Lei nº12.124 - Estatuto da Polícia Civil Flashcards
(69 cards)
Disposição Constitucional - CF/88 - Art. 144
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
IV - polícias civis;
…
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL - CE
Art. 1º - A Polícia Civil, instituição Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança
Pública, essencial à Justiça Criminal, preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por esta lei.
Quais os símbolos da PC-CE?
Hino,
Bandeira,
Brasão e
Distintivo
Quem dirige a PC?
Delegado de Polícia de Carreira.
Qual a composição da PC?
a) Autoridades Policiais Civis;
b) Agentes da Autoridade Policial Civil.
Qual a jornada de trabalho do PC?
Jornada de 40 horas semanais de trabalho, composta de expediente, plantões noturnos e diurnos;
Qual o regime de trabalho?
Regime de tempo integral. Podendo ser convocado em situações excepcionais e emergentes.
O policial civil pode ser preso em flagrante delito?
SIM!
Art. 3º - Somente em casos de flagrante delito ou por ordem judicial, o policial civil poderá ser preso, devendo ser conduzido e apresentado, obrigatória e imediatamente, sob pena de responsabilidade, a autoridade policial civil mais próxima.
Polícia Civil como atribuições básicas:
I – O exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;
II – O resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
III – a adoção de providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;
VI – O exercício da prevenção criminal especializada;
VII – o cadastramento de arma, munições, explosivos e demais produtos controlados, observada a legislação federal;
IX – O planejamento, a coordenação, a execução, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;
X – O recrutamento, a seleção, a formação e o desenvolvimento profissional e cultural do
policial civil;
XI – a colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;
XII – o cumprimento de mandados de prisão;
XIII – a atuação harmônica com órgãos policiais civis de outras Unidades da Federação e da Polícia Federal, para apuração das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional;
XIV – o exercício das atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial;
XV – A colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão;
XVI – a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços privados de vigilância e segurança patrimonial, respeitada a legislação federal;
XVII – na vigência de estado de defesa, por intermédio da autoridade policial:
a) requisitar exame de corpo de delito em preso, a pedido deste;
b) emitir declaração acerca do estado físico e mental do detido, no momento de sua atuação;
XVIII – a integração com a comunidade;
XIX – o exercício de outras atribuições relacionadas com a atividade-fim da Polícia Civil.
Quais são os órgãos da Polícia Civil?
I - Conselho Superior de Polícia Civil;
II - Superintendência da Polícia Civil;
III - Academia de Polícia Civil;
IV - Departamentos de Polícia - são as delegacias de polícia;
EXTINTOS PELA LEI:
V - Instituto de Criminalística; (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)
VI - Instituto de Identificação (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)
VII - Instituto Médico Legal; (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)
Novas denominações:
Com a edição da Lei nº 14.868/2011, o cargo de:
- Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará,
passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil, e - Delegado Superintendente Adjunto para Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Os cargos em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, poderão ser investidos por qualquer pessoa, desde que tenha competência para exercer tal função. (CERTO/ ERRADO)
Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, diretamente envolvidos com a atividade fim desta, serão preenchidos por policiais civis de carreira, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, observada a formação profissional exigida para o desempenho do cargo.
Os cargos pertencentes à Polícia Civil serão preenchidos por:
I - Nomeação
II - Ascensão Funcional
III - Reintegração
Requisitos para ingresso na Polícia Civil:
I – Exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia Civil:
a) possuir formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido por órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;
b) comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público de natureza policial em um dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal;
Requisitos para ingresso na Polícia Civil:
II - Exclusivamente para os cargos de Inspetor e Escrivão de Polícia Civil
Possuir formação de ensino superior, em qualquer área, certificada por diploma universitário reconhecido
por órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;
Requisitos gerais para ingresso na Polícia Civil:
a) comprovar capacidade física e mental, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso;
b) possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso.
Em suma, possui capacidade física e mental e habilitação em no mínimo categoria B.
Quais são as fases para concurso público para ingresso na Polícia Civil?
O concurso público para ingresso na Polícia Civil será realizado em 7 (sete) fases sucessivas, obedecida a seguinte ordem:
I – 1.ª fase: prova escrita, compreendendo etapas de múltipla escolha e discursiva, de natureza eliminatória e classificatória;
II – 2.ª fase: teste de aptidão física, de natureza eliminatória;
III – 3.ª fase: avaliação psicológica, de natureza eliminatória;
IV – 4.ª fase: prova oral, de natureza eliminatória e classificatória;
V – 5.ª fase: prova de títulos, de natureza classificatória;
VI – 6.ª fase: investigação social, de natureza eliminatória;
VII – 7.ª fase: curso de formação e treinamento profissional, de natureza eliminatória e classificatória.
ATENÇÃO!!!
§ 2º. O teste de aptidão física será aplicado a todos os cargos da Polícia Civil, visando a avaliar as condições físicas mínimas do candidato para o bom desempenho do cargo.
§ 4º. A prova oral e a de títulos serão aplicadas exclusivamente para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil.
§ 6º. O curso de formação e treinamento profissional será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, de acordo com suas normas próprias.
São requisitos para a inscrição no concurso:
I - ser brasileiro;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos à data do encerramento das inscrições;
III - não registrar antecedentes criminais;
IV - estar em gozo dos direitos políticos;
V - estar quite com o serviço militar;
VI - prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial.
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Somente serão considerados aprovados para a 7ª fase do concurso, candidatos em número não excedente ao triplo do número de vagas ofertadas no Edital do concurso, ressalvados os casos de empate na última colocação do limite fixado.
Será concedida bolsa, para custeio de despesas pessoais.
O Curso de Formação Profissional, realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, tem natureza classificatória e eliminatória, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver, em qualquer disciplina, média inferior a 7 (sete).
Somente serão considerados aptos para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso , o restante comporão cadastro de reserva, observados os critérios de desempate.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.
Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
O estágio probatório corresponderá a uma complementação do concurso público e será acompanhado pelo Chefe imediato.
Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional
ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de
participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da
avaliação especial de desempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.
As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.
São independentes as instâncias administrativas da avaliação especial de desempenho e do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior, sendo que resultando exoneração ou demissão do servidor, em qualquer dos procedimentos, restará prejudicado o que estiver ainda em andamento.
O mesmo competente para NOMEAR é o mesmo que EXONERA e DEMITE, como também é o mesmo a emitir ato administrativo declaratório da estabilidade do servidor.
Durante o Estágio Probatório, não será permitido ao policial civil concorrer a ascensão funcional, tampouco se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para o exercício do cargo em comissão.
Quais são os requisitos avaliados durante o estágio probatório?
I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;
III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;
IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância
da ética profissional.
O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer os requisitos I e II:
I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;
Será EXONERADO.
O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer os requisitos III e IV:
III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;
IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância
da ética profissional.
Será DEMITIDO.
NOMEAÇÃO
Poderá ser em caráter efetivo e comissão.
Em caso de impedimento do ocupante de cargo em comissão, a autoridade competente nomeará substituto, exonerando-o findo o período da substituição.
Será tornada sem efeito a nomeação, quando, por ato ou omissão do nomeado, a posse não se verificar no prazo para esse fim estabelecido.
Qual o prazo para tomar posse?
30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Salvo para o desempenho de cargos em comissão e outros expressamente autorizados em legislação especial, são vedadas disposições, cessão e designação de pessoal para ter exercício em outras repartições.