Procedimento de Visitas - Portaria Nº 900/2022 Flashcards
Quem determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão visita?
A direção de cada Unidade Prisional.
Fica ainda, a cargo da direção de cada Unidade Prisional, dar publicidade ao cronograma de visitação as pessoas privadas de liberdade.
Quais os documentos necessários para cadastro de visita?
I – Original e fotocópias da Identidade (RG) ou
documento oficial de identidade legível com foto
(CNH, RG ou CTPS), no qual a fisionomia do
visitante não tenha sofrido grandes mudanças, e
do CPF, frente e verso;
II – Comprovante de residência atual, no
máximo de três meses, no nome do postulante a
visitante (fatura de água, luz ou telefone). Caso
não possua, deverá apresentar declaração
simples de próprio punho, devendo ser informada
de que poderá receber visita in loco para
verificação, não sendo óbice à visitação o fato
da pessoa estar em situação de rua ou
acolhimento institucional.
III – 01(uma) foto 3x4, recente.
No caso de cônjuge, deve-se apresentar também:
I – Certidão de casamento civil; ou
II – Escritura Pública Declaratória de União
Estável bilateral, devidamente registrada em
cartório; ou
III – Certidão de casamento religioso ou;
IV – Prova de encargos domésticos ou;
V – Comprovação de existência de sociedade
ou comunhão nos atos da vida civil ou;
VI – Declaração do imposto de renda em que
conste o (a) interessado (a) como dependente da
pessoa privadas de liberdade ou;
VII – Prova de mesmo domicílio ou;
VIII – Conta bancária conjunta ou;
IX – certidão de nascimento dos filhos em comum
ou;
X – Outros documentos que possam levar à
convicção do fato a comprovar.
Para a realização de cadastro de crianças
e adolescentes, será necessário:
I – Original e cópia do documento oficial, com
foto, do responsável legal;
II – Original e cópia da certidão de nascimento
da criança ou adolescente;
III – 01 (uma) foto 3x4 recente.
Para cadastro de visita como parente
serão aceitos pedidos para aquelas pessoas que
comprovarem o vínculo parental até o 3º grau,
mediante documento público, devidamente
registrado em cartório. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Para cadastro de visita como parente
serão aceitos pedidos para aquelas pessoas que
comprovarem o vínculo parental até o 2º grau,
mediante documento público, devidamente
registrado em cartório.
No caso da vítima querer visitar o réu, a visita poderá ser concedida?
SIM!
Caso o postulante à visitação esteja na
condição de vítima nos processos criminais
imputados a pessoas privadas de liberdade, o
cadastro só será realizado mediante expressa
autorização JUDICIAL.
Qual o interstício entre um cadastro de visitas e a sua revalidação?
O cadastro de visita deverá ser revalidado a cada 02 (dois) anos com a reapresentação dos documentos necessários ao cadastro de visitante. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da visita até a regularização da mesma.
O Cadastro de visitação poderá ser revalidada em até 30 (trinta) dias anteriores a data de seu vencimento.
PRAZOS
Os prazos de cancelamento ou reativação de cadastro serão 30 ou 90 dias.
QUADRO RESUMO DOS PRAZOS DE CANCELAMENTO E REATIVAÇÃO DE CADASTRO DE VISITAS
ACESSO DE VISITANTES
Deverá estar devidamente cadastrada, agendada e portando documento oficial com foto.
O agendamento de visita poderá/deverá
ser feito através de sistema informatizado, com
emissão de senha pessoal e intransferível, na
internet.
Caso a pessoa não tenha acesso à internet, o agendamento poderá ser realizado na sede do Núcleo de Assistência à Família – NUASF.
A permanência de visitante, compreenderá o período das 08h às 12h, para visitas sociais.
Número máximo de 02 (duas) pessoas adultas por custodiado.
A visita social será realizada com vigilância a fim de garantir segurança de todos, podendo ser realizada em ambientes setorizados.
Não será permitida a realização de visita no interior das alas e celas.
Quais os casos o diretor do estabelecimento poderá de forma motivada, proibir a entrada de visitante?
I– Comprovadamente oferecer risco à segurança
da Unidade Prisional;
II – Chegar à Unidade Prisional em dia e hora não
estabelecido para visitação;
III – Não apresentar documento de
identificação oficial com foto;
IV – Apresentar sintomas de embriaguez ou
conduta alterada que levem a presunção de
consumo de drogas e/ou entorpecentes;
V – Estiver visivelmente portando alguma
doença infectocontagiosa (ex. catapora,
conjuntivite), com o fito de resguardar o bem
comum da coletividade;
VI – Estiver com gesso, curativos ou ataduras e
cinta.
A direção da Unidade Prisional PODERÁ negar o cadastramento de visitante quando a especificidade fática do delito ao qual
respondem ou pelo qual foi condenada guarde
relação com a vulneração do ambiente
prisional, cabendo-lhe, em tais casos, expor de
forma clara os motivos do indeferimento.
ACESSO DE VISITANTES: CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOS VISITANTES COM USO TEMPORÁRIO DE
PRÓTESES E OBJETOS DE AUXÍLIO À
LOCOMOÇÃO
Quem são os visitantes prioritários?
§ 1º As pessoas com deficiência, os idosos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças
de colo, os obesos ou qualquer pessoa em
condição de limitação física, terão atendimento
prioritário.
DA CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO
Direção da Unidade Penal estabelecerá horário e
número de visitantes.
A pessoa privada de liberdade
recolhida em ala hospitalar ou enfermaria de
Unidade prisional, que por recomendação
médica esteja impossibilitado de receber visitação
em local determinado, poderá solicitar
agendamento de visita social extraordinária,
mediante autorização do Diretor, observando as
orientações médicas.
A recusa de autorização de
visita social, presencial ou por meio de vídeo, por
parte da direção do estabelecimento deverá ser
justificada e comunicada para a família e para a
defesa da pessoa internada.
TRIAGEM
Por se tratar de local de rotina
diferenciada a pessoa privada de liberdade só
poderá receber visita após o término do período
de triagem que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e no máximo de até 60 (sessenta) dias. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
DAS VESTIMENTAS E ACESSÓRIOS AOS
VISITANTES