Lei nº12.124 - Estatuto da Polícia Civil Flashcards

(69 cards)

1
Q

Disposição Constitucional - CF/88 - Art. 144

A

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


IV - polícias civis;

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

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2
Q

ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL - CE

A

Art. 1º - A Polícia Civil, instituição Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança
Pública, essencial à Justiça Criminal, preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por esta lei.

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3
Q

Quais os símbolos da PC-CE?

A

Hino,
Bandeira,
Brasão e
Distintivo

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4
Q

Quem dirige a PC?

A

Delegado de Polícia de Carreira.

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5
Q

Qual a composição da PC?

A

a) Autoridades Policiais Civis;
b) Agentes da Autoridade Policial Civil.

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6
Q

Qual a jornada de trabalho do PC?

A

Jornada de 40 horas semanais de trabalho, composta de expediente, plantões noturnos e diurnos;

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7
Q

Qual o regime de trabalho?

A

Regime de tempo integral. Podendo ser convocado em situações excepcionais e emergentes.

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8
Q

O policial civil pode ser preso em flagrante delito?

A

SIM!

Art. 3º - Somente em casos de flagrante delito ou por ordem judicial, o policial civil poderá ser preso, devendo ser conduzido e apresentado, obrigatória e imediatamente, sob pena de responsabilidade, a autoridade policial civil mais próxima.

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9
Q

Polícia Civil como atribuições básicas:

A

I – O exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;

II – O resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;

III – a adoção de providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;

VI – O exercício da prevenção criminal especializada;

VII – o cadastramento de arma, munições, explosivos e demais produtos controlados, observada a legislação federal;

IX – O planejamento, a coordenação, a execução, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;

X – O recrutamento, a seleção, a formação e o desenvolvimento profissional e cultural do
policial civil;

XI – a colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;

XII – o cumprimento de mandados de prisão;

XIII – a atuação harmônica com órgãos policiais civis de outras Unidades da Federação e da Polícia Federal, para apuração das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional;

XIV – o exercício das atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial;

XV – A colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão;

XVI – a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços privados de vigilância e segurança patrimonial, respeitada a legislação federal;

XVII – na vigência de estado de defesa, por intermédio da autoridade policial:
a) requisitar exame de corpo de delito em preso, a pedido deste;
b) emitir declaração acerca do estado físico e mental do detido, no momento de sua atuação;

XVIII – a integração com a comunidade;

XIX – o exercício de outras atribuições relacionadas com a atividade-fim da Polícia Civil.

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10
Q

Quais são os órgãos da Polícia Civil?

A

I - Conselho Superior de Polícia Civil;
II - Superintendência da Polícia Civil;
III - Academia de Polícia Civil;
IV - Departamentos de Polícia - são as delegacias de polícia;

EXTINTOS PELA LEI:
V - Instituto de Criminalística; (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)
VI - Instituto de Identificação (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)
VII - Instituto Médico Legal; (Extinto pela Lei n° 14.055, de 07.01.08)

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11
Q

Novas denominações:

A

Com a edição da Lei nº 14.868/2011, o cargo de:

  • Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará,
    passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil, e
  • Delegado Superintendente Adjunto para Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará.
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12
Q

Os cargos em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, poderão ser investidos por qualquer pessoa, desde que tenha competência para exercer tal função. (CERTO/ ERRADO)

A

Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Polícia Civil, diretamente envolvidos com a atividade fim desta, serão preenchidos por policiais civis de carreira, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, observada a formação profissional exigida para o desempenho do cargo.

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13
Q

Os cargos pertencentes à Polícia Civil serão preenchidos por:

A

I - Nomeação
II - Ascensão Funcional
III - Reintegração

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14
Q

Requisitos para ingresso na Polícia Civil:
I – Exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia Civil:

A

a) possuir formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido por órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;

b) comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público de natureza policial em um dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal;

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15
Q

Requisitos para ingresso na Polícia Civil:
II - Exclusivamente para os cargos de Inspetor e Escrivão de Polícia Civil

A

Possuir formação de ensino superior, em qualquer área, certificada por diploma universitário reconhecido
por órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;

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16
Q

Requisitos gerais para ingresso na Polícia Civil:

A

a) comprovar capacidade física e mental, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso.

Em suma, possui capacidade física e mental e habilitação em no mínimo categoria B.

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17
Q

Quais são as fases para concurso público para ingresso na Polícia Civil?

A

O concurso público para ingresso na Polícia Civil será realizado em 7 (sete) fases sucessivas, obedecida a seguinte ordem:

I – 1.ª fase: prova escrita, compreendendo etapas de múltipla escolha e discursiva, de natureza eliminatória e classificatória;

II – 2.ª fase: teste de aptidão física, de natureza eliminatória;

III – 3.ª fase: avaliação psicológica, de natureza eliminatória;

IV – 4.ª fase: prova oral, de natureza eliminatória e classificatória;

V – 5.ª fase: prova de títulos, de natureza classificatória;

VI – 6.ª fase: investigação social, de natureza eliminatória;

VII – 7.ª fase: curso de formação e treinamento profissional, de natureza eliminatória e classificatória.

ATENÇÃO!!!

§ 2º. O teste de aptidão física será aplicado a todos os cargos da Polícia Civil, visando a avaliar as condições físicas mínimas do candidato para o bom desempenho do cargo.

§ 4º. A prova oral e a de títulos serão aplicadas exclusivamente para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil.

§ 6º. O curso de formação e treinamento profissional será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, de acordo com suas normas próprias.

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18
Q

São requisitos para a inscrição no concurso:

A

I - ser brasileiro;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos à data do encerramento das inscrições;
III - não registrar antecedentes criminais;
IV - estar em gozo dos direitos políticos;
V - estar quite com o serviço militar;
VI - prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial.

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19
Q

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A

Somente serão considerados aprovados para a 7ª fase do concurso, candidatos em número não excedente ao triplo do número de vagas ofertadas no Edital do concurso, ressalvados os casos de empate na última colocação do limite fixado.

Será concedida bolsa, para custeio de despesas pessoais.

O Curso de Formação Profissional, realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, tem natureza classificatória e eliminatória, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver, em qualquer disciplina, média inferior a 7 (sete).

Somente serão considerados aptos para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso , o restante comporão cadastro de reserva, observados os critérios de desempate.

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20
Q

ESTÁGIO PROBATÓRIO

A

Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

O estágio probatório corresponderá a uma complementação do concurso público e será acompanhado pelo Chefe imediato.

Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional
ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de
participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da
avaliação especial de desempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.

As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.

São independentes as instâncias administrativas da avaliação especial de desempenho e do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior, sendo que resultando exoneração ou demissão do servidor, em qualquer dos procedimentos, restará prejudicado o que estiver ainda em andamento.

O mesmo competente para NOMEAR é o mesmo que EXONERA e DEMITE, como também é o mesmo a emitir ato administrativo declaratório da estabilidade do servidor.

Durante o Estágio Probatório, não será permitido ao policial civil concorrer a ascensão funcional, tampouco se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para o exercício do cargo em comissão.

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21
Q

Quais são os requisitos avaliados durante o estágio probatório?

A

I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;

IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância
da ética profissional.

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22
Q

O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer os requisitos I e II:

I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

A

Será EXONERADO.

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23
Q

O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer os requisitos III e IV:

III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;
IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância
da ética profissional.

A

Será DEMITIDO.

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24
Q

NOMEAÇÃO

A

Poderá ser em caráter efetivo e comissão.

Em caso de impedimento do ocupante de cargo em comissão, a autoridade competente nomeará substituto, exonerando-o findo o período da substituição.

Será tornada sem efeito a nomeação, quando, por ato ou omissão do nomeado, a posse não se verificar no prazo para esse fim estabelecido.

Qual o prazo para tomar posse?
30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

Salvo para o desempenho de cargos em comissão e outros expressamente autorizados em legislação especial, são vedadas disposições, cessão e designação de pessoal para ter exercício em outras repartições.

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25
POSSE
Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público. O nomeado para cargo da Polícia Civil tomará posse dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do competente ato de provimento no Diário Oficial do Estado. Poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Não haverá posse nos casos de ascensão funcional e reintegração. A posse será solene, compreendendo, na primeira investidura, o compromisso e o respectivo termo e a entrega da identidade funcional. O termo de posse será assinado pelo nomeado perante a autoridade competente que presidir a formalidade.
26
Somente poderá ser EMPOSSADO em cargo integrante da Polícia Civil quem satisfaça os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter completado dezoito (18) anos de idade; III – estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; IV – apresentar comprovante de acumulação legal; V – ter boa conduta; VI – ter saúde, apurada em inspeção médica oficial; VII – possuir qualificação e aptidão para o cargo; VIII – não registrar antecedentes criminais; IX – apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
27
São autoridades competentes para dar POSSE:
I – o Governador do Estado; II – o Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania; III – o Subsecretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania; IV – o Delegado Superintendente da Policia Civil. Parágrafo único - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamento para a investidura no cargo policial civil.
28
EXERCÍCIO FUNCIONAL
Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei. A atividade policial civil é considerada, para todos os efeitos, insalubre, perigosa e de natureza eminentemente especializada. O policial civil, no desempenho de sua função tem prioridade nos serviços, transportes e comunicações públicos ou privados, podendo requisitá-los se necessário.
29
Qual o prazo para entrar em Exercício?
10 dias a partir da publicação do ato ou da posse. Art. 28. O exercício das atribuições do cargo terá início no prazo de dez (10) dias, contados da data: I – da publicação do ato, no caso de reintegração; II – da posse, nos demais casos.
30
O policial civil não poderá se afastar do exercício funcional do seu cargo por mais de quatro (04) anos. Quais as exceções?
I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção, assessoramento, de Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios; II – quando para exercer mandato eletivo federal, estadual ou municipal; III – quando se tratar de licença para acompanhar cônjuge.
31
MOVIMENTAÇÃO
Movimentação é o ato de designação do servidor policial civil para ter exercício em unidade policial da Capital e do Interior do Estado. A movimentação do servidor ocorrerá mediante ofício do órgão de pessoal, com rigorosa observância dos prazos estipulados. Cientificado o servidor da movimentação, terá o seguinte prazo de apresentação à nova unidade em que terá exercício: a) Três (03) dias, se no mesmo município ou na área metropolitana; b) Dez (10) dias, nos demais casos. A movimentação de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita: I – a pedido II – de ofício; III – por interesse do serviço; IV – por permuta. O período de permanência do servidor policial civil em unidade do interior do Estado não será inferior a seis (06) meses, salvo, por interesse do serviço. Excepcionalmente, a critério da administração, acatar-se-á pedido fundamentado do servidor, de movimentação circunscrita ao interior do Estado em prazo inferior a seis (06) meses. O servidor em exercício no interior do Estado, com FILHO MATRICULADO EM ESCOLA DA LOCALIDADE, só poderá ser movimentado nas férias letivas, salvo no casos de movimentação a pedido e por interesse do serviço. A movimentação por PERMUTA será realizada, de ofício, por determinação do Delegado Superintendente da Polícia Civil, podendo também ser feita a pedido dos interessados, de acordo com a conveniência do serviço, sempre a critério da Superintendência. A movimentação a PEDIDO para outra localidade por motivo de SAÚDE poderá ser deferida, uma vez que fiquem comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo solicitante.
32
SUBSTITUIÇÃO
Haverá, na Polícia Civil, substituição nos impedimentos legais ou afastamentos de titulares de cargo em comissão ou de função gratificada, podendo ser automática ou por designação. A substituição automática será processada, independentemente de lavratura de ato. A substituição por designação processar-se-á por ato do Delegado Superintendente. A substituição, nos termos dos parágrafos anteriores, será gratuita, salvo se feita por designação e ultrapassar trinta (30) dias, quando o substituto perceberá a gratificação de representação do cargo ou função gratificada por todo o período.
33
SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL
Art. 35. O regime jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor: I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando; II – no caso de disponibilidade; III – em casos de autorização para o trato de interesse particular. No caso de disponibilidade, o servidor continuará sendo considerado como em atividade, computando-se o período de suspensão do vínculo para a aposentadoria, nova disponibilidade, se for o caso, e a progressão horizontal. No caso de afastamento para o trato de interesse particular, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos nem ao cômputo do período de suspensão do vínculo como tempo de serviço, para nenhum efeito, e devolverá a cédula e a arma funcionais ao órgão competente.
34
AUTORIZAÇÕES
O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I – sem prejuízo do vencimento; II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares; III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil.
35
AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, SEM PREJUÍZO DO VENCIMENTO:
a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c) por motivo de casamento, oito (08) dias; d) por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e) por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;
36
AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, COM PREJUÍZO DE VENCIMENTO
Nos casos de interesses particulares.
37
AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO FUNCIONAL , COM OOU SEM PREJUÍZO DO VENCIMENTO:
Poderá ser autorizado o afastamento, até duas (02) horas diárias, ao servidor que frequente curso oficial de 2º Grau ou de ensino superior, podendo a autorização dispor que a redução do horário se dará por prorrogação do início, ou antecipação do término do expediente diário, conforme considerar mais conveniente ao estudante e aos superiores interesses da administração. Será autorizado o afastamento do exercício funcional, nos dias em que o servidor tiver de prestar exames, para ingresso em serviço público, curso oficial ou que, estudante, tiver de se submeter a provas. O afastamento para missão ou ESTUDO FORA DO ESTADO será autorizado nos mesmos atos que designarem o servidor a realizar missão ou estudo, quando de reconhecimento e expresso INTERESSE DA POLÍCIA CIVIL. As autorizações previstas neste artigo dependerão de comprovação idônea. O policial civil aguardará em exercício a autorização do seu afastamento.
38
A qualquer tempo o policial civil poderá obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular?
NÃO!!! Somente após dois (02) anos de efetivo exercício poderá o policial civil obter autorização de afastamento para tratar de interesse particular por um período de dois (02) anos, prorrogável por igual período, sem percepção de vencimentos. O policial civil aguardará em exercício a autorização do seu afastamento. O servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da autorização concedida, reassumindo o exercício das atribuições de seu cargo. NOVA AUTORIZAÇÃO: O servidor somente poderá receber nova autorização para o afastamento de que trata este artigo, após decorridos, pelo menos, dois (02) anos de efetivo exercício, contados da data em que reassumiu, em decorrência do término do prazo autorizado ou por motivo de desistência ou de cassação de autorização concedida.
39
A autorização de afastamento para tratar de interesse particular poderá ser cassado?
SIM! Quando o interesse da Administração o exigir, a autorização poderá ser cassada, a juízo da autoridade competente, devendo nesse caso o servidor ser expressamente notificado para se apresentar ao serviço, no prazo de trinta (30) dias, prorrogável por igual período, findo o qual se caracterizará o abandono de cargo.
40
O policial civil estará afastado do exercício do cargo:
I – até decisão final transitada em julgado, quando denunciado por crime funcional, ou pelo prazo que durar a prisão civil ou penal; II – pelo prazo em que ficar afastado preventivamente ou em cumprimento à pena de suspensão disciplinar, exceto quando seja esta convertida em multa; III – pelo prazo em que durar a efetiva privação de liberdade resultante de condenação criminal definitiva, salvo se o fato criminoso configurar ilícito administrativo passível de demissão.
41
REINTEGRAÇÃO
A REINTEGRAÇÃO é o reingresso do funcionário na Polícia Civil por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vencimento relativo ao cargo. - A decisão administrativa será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão; - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, ou em outro de igual vencimento. - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado, se julgado incapaz.
42
APROVEITAMENTO
APROVEITAMENTO é o retorno ao exercício do cargo do funcionário em disponibilidade e dependerá de: I- habilitação em processo seletivo específico, realizado pela Academia de Polícia Civil; II- exame médico oficial; III- existência de vaga; IV- a Administração Superior da Polícia Civil manifestar interesse expresso e fundamentado no retorno do disponível. ATENÇÃO!!! Na ocorrência de cargos vagos na Polícia Civil, o aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento, ressalvados os destinados à ascensão funcional. INTERESSANTE: O aproveitamento, que será feito no cargo anteriormente ocupado pelo disponível ou de igual vencimento, poderá ocorrer em cargo de vencimento inferior, quando o funcionário perceberá a diferença a título de vantagem pessoal, incorporada ao vencimento, para fins de progressão horizontal, disponibilidade e aposentadoria. Provada em inspeção médica competente a incapacidade definitiva, a disponibilidade será convertida em aposentadoria, com a sua consequente decretação.
43
Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I- férias; II- casamento, oito dias; III- luto, oito (08) dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro,parente, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV- luto, dois (02) dias, por falecimento de tios e cunhados; V-convocação para o serviço militar obrigatório; VI- exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; VII- júri e outros serviços obrigatórios; VIII- frequência em curso na Academia de Policia Civil; IX- suspensão, quando convertida em multa; X- trânsito para ter exercício em nova sede; XI- desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal,observada a legislação pertinente; XII- exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado; XIII- licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional; XIV- licença especial; XV-licença à funcionária gestante; XVI- licença paternidade, de cinco(05) dias; XVII- licença para tratamento de saúde; XVIII- doença por período não superior a três (03) dias por mês, devidamente comprovada na data do retorno ao serviço; XIX- missão ou estudo noutras partes no Território Nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; XX- decorrente de período de trânsito, de viagem do servidor que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de dez(10) dias; XXI- prisão do servidor, absolvido por sentença transitada em julgado; XXII- afastamento preventivo; XXIII- disponibilidade; XXIV- o período de afastamento para exercer as funções de dirigente máximo de entidade representativa de classe.
44
ACIDENTE DE TRABALHO
Entende-se por ACIDENTE DE TRABALHO, o evento que cause dano físico ou mental ao servidor, por efeito ou ocasião do serviço, inclusive no deslocamento para o trabalho ou deste para o domicílio do servidor. MODALIDADE EQUIPARADA: Equipara-se a acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele.
45
DOENÇA PROFISSIONAL
Por DOENÇA PROFISSIONAL, para os efeitos deste Estatuto, entende-se aquela peculiar ou inerente ao trabalho exercido, comprovada, em qualquer hipótese, a relação de causa e efeito.
46
Para efeito de DISPONIBILIDADE e APOSENTADORIA será computado:
I- SIMPLESMENTE: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal; b) o período de serviço ativo das Forças Armadas prestado durante a paz; c) o tempo de serviço prestado, desde que remunerado pelos cofres do Estado; d) o tempo de serviço prestado em Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, nas órbitas federal, estadual e municipal; e) o período de trabalho prestado à Instituição de caráter privado; f) o tempo de licença especial e o período de férias gozados pelo servidor; g) o tempo de licença para tratamento de saúde. II- EM DOBRO: a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra; b) o período de férias não gozadas; c) o período de licença especial não usufruído.
47
§ 2º- Somente será admitida a contagem de tempo de serviço apurado através de justificação quando se verificar a inexistência, nos registros de pessoal, de elementos comprobatórios de frequência.
EXPLICAÇÃO PARA MELHOR ENTENDIMENTO: No caso de inexistência, nos registros de pessoal, de elementos comprobatórios de frequência, será admitida a contagem de tempo de serviço apurado através de justificação.
48
Se as férias e períodos de licença especial não gozados, for anterior ao reingresso do servidor no Sistema Administrativo, relativo a tempo de serviço estranho ao Estado... Será computado?
NÃO! Não será computado, salvo se, na origem, assim tenham sido computados aqueles períodos.
49
A apuração do tempo de serviço será feita em dias, devendo o número de dias ser convertido em anos, considerando o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) dias e permitido o arredondamento para um (01) ano, após a conversão, o que exceder a cento e oitenta e dois (182) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade.
ENTENDA: 1 ANO - 365 DIAS Após exceder 182 dias, será convertido em 1 ano PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
50
É vedado o cômputo do tempo de serviço prestado, concorrente ou simultaneamente, em cargos ou empregos da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de caráter privado que hajam sido transformadas em unidades administrativas do Estado. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
51
Em hipótese de acumulação legal de cargos, é possível a transposição do tempo de serviço de um para outro. (CERTO/ERRADO)
ERRADO. Em hipótese de acumulação legal de cargos, é vedada a transposição do tempo de serviço de um para outro. Somente após a aposentadoria em um dos cargos acumulados, poderá o servidor transpor o excedente tempo de serviço público para o outro cargo.
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ESTABILIDADE
A ESTABILIDADE é o direito que adquire o servidor efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão em virtude de sentença judicial ou processo administrativo, em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
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ATENÇÃO!!!
ESTABILIDADE - 2 ANOS O funcionário nomeado em virtude de habilitação em Concurso Público e Curso de Formação Profissional estabelecidos neste Estatuto adquire estabilidade depois de decorridos dois (02) anos de efetivo exercício no cargo. ESTÁGIO PROBATÓRIO - 3 ANOS ESTÁGIO PROBATÓRIO é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.
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DAS FÉRIAS
Terá direito por cada ano de serviço a TRINTA (30) DIAS DE FÉRIAS, FRACIONADOS OU NÃO. Havendo férias acumuladas o servidor poderá gozar até sessenta (60) dias de férias por ano. A promoção, o acesso e a movimentação não interromperão as férias. Ao entrar em gozo de férias, o policial civil é obrigado, sob pena de responsabilidade, a comunicar ao seu Chefe imediato o seu endereço eventual na hipótese de deixar a sede de sua lotação. Terá preferência para gozo de férias nos meses correspondentes às férias escolares, mediante apresentação de comprovante idôneo, se for o caso, o servidor: I- com filhos menores, em idade escolar; II- casado com professor; III- estudante e aluno da Academia de Polícia Civil.
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SERÁ LICENCIADO O SERVIDOR:
I – para tratamento de saúde; II- por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional; III- por motivo de doença em pessoa de família; IV- quando gestante; V- para Serviço Militar obrigatório; VI- para acompanhar cônjuge; VII- por ocorrência de paternidade;
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DAS LICENÇAS
A licença gozada dentro de sessenta (60) dias, contados do término da anterior será considerada como prorrogação. O servidor não poderá permanecer de licença por prazo superior a vinte e quatro (24) meses, salvo nos casos de: II- por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional; IV- quando gestante; O servidor em gozo de licença comunicará ao superior imediato o local onde poderá ser encontrado, na hipótese de se ausentar da sede de sua lotação. Verificada a cura clínica, o funcionário licenciado voltará ao exercício funcional, ainda quando deva continuar o tratamento, desde que comprovada por inspeção médica competente a capacidade para a atividade funcional. Expirado o prazo de licença previsto no laudo médico, o servidor será submetido a nova inspeção e aposentado, se for julgado inválido. Na hipótese do parágrafo anterior, o tempo necessário para a nova inspeção será considerado como de prorrogação da licença. O funcionário não poderá recusar a inspeção médica determinada pela autorização competente, sob pena de suspensão do pagamento dos vencimentos, até que seja realizado o exame. O atestado passado excepcionalmente por médico particular, com firma reconhecida somente produzirá efeito depois de homologado pelo órgão oficial do Estado. No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado sigilo no que se refere aos laudos médicos. No curso do processamento das licenças, o servidor: I- abster-se-á de qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção imediata da mesma licença, com perda total dos vencimentos, até que reassuma o exercício do cargo; II- deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual, caso se afaste da sede de sua lotação; III- poderá requerer inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício funcional.
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DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício. O servidor será compulsoriamente licenciado no caso de sofrer de uma das seguintes doenças, além das previstas em legislação específica: I- tuberculose ativa; II - alienação mental; III- neoplasia maligna; IV- cegueira ou redução de vista; V- hanseníase; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII- doença de Parkinson; IX- espondiloartrose anquilosante; X- epilepsia vera; XI- nefropatia grave; XII- aneurisma cerebral arteriovenoso de grande volume e angioma arteriovenoso do território cerebral; XIII- estados avançados de Paget (osteite deformante e outro conforme se dispuser, de acordo com indicações da Medicina Especializada); XIV-síndrome de imunodeficiência adquirida.
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DA LICENÇA À GESTANTE
A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.
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DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor terá direito a licença, SEM VENCIMENTO, para acompanhar cônjuge, também servidor público, quando, de oficio, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior. Finda a causa da licença, o servidor retornará ao exercício de suas funções, no prazo de trinta (30) dias, após o qual sua ausência será considerada abandono de cargo. Existindo no novo local de residência repartição estadual, o funcionário nela será lotado, enquanto durar a sua permanência ali.
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01. Será licenciado o servidor, EXCETO: A. por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional; B. por motivo de doença em pessoa de família; C. quando gestante; D. para Serviço Militar facultativo; E. para acompanhar cônjuge;
LETRA D.
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DA RETRIBUIÇÃO
§1º - São formas de retribuição: I - vencimento; II - gratificações; III - indenizações; O cômputo das retribuições não pode sofrer descontos além dos previstos expressamente em Lei, nem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de: I - prestação de alimentos determinada judicialmente; II - reposição de indenização devida à Administração Estadual. III - auxílios e benefícios instituídos pela Administração Pública; As reposições e indenizações à Fazenda Pública Estadual, descontadas em parcelas mensais, não serão excedentes da décima parte da remuneração do servidor. REMUNERAÇÃO = Vencimento + Vantagens fixas Se o servidor for exonerado ou demitido, a quantia por ele devida será inscrita como dívida ativa para os efeitos legais.
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VENCIMENTO: é a retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo. O servidor perderá:
- Perderá o VENCIMENTO DO DIA em caso de falta não justificada; - Perderá 1/3 do vencimento do dia, se comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à fixação para o início do expediente ou quando se retirar antes do término do período de trabalho; - Perderá 1/3 do vencimento, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva, prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional ou condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, tendo direito à diferença, se absolvido; - Perderá 2/3 do vencimento durante o período de afastamento em virtude de condenação por sentença passada em julgado à pena que não resulte em demissão.
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GRATIFICAÇÕES
I - participação em comissão ou banca examinadora de concurso público; II - participação em órgão de deliberação coletiva; III - serviço ou estudo fora do Estado ou do País; IV - representação; V - exercício funcional em determinados locais; VI - risco de vida ou saúde policial civil; (base de 40%) VII - abono policial civil; (base de 100%) VIII - vantagem pessoal; IX - encargo de instrutor em curso policial civil; (base de 30%) X - função policial civil; XI - participação em comissão de licitação; XII - serviços extraordinários. §1º - As gratificações de que trata este Artigo são devidas ao funcionário pelo exercício apenas de um (01) cargo e incorporar-se-ão aos proventos da inatividade. §2º - Para concessão das gratificações previstas nesta seção, é condição essencial que o servidor se encontre no efetivo exercício de cargo policial civil, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada.
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GRATIFICAÇÕES EXTRAS
I - curso superior de polícia civil 37%; II - curso de formação profissional que exija conclusão em Curso Superior 32%; III - curso de formação profissional que exija conclusão em curso de 2º grau, ou equivalente 27%; IV - curso de formação profissional que exija conclusão em curso de 1º grau, ou equivalente 22%. ATENÇÃO!!! Aos ocupantes de cargos da classe final de Delegado de Polícia, oriundos da classe final de Corregedor de Polícia Civil e de classe final de Professor de Academia de Polícia Civil, fica assegurada a gratificação de 37%, equivalente a curso superior de polícia civil. Essas gratificações incorporar-se-ão aos proventos da inatividade. Ao policial civil que possuir mais de um (01) curso, somente será atribuída a gratificação de maior percentual.
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IMPORTANTE!!!
A prestação de serviços na forma do caput deste artigo (art.80º) observará o limite de 96 (noventa e seis) horas mensais, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e extraordinária.
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Diária de Reforço Operacional
Será devida Diária de Reforço Operacional, de natureza indenizatória, ao policial civil de carreira que aderir voluntariamente, inscrevendo-se perante a Superintendência da Polícia Civil, para custeio das despesas em razão da participação de escala de serviço fora do expediente normal a que estiver submetido e que efetivamente venha a participar do serviço para o qual seja designado
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AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo é indenização devida ao servidor em razão de serviço fora do Estado ou ao que for movimentado entre as unidades policiais. Ajuda de custo não pode exceder a três (03) meses da retribuição, e nem ocorrer em menos de 6 meses do último deslocamento do servidor. Será paga antecipadamente ao embarque do servidor. Não perceberá ajuda de custo o servidor cuja movimentação se verificar a pedido ou porque tenha sido desligado de curso compulsório ou voluntariamente. O servidor restituirá a ajuda de custo recebida, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - quando deixar de seguir o destino designado oficialmente; II - no caso de não se deslocar nos prazos fixados; III- se antes de terminada a incumbência, pedir exoneração ou abandonar o cargo. Não haverá obrigação de restituir, quando o regresso do funcionário for determinado de ofício ou por doença comprovada, ou quando o mesmo for exonerado a pedido após noventa (90) dias de exercício na nova sede. - Até 200km entre as unidades - retribuição de 1 mês de ajuda de custo. - Entre 200km e 400km - retribuição de 2 meses. - Acima de 400km - retribuição de 3 meses.
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DIÁRIAS
Ao servidor que se deslocar da sua sede de exercício funcional em objeto de serviço policial civil, conceder-se-á diárias a título de indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada, durante o período de deslocamento eventual. Inclui o dia da partida e o dia de retorno do servidor à sede de sua lotação. O arbitramento das diárias levará em consideração a categoria do servidor, a natureza do serviço a prestar, a distância do deslocamento, as condições de alimentação e pousada da localidade, o tempo de serviço e demais circunstâncias. O servidor que receber diária indevidamente será obrigado a restitui-la de uma vez, sujeitando-se ainda, a punição disciplinar, apurada em procedimento administrativo competente.
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DO TRANSPORTE
Compreende: I - no caso de deslocamento temporário, as despesas de passagem; II - no caso de deslocamento definitivo, as despesas de passagem e mudança, de domicílio a domicílio. Quando o transporte não for realizado sob a responsabilidade da administração, o servidor será indenizado na quantia correspondente às despesas que lhe são asseguradas. Ao licenciado para tratamento de saúde será dado transporte, inclusive para pessoa da família, fora da sede do seu exercício funcional, desde que expressamente exigido em laudo médico competente. §3º - Será concedido transporte à família de servidor falecido no desempenho de missão funcional fora da sede de seu exercício funcional, no máximo para três (03) pessoas, do local do domicílio ao do óbito, ida e volta.