LEI N. 16.469/09 - Regula o processo administrativo tributário Flashcards

1
Q

Toda intervenção escrita do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário deve conter, no mínimo: (4)

A

I - o número do processo a que se referir;

II - a qualificação do requerente e, se for o caso, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

III - a qualificação do signatário e o seu número no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

IV - o endereço completo onde receberá as comunicações.

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2
Q

Compete ao Conselho Administrativo Tributário -CAT- apreciar:

A

I - o Processo Contencioso Fiscal;

II - o Processo de Restituição;

III - o Processo de Revisão Extraordinária.

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3
Q

Poderá ser proferida, no âmbito do Conselho Administrativo Tributário, decisão que implique afastamento da aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade?

A

§ 4o Não será proferida decisão que implique afastamento da aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses em que esta tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em:

I - ação direta de inconstitucionalidade

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4
Q

O procedimento fiscal tem início com:

A

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto de qualquer exigência;

II - a apreensão de:

a) mercadoria e bem;

b) arquivo, documento e livro, inclusive eletrônicos;

c) equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operação com mercadoria ou à prestação de serviço.

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5
Q

O crédito tributário decorrente de procedimento fiscal será objeto de lançamento que conterá, no mínimo: (7)

A

Art. 8o O crédito tributário decorrente de procedimento fiscal será objeto de lançamento que conterá, no mínimo:

I - identificação do sujeito passivo;

Il - indicação do local, data e hora de sua lavratura;

Ill - descrição do fato e indicação do período de sua ocorrência;
prestação;

IV - indicação do valor originário da obrigação e, quando for o caso, da base de cálculo, da alíquota e do valor da operação ou

V - indicação da disposição legal infringida e da penalidade proposta;

VI - indicação do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação ou pedido de descaracterização;

VII - nome e assinatura da autoridade lançadora, com a indicação do cargo ou função e número da matrícula funcional.

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6
Q

Como poderá ser feita a expedição do lançamento quando em procedimento fiscal realizado em um mesmo estabelecimento forem detectadas, em mais de um exercício, infrações de uma mesma espécie, apuradas segundo critérios idênticos?

A

§ 2o Quando em procedimento fiscal realizado em um mesmo estabelecimento forem detectadas, em mais de um exercício, infrações de uma mesma espécie, apuradas segundo critérios idênticos, a expedição do lançamento pode ser feita em apenas um documento, desde que indicados, por exercício, os elementos que não sejam comuns à totalidade do período considerado.

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7
Q

V ou F

Verificado pela autoridade lançadora, após o início do processo e antes do trânsito em julgado, fato que resulte em alteração do valor do crédito tributário, essa situação deve ser consignada em termo por essa autoridade, intimando-se o sujeito passivo sobre a consignação procedida.

A

Falso.

§ 3o Verificado pela autoridade lançadora, após o início do processo e antes da sentença em primeira instância ou em instância única, fato que resulte em alteração do valor do crédito tributário, essa situação deve ser consignada em termo por essa autoridade, intimando-se o sujeito passivo sobre a consignação procedida.

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8
Q

O lançamento deve ser formalizado por meio:

A

I - do Auto de Infração, em todas situações;

Il - da Notificação de Lançamento, quando o crédito tributário for relativo a:

a) omissão de pagamento de:

  1. tributo estadual declarado ao fisco pelo sujeito passivo, inclusive por meio eletrônico ou transmissão eletrônica de dados, em documento instituído para essa finalidade;
  2. tributo estadual, em razão de recolhimento por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos ou cujo pagamento tenha sido frustrado por circunstância diversa;

b) descumprimento de obrigação acessória em virtude de falta de entrega ou remessa de:

  1. documento de informação ou apuração de ICMS;
  2. arquivo eletrônico contendo informação relacionada à operação ou prestação realizada.
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9
Q

Quando será dispensada a lavratura do documento de formalização do crédito tributário, relativamente ao ICMS?

A

Fica dispensada a lavratura do documento de formalização do crédito tributário, relativamente ao ICMS, quando o valor originário do imposto for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

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10
Q

Tem característica de não contenciosidade, o lançamento formalizado por meio de:

A

I - Notificação de Lançamento;

II - Auto de Infração:

a) nas situações relacionadas nas alíneas do inciso II do art. 9o, ressalvado o lançamento formalizado na situação de seu § 1o;

b) referente a tributo regularmente registrado e apurado em livro próprio.

Obs:

Art. 9º, II - da Notificação de Lançamento
quando o crédito tributário for relativo a: a) omissão de pagamento de:
1. tributo estadual declarado ao fisco pelo sujeito passivo, inclusive por meio eletrônico ou transmissão eletrônica de dados, em documento instituído para essa finalidade;
2. tributo estadual, em razão de recolhimento por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos ou cujo pagamento tenha sido frustrado por circunstância diversa;
b) descumprimento de obrigação acessória em virtude de falta de entrega ou remessa de:
1. documento de informação ou apuração de ICMS;
2. arquivo eletrônico contendo informação relacionada à operação ou prestação realizada.

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11
Q

Por quem a Fazenda Pública Estadual é representada no processo administrativo tributário?

A

Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária.

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12
Q

As formas de intimação previstas no processo administrativo tributário estão sujeitas a ordem de preferência?

A

§ 1o As formas de intimação previstas nos incisos I a IV do caput são alternativas e não estão sujeitas a ordem de preferência.

Art. 14. A intimação é feita por meio de:
I - carta registrada, com aviso de recepção;
Il - comunicação enviada ao domicílio tributário eletrônico (DTE);
III - ciência direta à parte:
a) provada com sua assinatura;
b) no caso de recusa em assinar, certificada pelo funcionário responsável, na presença de duas testemunhas;
IV - tomada de conhecimento no processo, comprovada pelo termo de vista ou pela posterior manifestação da parte;

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13
Q

Em qual hipótese a parte não será intimada no processo administrativo tributário?

A

§ 5o Não será intimada a parte de decisão que lhe for inteiramente favorável.

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14
Q

O Conselheiro, quando relator, tem vista dos processos que lhe forem distribuídos pelo prazo de quantos dias?
E qual é o prazo máximo para devolução?

A

§ 4o O Conselheiro, quando relator, tem vista dos processos que lhe forem distribuídos pelo prazo de 5 (cinco) dias correntes, podendo retirá-los da repartição, mediante termo de responsabilidade, devendo devolvê-los até o 5o (quinto) dia útil anterior ao julgamento.

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15
Q

No âmbito do processo administrativo tributário são nulos os atos praticados:

A

Art. 20. São nulos os atos praticados:

I - por autoridade incompetente ou impedida;

II - com erro de identificação do sujeito passivo;

III - com cerceamento do direito de defesa;

IV - com insegurança na determinação da infração.

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16
Q

V ou F

As incorreções ou omissões do lançamento, inclusive aquelas decorrentes de cálculo ou de proposição de penalidade, acarretam a sua nulidade, mesmo quando do processo constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração e o infrator.

A

Falso.

§ 3o As incorreções ou omissões do lançamento, inclusive aquelas decorrentes de cálculo ou de proposição de penalidade, não acarretam a sua nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração e o infrator.

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17
Q

V ou F

Não causa a nulidade do ato, a participação de autoridade incompetente ou impedida, desde que esta participe de forma auxiliar e que a autoridade competente pratique o ato e esteja em exercício de suas funções

A

Verdadeiro.

§ 4o Não causa a nulidade do ato, a participação de autoridade incompetente ou impedida, desde que esta participe de forma auxiliar e que a autoridade competente pratique o ato e esteja em exercício de suas funções

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18
Q

Quem poderá apresentar proposta de enunciado de súmula, devidamente fundamentada e acompanhada das decisões reiteradas do Conselho Superior?

Qual é o parâmetro para se considerar reiterada a decisão relativa à matéria submetida ao Conselho Superior do CAT?

E qual é o quórum para aprovação de tais súmulas?

A

§ 1o Considera-se reiterada a decisão relativa à matéria submetida ao Conselho Superior por 5 (cinco) ou mais vezes.

§ 2o A proposta de enunciado de súmula, devidamente fundamentada e acompanhada das decisões reiteradas do Conselho Superior, poderá ser apresentada pelo:

(1) Presidente do CAT,

(2) por outros Conselheiros,

(3) por Procurador do Estado, com a anuência do Procurador-Geral do Estado,

(4) e pelo coordenador da Representação Fazendária, nesse caso, com a anuência do Subsecretário da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Economia.

§ 3o As súmulas serão aprovadas por, no mínimo, 3/4 (três quartos) da totalidade dos Conselheiros efetivos, devendo a eventual ausência de Conselheiro ser suprida mediante sorteio entre os suplentes da mesma representação do ausente.

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19
Q

V ou F

Fica permitida a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, mediante encaminhamento via postal, valendo a data da postagem como prova do cumprimento dos prazos processuais previstos nesta Lei.

A

Verdadeiro.

Art. 27-A. Fica permitida a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, mediante encaminhamento via postal, valendo a data da postagem como prova do cumprimento dos prazos processuais previstos nesta Lei.

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20
Q

Consideram-se revel no processo administrativo tributário:

A

O sujeito passivo que não apresentar, apresentar fora do prazo legal, ou, ainda que no prazo, em órgão diverso do legalmente indicado, impugnação em primeira instância.

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21
Q

Consideram-se peremptórias no processo administrativo tributário:

A

As impugnações e os recursos, quando não apresentados, apresentados fora do prazo legal ou, ainda que no prazo, entregues em órgão diverso do indicado para o recebimento.

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22
Q

De quem é a competência para lavrar o termo de revelia quando o sujeito passivo não apresentar impugnação em primeira instância?

A

§ 1o O chefe do Núcleo de Preparo Processual -NUPRE- deve lavrar o termo de revelia quando o sujeito passivo não apresentar impugnação em primeira instância.

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23
Q

De quem é a competência para declarar a revelia do sujeito passivo, quando este apresentar impugnação em primeira instância fora do prazo legal, ou, ainda que no prazo, em órgão diverso do legalmente indicado?

A

§ 2o Compete ao Julgador de Primeira Instância declarar a revelia do sujeito passivo, quando este apresentar impugnação em primeira instância fora do prazo legal, ou, ainda que no prazo, em órgão diverso do legalmente indicado.

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24
Q

No que implica a falta de apresentação de pedido de descaracterização de não contenciosidade, ou sua apresentação fora do prazo ou, ainda que no prazo, em órgão diverso do legalmente indicado?

A

Art. 29. A falta de apresentação de pedido de descaracterização de não contenciosidade, ou sua apresentação fora do prazo ou, ainda que no prazo, em órgão diverso do legalmente indicado implica encaminhamento do processo para inscrição do crédito em dívida ativa, não sendo exigida a lavratura do termo de perempção ou sua declaração.

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25
Q

V ou F

Auto de Infração deve ser, pelo funcionário que o expedir, remetido ao NUPRE de Goiânia, quando o local da verificação da infração for em outro Estado.

A

Verdadeiro.

Art. 30. O documento que formalizou o lançamento, tratando-se de:

I - Auto de Infração deve ser, pelo funcionário que o expedir:

a) entregue ao NUPRE em cuja circunscrição situar o local da verificação da infração, quando o local da verificação da infração for neste Estado;

b) remetido ao NUPRE de Goiânia, quando o local da verificação da infração for em outro Estado;

II - Notificação de Lançamento, após sua remessa ao sujeito passivo pelo órgão expedidor, deve ser encaminhado, em arquivo eletrônico, ao NUPRE em cuja circunscrição situar o domicílio tributário do sujeito passivo.

26
Q

Qual é o prazo para o sujeito passivo:

(1) pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação;

(2) apresentar pedido de descaracterização da não contenciosidade;

(3) se manifestear sobre o advento de fato novo; ou

(4) exibir documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior

A

30 (trinta) dias, contados da intimação.

27
Q

Qual é o prazo para o sujeito passivo:

(1) contraditar o pedido de reforma de sentença, formulado pelo Representante Fazendário;

(2) apresentar recurso voluntário contra sentença ou pagar a quantia exigida;

(3) interpor recurso para o Conselho Superior;

(4) interpor ou contraditar recurso para o Conselho Superior, ou pagar a quantia
exigida;

(5) pagar o crédito tributário, quando não couber defesa na esfera administrativa.

A

15 (quinze) dias contados da intimação.

28
Q

Não havendo prazo expressamente previsto, o ato do sujeito passivo deve ser praticado em qual prazo?

A

Não havendo prazo expressamente previsto, o ato do sujeito passivo deve ser praticado naquele fixado pelo órgão julgador, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

29
Q

Para qual setor a impugnação deve ser apresentada?

A

Art. 35. A impugnação deve ser apresentada:

I - em primeira instância, ao NUPRE encarregado do preparo do processo;

II - em segunda instância, à GEPRO.

30
Q

De quem é a competência para apreciar a admissibilidade do pedido da não contenciosidade?

A

§ 2o A admissibilidade do pedido da não contenciosidade será apreciada pelo Julgador de Primeira Instância.

31
Q

V ou F

Quando o julgamento do Processo Contencioso Fiscal competir ao Julgador de Primeira Instância, o processo deve ser julgado em instância única, quando se referir a Auto de Infração cujo valor atualizado do crédito tributário não exceder a R$ 100.000,00 (cem mil reais) na data de sua lavratura.

A

Falso.

Art. 37. O julgamento do Processo Contencioso Fiscal compete:

I - ao Julgador de Primeira Instância, quando ocorrer:

§ 2o Na hipótese do inciso I do caput, o processo deve ser julgado em instância única, quando se referir a:

II - Auto de Infração cujo valor atualizado do crédito tributário não exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na data de sua lavratura.

32
Q

V ou F

Da sentença, total ou parcialmente contrária à Fazenda Pública Estadual, deve haver, na própria decisão, remessa de ofício à Representação Fazendária, sem efeito suspensivo.

A

Falso.

Art. 40. Da sentença, total ou parcialmente contrária à Fazenda Pública Estadual, deve haver, na própria decisão, remessa de ofício à Representação Fazendária, com efeito suspensivo.

33
Q

V ou F

Quando a decisão for totalmente contrária à Fazenda Pública e o Representante Fazendário com ela concordar, o processo deve ser arquivado mediante despacho desta autoridade.

A

Verdadeiro.

§ 3o Quando a decisão for totalmente contrária à Fazenda Pública e o Representante Fazendário com ela concordar, o processo deve ser arquivado mediante despacho desta autoridade.

34
Q

V ou F

Quando reformar sentença que reconheça a decadência, a Câmara Julgadora, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, determinando o retorno do processo à primeira instância.

A

Falso.

§ 2o Quando reformar sentença que reconheça a decadência, a Câmara Julgadora, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo à primeira instância.

35
Q

Cabe recurso para o Conselho Superior, quanto à decisão cameral:

A

I - não unânime;

II - unânime:

a) divergente de decisão cameral não reformada ou de decisão do Conselho Superior, que tenha tratado de matéria idêntica;

b) inequivocamente contrária a:

  1. disposição expressa da legislação tributária estadual;
  2. prova inconteste, constante dos autos à época do julgamento cameral, que implique reforma parcial ou total da decisão;

c) baseada em prova cuja falsidade seja comprovada.

d) quando apresentada prova inconteste cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento e que por si só possa modificá-lo.

36
Q

V ou F

Não cabe recurso ao Conselho Superior de decisão unânime ou não de qualquer das câmaras Julgadoras que adote adequadamente o entendimento de súmula de jurisprudência do CAT.

A

Verdadeiro.

§ 6o Não cabe recurso ao Conselho Superior de decisão unânime ou não de qualquer das câmaras Julgadoras que adote adequadamente o entendimento de súmula de jurisprudência do CAT.

37
Q

De quem é a competência para o reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal?

A

Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal é feito pelo Conselho Superior, em instância única.

38
Q

Compete ao ______________ o juízo de admissibilidade de pedido de Revisão Extraordinária apresentado fora do último prazo para defesa previsto nesta Lei, relativo a crédito tributário ajuizado ou não.

A

Art. 43. Compete ao Presidente do CAT o juízo de admissibilidade de pedido de Revisão Extraordinária apresentado fora do último prazo para defesa previsto nesta Lei, relativo a crédito tributário ajuizado ou não.

39
Q

O pedido de Revisão Extraordinária tem efeito suspensivo?

A

§ 5o O pedido de Revisão Extraordinária não tem efeito suspensivo, porém sua admissão pelo Presidente do CAT acarreta:

I - em se tratando de crédito tributário não ajuizado, o cancelamento do ato de inscrição em dívida ativa, desde que a admissão se refira à totalidade do lançamento, devendo o processo ser remetido à GECOPE para esse fim;

II - em se tratando de crédito tributário ajuizado:

a) na hipótese de apreciação extraordinária de lançamento, não implica cancelamento do ato de inscrição em dívida ativa;

b) na hipótese de admissão extraordinária de peça defensória, o cancelamento do ato de inscrição do crédito em dívida ativa, devendo ser oficiado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de extinção da ação judicial.

40
Q

Não será admitido o pedido de Revisão Extraordinária apresentado quando já expirado o prazo de ______ anos contados do vencimento do último prazo previsto para o pagamento do crédito tributário ou apresentação de razões defensórias.

A

Art. 44. Não será admitido o pedido de Revisão Extraordinária apresentado quando já expirado o prazo de 5 (cinco) anos contados do vencimento do último prazo previsto para o pagamento do crédito tributário ou apresentação de razões defensórias.

41
Q

A quem compete apreciar o Processo de Consulta para a solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária?

A

Art. 47. Compete:

I - à Superintendência de Política Tributária apreciar o Processo de Consulta para a solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;

42
Q

A quem compete apreciar o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional e o Processo Administrativo de IPVA?

A

Art. 47. Compete:

II - à Subsecretaria da Receita Estadual apreciar:
a) o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional;
b) o Processo Administrativo de IPVA.

43
Q

V ou F

A consulta, a ser apreciada em instância única, deve conter a declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal.

A

Verdadeiro.

Art. 48. A consulta, a ser apreciada em instância única…

§ 1o …deve conter:

II - declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal;

Obs: II - não se aplicam a entidade representativa de classe e a órgão da administração pública.

44
Q

Qual é o período em que nenhum procedimento fiscal, salvo no caso de ocorrência das situações previstas no art. 49, pode ser iniciado contra o sujeito passivo consulente, em relação à matéria objeto da consulta?

A

Art. 50. Nenhum procedimento fiscal, salvo no caso de ocorrência das situações previstas no art. 49, pode ser iniciado contra o sujeito passivo consulente, em relação à matéria objeto da consulta, no período entre a protocolização do Processo de Consulta e 20 (vinte) dias contados da data que o consulente tiver ciência da resposta.

45
Q

V ou F

O pagamento do tributo devido em decorrência da resposta à consulta pode ser pago atualizado monetariamente sem acréscimo de multa de mora, até 20 (vinte) dias contados da data que o consulente tiver ciência da resposta.

A

Falso.

§ 1o O pagamento do tributo devido em decorrência da resposta à consulta pode ser pago atualizado monetariamente e acrescido de multa de mora, até 20 (vinte) dias contados da data que o consulente tiver ciência da resposta.

46
Q

Em quais prazos o contribuinte pode apresentar Pedido de Revisão de Lançamento de IPVA, contados da data de cientificação do lançamento do tributo?

A

Art. 53-C. O contribuinte pode apresentar Pedido de Revisão de Lançamento de IPVA nos seguintes prazos, contados da data de cientificação do lançamento do tributo:

I - até 30 (trinta) dias:
na hipótese de o contribuinte discordar da base de cálculo estabelecida na tabela indicada no caput do art. 53-A;

II - até 2 (dois) anos: nas demais hipóteses.

47
Q

Art. 54. O Conselho Administrativo Tributário - CAT - é composto pelos seguintes órgãos:

A

I - Presidência - PRES;

II - Vice-Presidência - VPRE;

III - Conselho Superior - CONSUP;

IV - Câmaras Julgadoras - CJUL;

V - Julgadores de Primeira Instância - JULP.

48
Q

§ 1o São órgãos auxiliares do CAT:

A

I - Secretaria Geral - SEGE;

II - Gerência de Controle Processual - GEPRO.

49
Q

Como é a composição do CAT em segunda instância de julgamento?

A

Art. 55. O CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, sendo 11 (onze) representantes do Fisco e 10 (dez) representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

50
Q

V ou F

Findo o mandato, o Conselheiro deve permanecer no exercício de suas funções, até a posse de seu sucessor, respeitado o prazo máximo de trinta dias.

A

Falso.

§ 3o Findo o mandato, o Conselheiro deve permanecer no exercício de suas funções, até a posse de seu sucessor, respeitado o prazo máximo de noventa dias.

51
Q

V ou F

Em cada ano, os Conselheiros efetivos ou suplentes da representação dos contribuintes terão direito ao afastamento de suas atividades por até 15 (quinze) sessões de julgamento, consecutivas ou não.

A

Falso.

§ 11. Em cada ano, os Conselheiros efetivos ou suplentes da representação dos contribuintes terão direito ao afastamento de suas atividades por até 20 (vinte) sessões de julgamento, consecutivas ou não.

52
Q

V ou F

Perderá o mandato o Conselheiro que faltar injustificadamente a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou mais de 5 (cinco) intercaladas, no mesmo exercício.

A

Verdadeiro.

Art. 55-A. Perderá o mandato o Conselheiro que:

IV - faltar injustificadamente a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou mais de 5 (cinco) intercaladas, no mesmo exercício;

53
Q

Como é a composição das Câmaras Julgadoras?

A

Art. 57. As Câmaras Julgadoras, em número de 4 (quatro), são compostas por 5 (cinco) Conselheiros efetivos, sendo a Primeira e Terceira Câmaras integradas majoritariamente por membros da representação do fisco e a Segunda e Quarta Câmaras integradas majoritariamente por membros da representação dos Contribuintes.

54
Q

Como é a composição do Conselho Superior do CAT?

A

Art. 58. O Conselho Superior, integrado pelo Presidente do CAT e por mais 10 (dez) Conselheiros efetivos, atuará em duas Câmaras Superiores de Julgamento, funcionando uma de cada vez, alternadamente, com a seguinte composição:

I - a Primeira Câmara Superior será composta pelos membros da Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras do CAT;

II - a Segunda Câmara Superior será composta pelos membros da Terceira e Quarta Câmaras Julgadoras do CAT.

55
Q

V ou F

Os Julgadores de Primeira Instância em número de, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 12 (doze) serão designados por ato do Secretário da Fazenda, para mandato de 4 (quatro) anos.

A

Falso.

Art. 60. Os Julgadores de Primeira Instância em número de, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 12 (doze) serão designados por ato do Secretário da Fazenda, para mandato de 4 (quatro) anos, observando-se os requisitos estabelecidos no caput, no inciso I do § 6o e as condições estabelecidas no § 9o, todos do art. 55.

56
Q

V ou F

A Fazenda Pública Estadual será representada no CAT pela Representação Fazendária da Superintendência da Receita, composta de, no mínimo, 06 (seis) e no máximo 12 (doze) Representantes Fazendários, designados por ato do Secretário da Fazenda, dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, enquadrados na classe Especial.

A

Falso.

Art. 62. A Fazenda Pública Estadual será representada no CAT pela Representação Fazendária da Superintendência da Receita, composta de, no mínimo, 06 (seis) Representantes Fazendários, designados por ato do Secretário da Fazenda, dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, enquadrados na classe Especial.

57
Q

Quantos representantes da PGE devem atuar no Conselho Superior e em cada Câmara Julgadora do Conselho Administrativo Tributário? Quais são as suas funções?

A

Art. 63-A. No Conselho Superior e em cada Câmara Julgadora do Conselho Administrativo Tributário deve atuar 1 (um) representante da PGE, designado pelo Procurador-Geral do Estado, com a função precípua de zelar pela correta aplicação da legislação tributária. - Acrescido pela Lei Complementar no 185, de 7-7-2023.

§ 1o 1 (um) dos Procuradores do Estado deve ser designado por ato do Procurador-Geral do Estado para, cumulativamente, coordenar a Representação da PGE no CAT. - Acrescido pela Lei Complementar no 185, de 7-7- 2023.

58
Q

V ou F

Compete aos representantes da PGE recorrer nos processos pertinentes a créditos tributários que, somados, resultem em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apenas quando não existirem nulidades ou questões relevantes dos pontos de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

Falso.

§ 2o Compete aos representantes da PGE:

I – recorrer nos processos pertinentes a créditos tributários que, somados, resultem em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apenas quando existirem nulidades ou questões relevantes dos pontos de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo; - Acrescido pela Lei Complementar no 185, de 7-7-2023.

59
Q

V ou F

Compete aos representantes da PGE manifestar–se previamente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos processos submetidos a julgamento no Conselho Superior pertinentes a créditos tributários que, somados, resultem em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apenas quando existirem nulidades ou questões relevantes dos pontos de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo;

A

Verdadeiro.

§ 2o Compete aos representantes da PGE:

II – manifestar–se previamente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos processos submetidos a julgamento no Conselho Superior pertinentes a créditos tributários que, somados, resultem em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apenas quando existirem nulidades ou questões relevantes dos pontos de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo; - Acrescido pela Lei Complementar no 185, de 7-7-2023.

60
Q

Em que casos os Procuradores do Estado serão intimados pessoalmente das decisões do CAT?

A

Art. 63-C. Os Procuradores do Estado serão intimados pessoalmente das decisões do CAT nos processos pertinentes a créditos tributários que, somados, resultem em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

61
Q

O valor unitário da ajuda de custo é fixado em ________, ficando limitada a percepção total mensal ao montante correspondente a _______ valores unitários por mês, devendo ser observado o seguinte:

VI – os Procuradores do Estado, por sessão de julgamento e por conjunto de peças, pareceres e recursos elaborados, de acordo com a quantidade estabelecida em ato do Procurador–Geral do Estado, perceberão a importância correspondente a ______ do valor unitário fixado.

A

§ 2° O valor unitário da ajuda de custo é fixado em R$ 406,50 (quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), ficando limitada a percepção total mensal ao montante correspondente a 22 (vinte e dois) valores unitários por mês, devendo ser observado o seguinte:

VI – os Procuradores do Estado, por sessão de julgamento e por conjunto de peças, pareceres e recursos elaborados, de acordo com a quantidade estabelecida em ato do Procurador–Geral do Estado, perceberão a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor unitário fixado. - Acrescido pela Lei Complementar no 185, de 7-7-2023.