Lei No. 13.869, 2019 - Abuso De Autoridade Flashcards
Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
Gabarito: E
A afirmação está errada, haja vista que a invasão de domicílio deve ser pautada em fundadas razões, de modo que a simples atitude suspeita acaba tornando ilegal o flagrante, incorrendo o agente em abuso.
Vejamos o que prevê a nova Lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade - Lei No. 13.869, de 5 de Setembro de 2019:
Art. 22 - Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Nesse sentido, é o que prevê o INFO 606 STJ:
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja FUNDADAS RAZÕES (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6a Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).