Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais Flashcards
Direito Ambiental -> Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Com base nessa legislação, assinale a sequência correta de uma agravante e uma atenuante específicas previstas em lei: crime ambiental praticado aos sábados e domingos; comunicação posterior pelo agente à Autoridade competente sobre o perigo iminente de degradação ambiental.
Errado > Não há agravante quando o crime é praticado aos sábados, mas sim ‘‘h) em domingos ou feriados’’. Ainda, a comunicação deve ser prévia, ou seja, ‘‘III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental’’;
Direito Ambiental -> Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Com base nessa legislação, assinale a sequência correta de uma agravante e uma atenuante específicas previstas em lei: ter o agente cometido a infração com o emprego de arma de fogo; colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Errado > pois, apesar da atenuante estar correta, não há previsão de agravante quando a infração é praticada com o emprego de arma de fogo.
Com base nessa legislação, assinale a sequência correta de uma agravante e uma atenuante específicas previstas em lei: ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações; baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.