Matéria do 1° Ano Flashcards
Competência
Palavra chave para compreensão dos diferentes
métodos de organização do Estado, já que, em última análise, este se dá pela determinação da existência, ou não, de um critério de PARTILHA DE COMPETÊNCIAS.
o que exatamente significa Competência dentro do direito?
- Medida de jurisdição (Direito Processual);
- Aptidão para a prática de atos jurídicos (Direito Privado)
- Medida de poderes políticos do Estado (Direito Constitucional)
No Estado Unitário
as competências são concentradas (ou
derivam) de um único órgão ou entidade;
No Estado Federal
as competências são descentralizadas, isto
é, atribuídas a diversos órgãos ou entidades que, por isso, são dotados de AUTONOMIA;
o que exatamente significa essa Autonomia ?
- Pressupõe o exercício de competências, por parte de um órgão
ou entidade, por direito próprio, isto é, sem interferência de
terceiros; - A expressão federação, tem origem do latim, “foedus”, que
significa ligação/União; - Então a Federação, se fundamenta na existência de diferentes
entidades de competência própria entidades de competência própria (AUTONOMIAS) e unidas, ligadas entre si, tudo sob a
égide de uma Constituição que vai estabelecer as regras de
relacionamento e convívio entre estas entidades, atribuir-lhes
COMPETÊNCIAS e sobretudo, assegurar a indissolubilidade
desta União; - A Federação está solidamente assentada no princípio da
Igualdade Jurídica entre os entes que a integram; - Essa forma de organização federativa que nós conhecemos
hoje, foi adotada pelos EUA, por um sistema que ficou
conhecido como “federalismo dual”: De um lado, a União; de
outro, os Estados. - A partilha de competências atribuí à União, poderes explícitos
(“expressos”) e aos Estados, poderes implícitos (“residuais”)
Vedação à União, Estados, DF e Municípios
- I : Vincular-se a cultos religiosos ou embargar-lhes o funcionamento
- II: Recusar fé aos documentos públicos (presunção de validade)
- III: Criar Distinções entre brasileiros ou preferência entre si
Técnicas de Partilha de Competências no Estado Federal Brasileiro
- Competências exclusivas : Caracterizadas pela
- Indelegabilidade e pela Improrrogabilidade ;
- Competências Comuns : (União, Estados, DF, Municípios), é caracterizado pela Indivisibilidade e pela Cooperação Recíproca entre os entes federativos;
- Competências Concorrentes : (União, Estados, DF e Municípios) , sendo caracterizadas pelo sentido de Suplementação e Popularização;
- Competências delegáveis ( União e Estados), caracterizadas pelo sentido de Transferência de exercício;
A União na Constituição de 1988
● À União, em princípio, cabe o exercício das competências
explícitas que lhe foram outorgadas, na CF:
- A) Pelo Art. 21 (Competências administrativas privadas); e
- B) Pelo art. 22 e parágrafo único (competências legislativas
privadas sendo, algumas delas, delegáveis).
● Além dessas, a União exerce:
- A) Competências administrativas comuns com os Estados, DF e municípios;
- B) Competências Legislativas concorrentes com os Estados, DF e Municípios
- Os bens da união estão indicados no art. 20 da CF
Os municípios na CF de 88
- Os Municípios têm autonomia assegurada pelas leis orgânicas, dentro dos limites fixados pela Constituição dos Estados e pela
Constituição Federal ; - Os municípios têm competências para “assuntos de interesse
local”. Este conceito exterioriza-se por meio de meros indicativos de natureza legislativas e administrativas; - A estrutura político- administrativa dos Municípios consta dos
incisos I e XIII do art. 29, e obedece os mesmos princípios aplicáveis à União e aos Estados, com as necessárias adaptações. - O Poder Legislativo dos Municípios está sujeito a limitações expressas no tocante a despesas com pessoas;
- Somente em casos excepcionais os Municípios podem ser submetidos a intervenção estadual;
O DISTRITO FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
● A Constituição deu ao DF o inédito “status” de ente federativo.
Sua autonomia é fixada em lei orgânica e suas competências legislativas correspondem às dos Estados e Municípios
● A estrutura político-administrativa do Direito Federal está indicada no art. 32 e seus parágrafos, e segue, por simetria, o
que a constituição para os Estados e Municípios, com as necessárias adaptações;
● O DF não pode dividir-se em Municípios