Módulo 4 - Fundos de Investimento Flashcards
Documentos dos Fundos
Regulamento: documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização
de um fundo de investimento
Lâmina de informações essenciais: a lâmina do fundo reúne, de maneira concisa,
em uma única página,
Formulário de informações complementares: esse documento, como o nome
sugere, pode ser um complemento às informações que estão contidas na lâmina.
Termo de Adesão: documento que o investidor assina (mesmo que eletronicamente)
dando sua ciência sobre aderir ao fundo.
Chinese Wall
função de administração de recurso de terceiros
(Fundos de Investimentos) não pode operar junto da administração de recursos próprios
(tesouraria do banco).
As cotas de um Fundo Aberto não podem ser objetos de transferência de
titularidade, com exceção de:
decisão judicial ou arbitral;
⯀ operações de cessão fiduciária;
⯀ execução de garantia;
⯀ sucessão universal;
⯀ dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura
pública que disponha sobre a partilha de bens; e
⯀ transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
Fundos Abertos
quando o investidor investe seu
dinheiro, novas cotas (no valor do dia) são criadas, e quando o investidor resgata seu
investimento, essas cotas deixam de existir.
Fundo Aberto não tem uma data de vencimento
Fundos Fechados
O número de cotas nesse fundo é limitada,
Esse tipo de fundo tem data certa para
entrada de cotistas
pode ou não ter um vencimento.
Cota de Abertura
seu cálculo
é feito com base no valor do patrimônio líquido do fundo no dia anterior, acrescido
da variação do DI de um dia.
apresentam baixa volatilidade de preços dos ativos, sendo eles:
Fundo de Renda Fixa;
Fundos Exclusivos;
Cota de Fechamento
investidor só saberá o valor da cota no
fechamento do dia.
Marcação a Mercado (Apreçamento de ativos)
A marcação a mercado em fundos de investimentos é justamente para evitar que haja essa
transferência de riquezas entre cotistas. Ela basicamente consiste em precificar as cotas dos
fundos de investimento pelo valor de mercado dos títulos que compõem a carteira.
Prazo para cotização e descotização
data de conversão de cotas: D+0;
data para pagamento do resgate: D+3.
Considerando que o dia “D” é o da solicitação do resgate, para este exemplo, o cálculo do
valor das cotas é realizado no mesmo dia da solicitação (conversão em D+0), e o pagamento
do resgate é realizado três dias úteis após a data de solicitação do resgate (D+3).
Exemplo 3:
⯀ data de conversão de cotas: D+30;
⯀ data para pagamento do resgate: D+31.
Considerando que o dia “D” é o da solicitação do resgate, para este exemplo, o cálculo do
valor das cotas é realizado 30 dias após a solicitação (conversão em D+30), e o pagamento
do resgate é realizado um dia útil após a data de conversão de cotas (D+31).
Os fundos abertos podem realizar o resgate compulsório de cotas, desde que:
⯀ o regulamento ou a assembleia geral de cotistas o autorize e determine claramente
a forma e condições por meio do qual referido procedimento se realizará;
seja realizado de forma equânime, simultânea e proporcional entre todos os cotistas;
não seja cobrada taxa de saída.
Caso o fundo permaneça fechado por período superior a 5 (cinco) dias consecutivos, o
administrador deve obrigatoriamente, além da divulgação de fato relevante por ocasião do
fechamento, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze),
assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades:
⯀ substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
⯀ reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
⯀ possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
⯀ cisão do fundo;
⯀ liquidação do fundo.
Atos (ou fatos) relevantes
O administrador de um Fundo de Investimento é obrigado a divulgar imediatamente a
todos os cotistas qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento
do fundo, ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira.
Assembleia Geral de Cotistas
A assembleia de cotistas vai deliberar sobre:
⯀ demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
⯀ substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo;
⯀ fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo;
⯀ aumento da taxa de administração, taxa de performance ou outras despesas do fundo;
⯀ alteração da política de investimento do fundo;
⯀ emissão de novas cotas, no fundo fechado;
⯀ amortização de cotas e resgate compulsório de cotas, caso não esteja prevista no
regulamento;
⯀ alteração do regulamento.
O regulamento
pode ser alterado, independentemente da assembleia geral, sempre que tal alteração:
I. decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas
da CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares;
II. for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais do administrador ou
dos prestadores de serviços do fundo, tais como alteração na razão social, endereço,
página na rede mundial de computadores e telefone;
III. envolver redução da taxa de administração ou da taxa de performance.
Sempre que houver mudança no regulamento por motivos citados no item I e II, o fundo
tem até 30 dias para comunicar os cotistas
Convocação da assembléia
O administrador do fundo é responsável por convocar a assembleia de cotistas para deliberar
sobre os assuntos já citados aqui. Essa convocação deve ser feita com 10 dias de
antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
Para deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, deve haver no mínimo uma
assembleia por ano e essa deve acontecer no máximo em 120 após o término do exercício
social do fundo
Não podem votar nas assembleias gerais do fundo:
seu administrador e seu gestor;
⯀ os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor;
⯀ empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores, funcionários; e
⯀ os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários.
A administração de um Fundo de Investimento
inclui um conjunto de serviços relacionados
direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção dele, podendo ser prestados
pelo próprio administrador ou por terceiros que ele contratar em nome do fundo.
O administrador pode contratar, em nome do fundo, terceiros devidamente habilitados e
autorizados a prestarem os seguintes serviços para o fundo:
Gestão
Distribuição de cotas:
Custódia de ativos financeiros:
Auditor independente:
Gestão
responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo política
de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo,
cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate, o gestor terá́
que vender ativos da carteira;
Distribuição de cotas:
responsável por vender as cotas dos fundos aos investidores. O
distribuidor é responsável por captar recursos no mercado para o fundo e, para isso,
precisa conhecer detalhadamente a política e o objetivo do fundo para que possa
recomendar aos investidores de acordo com o perfil e objetivo dos mesmos.
Custódia de ativos financeiros:
responsável por, como o nome sugere, guardar a
posição do fundo. O fundo diariamente tem movimentação de quantidade de cotas,
quantidade e valor dos ativos. O custodiante deve registrar essas transações e marcar
as cotas pelo valor de mercado;
Auditor independente
responsável por auditar as demonstrações contábeis apresentadas
pelo administrador. Como o nome sugere, o serviço de auditoria deve,
obrigatoriamente, ser prestado por uma empresa ou profissional independente.
Além os profissionais (ou empresas) listadas acima, o administrador pode contratar para
o fundo:
consultoria de investimentos: o fundo pode contratar, por iniciativa do administrador
ou dos cotistas, um conselho consultivo ou comitê técnico de investimento que
contribuirá com o gestor na decisão de investimento.
atividades de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros: responsável
por controlar e registrar o caixa do fundo para liquidação das cotas.
Quando o fundo for administrado por instituição financeira é dispensada, a contratação
do serviço de tesouraria
escrituração da emissão e do resgate de cotas: responsável por registrar o lançamento
de novas cotas e a liquidação das cotas quando do resgate.
classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito:
formador de mercado: com objetivo de aumentar a liquidez do Fundo de Investimento
o formador de mercado assume a obrigação de colocar no mercado, diariamente,
ofertas firmes de compra e de venda para uma quantidade de cotas pré-determinada
O administrador e o gestor possuem liberdade de tomar decisões que, em mãos erradas,
podem trazer prejuízo aos cotistas do fundo. Para evitar problemas dessa natureza,
a CVM criou normas de conduta que devem ser rigorosamente observadas e cumpridas,
conforme a seguir:
⯀ exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando
o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e honesta costuma dispensar
à administração de seus próprios negócios;
⯀ atuar com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas
que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, respondendo por quaisquer
infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou
gestão;
⯀ exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do
patri- mônio e das atividades do fundo, ressalvado o que dispuser o formulário de
informações complementares sobre a política relativa ao exercício de direito de voto
do fundo;
⯀ empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circuns- tâncias,
praticando todos os atos necessários para assegurá-los e adotando as medidas
judiciais cabíveis;
⯀ sem prejuízo da remuneração que é devida ao administrador e ao gestor na qualidade
de prestadores de serviços do fundo, esses agentes devem transferir ao fundo qualquer
benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição
vedado ao adminsitrador:
é vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de remuneração,
benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que
potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo.
a vedação não incide sobre investimentos realizados por: fundo de investimento em
cotas de Fundo de Investimento que invistam mais de 95% de seu patrimônio em um
único fundo; ou Fundos de Investimento exclusivamente destinados a investidores
profissionais, desde que a totalidade dos cotistas assine termo de ciência.
Dica importante sobre o administrador e gestor
o administrador e o gestor não são responsáveis por restituir ao fundo
eventuais prejuízos ocorridos em investimentos realizados em ativos que estejam
ali-nhados com o objetivo e a política de investimento do fundo.
É obrigação do cotista, mediante assinatura do Termo de Adesão e Ciência de Risco, atestar
que teve acesso ao inteiro teor dos documentos entregues pelo administrador ou distribuidor
do fundo. Além disso, ele atesta que:
tem ciência dos fatores de risco relativos ao fundo
sabe que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que
possam ser incorridas pelo fundo;
foi informado de que a concessão de registro para a venda de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de
adequação do regulamento do fundo à legislação vigente ou julgamento sobre a
qualidade do fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços;
tem conhecimento, se for o caso, de que as estratégias de investimento do fundo
podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação
do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
Para reforçar a importância da divulgação de informações
o administrador do fundo
está sujeito a multa diária, no valor de R$ 500,00, em virtude do descumprimento dos
prazos previstos pela CVM para entrega de informações periódicas.
administrador deve informar ao cotista diariamente via site o valor da cota
no dia;
mensalmente, um extrato com informações gerais sobre a rentabilidade; e anualmente,
as demonstrações contábeis do fundo bem como o informe de rendimentos para
efeitos de declaração anual de ajuste de IR.
Taxa de administração:
é uma taxa fixa, expressa em percentual ao ano e é cobrada
e deduzida diariamente no patrimônio líquido do fundo. A cobrança de taxa de
administração afeta o valor da cota.
Taxa de performance:
É o percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do
fundo supera a de um indicador de referência. Um fundo ativo pode cobrar (se previsto
no regulamento) a taxa de performance desde que essa seja limitada a 20% do que
exceder o benchmark e com o período de mínimo de 180 dias.
Taxa de entrada:
embora não seja usual no mercado, a legislação prevê que o fundo
pode, desde que previsto em regulamento, cobrar para o investidor entrar no fundo
Taxa de saída
assim como a taxa de entrada, não é usual, mas é permitido que o
fundo cobre de investidor para sair do fundo.
passivos
aqueles fundos que buscam apenas acompanhar a variação se seu benchmark;
Ativos:
aqueles fundos que buscam superar a variação do benchmark.
Fundos de Renda Fixa
esse fundo aloca a maior parte (no mínimo 80%) de seus recursos
em ativos de renda fixa. São fundos de natureza conservadora e busca acompanhar a
variação dos indicadores de renda fixa.
Renda Fixa Curto Prazo
Prazo médio ponderado dos ativos
da carteira é inferior a 60 dias.
Renda Fixa Referenciado
Investe no mínimo 95% do PL em ativos que
façam referência ao benchmark do fundo.
Renda Fixa Dívida Externa
Investe no mínimo 80% do seu PL em ativos
de renda fixa emitidos fora do país.
Renda Fixa Simples
Investe no mínimo 95% do seu PL
em Títulos Públicos Federais.
Fundo de crédito privado
“Fundo de renda fixa crédito privado”.
percentual maior do que 50%
de seu PL
Na denominação do fundo, deverá constar a expressão “Crédito Privado”;
O regulamento, o formulário de informações complementares e o material de venda
do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de
perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não
pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção,
liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou
extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.
Fundo Cambial
Um Fundo Cambial investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar
a variação de preços de moedas estrangeiras.
Fundo Multimercado
não há restrição quanto a qual mercado,
tampouco sobre o mínimo de PL que deve ser alocado em cada ativo. Em outras palavras,
o fundo multimercado, por definição pode investir livremente em múltiplos mercados.
Fundo de Ações
Outro nome praticamente autoexplicativo. Um fundo de ações investe no mínimo 67%
do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores.
Nível 1. Classe de ativos:
esse nível replica a classificação CVM 555, separando os
fundos em renda fixa, cambial, multimercados e ações.
Nível 2. Nível de risco:
Neste nível, os fundos são classificados conforme o tipo de
gestão (passiva ou ativa). Para a gestão ativa, a classificação é desmembrada conforme
a sensibilidade à taxa de juros. (Ativos, indexados, investimento no exterior).
Nível 3. Estratégia:
Neste nível, os fundos são classificados de acordo com a
estratégia. Enquadram-se aqui, por exemplo, os fundos soberanos, os fundos
dinâmicos e os setoriais, entre outros.
Fundos de Renda Fixa
Primeiro Nível:
Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (são aceitos títulos sintetizados via derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços. São admitidos ativos de renda fixa emitidos no exterior. Excluem-se estratégias que impliquem exposição em renda variável.
Fundos de Renda Fixa
Renda Fixa Simples
Estes investem no mínimo 95% de seu PL em títulos públicos
federais com baixo risco de mercado
Fundos de Renda Fixa
Indexados
Fundos que têm como objetivo seguir as variações de indicadores de
referência do mercado de Renda Fixa.