;
⯀ CY > YTM, indica que o título foi negociado com ágio;
⯀ CY < YTM, indica que o título foi negociado com deságio.

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9
Q

Relação entre taxas de juros e o preço dos títulos

A

e o preço de um ativo PU é inversamente proporcional a taxa de juros. Ou seja, quanto maior for a taxa de juros, menor será o preço do ativo.

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10
Q

Rating

A

O Rating é uma “nota” que as agências classificadoras de risco imprimem a um título
emitido no mercado. A agência de risco leva em consideração a situação financeira
do emissor e sua capacidade de honrar suas obrigações financeiras integralmente e
no prazo determinado. Quanto mais alta for a nota, menos arriscado é o título e, por
consequência menor será o retorno exigido pelo investidor.

As notas de um emissor vão de A a D

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11
Q

As agências classificadoras, hoje são 3:

A
  1. Moodys;
  2. Standard & Poor’s;
  3. Fitch;
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12
Q

Risco-País

EMBI+ (Emerging Markets Bond Index Plus),

A

é um indicador de capacidade de pagamento de um

país.

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13
Q

Cross Default

A

o cross default é uma garantia adicional onde todos os vencimentos da empresa
podem refletir na dívida que tem essa garantia.

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14
Q

Caderneta de poupança

A

Se Selic > 8,5% 6% a.a. + TR

Se Selic < 8,5% 70% da Selic + TR

Os bancos devem direcionar, no mínimo, 65% do saldo das caderneta de poupança para o crédito imobiliário.

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15
Q

Letra Financeira

A

Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por
bancos comerciais e bancos múltiplos. Ela, porém, pode ser emitida também pelas
seguintes instituições:

Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

Caixas econômicas;

Companhias hipotecárias;

Sociedades de crédito imobiliário;

BNDES.

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16
Q

Algumas características da LF

A

NÃO conta com a cobertura do FGC

Prazo mínimo de vencimento é de 24 meses e não admite liquidez antes desse prazo

admite-se pagamento de cupons
periódicos

O valor mínimo para emissão é de R$ 50.000,00

Se o título tiver cláusula de subordinação, terá como valor mínimo R$ 300.000,00. Essa
cláusula coloca o credor do banco (no nosso caso, o investidor em LF) em condição
subordinada aos demais credores para recebimento em caso de falência do banco.

A tributação obedece a Tabela Regressiva de IR e IOF. No entanto, como não há
liquidez antes de 24 meses, podemos concluir que o IOF não será cobrado. O IR será
cobrado conforme o prazo de permanência dos rendimentos.

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17
Q

DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial

A

A gente saiu de um título com cobertura do FGC (CDB) para um título que não tem cobertura do FGC (LF). Agora a gente vai falar de um título com garantia especial do FGC. No
DPGE a cobertura do FGC pode chegar até 40 milhões de reais.

O prazo de vencimento deve ser, no mínimo, de 6 meses e no máximo 36 meses (3
anos);

A tributação de IR é conforme Tabela Regressiva, com retenção exclusiva na fonte;

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18
Q

LCI - Letra de Crédito Imobiliário

A

Ativo com lastro imobiliário.

esse produto conta também com a cobertura especial do
FGC. Isso significa que é correto dizer que uma LCI tem garantia real + a cobertura do FGC.

investidor PF está
isento de IR.

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19
Q

LCI - Letra de Crédito Imobiliário

características:

A

⯀ Prazo mínimo de 12 meses se for atualizada anualmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 36 meses se for atualizada mensalmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 90 dias se não for atualizada por índice de preços. Melhor dizendo
ser for indexada ao DI, por exemplo;

É um título custodiado e liquidado na clearing de renda fixa da B3.

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20
Q

LCA - Letra de Crédito do Agronegócio

características:

A

⯀ Prazo mínimo de 12 meses se for atualizada anualmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 90 dias se não for atualizada por índice de preços. Melhor dizendo,ser
for indexada ao DI, por exemplo;

Isenção de IR para investidor PF.

É um título custodiado e liquidado na clearing de Renda Fixa da B3.

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21
Q

CCI - Cédula de Crédito Imobiliário

A

A CCI é um instrumento que facilita a negociabilidade e a portabilidade do crédito imobiliário.

a CCI no mercado:
ele antecipa os recebíveis.

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22
Q

CCI - Cédula de Crédito Imobiliário

características:

A

É negociado no mercado de balcão e registrado na clearing da B3;

Está sujeito ao IR, conforme Tabela Regressiva;

Está sujeito ao IR, conforme Tabela Regressiva;

Não possui cobertura do FGC;

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23
Q

CRI - Certificado de Recebível Imobiliário

A

O CRI é um título de Renda Fixa de longo prazo emitido exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastros em um empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor.

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24
Q

CRI - Certificado de Recebível Imobiliário

Características principais:

A

Não possui prazo mínimo;

Não possui garantia do FGC;

Possui lastro no crédito imobiliário e, portanto, tem garantia real;

Possui lastro no crédito imobiliário e, portanto, tem garantia real;

É um título registrado na clearing de títulos da B3;

É um título registrado na clearing de títulos da B3;

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25
Q

CRA - Certificado de Recebível do Agronegócio

Características principais

A

Não possui garantia do FGC;

Possui lastro no agronegócio e, portanto, tem garantia real;

Há isenção de IR para investidor PF;

É um título registrado na clearing de títulos da B3;

Não há regulação para o valor unitário do título, no entanto, é comum títulos com
valor de aplicação de R$ 1.000,00.

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26
Q

CPR - Cédula do Produtor Rural

A

A CPR é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar
sua produção.

Um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado.

O produtor ou a cooperativa de produtores que quer emitir uma CPR vai contratar um
banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco
da operação

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27
Q

CPR - Cédula do Produtor Rural

Características:

A

⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural;

⯀ Não tem cobertura do FGC;

Pode ser negociado no mercado primário ou secundário;

Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing;

Investidor PF está isento de IR;

É possível a liquidação física do título.

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28
Q

CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

A
O CDCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de 
pagamento em dinheiro, vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre 
produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos.

As cooperativas podem vender esses recebíveis
no Mercado Financeiro através de um certificado de direitos creditórios do agronegócio.

é através desse título que cooperativas de produtores rurais tomam recursos do
mercado para financiar produtores e a operação

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29
Q

CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

Características:

A

Pode ser negociado com taxa prefixada ou pós-fixadas;

⯀ isenção fiscal para pessoa física quando da aquisição deste título;

esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que os usualmente praticados no mercado;

é emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios vinculados ao título, o que
aumenta ainda mais as garantias dos investidores nessa operação.

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30
Q

Operação compromissada

A

uma compromissada é uma operação
que possui lastro em ativos de propriedade do banco, e o banco assume o compromisso de
recomprar esse ativo do investidor.

Apesar de ser um título lastreado em outro ativo, o risco desse investimento é da Instituição
Financeira que emite a compromissada.

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31
Q

Operação compromissada

A

Características:

Título lastreado em algum ativo de propriedade do banco;

Possui cobertura do FGC se o lastro for título emitido por empresa ligada ao banco
emissor da compromissada;

Tributação conforme a tabela regressiva de IR tanto para PF quanto para PJ;

Sujeito a cobrança de IOF se resgatado antes de 30 dias.

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32
Q

CCB - Cédula de Crédito Bancário

A

Quando um cliente (PF ou PJ) toma um dinheiro emprestado do banco, ele emite a favor
do banco a CCB, cédula de crédito bancário. Nesse caso o banco de posse desse contrato
pode “empacotar” isso e vender no mercado.

O banco oferece ao Mercado Financeiro um CCCB, Certificado de Cédulas de Crédito
Bancário. Dessa forma o investidor que compra esse título está, na prática, pagando o
banco á vista e recebendo dos tomadores do banco a prazo.

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33
Q

CCB - Cédula de Crédito Bancário

Características:

A

Não tem cobertura do FGC;

⯀ Possui tributação conforme tabela de Renda Fixa;

Risco de crédito associado ao emissor do título;

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34
Q

Letra de Câmbio

A

é um título de captação de recursos para as socie- dades
de financiamento (financeiras) e tem esse nome pois é, na verdade, uma troca. O cliente
tomador do crédito toma dinheiro emprestado da financeira emitindo uma letra de câmbio
a favor da financeira e ela, por sua vez, vende este título aos investidores. Portanto, a palavra
câmbio aqui vem de troca.

⯀ Possui cobertura do FGC;

Sua tributação é conforme a tabela regressiva de IR.

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35
Q

LTN - Letra do Tesouro Nacional

A

A LTN é um título pré-fixado

Esse título é sempre negociado com deságio sobre seu valor de face.

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36
Q

LFT - Letra Financeira do Tesouro

A

A LFT é um título pós fixado e tem como indexador a taxa Selic over.

pode apresentar uma rentabilidade diferente da taxa Selic do período em função do ágio ou deságio.

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37
Q

NTN-B - Nota do Tesouro Nacional série B.

A

A NTN-B é um título que tem um componente pós-fixado + uma taxa pré-fixada

este título é um título zero cupom, ou seja, o rendimento é pago
junto do principal no resgate do título;

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38
Q

NTN-B principal:

A

este título é um título zero cupom, ou seja, o rendimento é pago
junto do principal no resgate do título;

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39
Q

NTN-F - Nota do Tesouro Nacional série F

A

A NTN-F é um título pré-fixado com cupom semestral.

Não possuem cobertura do FGC;

Serão negociados no Open Market e no mercado de balcão;

Serão tributados de acordo com a tabela regressiva de IR.

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40
Q

Tesouro Direto

Características

A

Títulos registrados na clearing da B3 e liquidados no SELIC;

⯀ Limitado a R$ 1.000.000,00 por mês;

Recompra antecipada garantida pelo Tesouro nacional diariamente;

Mercado acessível somente a PF;

Negociação realizada por meio de um agente de custódia. (Instituição Financeira)

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41
Q

Nome dos títulos do tesouro nacional

A

⯀ LFT ⇒ Tesouro Selic;

⯀ LTN ⇒ Tesouro Prefixado;

⯀ NTN-B principal ⇒ Tesouro IPCA+;

⯀ NTN-B ⇒ Tesouro IPCA+ com juros semestrais;

NTN-F ⇒ Tesouro prefixado com juros semestrais.

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42
Q

T-Bond;

A

O T-Bond é um título de longo prazo, com vencimento superior a 10 anos. Este título paga
cupom semestral ao investidor e resgate do principal no vencimento. O Principal do título
é atualizado pelo índice de inflação que, no caso dos EUA, é o CPI (Consumer Price Index).

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43
Q

T-Note

A

é um título também de longo prazo, porém seu vencimento é em até 10 anos.
Com a mesma dinâmica de remuneração do T-Bond, ou seja, com pagamento de cupom
pré fixado ao semestre e o principal corrigido pelo CPI.

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44
Q

T-Bill

A

é o título de menor prazo. O vencimento deste papel será de 4, 13, 26 ou 52 semanas e, por essa razão, não paga cupom semestral. É um título pré fixado e negociado com
deságio sobre seu valor de face que é U$ 100,00.

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45
Q

Global Bonds

A

todo Governo que queria captar recursos fora de seu país deve emitir títulos que sejam
negociáveis em qualquer lugar do mundo. Este título são chamados de Global Bonds.

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46
Q

Debêntures

A

são títulos
de Renda Fixa emitidos por empresas de sociedade anônimas (S/A) para captação de
recursos de longo prazo.

⯀ Qualquer prazo de vencimento;

⯀ Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral,
trimestral, mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir;

Remunerações através de correção monetária ou de juros;

Remunerações através do prêmio

Direito dos debenturistas: além das três formas de remuneração, o debenturista pode
gozar de outros direitos/atrativos, desde que estejam na escritura, com o propósito
de tornar mais atrativo o investimento neste ativo;

⯀ Conversão da debênture em ações da companhia:

Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não
poderá́ ultrapassar o seu capital social;

Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não
poderá́ ultrapassar o seu capital social;

Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC,

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47
Q

Garantia real:

Debenture

A

aqui a empresa que emite a dívida (debênture) aliena um bem à
operação. Em outras palavras, um bem real da empresa fica “preso” de forma que
a empresa não pode negociar, vender ou transferir o bem até que as debêntures
sejam quitadas. Se a empresa não tiver caixa para pagar as debêntures o bem pode
ser vendido para quitação dos títulos;

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48
Q

Garantia flutuante:

debenture

A

aqui também temos um bem real dando garantia a operação, no

entanto essa garantia pode ser substituída

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49
Q

⯀ Garantia quirografária ou sem preferência

debenture

A

na garantia quirografária não existe um bem real dando garantia
ao título, e a única garantia que o investidor tem está associado à capacidade da
empresa para pagar. Se a empresa falir, os investidores concorrem em igualdade
de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso
de falência da companhia;

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50
Q

Garantia subordinada

debenture

A

como o próprio nome sugere, essa garantia está subordinada
às demais. O que difere essa garantia da quirografária é o fato de que o detentor das
debêntures não concorre em igualdade de condições com os demais credores da
empresa, mas estão subordinados a estes. Em outras palavras, se a empresa falir, o investidor que tem essa debênture será o último da fila para receber (se é que vai receb

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51
Q

Escritura

A

A escritura de uma
debênture especifica os direitos dos investidores, deveres dos emitentes, todas as condições
da emissão, os pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas
padronizadas restritivas e referentes às garantias (se a debênture for garantida).
Além de todas as informações citadas acima, numa escritura tem descrito quem é o agente
fiduciário da debênture.

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52
Q

Agente Fiduciário

A

é proteger
o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização permanente e atenta, verificando
se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas.

Deve ser
ou uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco
Central para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou
a custódia de bens de terceiros (ex.: corretora de valores).

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53
Q

Agente Fiduciário

o agente deve:

A

⯀ Executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento,
integral ou proporcional, dos debenturistas;

Requerer falência da emitente

⯀ Representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou
liquidação extrajudicial da emitente

Tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus
créditos;

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54
Q

A tributação em debêntures

A

obedece a tabela regressiva de IR

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55
Q

Debêntures incentivadas

Características

A

⯀ Isenção de IR para PF;

IR para PJ de 15%;

Vencimento mínimo de 48 meses;

⯀ Prazo mínimo para resgate de 24 meses;

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56
Q

Notas Promissórias - NP

A

360 dias se for emitida para uma empresa S/A com capital aberto ou S/A com
capital fechado

Por ser um título de Renda Fixa, terá sua tributação conforme a Tabela Regressiva
de IR com a observação de que, por ser um título de curto prazo, a menor alíquota
possível é de 20%

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57
Q

COE - Certificado de Operações Estruturadas

A

É um instrumento inovador e flexível, que mescla elementos de Renda Fixa e Renda
Variável. Traz ainda o diferencial de ser estruturado com base em cenários de ganhos e
perdas selecionadas de acordo com o perfil de cada investidor. É a versão brasileira das
Notas Estruturadas, muito populares na Europa e nos Estados Unidos.

O COE é um instrumento que é tributado de acordo com a tabela regressiva de IR,

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58
Q

COE - Certificado de Operações Estruturadas

Documentação (DIE)

A

Documento de
Informações Essenciais. Como o nome sugere, é um documento que tem todas as informações necessárias para subsidiar a decisão do investidor.

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59
Q

Características do DIE (Documento de informações essenciais).

COE

A

informações verdadeiras, completas, consistentes

ser escrito em linguagem simples

ser útil à avaliação de investir no COE

nome do emissor

aviso de que o recebimento dos montantes devidos ao investidor está sujeito ao risco
de crédito do emissor do certificado

investimento inicial mínimo

⯀ a data de vencimento

a parcela do valor do investimento protegida

⯀ os ativos subjacentes

aviso de que não se trata de investimento direto no ativo subjacente;

dados completos sobre todos os cenários possíveis

a especificação dos direitos e das obrigações do titular e do emissor

as condições de recompra ou resgate

aviso sobre as condições de entrega física de ativo subjacente

⯀ aviso sobre as condições de liquidez

indicação e uma breve descrição dos principais fatores de risco;

⯀ aviso de que o COE não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC;

indicação das entidades administradoras de mercado organizado que mantêm sistemas de registro nos quais o COE será emitido

advertência em destaque
,
informação sobre qualquer outro fator que possa afetar de forma significativa as
condições de contratação da operação;

descrição da tributação aplicável;

orientação sobre como encaminhar uma reclamação ou esclarecer dúvidas a respeito do COE;

descrição da natureza e das características essenciais

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60
Q

Valor Nominal Protegido.

COE

A

Nessa modalidade, o investidor não corre risco de perder
todo ou parte do investimento. Na pior das hipóteses, o valor investido é 100% resgatado ao final do COE (sem qualquer correção);

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61
Q

Valor Nominal em Risco.

COE

A

Nessa modalidade, o investidor corre risco de perder tudo
ou parte do que investiu. Se a estratégia de investimento não for vencedora, o investidor pode ter algum prejuízo ao final do COE.

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62
Q

Ações preferenciais:

A

se a empresa ficar 3 anos consecutivos sem distribuir lucros
essa ação passa a ter direito a voto na assembleia. No máximo 50% das ações de uma
empresa podem ser dessa categoria.

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63
Q

Underwriting

A

é o processo de subscrição
feito pelas companhias que vão colocar valores mobiliários no mercado. Ou seja, sempre que uma empresa quer captar recursos no Mercado Financeiro, será necessário
estruturar o processo de Underwriting.

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64
Q

Ofertante

A

O ofertante é a empresa que quer ofertar seus títulos no mercado.

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65
Q

Banco coordenador/banco líder

A

avaliar, em conjunto com o ofertante, a viabilidade da distribuição

⯀ solicitar, juntamente com o ofertante, o registro de distribuição devidamente instruído,

formar o consórcio de distribuição

informar à CVM, até a obtenção do registro

comunicar imediatamente à CVM qualquer eventual alteração no contrato de
distribuição, ou a sua rescisão

remeter mensalmente à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do
mês, a partir da divulgação do Anúncio de inicio de Distribuição,

remeter mensalmente à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do
mês, a partir da divulgação do Anúncio de inicio de Distribuição,

divulgar, quando exigido pela instrução CVM 400, os avisos nela previstos;

acompanhar e controlar o plano de distribuição da oferta;

controlar os boletins de subscrição ou os recibos de aquisição

suspender a distribuição na ocorrência de qualquer fato ou irregularidade,

comunicar imediatamente a ocorrência do ato ou irregularidade à CVM

guardar, por 5 (cinco) anos, à disposição da CVM, toda a documentação

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66
Q

Garantia Firme

underwriter

A

: o agente underwriter, garante à padaria que consegue vender todas
as ações ofertadas, ou seja venda de 100% das ações. Se caso não conseguir vender,
o próprio banco ou fundo de investimento que é administrado por ela comprará as
ações que sobraram

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67
Q

Melhores esforços:

underwriter

A

o agente underwriter vai oferecer no mercado, prometendo que
vai dar o melhor esforço para que essas ações sejam vendidas, mas não há garantia
de venda dessas ações

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68
Q

Stand-by

underwriter

A

o agente underwriter vai oferecer no mercado. O que não vender na primeira leva, ele segurará e fará uma segunda oferta no mercado para tentar vender

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69
Q

Banco Liquidante

A

a intuição que vai liquidar as vendas dos valores
mobiliários. Em outras palavras, é onde os custodiante vão enviar o dinheiro dos investidores que comprarem as ações da empresa.

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70
Q

O escriturador

A

é a instituição responsável por abrir e manter, de forma eletrônica, o livro
de registro de ações escriturais. Hoje não temos mais a negociação física dos papéis, no
entanto, toda negociação é escritural, em outras palavras, as informações dos titulares
dos títulos estão devidamente registradas em um sistema de informação e o escriturador
é o responsável por manter esses registros.

71
Q

O escriturador deve disponibilizar as seguintes informações aos acionistas:

A

Mensalmente, quando houver movimentação, ou sempre que solicitado o extrato da
conta com a posição acionária do investidor;

Anualmente, até o final do mês de fevereiro, o saldo existente ao final do ano anterior

Sempre que solicitado, as informações relativas aos eventos acionários

72
Q

central depositária

A

é responsável por assumir, fiduciariamente, a titularidade dos ativos
no livro de acionistas

A central depositária assume a totalidade dos ativos negociados e, por sua vez, registra
em nome dos investidores. Esse tipo de registro, no entanto, assegura que a central depositária não tem nenhum direito de propriedade sobre os ativos mantidos sob sua guarda.

É também a central depositária que assume a responsabilidade pelo tratamento dos eventos corporativos, recebendo os créditos do escriturador, e repassando-os aos investidores,
além de tratar as bonificações, desdobramentos ou grupamentos.

73
Q

Canal Eletrônico do Investidor (CEI)

A

No Brasil, a única central depositária de ações é a central depositária da B3, que disponibiliza aos investidores o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) para consultas de
informações relacionadas à sua conta.

74
Q

O Custodiante

A

é a instituição responsável por, de fato, movimentar as ações dos clientes na central depositária.

É o custodiante que tem autorização para movimentar as ações dos seus clientes na central depositária. Qualquer ordem de venda, transferência, depósito ou retirada de ações da
central depositária é realizada por intermédio do custodiante.

75
Q

Market Maker

A

é uma pessoa jurídica,
devidamente cadastrada na B3, que se compromete a manter ofertas de compra e venda de
forma regular e contínua durante a sessão de negociação, fomentando a liquidez dos valores
mobiliários, facilitando os negócios e mitigando movimentos artificiais nos preços dos produtos.

o Market Maker é a instituição que vai comprar e vender ativos para prover
liquidez de mercado. Se em determinado dia aparecerem muitos investidores querendo
comprar a ação daquela empresa, o Market Maker entra no mercado vendendo sua posição. Ao contrário, se tem muita gente vendendo, o Market Maker entra comprando.

76
Q

o que deve ser exercido pelo agente fiduciário.

A

exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários

proteger os direitos e interesses dos titulares dos valores mobiliários,

renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses

conservar em boa guarda toda a documentação relativa

verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão, no termo
de securitização de direitos creditórios

diligenciar junto ao emissor para que a escritura de emissão, o termo de securitização de direitos creditórios

acompanhar a prestação das informações periódicas pelo emissor

⯀ acompanhar a atuação da companhia securitizadora

opinar sobre a suficiência das informações prestadas

verificar a regularidade da constituição das garantias reais, flutuantes e fidejussórias,

examinar proposta de substituição de bens dados em garantia

intimar, conforme o caso, o emissor, o cedente, o garantidor ou o coobrigado a reforçar
a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação;

solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões
atualizadas dos distribuidores cíveis,

solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa

examinar, enquanto puder ser exercido o direito à conversão de debêntures em ações,

convocar, quando necessário, a assembleia dos titulares dos valores mobiliários;

comparecer à assembleia dos titulares dos valores mobiliários

manter atualizada a relação dos titulares dos valores mobiliários e de seus endereços;

coordenar o sorteio das debêntures a serem resgatadas,

fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes na escritura de emissão

comunicar aos titulares dos valores mobiliários qualquer inadimplemento, pelo emissor,

77
Q

A emissora, o ofertante e as instituições intermediárias que participam do processo de
oferta pública de valores mobiliários, deverão:

A

até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, limitar:

apresentar à CVM pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação
que eventualmente tenha elaborado;

abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação
do anúncio de encerramento da distribuição

bster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação
do anúncio de encerramento de distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta
foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último;

. a partir do momento em que a oferta se torne pública, ao divulgar informação
relacionada à emissora ou à oferta:

78
Q

O ofertante

A

é o responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas ao mercado durante a distribuição

79
Q

banco coordenador

A

é responsável por levar ao mercado um prospecto preliminar. Esse
prospecto preliminar contém as características da oferta pública com o destaque que a
oferta ainda está sob análise da CVM.

80
Q

o prospecto definitivo devem estar os dados e informações sobre:

A

I. a oferta;

II. os valores mobiliários objeto da oferta e os direitos que lhes são inerentes;

III. o ofertante;

IV. a companhia emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira;

V. terceiros garantidores de obrigações relacionadas com os valores mobiliários

VI. terceiros que venham a ser destinatários dos recursos captados com a oferta.

81
Q

Coleta de intenção de investimentos

A

Por isso é admissível o recebimento de reservas para subscrição ou aquisição de valores
mobiliários objeto de oferta pública, desde que:

I. tal fato esteja previsto nos prospectos definitivo e preliminar;

II. tenha sido requerido o registro da distribuição; e

III. haja Prospecto Preliminar à disposição dos investidores.

82
Q

Material publicitário (Prospecto)

A

A utilização de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição,
por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, dependerá de prévia aprovação
da CVM e somente poderá́ ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à CVM.

83
Q

Considera-se aprovada a utilização do material publicitário, caso não haja manifestação da CVM, no prazo de:

A

I. 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as
ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento

. 5 (cinco) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para
as demais ofertas.

84
Q

IPO - Initial Public Offering

O investidor, ao enviar sua reserva, poderá fazer das seguintes formas:

A

Ordem a mercado: é quando o investidor, ao fazer sua reserva, não estabelece valor
para compra das ações e está disposto a pagar o preço que for negociado no mercado;

Ordem limitada: nesse caso o investidor limita sua compra a um determinado valor,
ficando de fora da operação caso o valor da ação seja superior ao limite estabelecido
pelo investidor

85
Q

OPA- Oferta pública de aquisição.

A

nada mais é, do que a empresa ofertando para comprar as ações que estão sendo
negociadas no mercado.

86
Q

A Oferta Pública de Aquisição (OPA), pode ocorrer em:

A

Companhias Abertas, ou no processo
de registro das ofertas públicas para cancelamento de registro para negociação de ações
nos mercados regulamentados de valores mobiliários.

87
Q

Modalidades de OPA.

A

I. OPA para cancelamento de registro:

II. OPA por aumento de participação:

III. OPA por alienação de controle:

IV. OPA voluntária: é a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de companhia
aberta, que não deva realizar-se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nos tipos de OPA citados anteriormente

88
Q

As ofertas podem ser primárias ou secundárias.

A

Quando a empresa vende novos títulos e os recursos dessa venda vão para o caixa da
empresa, as ofertas são chamadas de primárias.

quando não envolvem
a emissão de novos títulos, caracterizando apenas a venda de ações já existentes, em
geral dos sócios que querem desinvestir ou reduzir a sua participação no negócio e os
recursos vão para os vendedores e não para o caixa da empresa, a oferta é conhecida
como secundária

89
Q

As seguintes Ofertas Públicas não estão sujeitas às disposições deste Código e estão
automaticamente dispensadas de registro na ANBIMA, salvo se tais ofertas utilizarem o
prospecto, caso em que serão aplicáveis as disposições do presente Código:

A

I. As Ofertas Públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos

II. As Ofertas Públicas de lote único e indivisível de valores mobiliários;

III. As Ofertas Públicas de que trata a Instrução CVM nº 286/98

IV. As Ofertas Públicas de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno
porte e de microempresas, assim definidas em lei.

90
Q

Nas Ofertas Públicas em que atuem na qualidade de coordenadores, as instituições participantes devem zelar pela elaboração do prospecto e do formulário de referência, a fim de que
apresentem informações suficientes, claras e precisas, para que o investidor tome a decisão
de investimento com as informações necessárias disponíveis, observadas. Devem, ainda:

A

incluir, no formulário de referência, a descrição de práticas de governança corporativa diferenciadas

II. Incluir, no formulário de referência, a análise e os comentários da administração
sobre as demonstrações financeiras da emissora,

III. Incluir, no formulário de referência, informações, se houver, acerca da adesão da
emissora

IV. Incluir, no formulário de referência, informações, se houver das políticas de responsabilidade social

V. Incluir, no formulário de referência, informações sobre pendências judiciais e administrativas relevantes da emissora e/ou ofertantes

VI. Incluir, no prospecto, as informações abaixo especificadas, no que diz respeito
ao relacionamento relevante entre o coordenador e a emissora e/ou ofertantes,

incluir, no formulário de referência, em seção específica, eventual descrição
de políticas de gerenciamento de risco adotadas pela emissora

91
Q

Selo Anbima

O selo Anbima deve estar presente nos seguintes documentos:

A

⯀ Prospecto;

Lâmina para Nota Promissória, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA

Memorando, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;

Avisos ao mercado;

Comunicados ao mercado;

Anúncio de início de distribuição;

⯀ Anúncio de encerramento de distribuição

⯀ Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações

92
Q

operação Day Trade

A

a liquidação física ocorre em D+0, ou seja, no mesmo dia.

E a liquidação financeira ocorre em D+2.

93
Q

Tributação em uma operação Buy

and Hold / Swing Trade

A

⯀ O imposto é apurado dentro do mês em que houve a negociação e deve ser recolhido
até o último dia útil do mês subsequente

O lucro do investidor é aferido com base no valor das vendas deduzindo as despesas por negociação

94
Q

Tributação em uma operação Day Trade

A

⯀ O imposto é apurado dentro do mês em que houve a negociação e deve ser recolhido
até o último dia útil do mês subsequente;

⯀ O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é feito sobre o total líquido da operação,
ou seja, descontando as taxas de registro, emolumentos e operacional;

A corretora que intermediou a operação recolhe um percentual na fonte de 1% sobre
o valor do lucro, a título de antecipação de IR

⯀ Não tem o benefício fiscal de isenção até R$ 20.000,00 para PF

95
Q

Tributação em juros sobre o capital próprio

A

Nessa modalidade de lucro há incidência de 15% de IR e é retido na fonte, ou seja, quando
a empresa paga o acionista o valor do IR já é descontado.

96
Q

Entre os mecanismos de governança Corporativa, destacam-se a existência de:

A

conselho de administração ativo e que atue com independência;

Maioria obrigatória de conselheiros independentes, todos com excelente reputação
no mercado, experiência e firme compromisso de dedicação ao conselho;

⯀ comitê de auditoria composto exclusivamente por membros independentes.

97
Q

Nível 1: Principais Exigências

A

⯀ percentual mínimo de ações em free float (livre circulação de 25%)

conselho de administração com no mínimo de 3 membros (conforme legislação),
com mandato unificado de até 2 anos;

calendário público de eventos corporativos;

98
Q

Nível 2: Principais Exigências

A

⯀ todas as exigências do nível 1

conselho de administração com no mínimo de 5 membros, dos quais pelo menos
20% devem ser independentes com mandato unificado de até 2 anos

demonstrações financeiras traduzidas para o inglês

⯀ tag along de 100% tanto para PF quanto PJ

99
Q

Novo Mercado: Principais Exigências

A

todas as exigências do nível 2

100% das ações devem ser ordinárias;

Reunião pública anual realizada, em até 5 dias úteis após a divulgação de resultados trimestrais ou das demonstrações financeiras, de apresentação pública
(presencial, por meio de teleconferência, videoconferência ou outro meio que
permita a participação a distância) sobre as informações divulgadas;

Conselho de administração com mínimo de 2 membros (conforme legislação),
dos quais, pelo menos, 2 ou 20% (o que for maior) devem ser independentes, com
mandato unificado de até 2 anos

100
Q

O mercado de ações, assim como outros investimentos, apresenta riscos. No caso do mercado de ações, somente 2 riscos são presentes, sendo

A

⯀ Risco de mercado: sempre que o preço de uma ação muda, estamos lidando
com o risco de mercado que, diga-se de passagem, é o risco mais presente nessa
modalidade de investimento;

Risco de liquidez: caso o investidor encontre dificuldades em vender suas ações por
preço justo, estará sujeito ao risco de liquidez;

101
Q

LPA (Lucro por ação):

A

representa, como o nome sugere, o quanto que uma ação
traz de lucro ao investidor ao ano via dividendos. Aqui pegamos o lucro líquido da
companhia e dividimos pela quantidade de ações da empresa.

102
Q

⯀ P/L (índice de preço líquido):

A

Esse indicador aponta quanto tempo demora para o

investidor recuperar seu investimento

103
Q

⯀ EBITDA:

A

é o lucro antes dos impostos e depreciações. Basicamente, esse indicador nos
aponta a capacidade de geração de caixa que a empresa tem. Dessa forma, é possível
avaliar o lucro referente apenas ao negócio, descontando qualquer ganho financeiro

104
Q

ADRs - American Depositary Receipt:

A

São títulos de empresas com sede fora dos
EUA e com títulos negociados na bolsa de valores daquele país. A Petrobrás, ao negociar recibos nos EUA, vai negociar ADR.

105
Q

BDRs - Brazilian Depositary Receipt:

A

São títulos de empresas com sede fora
do Brasil com títulos negociados aqui na B3. A Apple, ao negociar títulos aqui no
Brasil, vai negociar BDR.

106
Q

GDR - Global Depositary Receipt:

A

ão títulos emitidos em vários mercados diferentes

do país onde a empresa tem sede.

107
Q

⯀ Nível 1

ADR

A
  • É o mais básico, em que empresas estrangeiras não têm qualificações ou
    não desejam ser listadas em bolsa. ADRs Nível 1 são encontrados no mercado de
    balcão e são fáceis e baratas de avaliar o seu interesse na América do Norte. Eles
    também têm os requisitos mais flexíveis da Securities and Exchange Commission
    (SEC). Negociado no mercado secundário
108
Q

⯀ Nível 2 -

ADR

A

É listado em bolsa ou cotados na Nasdaq. ADRs Nível 2 têm um pouco mais
de exigências da SEC, mas também têm um maior volume de trade. Negociado no
mercado secundário. Uma ADR nível 2 pode ser patrocinada ou não patrocinada.
Uma ADR patrocinada conta com o apoio da empresa emissora da ação para que
aumenta sua visibilidade no mercado externo. Ao passo que uma ADR não patrocinada não tem participação da emissora;

109
Q

⯀ Nível 3

ADR

A

É o mais prestigiado dos três tipos, quando uma empresa lança uma
emissão de oferta pública na bolsa. ADRs Nível 3 são capazes de levantar capital
e ganhar visibilidade substancial nos mercados financeiros dos EUA. Negociado
no mercado primário.

110
Q

Derivativos agropecuários:

A

êm como ativo objeto commodities agrícolas, como

café́, boi, milho, soja e outros;

111
Q

Derivativos financeiros

A

têm seu valor de mercado referenciado em alguma
taxa ou índice financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio,
índice de ações e outros;

112
Q

Derivativos de energia e climáticos:

A

têm como objeto de negociação energia elétrica,

gás natural, créditos de carbono e outros.

113
Q

Tipos de transações no mercado de Derivativos

A

⯀ Mercado de Swap;
⯀ Mercado a Termo;
⯀ Mercado de Opções;
⯀ Mercado Futuro.

114
Q

Hedger:

A

opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos;

115
Q

Especulador:

A

assume o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com
a oscilação dos preços;

116
Q

Arbitrador:

A

obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do
ativo nos diferentes mercados.

117
Q

Mercado de SWAP

A

O Mercado
de Swap consiste em operações que envolvem, olha só, a troca de indexadores.

Essa troca de indexadores pode ser feita por indexadores de taxa juros, moedas ou índice
de preços.

118
Q

Mercado de SWAP

Algumas características desse mercado:

A

Valor base: é o valor do contrato de swap que pode ser o valor de um ativo ou um
valor acordado entre as partes;

Ponta passiva: é o indexador que o investidor deixa de receber após a contratação
do swap;

Ponta ativa: é o indexador que o investidor recebe após a contratação do Swap;

Ajuste positivo: é o valor que o investidor recebe em conta se sua ponta ativa render
mais do que a ponta passiva;

Ajuste negativo: é o valor que o investidor paga para a contraparte se sua ponta passiva
render mais do que a ponta ativa;

Tributação: o IR no mercado de swap é retido na fonte pela contraparte e será pago
de acordo com a tabela regressiva de IR tendo como base de cálculo o valor do ajuste
positivo (se houver);

Compensação de perdas: caso o investidor tenha prejuízo, este não poderá ser compensado
no futuro;

Swap de fluxo de caixa: modalidade de swap que os ajustes são feitos periodicamente;

Swap com pagamento final: também chamado no mercado de swap bullet, essa
modalidade faz o acerto dos ajustes somente no vencimento do swap;

Ponto importante: o ativo subjacente terá seu IR conforme o prazo do ativo e o swap terá
seu IR conforme o prazo do swap, que não necessariamente será igual.

119
Q

Mercado de opções

Ativo objeto:

A

ativo que dá origem à negociação de opção;

120
Q

Mercado de opções

Call:

A

opção de compra

121
Q

Mercado de opções

Put

A

opção de venda;

122
Q

Mercado de opções

Lançador:

A

player que vende a opção no mercado financeiro;

123
Q

Mercado de opções

Titular de opção

A

player que compra a opção no mercado e, portanto, tem o direito de exercer a operação;

124
Q

Mercado de opções

Prêmio:

A

preço de negociação, por ação objeto, de uma opção de compra ou venda
pago pelo comprador de uma opção;

125
Q

Mercado de opções

Exercício de opções:

A

operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito
de comprar o lote de ações objeto, ao preço de exercício;

126
Q

Mercado de opções

Opção americana:

A

opção que pode ser liquidada durante a vigência do contrato,

a qualquer momento;

127
Q

Mercado de opções

Opção Européia:

A

opção que pode ser liquidada apenas na data de vencimento

do contrato de opções;

128
Q

Mercado de opções

Strike:

A

preço de exercício da opção;

129
Q

Mercado de opções

In the Money:

A

Situação onde exercer uma opção representa lucro para seu titular;

130
Q

Mercado de opções

Out the Money:

A

situação onde exercer uma opção representa prejuízo do seu titular

131
Q

Mercado de opções

At the Money:

A

situação onde exercer uma opção não representa lucro nem prejuízo.

132
Q

Alguns pontos importantes sobre o mercado de opções:

A

O titular de uma opção tem, como perda máxima da operação, o prêmio que ele
pagou pela opção;

O lançador de uma opção tem, como lucro máximo da operação, o prêmio que ele
recebeu pela opção;

O titular pagou o prêmio e, por isso, tem o direito de exercer a opção.

O lançador recebeu o prêmio e, por isso, tem obrigação de comprar ou vender,
se for exercido.

133
Q

Mercado a Termo

Vendedor:

A

compromisso de entregar o bem negociado na data prevista e com o
preço previamente acordado.

134
Q

Mercado a Termo

Comprador:

A

pagamento do preço previamente acordado;

135
Q

Mercado a Termo

Prazo:

A

Não existe regra para prazo e preço do contrato, embora não seja comum
operações com prazo superior a 999 dias;

136
Q

Mercado a Termo

Margem de garantia:

A

é um valor exigido para garantir a operação. É utilizada caso
haja prejuízos, sendo dada pelo comprador ou vendedor e ajustada dependendo do
valor negociado. Pode ser ativos ou em moeda;

◇ Cobertura (VENDEDOR): Depósito em ativos-objeto (ações);
◇ Margem (COMPRADOR): Depósito em R$, títulos públicos, ações, ouro e outros.

137
Q

Mercado a Termo

Liquidação antecipada:

A

o contrato pode ser liquidado antecipadamente por

decisão do comprador;

138
Q

Mercado a Termo

Formas de negociação:

A

Negociado no mercado de balcão e registrado na clearing da B3;

139
Q

Mercado a Termo

Liquidação:

A
a liquidação desses contratos pode ser física ou por diferença financeira.
Os contratos que são liquidados por diferença financeira são chamados no mercado
de NDF (Non Deliverable Forward).
140
Q

Mercado Futuro

Contratos padronizados:

A

nesse tipo de operação a negociação é padronizada para
todos os clientes, ou seja, taxa, prazo e preço são iguais para todos os clientes. O contrato
é listado na bolsa de valores (B3);

141
Q

Mercado Futuro

Margem de Garantia:

A

O investidor que entra nesse mercado precisa alocar, como
garantia, um valor junto a B3, que servirá como garantia da operação. Quando o
contrato é liquidado a B3 devolve a margem de garantia;

142
Q

Mercado Futuro

Liquidação antecipada

A

não existe a possibilidade de liquidação antecipada deste contrato,
no entanto, o investidor pode inverter sua operação anulando sua exposição ao contrato

143
Q

Mercado Futuro

Ajuste diário:

A

a cotação dos ativos subjacentes e dos contratos são atualizadas diariamente
e pode haver um ajuste negativo ou positivo na conta das contrapartes;

144
Q

Mercado Futuro

Risco de contraparte

A

a B3, ao recolher a margem de garantia dos investidores,

assume para si o risco de contraparte da operação.

145
Q

Estratégias de proteção:

A

Quem deseja proteção dentro dos derivativos é chamado de
hedgers. Buscam diminuir seus riscos por ser um importador, exportador, tomador de
empréstimos ou aplicador.

Quais são os riscos provenientes:
⯀ Variação de valor de ativo/passivo;
⯀ Fluxo futuro (de pagamentos/recebimentos operacionais e financeiros e de valor de
investimento no exterior).

146
Q

Estratégias de alavancagem:

A

Dita também como especulação, essa estratégia busca
lucrar assumindo riscos que o mercado apresenta.

Exemplos de alavancagem usando derivativos:
⯀ Compra/venda futura de ativos;
⯀ Venda de opções e etc.

147
Q

Estratégias de posicionamento: (arbitragem)

A

Também conhecido como arbitragem, tem o intuito
de obter lucro a partir das distorções de preços que os ativos sofrem. É montado uma
posição, utilizando dois ou mais instrumentos para obter lucro sem risco.

Exemplos de alavancagem usando derivativos:
⯀ Venda de contrato futuro que está caro e a compra do ativo à vista;
⯀ Compra de contrato futuro barato e vendendo ativo à vista mais caro.

148
Q

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas

para Distribuição de Produtos de Investimento

A

Assim como os demais códigos da Anbima, este tem como objetivo:
⯀ A manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização
de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais;
⯀ A concorrência leal;
⯀ A padronização de seus procedimentos;
⯀ O estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento;
⯀ A transparência no relacionamento com os investidores, de acordo com o canal
utilizado e as características dos investimentos;

A qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na Distribuição
de Produtos de Investimento.

149
Q

As Instituições Participantes estão dispensadas de observar o disposto neste Código na
Distribuição de produtos de investimento para:

A
  1. União, Estados, Municípios e Distrito Federal (excluindo os RPPS);
  2. Pessoa jurídica dos segmentos classificados como middle e corporate, segundo
    critérios estabelecidos pela própria Instituição Participante;
  3. Caderneta de poupança.
150
Q

Princípios Gerais de Conduta

As Instituições Participantes devem:

A

I. Exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade;

II. Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de suas atividades,
o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à
administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas;

III. Nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre
concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal
e/ou de condições não equitativas, respeitando os princípios de livre negociação;

IV. Evitar quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e
princípios contidos neste Código e na Regulação vigente;

V. Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;

VI. Evitar práticas que possam vir a prejudicar a Distribuição de Produtos de Investimento,
especialmente no que tange aos deveres e direitos relacionados às atribuições
específicas de cada uma das Instituições Participantes estabelecidas em contratos,
regulamentos, neste Código e na Regulação vigente;

VII. Envidar os melhores esforços para que todos os profissionais que desempenhem
funções ligadas à Distribuição de Produtos de Investimento atuem com imparcialidade
e conheçam o código de ética da Instituição Participante e as normas
aplicáveis à sua atividade;

VIII. Divulgar informações claras e inequívocas aos investidores acerca dos riscos e
consequências que poderão advir dos Produtos de Investimento;

IX. Identificar, administrar e mitigar eventuais conflitos de interesse que possam afetar
a imparcialidade das pessoas que desempenhem funções ligadas à Distribuição
de Produtos de Investimento.

151
Q

Para assegurar o cumprimento do código, as Instituições Participantes devem implementar
e manter, em documento escrito, regras, procedimentos e controles que:

A

I. Sejam efetivos e consistentes com a natureza, porte, estrutura e modelo de negócio
das Instituições Participantes, assim como com a complexidade dos Produtos
de Investimento distribuídos;

II. Sejam acessíveis a todos os seus profissionais, de forma a assegurar que os procedimentos
e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização sejam conhecidos;

III. Possuam divisão clara das responsabilidades dos envolvidos na função de controles
internos e na função de cumprimento das políticas, procedimentos, controles
internos e regras estabelecidas pela Regulação vigente (“compliance”), da responsabilidade
das demais áreas da instituição, de modo a evitar possíveis conflitos de
interesses com as demais áreas;

IV. Indiquem as medidas necessárias para garantir a independência e a adequada autoridade aos responsáveis pela função de controles internos e de compliance na
instituição.

152
Q

As Instituições Participantes devem manter em sua estrutura área(s) que seja(m) responsável(
is) por seus controles internos e compliance.

Estas áreas devem:

A

I. Ter estrutura que seja compatível com a natureza, porte e modelo de negócio
das Instituições Participantes, assim como com a complexidade dos Produtos
de Investimentos distribuídos;

II. Ser independente(s) e reportar-se ao diretor responsável pelos controles internos
e pelo Compliance;

III. Ter profissionais com qualificação técnica e experiência necessária para o exercício
das atividades relacionadas à função de controles internos e de compliance;

IV. Ter comunicação direta com a diretoria, administradores e com o conselho de administração,
se houver, para realizar relato dos resultados decorrentes das atividades
relacionadas à função de controles internos e de Compliance, incluindo possíveis
irregularidades ou falhas identificadas;

V. Ter acesso regular a capacitação e treinamento;

VI. Ter autonomia e autoridade para questionar os riscos assumidos nas operações
realizadas pela instituição.

153
Q

Segurança e Sigilo das Informações

As Instituições Participantes devem estabelecer mecanismos para:

A

I. Propiciar o controle de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas
a que tenham acesso os seus sócios, diretores, administradores, profissionais e terceiros contratados;

II. Assegurar a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico;

III. Implantar e manter treinamento para os seus sócios, diretores, administradores
e profissionais que tenham acesso a informações confidenciais, reservadas
ou privilegiadas.

154
Q

As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras
e procedimentos para assegurar a segurança e sigilo da informação, incluindo, no mínimo:

A

I. Regras de acesso às informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, indicando
como se dá o acesso e controle de pessoas autorizadas e não autorizadas a
essas informações, inclusive nos casos de mudança de atividade dentro da mesma
instituição ou desligamento do profissional;

II. Regras específicas sobre proteção da base de dados e procedimentos internos
para tratar casos de vazamento de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas,
mesmo que oriundos de ações involuntárias;

III. Regras de restrição ao uso de sistemas, acessos remotos e qualquer outro meio/
veículo que contenham informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas
no exercício de suas atividades.

155
Q

As Instituições Participantes devem ser capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar,
reportar, controlar e mitigar os riscos atribuídos à sua atividade (“Gestão de Riscos”).

A

I. Compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco dos
Produtos de Investimento distribuídos e modelo de negócio da instituição;

II. Proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição; e

III. Adequada ao perfil de risco e à importância sistêmica da instituição.

156
Q

As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito,
regras, procedimentos e controles para assegurar o controle de gestão de risco citado
no slide anterior que contenha, no mínimo:

A

I. Sistemas, rotinas e procedimentos para a Gestão de Riscos que:
i. Assegurem integridade, segurança e disponibilidade dos dados e dos sistemas
de informação utilizados;
ii. Sejam robustos e adequados às necessidades e às mudanças do modelo de
negócio, tanto em circunstâncias normais, como em períodos de estresse; e
iii. Incluam mecanismos de proteção e segurança da informação, com vistas a
prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a ataques digitais;

II. Avaliação periódica da adequação dos sistemas, rotinas e procedimentos de
que trata o item acima;

III. Processos e controles adequados para assegurar a identificação prévia dos
riscos inerentes a:
i. Novos produtos;
ii. Modificações relevantes em produtos existentes;
iii. Mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de
negócio da Instituição Participante;

IV. Papéis e responsabilidades claramente definidas que estabeleçam atribuições
aos profissionais da Instituição Participante em seus diversos níveis, incluindo os
terceiros contratados; e

V. Indicação de como é feita a coordenação da Gestão de Riscos da instituição com
a área de controles internos e de Compliance.

157
Q

A Gestão de Riscos deve prever regras e procedimentos sobre o Plano de Continuidade
de Negócios observando-se, no mínimo:

A

I. Análise de riscos potenciais;

II. Planos de contingência, detalhando os procedimentos de ativação, o estabelecimento
de prazos para a implementação e a designação das equipes que ficarão
responsáveis pela operacionalização dos referidos planos;

III. Validação ou testes no mínimo a cada doze meses, ou em prazo inferior, se
exigido pela Regulação.

158
Q

A Instituição Participante, ao elaborar e divulgar Material Publicitário e Material Técnico, deve:

A

I. Envidar seus melhores esforços no sentido de produzir materiais adequados aos seus
investidores,

II. Buscar a transparência, clareza e precisão das informações

III. Conter informações verdadeiras

IV. Zelar para que não haja qualificações injustificadas

V. Disponibilizar informações que sejam pertinentes ao processo de decisão

VI. Manter a mesma linha de conteúdo e forma e, na medida do possível, incluir
a informação mais recente disponível,

VII. Privilegiar dados de fácil comparabilidade

VIII. Zelar para que haja concorrência leal,

159
Q

Para fins do código de distribuição, não são considerados Material Publicitário ou Material Técnico:

A

I. Formulários cadastrais

II. Materiais que se restrinjam a informações obrigatórias

III. Questionários de ‘due diligence’

IV. Materiais de cunho estritamente jornalístico,

V. Saldos, extratos e demais materiais destinados à simples apresentação de
posição financeira,

VI. Propaganda de empresas do Conglomerado ou Grupo Econômico da Instituição
Participante que apenas faça menção a Produtos de Investimento

160
Q

O Material Técnico deve possuir, no mínimo, as seguintes informações sobre o
Produto de Investimento:

A

I. Descrição do objetivo e/ou estratégia;
II. Público-alvo, quando destinado a investidores específicos;
III. Carência para resgate e prazo de operação;
IV. Tributação aplicável;
V. Informações sobre os canais de atendimento;
VI. Nome do emissor, quando aplicável;
VII. Classificação do Produto de Investimento;
VIII. Descrição resumida dos principais fatores de risco, incluindo, no mínimo, os riscos
de liquidez, de mercado e de crédito, quando aplicável.

161
Q

As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os
seguintes avisos obrigatórios:,

Caso faça referência a histórico de rentabilidade ou menção a performance:

A

I. “Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.”;
II. “A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.”;

162
Q

As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os
seguintes avisos obrigatórios:

Caso faça referência a Produtos de Investimento que não possuam garantia do fundo
garantidor de crédito:

A

I. “O investimento em [indicar produto de investimento] não é garantido pelo
Fundo Garantidor de Crédito.”;

163
Q

As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os
seguintes avisos obrigatórios:

Caso faça referência à simulação de rentabilidade:

A

I. “As informações presentes neste material técnico são baseadas em simulações e
os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.”

164
Q

As Instituições Participantes devem disponibilizar seção exclusiva em seus sites na internet
sobre os Produtos de Investimento distribuídos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

A

I. Descrição do objetivo e/ou estratégia de investimento;
II. Público-alvo, quando destinado a investidores específicos;
III. Carência para resgate e prazo de operação;
IV. Nome do emissor, quando aplicável;
V. Tributação aplicável;
VI. Classificação do Produto de Investimento;
VII. Descrição resumida dos principais fatores de risco, incluindo, no mínimo, os riscos
de liquidez, de mercado e de crédito, quando aplicável; e
VIII. Informações sobre os canais de atendimento.

165
Q

As Instituições Participantes, quando da divulgação de informações dos Fundos de
Investimento nos sites na internet, devem observar, além das informações no slide
anterior, divulgar informações de fundos que:

A

I. Sejam constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja distribuição de cotas
independe de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da
Regulação vigente;

II. Que não sejam Exclusivos e/ou Reservado, e que não sejam objeto de oferta
pública pela Instituição Participante.

166
Q

As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras
e procedimentos que possibilitem verificar a adequação dos Produtos de Investimento ao
perfil dos investidores (“Suitability”), devendo conter, no mínimo:

A

I. Coleta de informações: descrição detalhada do mecanismo de coleta das informações
junto ao investidor para definição de perfil;

II. Classificação do perfil: descrição detalhada dos critérios utilizados para a classificação
de perfil do investidor, devendo ser observadas as características de classificação
para cada perfil, conforme Diretriz ANBIMA de Suitability;

III. Classificação dos Produtos de Investimento: descrição detalhada dos critérios
utilizados para a classificação de cada Produto de Investimento;

IV. Comunicação com o investidor: descrição detalhada dos meios, forma e periodicidade
de comunicação utilizada entre a Instituição Participante e o investidor para:
i. Divulgação do seu perfil de risco após coleta das informações;
ii. Divulgação referente ao desenquadramento identificado entre o perfil do investidor e seus investimentos, a ser efetuada sempre que verificado o desenquadramento;

V. Procedimento operacional: descrição detalhada dos procedimentos utilizados
para a aferição periódica entre o perfil do investidor e seus investimentos;

VI. Atualização do perfil do investidor: descrição detalhada dos critérios utilizados
para atualização do perfil do investidor, incluindo a forma como a Instituição
Participante dará ciência desta atualização

VII. Controles internos: descrição detalhada dos controles internos e mecanismos
adotados pela Instituição Participante para o processo de Suitability com o objetivo
de assegurar a efetividade dos procedimentos estabelecidos pela instituição

167
Q

A coleta de informações do investidor deve possibilitar a definição de:

A

I. seu objetivo de investimento;
II. sua situação financeira;
III. seu conhecimento em matéria de investimentos, fornecendo informações suficientes
para permitir a definição do perfil de cada investidor.

168
Q

Para definição do objetivo de investimento do investidor, a Instituição Participante deve
considerar, no mínimo, as seguintes informações:

A

I. Período em que será mantido o investimento;
II. As preferências declaradas quanto à assunção de riscos;
III. As finalidades do investimento.

169
Q

Para definição da situação financeira do investidor, a Instituição Participante deve considerar,
no mínimo, as seguintes informações:

A

I. O valor das receitas regulares declaradas;
II. O valor e os ativos que compõem seu patrimônio;
III. A necessidade futura de recursos declarada.

170
Q

O serviço de Private, para fins deste Código, compreende:

A

I. A Distribuição de Produtos de Investimento para os investidores que tenham capacidade financeira de, no mínimo, três milhões de reais, individual ou
coletivamente;

II. A prestação dos seguintes serviços:
i. Proposta de portfólio de produtos e serviços exclusivos; e/ou
ii. Planejamento financeiro, incluindo, mas não se limitando a:
a. Análises e soluções financeiras e de investimentos específicas para cada
investidor, observada a Regulação aplicável; e
b. Constituição de Veículos de Investimento, que podem ser exclusivos,
reservados e personalizados segundo as necessidades e o perfil de cada
investidor, em parceria com administradores fiduciários e/ou gestores de
recursos de terceiros.

171
Q

As instituições Participantes podem oferecer a seus investidores:

PRIVATE

A

I. Planejamento fiscal, tributário e sucessório, que deve ser desempenhado por profissional
tecnicamente capacitado para esse serviço;

II. Planejamento previdenciário e de seguros, que deve ser desempenhado em parceria
com sociedade seguradora para a constituição de Fundos Previdenciários
personalizados segundo as necessidades e o perfil de cada investidor, assim como
análises e propostas de seguros, de forma geral;

III. Elaboração de relatórios de consolidação de investimentos detidos em outras instituições,
que permitam uma análise crítica em relação às posições, concentração
de ativos, risco do portfólio, entre outros aspectos.

172
Q

As Instituições Participantes, quando da prestação do serviço de private, devem possuir
contrato contendo, no mínimo:

A

I. Descrição dos serviços contratados;

II. Descrição da forma de remuneração, incluindo os casos de múltipla remuneração
pela aquisição e manutenção dos investimentos;Indicação de quem prestará o serviço
(se a própria instituição ou terceiro por ela contratado);

III. Descrição da prestação de informações para o investidor, com a respectiva periodicidade; e

IV. Cláusula prevendo a responsabilidade do terceiro contratado para a prestação dos
serviços, quando for o caso.

173
Q

A Instituição Participante que oferecer para seus investidores o serviço de Private deve
possuir em sua estrutura:

A

I. Setenta e cinco por cento (75%) de seus gerentes de relacionamento certificados
CFP®, devendo estes profissionais ser funcionários das Instituições Participantes
e exercerem suas funções exclusivamente para o Private;

II. Profissional ou área responsável pela atividade de Estrategista de Investimentos,

devendo o profissional que atue nesta atividade ser certificado pela Planejar –
Certified Financial Planner (“CFP®”), ou, pela ANBIMA – Certificação de Gestores
ANBIMA (“CGA”), ou, pelo CFA Institute - Chartered Financial Analyst (“CFA”), ou,
ainda, possuir autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da
atividade de administração de carteira de valores mobiliários;

III. Profissional responsável pela análise de risco de mercado e de crédito dos Produtos
de Investimento recomendados aos investidores;

IV. Economista.