Módulo 3 - Instrumentos de renda fixa, renda variável e Derivativos Flashcards

1
Q

Os fatores fundamentais que influenciam a taxa de juros são

A

expectativa de inflação

⯀ risco do tomador do recursos

liquidez de mercado;

risco conjuntural.

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2
Q

IOF

A

Os rendimentos obtidos em títulos de Renda Fixa, justamente por ter um prazo definido no momento do investimento, serão tributados com IR (imposto de renda) e
IOF regressivo e, no caso do IOF terá uma tabela que isenta o investidor a partir do
30° dia. I

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3
Q

Imposto de Renda Regressivo

A

Até 180 dias 22,5%

De 180 a 360 dias 20%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15%

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4
Q

Gestão de Risco de um título (ou uma carteira) de Renda Fixa

A

quanto maior é a duration de um título, maior será a variação de preço deste título em função das
mudanças de variações de taxas de juros. Ela permite que se estabeleçam estratégias
protetoras de carteiras de títulos contra variações nas taxas de juros.

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5
Q

Gestão de ativos e passivos de uma Instituição Financeira:

A

os bancos que trabalham
com duration de captação e aplicação diferente ficam expostos a riscos de variação de
taxas de juros. Em outras palavras, para evitar exposição uma Instituição Financeira vai
gerir o prazo de sua carteira de empréstimos e de captação com durations semelhantes.

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6
Q

Yield To Maturity

A

O conceito de Yield To Maturity (YTM) reflete o rendimento (yield) efetivo de um título
de Renda Fixa até seu vencimento (maturity).

YTM = 1000
909,09 -1 ⇒ 0,10

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7
Q

Current Yield

A

O Current Yield vem demonstrar o rendimento corrente do título em função do tempo e
dos pagamentos de cupons periódicos.

O Current Yield vem demonstrar o rendimento corrente do título em função do tempo e
dos pagamentos de cupons periódicos.

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8
Q

CY versos YTM

A

⯀ CY = YTM, indica que o título foi negociado ao par;
⯀ CY > YTM, indica que o título foi negociado com ágio;
⯀ CY < YTM, indica que o título foi negociado com deságio.

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9
Q

Relação entre taxas de juros e o preço dos títulos

A

e o preço de um ativo PU é inversamente proporcional a taxa de juros. Ou seja, quanto maior for a taxa de juros, menor será o preço do ativo.

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10
Q

Rating

A

O Rating é uma “nota” que as agências classificadoras de risco imprimem a um título
emitido no mercado. A agência de risco leva em consideração a situação financeira
do emissor e sua capacidade de honrar suas obrigações financeiras integralmente e
no prazo determinado. Quanto mais alta for a nota, menos arriscado é o título e, por
consequência menor será o retorno exigido pelo investidor.

As notas de um emissor vão de A a D

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11
Q

As agências classificadoras, hoje são 3:

A
  1. Moodys;
  2. Standard & Poor’s;
  3. Fitch;
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12
Q

Risco-País

EMBI+ (Emerging Markets Bond Index Plus),

A

é um indicador de capacidade de pagamento de um

país.

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13
Q

Cross Default

A

o cross default é uma garantia adicional onde todos os vencimentos da empresa
podem refletir na dívida que tem essa garantia.

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14
Q

Caderneta de poupança

A

Se Selic > 8,5% 6% a.a. + TR

Se Selic < 8,5% 70% da Selic + TR

Os bancos devem direcionar, no mínimo, 65% do saldo das caderneta de poupança para o crédito imobiliário.

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15
Q

Letra Financeira

A

Semelhante ao CDB, a Letra Financeira é um instrumento de captação emitido por
bancos comerciais e bancos múltiplos. Ela, porém, pode ser emitida também pelas
seguintes instituições:

Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

Caixas econômicas;

Companhias hipotecárias;

Sociedades de crédito imobiliário;

BNDES.

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16
Q

Algumas características da LF

A

NÃO conta com a cobertura do FGC

Prazo mínimo de vencimento é de 24 meses e não admite liquidez antes desse prazo

admite-se pagamento de cupons
periódicos

O valor mínimo para emissão é de R$ 50.000,00

Se o título tiver cláusula de subordinação, terá como valor mínimo R$ 300.000,00. Essa
cláusula coloca o credor do banco (no nosso caso, o investidor em LF) em condição
subordinada aos demais credores para recebimento em caso de falência do banco.

A tributação obedece a Tabela Regressiva de IR e IOF. No entanto, como não há
liquidez antes de 24 meses, podemos concluir que o IOF não será cobrado. O IR será
cobrado conforme o prazo de permanência dos rendimentos.

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17
Q

DPGE - Depósito a Prazo com Garantia Especial

A

A gente saiu de um título com cobertura do FGC (CDB) para um título que não tem cobertura do FGC (LF). Agora a gente vai falar de um título com garantia especial do FGC. No
DPGE a cobertura do FGC pode chegar até 40 milhões de reais.

O prazo de vencimento deve ser, no mínimo, de 6 meses e no máximo 36 meses (3
anos);

A tributação de IR é conforme Tabela Regressiva, com retenção exclusiva na fonte;

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18
Q

LCI - Letra de Crédito Imobiliário

A

Ativo com lastro imobiliário.

esse produto conta também com a cobertura especial do
FGC. Isso significa que é correto dizer que uma LCI tem garantia real + a cobertura do FGC.

investidor PF está
isento de IR.

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19
Q

LCI - Letra de Crédito Imobiliário

características:

A

⯀ Prazo mínimo de 12 meses se for atualizada anualmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 36 meses se for atualizada mensalmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 90 dias se não for atualizada por índice de preços. Melhor dizendo
ser for indexada ao DI, por exemplo;

É um título custodiado e liquidado na clearing de renda fixa da B3.

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20
Q

LCA - Letra de Crédito do Agronegócio

características:

A

⯀ Prazo mínimo de 12 meses se for atualizada anualmente por índice de preços (IPCA
ou IGP-M);

Prazo mínimo de 90 dias se não for atualizada por índice de preços. Melhor dizendo,ser
for indexada ao DI, por exemplo;

Isenção de IR para investidor PF.

É um título custodiado e liquidado na clearing de Renda Fixa da B3.

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21
Q

CCI - Cédula de Crédito Imobiliário

A

A CCI é um instrumento que facilita a negociabilidade e a portabilidade do crédito imobiliário.

a CCI no mercado:
ele antecipa os recebíveis.

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22
Q

CCI - Cédula de Crédito Imobiliário

características:

A

É negociado no mercado de balcão e registrado na clearing da B3;

Está sujeito ao IR, conforme Tabela Regressiva;

Está sujeito ao IR, conforme Tabela Regressiva;

Não possui cobertura do FGC;

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23
Q

CRI - Certificado de Recebível Imobiliário

A

O CRI é um título de Renda Fixa de longo prazo emitido exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastros em um empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor.

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24
Q

CRI - Certificado de Recebível Imobiliário

Características principais:

A

Não possui prazo mínimo;

Não possui garantia do FGC;

Possui lastro no crédito imobiliário e, portanto, tem garantia real;

Possui lastro no crédito imobiliário e, portanto, tem garantia real;

É um título registrado na clearing de títulos da B3;

É um título registrado na clearing de títulos da B3;

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25
CRA - Certificado de Recebível do Agronegócio Características principais
Não possui garantia do FGC; Possui lastro no agronegócio e, portanto, tem garantia real; Há isenção de IR para investidor PF; É um título registrado na clearing de títulos da B3; Não há regulação para o valor unitário do título, no entanto, é comum títulos com valor de aplicação de R$ 1.000,00.
26
CPR - Cédula do Produtor Rural
A CPR é um título emitido por produtor rural (ou cooperativa de produtores) para financiar sua produção. Um produtor rural antecipa a venda de sua produção junto ao mercado. O produtor ou a cooperativa de produtores que quer emitir uma CPR vai contratar um banco ou uma seguradora para prestar serviço de aval. Então, o banco vai assumir o risco da operação
27
CPR - Cédula do Produtor Rural Características:
⯀ O lastro do título é, costumeiramente, o penhor rural; ⯀ Não tem cobertura do FGC; Pode ser negociado no mercado primário ou secundário; Pode ser negociado no mercado de balcão sem registro na clearing; Investidor PF está isento de IR; É possível a liquidação física do título.
28
CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
``` O CDCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos. ``` As cooperativas podem vender esses recebíveis no Mercado Financeiro através de um certificado de direitos creditórios do agronegócio. é através desse título que cooperativas de produtores rurais tomam recursos do mercado para financiar produtores e a operação
29
CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio Características:
Pode ser negociado com taxa prefixada ou pós-fixadas; ⯀ isenção fiscal para pessoa física quando da aquisição deste título; esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que os usualmente praticados no mercado; é emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios vinculados ao título, o que aumenta ainda mais as garantias dos investidores nessa operação.
30
Operação compromissada
uma compromissada é uma operação que possui lastro em ativos de propriedade do banco, e o banco assume o compromisso de recomprar esse ativo do investidor. Apesar de ser um título lastreado em outro ativo, o risco desse investimento é da Instituição Financeira que emite a compromissada.
31
Operação compromissada
Características: Título lastreado em algum ativo de propriedade do banco; Possui cobertura do FGC se o lastro for título emitido por empresa ligada ao banco emissor da compromissada; Tributação conforme a tabela regressiva de IR tanto para PF quanto para PJ; Sujeito a cobrança de IOF se resgatado antes de 30 dias.
32
CCB - Cédula de Crédito Bancário
Quando um cliente (PF ou PJ) toma um dinheiro emprestado do banco, ele emite a favor do banco a CCB, cédula de crédito bancário. Nesse caso o banco de posse desse contrato pode “empacotar” isso e vender no mercado. O banco oferece ao Mercado Financeiro um CCCB, Certificado de Cédulas de Crédito Bancário. Dessa forma o investidor que compra esse título está, na prática, pagando o banco á vista e recebendo dos tomadores do banco a prazo.
33
CCB - Cédula de Crédito Bancário Características:
Não tem cobertura do FGC; ⯀ Possui tributação conforme tabela de Renda Fixa; Risco de crédito associado ao emissor do título;
34
Letra de Câmbio
é um título de captação de recursos para as socie- dades de financiamento (financeiras) e tem esse nome pois é, na verdade, uma troca. O cliente tomador do crédito toma dinheiro emprestado da financeira emitindo uma letra de câmbio a favor da financeira e ela, por sua vez, vende este título aos investidores. Portanto, a palavra câmbio aqui vem de troca. ⯀ Possui cobertura do FGC; Sua tributação é conforme a tabela regressiva de IR.
35
LTN - Letra do Tesouro Nacional
A LTN é um título pré-fixado Esse título é sempre negociado com deságio sobre seu valor de face.
36
LFT - Letra Financeira do Tesouro
A LFT é um título pós fixado e tem como indexador a taxa Selic over. pode apresentar uma rentabilidade diferente da taxa Selic do período em função do ágio ou deságio.
37
NTN-B - Nota do Tesouro Nacional série B.
A NTN-B é um título que tem um componente pós-fixado + uma taxa pré-fixada este título é um título zero cupom, ou seja, o rendimento é pago junto do principal no resgate do título;
38
NTN-B principal:
este título é um título zero cupom, ou seja, o rendimento é pago junto do principal no resgate do título;
39
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional série F
A NTN-F é um título pré-fixado com cupom semestral. Não possuem cobertura do FGC; Serão negociados no Open Market e no mercado de balcão; Serão tributados de acordo com a tabela regressiva de IR.
40
Tesouro Direto Características
Títulos registrados na clearing da B3 e liquidados no SELIC; ⯀ Limitado a R$ 1.000.000,00 por mês; Recompra antecipada garantida pelo Tesouro nacional diariamente; Mercado acessível somente a PF; Negociação realizada por meio de um agente de custódia. (Instituição Financeira)
41
Nome dos títulos do tesouro nacional
⯀ LFT ⇒ Tesouro Selic; ⯀ LTN ⇒ Tesouro Prefixado; ⯀ NTN-B principal ⇒ Tesouro IPCA+; ⯀ NTN-B ⇒ Tesouro IPCA+ com juros semestrais; NTN-F ⇒ Tesouro prefixado com juros semestrais.
42
T-Bond;
O T-Bond é um título de longo prazo, com vencimento superior a 10 anos. Este título paga cupom semestral ao investidor e resgate do principal no vencimento. O Principal do título é atualizado pelo índice de inflação que, no caso dos EUA, é o CPI (Consumer Price Index).
43
T-Note
é um título também de longo prazo, porém seu vencimento é em até 10 anos. Com a mesma dinâmica de remuneração do T-Bond, ou seja, com pagamento de cupom pré fixado ao semestre e o principal corrigido pelo CPI.
44
T-Bill
é o título de menor prazo. O vencimento deste papel será de 4, 13, 26 ou 52 semanas e, por essa razão, não paga cupom semestral. É um título pré fixado e negociado com deságio sobre seu valor de face que é U$ 100,00.
45
Global Bonds
todo Governo que queria captar recursos fora de seu país deve emitir títulos que sejam negociáveis em qualquer lugar do mundo. Este título são chamados de Global Bonds.
46
Debêntures
são títulos de Renda Fixa emitidos por empresas de sociedade anônimas (S/A) para captação de recursos de longo prazo. ⯀ Qualquer prazo de vencimento; ⯀ Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir; Remunerações através de correção monetária ou de juros; Remunerações através do prêmio Direito dos debenturistas: além das três formas de remuneração, o debenturista pode gozar de outros direitos/atrativos, desde que estejam na escritura, com o propósito de tornar mais atrativo o investimento neste ativo; ⯀ Conversão da debênture em ações da companhia: Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá́ ultrapassar o seu capital social; Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá́ ultrapassar o seu capital social; Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC,
47
Garantia real: Debenture
aqui a empresa que emite a dívida (debênture) aliena um bem à operação. Em outras palavras, um bem real da empresa fica “preso” de forma que a empresa não pode negociar, vender ou transferir o bem até que as debêntures sejam quitadas. Se a empresa não tiver caixa para pagar as debêntures o bem pode ser vendido para quitação dos títulos;
48
Garantia flutuante: debenture
aqui também temos um bem real dando garantia a operação, no | entanto essa garantia pode ser substituída
49
⯀ Garantia quirografária ou sem preferência debenture
na garantia quirografária não existe um bem real dando garantia ao título, e a única garantia que o investidor tem está associado à capacidade da empresa para pagar. Se a empresa falir, os investidores concorrem em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia;
50
Garantia subordinada debenture
como o próprio nome sugere, essa garantia está subordinada às demais. O que difere essa garantia da quirografária é o fato de que o detentor das debêntures não concorre em igualdade de condições com os demais credores da empresa, mas estão subordinados a estes. Em outras palavras, se a empresa falir, o investidor que tem essa debênture será o último da fila para receber (se é que vai receb
51
Escritura
A escritura de uma debênture especifica os direitos dos investidores, deveres dos emitentes, todas as condições da emissão, os pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas padronizadas restritivas e referentes às garantias (se a debênture for garantida). Além de todas as informações citadas acima, numa escritura tem descrito quem é o agente fiduciário da debênture.
52
Agente Fiduciário
é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização permanente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas. Deve ser ou uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros (ex.: corretora de valores).
53
Agente Fiduciário o agente deve:
⯀ Executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas; Requerer falência da emitente ⯀ Representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da emitente Tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos;
54
A tributação em debêntures
obedece a tabela regressiva de IR
55
Debêntures incentivadas Características
⯀ Isenção de IR para PF; IR para PJ de 15%; Vencimento mínimo de 48 meses; ⯀ Prazo mínimo para resgate de 24 meses;
56
Notas Promissórias - NP
360 dias se for emitida para uma empresa S/A com capital aberto ou S/A com capital fechado Por ser um título de Renda Fixa, terá sua tributação conforme a Tabela Regressiva de IR com a observação de que, por ser um título de curto prazo, a menor alíquota possível é de 20%
57
COE - Certificado de Operações Estruturadas
É um instrumento inovador e flexível, que mescla elementos de Renda Fixa e Renda Variável. Traz ainda o diferencial de ser estruturado com base em cenários de ganhos e perdas selecionadas de acordo com o perfil de cada investidor. É a versão brasileira das Notas Estruturadas, muito populares na Europa e nos Estados Unidos. O COE é um instrumento que é tributado de acordo com a tabela regressiva de IR,
58
COE - Certificado de Operações Estruturadas Documentação (DIE)
Documento de Informações Essenciais. Como o nome sugere, é um documento que tem todas as informações necessárias para subsidiar a decisão do investidor.
59
Características do DIE (Documento de informações essenciais). COE
informações verdadeiras, completas, consistentes ser escrito em linguagem simples ser útil à avaliação de investir no COE nome do emissor aviso de que o recebimento dos montantes devidos ao investidor está sujeito ao risco de crédito do emissor do certificado investimento inicial mínimo ⯀ a data de vencimento a parcela do valor do investimento protegida ⯀ os ativos subjacentes aviso de que não se trata de investimento direto no ativo subjacente; dados completos sobre todos os cenários possíveis a especificação dos direitos e das obrigações do titular e do emissor as condições de recompra ou resgate aviso sobre as condições de entrega física de ativo subjacente ⯀ aviso sobre as condições de liquidez indicação e uma breve descrição dos principais fatores de risco; ⯀ aviso de que o COE não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC; indicação das entidades administradoras de mercado organizado que mantêm sistemas de registro nos quais o COE será emitido advertência em destaque , informação sobre qualquer outro fator que possa afetar de forma significativa as condições de contratação da operação; descrição da tributação aplicável; orientação sobre como encaminhar uma reclamação ou esclarecer dúvidas a respeito do COE; descrição da natureza e das características essenciais
60
Valor Nominal Protegido. COE
Nessa modalidade, o investidor não corre risco de perder todo ou parte do investimento. Na pior das hipóteses, o valor investido é 100% resgatado ao final do COE (sem qualquer correção);
61
Valor Nominal em Risco. COE
Nessa modalidade, o investidor corre risco de perder tudo ou parte do que investiu. Se a estratégia de investimento não for vencedora, o investidor pode ter algum prejuízo ao final do COE.
62
Ações preferenciais:
se a empresa ficar 3 anos consecutivos sem distribuir lucros essa ação passa a ter direito a voto na assembleia. No máximo 50% das ações de uma empresa podem ser dessa categoria.
63
Underwriting
é o processo de subscrição feito pelas companhias que vão colocar valores mobiliários no mercado. Ou seja, sempre que uma empresa quer captar recursos no Mercado Financeiro, será necessário estruturar o processo de Underwriting.
64
Ofertante
O ofertante é a empresa que quer ofertar seus títulos no mercado.
65
Banco coordenador/banco líder
avaliar, em conjunto com o ofertante, a viabilidade da distribuição ⯀ solicitar, juntamente com o ofertante, o registro de distribuição devidamente instruído, formar o consórcio de distribuição informar à CVM, até a obtenção do registro comunicar imediatamente à CVM qualquer eventual alteração no contrato de distribuição, ou a sua rescisão remeter mensalmente à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, a partir da divulgação do Anúncio de inicio de Distribuição, remeter mensalmente à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, a partir da divulgação do Anúncio de inicio de Distribuição, divulgar, quando exigido pela instrução CVM 400, os avisos nela previstos; acompanhar e controlar o plano de distribuição da oferta; controlar os boletins de subscrição ou os recibos de aquisição suspender a distribuição na ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, comunicar imediatamente a ocorrência do ato ou irregularidade à CVM guardar, por 5 (cinco) anos, à disposição da CVM, toda a documentação
66
Garantia Firme underwriter
: o agente underwriter, garante à padaria que consegue vender todas as ações ofertadas, ou seja venda de 100% das ações. Se caso não conseguir vender, o próprio banco ou fundo de investimento que é administrado por ela comprará as ações que sobraram
67
Melhores esforços: underwriter
o agente underwriter vai oferecer no mercado, prometendo que vai dar o melhor esforço para que essas ações sejam vendidas, mas não há garantia de venda dessas ações
68
Stand-by underwriter
o agente underwriter vai oferecer no mercado. O que não vender na primeira leva, ele segurará e fará uma segunda oferta no mercado para tentar vender
69
Banco Liquidante
a intuição que vai liquidar as vendas dos valores mobiliários. Em outras palavras, é onde os custodiante vão enviar o dinheiro dos investidores que comprarem as ações da empresa.
70
O escriturador
é a instituição responsável por abrir e manter, de forma eletrônica, o livro de registro de ações escriturais. Hoje não temos mais a negociação física dos papéis, no entanto, toda negociação é escritural, em outras palavras, as informações dos titulares dos títulos estão devidamente registradas em um sistema de informação e o escriturador é o responsável por manter esses registros.
71
O escriturador deve disponibilizar as seguintes informações aos acionistas:
Mensalmente, quando houver movimentação, ou sempre que solicitado o extrato da conta com a posição acionária do investidor; Anualmente, até o final do mês de fevereiro, o saldo existente ao final do ano anterior Sempre que solicitado, as informações relativas aos eventos acionários
72
central depositária
é responsável por assumir, fiduciariamente, a titularidade dos ativos no livro de acionistas A central depositária assume a totalidade dos ativos negociados e, por sua vez, registra em nome dos investidores. Esse tipo de registro, no entanto, assegura que a central depositária não tem nenhum direito de propriedade sobre os ativos mantidos sob sua guarda. É também a central depositária que assume a responsabilidade pelo tratamento dos eventos corporativos, recebendo os créditos do escriturador, e repassando-os aos investidores, além de tratar as bonificações, desdobramentos ou grupamentos.
73
Canal Eletrônico do Investidor (CEI)
No Brasil, a única central depositária de ações é a central depositária da B3, que disponibiliza aos investidores o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) para consultas de informações relacionadas à sua conta.
74
O Custodiante
é a instituição responsável por, de fato, movimentar as ações dos clientes na central depositária. É o custodiante que tem autorização para movimentar as ações dos seus clientes na central depositária. Qualquer ordem de venda, transferência, depósito ou retirada de ações da central depositária é realizada por intermédio do custodiante.
75
Market Maker
é uma pessoa jurídica, devidamente cadastrada na B3, que se compromete a manter ofertas de compra e venda de forma regular e contínua durante a sessão de negociação, fomentando a liquidez dos valores mobiliários, facilitando os negócios e mitigando movimentos artificiais nos preços dos produtos. o Market Maker é a instituição que vai comprar e vender ativos para prover liquidez de mercado. Se em determinado dia aparecerem muitos investidores querendo comprar a ação daquela empresa, o Market Maker entra no mercado vendendo sua posição. Ao contrário, se tem muita gente vendendo, o Market Maker entra comprando.
76
o que deve ser exercido pelo agente fiduciário.
exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários proteger os direitos e interesses dos titulares dos valores mobiliários, renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses conservar em boa guarda toda a documentação relativa verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios diligenciar junto ao emissor para que a escritura de emissão, o termo de securitização de direitos creditórios acompanhar a prestação das informações periódicas pelo emissor ⯀ acompanhar a atuação da companhia securitizadora opinar sobre a suficiência das informações prestadas verificar a regularidade da constituição das garantias reais, flutuantes e fidejussórias, examinar proposta de substituição de bens dados em garantia intimar, conforme o caso, o emissor, o cedente, o garantidor ou o coobrigado a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa examinar, enquanto puder ser exercido o direito à conversão de debêntures em ações, convocar, quando necessário, a assembleia dos titulares dos valores mobiliários; comparecer à assembleia dos titulares dos valores mobiliários manter atualizada a relação dos titulares dos valores mobiliários e de seus endereços; coordenar o sorteio das debêntures a serem resgatadas, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes na escritura de emissão comunicar aos titulares dos valores mobiliários qualquer inadimplemento, pelo emissor,
77
A emissora, o ofertante e as instituições intermediárias que participam do processo de oferta pública de valores mobiliários, deverão:
até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, limitar: apresentar à CVM pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação que eventualmente tenha elaborado; abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do anúncio de encerramento da distribuição bster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do anúncio de encerramento de distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último; . a partir do momento em que a oferta se torne pública, ao divulgar informação relacionada à emissora ou à oferta:
78
O ofertante
é o responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas ao mercado durante a distribuição
79
banco coordenador
é responsável por levar ao mercado um prospecto preliminar. Esse prospecto preliminar contém as características da oferta pública com o destaque que a oferta ainda está sob análise da CVM.
80
o prospecto definitivo devem estar os dados e informações sobre:
I. a oferta; II. os valores mobiliários objeto da oferta e os direitos que lhes são inerentes; III. o ofertante; IV. a companhia emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira; V. terceiros garantidores de obrigações relacionadas com os valores mobiliários VI. terceiros que venham a ser destinatários dos recursos captados com a oferta.
81
Coleta de intenção de investimentos
Por isso é admissível o recebimento de reservas para subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de oferta pública, desde que: I. tal fato esteja previsto nos prospectos definitivo e preliminar; II. tenha sido requerido o registro da distribuição; e III. haja Prospecto Preliminar à disposição dos investidores.
82
Material publicitário (Prospecto)
A utilização de qualquer texto publicitário para oferta, anúncio ou promoção da distribuição, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, dependerá de prévia aprovação da CVM e somente poderá́ ser feita após a apresentação do Prospecto Preliminar à CVM.
83
Considera-se aprovada a utilização do material publicitário, caso não haja manifestação da CVM, no prazo de:
I. 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento . 5 (cinco) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as demais ofertas.
84
IPO - Initial Public Offering O investidor, ao enviar sua reserva, poderá fazer das seguintes formas:
Ordem a mercado: é quando o investidor, ao fazer sua reserva, não estabelece valor para compra das ações e está disposto a pagar o preço que for negociado no mercado; Ordem limitada: nesse caso o investidor limita sua compra a um determinado valor, ficando de fora da operação caso o valor da ação seja superior ao limite estabelecido pelo investidor
85
OPA- Oferta pública de aquisição.
nada mais é, do que a empresa ofertando para comprar as ações que estão sendo negociadas no mercado.
86
A Oferta Pública de Aquisição (OPA), pode ocorrer em:
Companhias Abertas, ou no processo de registro das ofertas públicas para cancelamento de registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários.
87
Modalidades de OPA.
I. OPA para cancelamento de registro: II. OPA por aumento de participação: III. OPA por alienação de controle: IV. OPA voluntária: é a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de companhia aberta, que não deva realizar-se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nos tipos de OPA citados anteriormente
88
As ofertas podem ser primárias ou secundárias.
Quando a empresa vende novos títulos e os recursos dessa venda vão para o caixa da empresa, as ofertas são chamadas de primárias. quando não envolvem a emissão de novos títulos, caracterizando apenas a venda de ações já existentes, em geral dos sócios que querem desinvestir ou reduzir a sua participação no negócio e os recursos vão para os vendedores e não para o caixa da empresa, a oferta é conhecida como secundária
89
As seguintes Ofertas Públicas não estão sujeitas às disposições deste Código e estão automaticamente dispensadas de registro na ANBIMA, salvo se tais ofertas utilizarem o prospecto, caso em que serão aplicáveis as disposições do presente Código:
I. As Ofertas Públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos II. As Ofertas Públicas de lote único e indivisível de valores mobiliários; III. As Ofertas Públicas de que trata a Instrução CVM nº 286/98 IV. As Ofertas Públicas de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e de microempresas, assim definidas em lei.
90
Nas Ofertas Públicas em que atuem na qualidade de coordenadores, as instituições participantes devem zelar pela elaboração do prospecto e do formulário de referência, a fim de que apresentem informações suficientes, claras e precisas, para que o investidor tome a decisão de investimento com as informações necessárias disponíveis, observadas. Devem, ainda:
incluir, no formulário de referência, a descrição de práticas de governança corporativa diferenciadas II. Incluir, no formulário de referência, a análise e os comentários da administração sobre as demonstrações financeiras da emissora, III. Incluir, no formulário de referência, informações, se houver, acerca da adesão da emissora IV. Incluir, no formulário de referência, informações, se houver das políticas de responsabilidade social V. Incluir, no formulário de referência, informações sobre pendências judiciais e administrativas relevantes da emissora e/ou ofertantes VI. Incluir, no prospecto, as informações abaixo especificadas, no que diz respeito ao relacionamento relevante entre o coordenador e a emissora e/ou ofertantes, incluir, no formulário de referência, em seção específica, eventual descrição de políticas de gerenciamento de risco adotadas pela emissora
91
Selo Anbima O selo Anbima deve estar presente nos seguintes documentos:
⯀ Prospecto; Lâmina para Nota Promissória, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA Memorando, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA; Avisos ao mercado; Comunicados ao mercado; Anúncio de início de distribuição; ⯀ Anúncio de encerramento de distribuição ⯀ Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações
92
operação Day Trade
a liquidação física ocorre em D+0, ou seja, no mesmo dia. | E a liquidação financeira ocorre em D+2.
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Tributação em uma operação Buy | and Hold / Swing Trade
⯀ O imposto é apurado dentro do mês em que houve a negociação e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente O lucro do investidor é aferido com base no valor das vendas deduzindo as despesas por negociação
94
Tributação em uma operação Day Trade
⯀ O imposto é apurado dentro do mês em que houve a negociação e deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente; ⯀ O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é feito sobre o total líquido da operação, ou seja, descontando as taxas de registro, emolumentos e operacional; A corretora que intermediou a operação recolhe um percentual na fonte de 1% sobre o valor do lucro, a título de antecipação de IR ⯀ Não tem o benefício fiscal de isenção até R$ 20.000,00 para PF
95
Tributação em juros sobre o capital próprio
Nessa modalidade de lucro há incidência de 15% de IR e é retido na fonte, ou seja, quando a empresa paga o acionista o valor do IR já é descontado.
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Entre os mecanismos de governança Corporativa, destacam-se a existência de:
conselho de administração ativo e que atue com independência; Maioria obrigatória de conselheiros independentes, todos com excelente reputação no mercado, experiência e firme compromisso de dedicação ao conselho; ⯀ comitê de auditoria composto exclusivamente por membros independentes.
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Nível 1: Principais Exigências
⯀ percentual mínimo de ações em free float (livre circulação de 25%) conselho de administração com no mínimo de 3 membros (conforme legislação), com mandato unificado de até 2 anos; calendário público de eventos corporativos;
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Nível 2: Principais Exigências
⯀ todas as exigências do nível 1 conselho de administração com no mínimo de 5 membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes com mandato unificado de até 2 anos demonstrações financeiras traduzidas para o inglês ⯀ tag along de 100% tanto para PF quanto PJ
99
Novo Mercado: Principais Exigências
todas as exigências do nível 2 100% das ações devem ser ordinárias; Reunião pública anual realizada, em até 5 dias úteis após a divulgação de resultados trimestrais ou das demonstrações financeiras, de apresentação pública (presencial, por meio de teleconferência, videoconferência ou outro meio que permita a participação a distância) sobre as informações divulgadas; Conselho de administração com mínimo de 2 membros (conforme legislação), dos quais, pelo menos, 2 ou 20% (o que for maior) devem ser independentes, com mandato unificado de até 2 anos
100
O mercado de ações, assim como outros investimentos, apresenta riscos. No caso do mercado de ações, somente 2 riscos são presentes, sendo
⯀ Risco de mercado: sempre que o preço de uma ação muda, estamos lidando com o risco de mercado que, diga-se de passagem, é o risco mais presente nessa modalidade de investimento; Risco de liquidez: caso o investidor encontre dificuldades em vender suas ações por preço justo, estará sujeito ao risco de liquidez;
101
LPA (Lucro por ação):
representa, como o nome sugere, o quanto que uma ação traz de lucro ao investidor ao ano via dividendos. Aqui pegamos o lucro líquido da companhia e dividimos pela quantidade de ações da empresa.
102
⯀ P/L (índice de preço líquido):
Esse indicador aponta quanto tempo demora para o | investidor recuperar seu investimento
103
⯀ EBITDA:
é o lucro antes dos impostos e depreciações. Basicamente, esse indicador nos aponta a capacidade de geração de caixa que a empresa tem. Dessa forma, é possível avaliar o lucro referente apenas ao negócio, descontando qualquer ganho financeiro
104
ADRs - American Depositary Receipt:
São títulos de empresas com sede fora dos EUA e com títulos negociados na bolsa de valores daquele país. A Petrobrás, ao negociar recibos nos EUA, vai negociar ADR.
105
BDRs - Brazilian Depositary Receipt:
São títulos de empresas com sede fora do Brasil com títulos negociados aqui na B3. A Apple, ao negociar títulos aqui no Brasil, vai negociar BDR.
106
GDR - Global Depositary Receipt:
ão títulos emitidos em vários mercados diferentes | do país onde a empresa tem sede.
107
⯀ Nível 1 ADR
- É o mais básico, em que empresas estrangeiras não têm qualificações ou não desejam ser listadas em bolsa. ADRs Nível 1 são encontrados no mercado de balcão e são fáceis e baratas de avaliar o seu interesse na América do Norte. Eles também têm os requisitos mais flexíveis da Securities and Exchange Commission (SEC). Negociado no mercado secundário
108
⯀ Nível 2 - ADR
É listado em bolsa ou cotados na Nasdaq. ADRs Nível 2 têm um pouco mais de exigências da SEC, mas também têm um maior volume de trade. Negociado no mercado secundário. Uma ADR nível 2 pode ser patrocinada ou não patrocinada. Uma ADR patrocinada conta com o apoio da empresa emissora da ação para que aumenta sua visibilidade no mercado externo. Ao passo que uma ADR não patrocinada não tem participação da emissora;
109
⯀ Nível 3 ADR
É o mais prestigiado dos três tipos, quando uma empresa lança uma emissão de oferta pública na bolsa. ADRs Nível 3 são capazes de levantar capital e ganhar visibilidade substancial nos mercados financeiros dos EUA. Negociado no mercado primário.
110
Derivativos agropecuários:
êm como ativo objeto commodities agrícolas, como | café́, boi, milho, soja e outros;
111
Derivativos financeiros
têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio, índice de ações e outros;
112
Derivativos de energia e climáticos:
têm como objeto de negociação energia elétrica, | gás natural, créditos de carbono e outros.
113
Tipos de transações no mercado de Derivativos
⯀ Mercado de Swap; ⯀ Mercado a Termo; ⯀ Mercado de Opções; ⯀ Mercado Futuro.
114
Hedger:
opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos;
115
Especulador:
assume o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a oscilação dos preços;
116
Arbitrador:
obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do ativo nos diferentes mercados.
117
Mercado de SWAP
O Mercado de Swap consiste em operações que envolvem, olha só, a troca de indexadores. Essa troca de indexadores pode ser feita por indexadores de taxa juros, moedas ou índice de preços.
118
Mercado de SWAP Algumas características desse mercado:
Valor base: é o valor do contrato de swap que pode ser o valor de um ativo ou um valor acordado entre as partes; Ponta passiva: é o indexador que o investidor deixa de receber após a contratação do swap; Ponta ativa: é o indexador que o investidor recebe após a contratação do Swap; Ajuste positivo: é o valor que o investidor recebe em conta se sua ponta ativa render mais do que a ponta passiva; Ajuste negativo: é o valor que o investidor paga para a contraparte se sua ponta passiva render mais do que a ponta ativa; Tributação: o IR no mercado de swap é retido na fonte pela contraparte e será pago de acordo com a tabela regressiva de IR tendo como base de cálculo o valor do ajuste positivo (se houver); Compensação de perdas: caso o investidor tenha prejuízo, este não poderá ser compensado no futuro; Swap de fluxo de caixa: modalidade de swap que os ajustes são feitos periodicamente; Swap com pagamento final: também chamado no mercado de swap bullet, essa modalidade faz o acerto dos ajustes somente no vencimento do swap; Ponto importante: o ativo subjacente terá seu IR conforme o prazo do ativo e o swap terá seu IR conforme o prazo do swap, que não necessariamente será igual.
119
Mercado de opções Ativo objeto:
ativo que dá origem à negociação de opção;
120
Mercado de opções Call:
opção de compra
121
Mercado de opções Put
opção de venda;
122
Mercado de opções Lançador:
player que vende a opção no mercado financeiro;
123
Mercado de opções Titular de opção
player que compra a opção no mercado e, portanto, tem o direito de exercer a operação;
124
Mercado de opções Prêmio:
preço de negociação, por ação objeto, de uma opção de compra ou venda pago pelo comprador de uma opção;
125
Mercado de opções Exercício de opções:
operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar o lote de ações objeto, ao preço de exercício;
126
Mercado de opções Opção americana:
opção que pode ser liquidada durante a vigência do contrato, | a qualquer momento;
127
Mercado de opções Opção Européia:
opção que pode ser liquidada apenas na data de vencimento | do contrato de opções;
128
Mercado de opções Strike:
preço de exercício da opção;
129
Mercado de opções In the Money:
Situação onde exercer uma opção representa lucro para seu titular;
130
Mercado de opções Out the Money:
situação onde exercer uma opção representa prejuízo do seu titular
131
Mercado de opções At the Money:
situação onde exercer uma opção não representa lucro nem prejuízo.
132
Alguns pontos importantes sobre o mercado de opções:
O titular de uma opção tem, como perda máxima da operação, o prêmio que ele pagou pela opção; O lançador de uma opção tem, como lucro máximo da operação, o prêmio que ele recebeu pela opção; O titular pagou o prêmio e, por isso, tem o direito de exercer a opção. O lançador recebeu o prêmio e, por isso, tem obrigação de comprar ou vender, se for exercido.
133
Mercado a Termo Vendedor:
compromisso de entregar o bem negociado na data prevista e com o preço previamente acordado.
134
Mercado a Termo Comprador:
pagamento do preço previamente acordado;
135
Mercado a Termo Prazo:
Não existe regra para prazo e preço do contrato, embora não seja comum operações com prazo superior a 999 dias;
136
Mercado a Termo Margem de garantia:
é um valor exigido para garantir a operação. É utilizada caso haja prejuízos, sendo dada pelo comprador ou vendedor e ajustada dependendo do valor negociado. Pode ser ativos ou em moeda; ◇ Cobertura (VENDEDOR): Depósito em ativos-objeto (ações); ◇ Margem (COMPRADOR): Depósito em R$, títulos públicos, ações, ouro e outros.
137
Mercado a Termo Liquidação antecipada:
o contrato pode ser liquidado antecipadamente por | decisão do comprador;
138
Mercado a Termo Formas de negociação:
Negociado no mercado de balcão e registrado na clearing da B3;
139
Mercado a Termo Liquidação:
``` a liquidação desses contratos pode ser física ou por diferença financeira. Os contratos que são liquidados por diferença financeira são chamados no mercado de NDF (Non Deliverable Forward). ```
140
Mercado Futuro Contratos padronizados:
nesse tipo de operação a negociação é padronizada para todos os clientes, ou seja, taxa, prazo e preço são iguais para todos os clientes. O contrato é listado na bolsa de valores (B3);
141
Mercado Futuro Margem de Garantia:
O investidor que entra nesse mercado precisa alocar, como garantia, um valor junto a B3, que servirá como garantia da operação. Quando o contrato é liquidado a B3 devolve a margem de garantia;
142
Mercado Futuro Liquidação antecipada
não existe a possibilidade de liquidação antecipada deste contrato, no entanto, o investidor pode inverter sua operação anulando sua exposição ao contrato
143
Mercado Futuro Ajuste diário:
a cotação dos ativos subjacentes e dos contratos são atualizadas diariamente e pode haver um ajuste negativo ou positivo na conta das contrapartes;
144
Mercado Futuro Risco de contraparte
a B3, ao recolher a margem de garantia dos investidores, | assume para si o risco de contraparte da operação.
145
Estratégias de proteção:
Quem deseja proteção dentro dos derivativos é chamado de hedgers. Buscam diminuir seus riscos por ser um importador, exportador, tomador de empréstimos ou aplicador. Quais são os riscos provenientes: ⯀ Variação de valor de ativo/passivo; ⯀ Fluxo futuro (de pagamentos/recebimentos operacionais e financeiros e de valor de investimento no exterior).
146
Estratégias de alavancagem:
Dita também como especulação, essa estratégia busca lucrar assumindo riscos que o mercado apresenta. Exemplos de alavancagem usando derivativos: ⯀ Compra/venda futura de ativos; ⯀ Venda de opções e etc.
147
Estratégias de posicionamento: (arbitragem)
Também conhecido como arbitragem, tem o intuito de obter lucro a partir das distorções de preços que os ativos sofrem. É montado uma posição, utilizando dois ou mais instrumentos para obter lucro sem risco. Exemplos de alavancagem usando derivativos: ⯀ Venda de contrato futuro que está caro e a compra do ativo à vista; ⯀ Compra de contrato futuro barato e vendendo ativo à vista mais caro.
148
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas | para Distribuição de Produtos de Investimento
Assim como os demais códigos da Anbima, este tem como objetivo: ⯀ A manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais; ⯀ A concorrência leal; ⯀ A padronização de seus procedimentos; ⯀ O estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento; ⯀ A transparência no relacionamento com os investidores, de acordo com o canal utilizado e as características dos investimentos; A qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na Distribuição de Produtos de Investimento.
149
As Instituições Participantes estão dispensadas de observar o disposto neste Código na Distribuição de produtos de investimento para:
1. União, Estados, Municípios e Distrito Federal (excluindo os RPPS); 2. Pessoa jurídica dos segmentos classificados como middle e corporate, segundo critérios estabelecidos pela própria Instituição Participante; 3. Caderneta de poupança.
150
Princípios Gerais de Conduta As Instituições Participantes devem:
I. Exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade; II. Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas; III. Nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas, respeitando os princípios de livre negociação; IV. Evitar quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios contidos neste Código e na Regulação vigente; V. Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional; VI. Evitar práticas que possam vir a prejudicar a Distribuição de Produtos de Investimento, especialmente no que tange aos deveres e direitos relacionados às atribuições específicas de cada uma das Instituições Participantes estabelecidas em contratos, regulamentos, neste Código e na Regulação vigente; VII. Envidar os melhores esforços para que todos os profissionais que desempenhem funções ligadas à Distribuição de Produtos de Investimento atuem com imparcialidade e conheçam o código de ética da Instituição Participante e as normas aplicáveis à sua atividade; VIII. Divulgar informações claras e inequívocas aos investidores acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos Produtos de Investimento; IX. Identificar, administrar e mitigar eventuais conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade das pessoas que desempenhem funções ligadas à Distribuição de Produtos de Investimento.
151
Para assegurar o cumprimento do código, as Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras, procedimentos e controles que:
I. Sejam efetivos e consistentes com a natureza, porte, estrutura e modelo de negócio das Instituições Participantes, assim como com a complexidade dos Produtos de Investimento distribuídos; II. Sejam acessíveis a todos os seus profissionais, de forma a assegurar que os procedimentos e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização sejam conhecidos; III. Possuam divisão clara das responsabilidades dos envolvidos na função de controles internos e na função de cumprimento das políticas, procedimentos, controles internos e regras estabelecidas pela Regulação vigente (“compliance”), da responsabilidade das demais áreas da instituição, de modo a evitar possíveis conflitos de interesses com as demais áreas; IV. Indiquem as medidas necessárias para garantir a independência e a adequada autoridade aos responsáveis pela função de controles internos e de compliance na instituição.
152
As Instituições Participantes devem manter em sua estrutura área(s) que seja(m) responsável( is) por seus controles internos e compliance. Estas áreas devem:
I. Ter estrutura que seja compatível com a natureza, porte e modelo de negócio das Instituições Participantes, assim como com a complexidade dos Produtos de Investimentos distribuídos; II. Ser independente(s) e reportar-se ao diretor responsável pelos controles internos e pelo Compliance; III. Ter profissionais com qualificação técnica e experiência necessária para o exercício das atividades relacionadas à função de controles internos e de compliance; IV. Ter comunicação direta com a diretoria, administradores e com o conselho de administração, se houver, para realizar relato dos resultados decorrentes das atividades relacionadas à função de controles internos e de Compliance, incluindo possíveis irregularidades ou falhas identificadas; V. Ter acesso regular a capacitação e treinamento; VI. Ter autonomia e autoridade para questionar os riscos assumidos nas operações realizadas pela instituição.
153
Segurança e Sigilo das Informações As Instituições Participantes devem estabelecer mecanismos para:
I. Propiciar o controle de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas a que tenham acesso os seus sócios, diretores, administradores, profissionais e terceiros contratados; II. Assegurar a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico; III. Implantar e manter treinamento para os seus sócios, diretores, administradores e profissionais que tenham acesso a informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas.
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As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos para assegurar a segurança e sigilo da informação, incluindo, no mínimo:
I. Regras de acesso às informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, indicando como se dá o acesso e controle de pessoas autorizadas e não autorizadas a essas informações, inclusive nos casos de mudança de atividade dentro da mesma instituição ou desligamento do profissional; II. Regras específicas sobre proteção da base de dados e procedimentos internos para tratar casos de vazamento de informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, mesmo que oriundos de ações involuntárias; III. Regras de restrição ao uso de sistemas, acessos remotos e qualquer outro meio/ veículo que contenham informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas no exercício de suas atividades.
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As Instituições Participantes devem ser capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos atribuídos à sua atividade (“Gestão de Riscos”).
I. Compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco dos Produtos de Investimento distribuídos e modelo de negócio da instituição; II. Proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição; e III. Adequada ao perfil de risco e à importância sistêmica da instituição.
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As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras, procedimentos e controles para assegurar o controle de gestão de risco citado no slide anterior que contenha, no mínimo:
I. Sistemas, rotinas e procedimentos para a Gestão de Riscos que: i. Assegurem integridade, segurança e disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados; ii. Sejam robustos e adequados às necessidades e às mudanças do modelo de negócio, tanto em circunstâncias normais, como em períodos de estresse; e iii. Incluam mecanismos de proteção e segurança da informação, com vistas a prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a ataques digitais; II. Avaliação periódica da adequação dos sistemas, rotinas e procedimentos de que trata o item acima; III. Processos e controles adequados para assegurar a identificação prévia dos riscos inerentes a: i. Novos produtos; ii. Modificações relevantes em produtos existentes; iii. Mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de negócio da Instituição Participante; IV. Papéis e responsabilidades claramente definidas que estabeleçam atribuições aos profissionais da Instituição Participante em seus diversos níveis, incluindo os terceiros contratados; e V. Indicação de como é feita a coordenação da Gestão de Riscos da instituição com a área de controles internos e de Compliance.
157
A Gestão de Riscos deve prever regras e procedimentos sobre o Plano de Continuidade de Negócios observando-se, no mínimo:
I. Análise de riscos potenciais; II. Planos de contingência, detalhando os procedimentos de ativação, o estabelecimento de prazos para a implementação e a designação das equipes que ficarão responsáveis pela operacionalização dos referidos planos; III. Validação ou testes no mínimo a cada doze meses, ou em prazo inferior, se exigido pela Regulação.
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A Instituição Participante, ao elaborar e divulgar Material Publicitário e Material Técnico, deve:
I. Envidar seus melhores esforços no sentido de produzir materiais adequados aos seus investidores, II. Buscar a transparência, clareza e precisão das informações III. Conter informações verdadeiras IV. Zelar para que não haja qualificações injustificadas V. Disponibilizar informações que sejam pertinentes ao processo de decisão VI. Manter a mesma linha de conteúdo e forma e, na medida do possível, incluir a informação mais recente disponível, VII. Privilegiar dados de fácil comparabilidade VIII. Zelar para que haja concorrência leal,
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Para fins do código de distribuição, não são considerados Material Publicitário ou Material Técnico:
I. Formulários cadastrais II. Materiais que se restrinjam a informações obrigatórias III. Questionários de ‘due diligence’ IV. Materiais de cunho estritamente jornalístico, V. Saldos, extratos e demais materiais destinados à simples apresentação de posição financeira, VI. Propaganda de empresas do Conglomerado ou Grupo Econômico da Instituição Participante que apenas faça menção a Produtos de Investimento
160
O Material Técnico deve possuir, no mínimo, as seguintes informações sobre o Produto de Investimento:
I. Descrição do objetivo e/ou estratégia; II. Público-alvo, quando destinado a investidores específicos; III. Carência para resgate e prazo de operação; IV. Tributação aplicável; V. Informações sobre os canais de atendimento; VI. Nome do emissor, quando aplicável; VII. Classificação do Produto de Investimento; VIII. Descrição resumida dos principais fatores de risco, incluindo, no mínimo, os riscos de liquidez, de mercado e de crédito, quando aplicável.
161
As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os seguintes avisos obrigatórios:, Caso faça referência a histórico de rentabilidade ou menção a performance:
I. “Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.”; II. “A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.”;
162
As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os seguintes avisos obrigatórios: Caso faça referência a Produtos de Investimento que não possuam garantia do fundo garantidor de crédito:
I. “O investimento em [indicar produto de investimento] não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito.”;
163
As Instituições Participantes devem incluir, com destaque, nos Materiais Técnicos os seguintes avisos obrigatórios: Caso faça referência à simulação de rentabilidade:
I. “As informações presentes neste material técnico são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.”
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As Instituições Participantes devem disponibilizar seção exclusiva em seus sites na internet sobre os Produtos de Investimento distribuídos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. Descrição do objetivo e/ou estratégia de investimento; II. Público-alvo, quando destinado a investidores específicos; III. Carência para resgate e prazo de operação; IV. Nome do emissor, quando aplicável; V. Tributação aplicável; VI. Classificação do Produto de Investimento; VII. Descrição resumida dos principais fatores de risco, incluindo, no mínimo, os riscos de liquidez, de mercado e de crédito, quando aplicável; e VIII. Informações sobre os canais de atendimento.
165
As Instituições Participantes, quando da divulgação de informações dos Fundos de Investimento nos sites na internet, devem observar, além das informações no slide anterior, divulgar informações de fundos que:
I. Sejam constituídos sob a forma de condomínio aberto, cuja distribuição de cotas independe de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Regulação vigente; II. Que não sejam Exclusivos e/ou Reservado, e que não sejam objeto de oferta pública pela Instituição Participante.
166
As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos que possibilitem verificar a adequação dos Produtos de Investimento ao perfil dos investidores (“Suitability”), devendo conter, no mínimo:
I. Coleta de informações: descrição detalhada do mecanismo de coleta das informações junto ao investidor para definição de perfil; II. Classificação do perfil: descrição detalhada dos critérios utilizados para a classificação de perfil do investidor, devendo ser observadas as características de classificação para cada perfil, conforme Diretriz ANBIMA de Suitability; III. Classificação dos Produtos de Investimento: descrição detalhada dos critérios utilizados para a classificação de cada Produto de Investimento; IV. Comunicação com o investidor: descrição detalhada dos meios, forma e periodicidade de comunicação utilizada entre a Instituição Participante e o investidor para: i. Divulgação do seu perfil de risco após coleta das informações; ii. Divulgação referente ao desenquadramento identificado entre o perfil do investidor e seus investimentos, a ser efetuada sempre que verificado o desenquadramento; V. Procedimento operacional: descrição detalhada dos procedimentos utilizados para a aferição periódica entre o perfil do investidor e seus investimentos; VI. Atualização do perfil do investidor: descrição detalhada dos critérios utilizados para atualização do perfil do investidor, incluindo a forma como a Instituição Participante dará ciência desta atualização VII. Controles internos: descrição detalhada dos controles internos e mecanismos adotados pela Instituição Participante para o processo de Suitability com o objetivo de assegurar a efetividade dos procedimentos estabelecidos pela instituição
167
A coleta de informações do investidor deve possibilitar a definição de:
I. seu objetivo de investimento; II. sua situação financeira; III. seu conhecimento em matéria de investimentos, fornecendo informações suficientes para permitir a definição do perfil de cada investidor.
168
Para definição do objetivo de investimento do investidor, a Instituição Participante deve considerar, no mínimo, as seguintes informações:
I. Período em que será mantido o investimento; II. As preferências declaradas quanto à assunção de riscos; III. As finalidades do investimento.
169
Para definição da situação financeira do investidor, a Instituição Participante deve considerar, no mínimo, as seguintes informações:
I. O valor das receitas regulares declaradas; II. O valor e os ativos que compõem seu patrimônio; III. A necessidade futura de recursos declarada.
170
O serviço de Private, para fins deste Código, compreende:
I. A Distribuição de Produtos de Investimento para os investidores que tenham capacidade financeira de, no mínimo, três milhões de reais, individual ou coletivamente; II. A prestação dos seguintes serviços: i. Proposta de portfólio de produtos e serviços exclusivos; e/ou ii. Planejamento financeiro, incluindo, mas não se limitando a: a. Análises e soluções financeiras e de investimentos específicas para cada investidor, observada a Regulação aplicável; e b. Constituição de Veículos de Investimento, que podem ser exclusivos, reservados e personalizados segundo as necessidades e o perfil de cada investidor, em parceria com administradores fiduciários e/ou gestores de recursos de terceiros.
171
As instituições Participantes podem oferecer a seus investidores: PRIVATE
I. Planejamento fiscal, tributário e sucessório, que deve ser desempenhado por profissional tecnicamente capacitado para esse serviço; II. Planejamento previdenciário e de seguros, que deve ser desempenhado em parceria com sociedade seguradora para a constituição de Fundos Previdenciários personalizados segundo as necessidades e o perfil de cada investidor, assim como análises e propostas de seguros, de forma geral; III. Elaboração de relatórios de consolidação de investimentos detidos em outras instituições, que permitam uma análise crítica em relação às posições, concentração de ativos, risco do portfólio, entre outros aspectos.
172
As Instituições Participantes, quando da prestação do serviço de private, devem possuir contrato contendo, no mínimo:
I. Descrição dos serviços contratados; II. Descrição da forma de remuneração, incluindo os casos de múltipla remuneração pela aquisição e manutenção dos investimentos;Indicação de quem prestará o serviço (se a própria instituição ou terceiro por ela contratado); III. Descrição da prestação de informações para o investidor, com a respectiva periodicidade; e IV. Cláusula prevendo a responsabilidade do terceiro contratado para a prestação dos serviços, quando for o caso.
173
A Instituição Participante que oferecer para seus investidores o serviço de Private deve possuir em sua estrutura:
I. Setenta e cinco por cento (75%) de seus gerentes de relacionamento certificados CFP®, devendo estes profissionais ser funcionários das Instituições Participantes e exercerem suas funções exclusivamente para o Private; II. Profissional ou área responsável pela atividade de Estrategista de Investimentos, devendo o profissional que atue nesta atividade ser certificado pela Planejar – Certified Financial Planner (“CFP®”), ou, pela ANBIMA – Certificação de Gestores ANBIMA (“CGA”), ou, pelo CFA Institute - Chartered Financial Analyst (“CFA”), ou, ainda, possuir autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários; III. Profissional responsável pela análise de risco de mercado e de crédito dos Produtos de Investimento recomendados aos investidores; IV. Economista.