Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará Flashcards
Quais são as formas de provimento?
Nomeação: É o ingresso no serviço púbIico. A nomeação é a única forma de provimento
originário e pode ser tanto para os cargos efetivos como para os comissionados.
Reintegração: Retorno a atividade do servidor demitido com ressarcimento dos vencimentos e vantagens.
Aproveitamento: Retorno a atividade de servidor em disponibilidade.
Reversão: Retorno a atividade de servidor aposentado.
Promoção: Elevação à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da
mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.
O disciplinamento normativo das formas de provimento dos cargos públicos referentes à
transposição e à transformação serão objetos de legislação específica (não as estudaremos,
portanto).
A súmula vinculante 43 não proíbe as promoções dos servidores públicos;
A única forma admitida de promoção derivada vertical é a PROMOÇÃO.
A única forma admitida de promoção derivada horizontal é a READAPTAÇÃO.
Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
Podemos classificar o provimento em:
ORIGINÁRIO (autônomo) e DERIVADO.
→ Originária – Ocorre quando não há relação jurídica entre o ente da administração e o servidor.
É o ingresso no serviço público. A única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.
→ Derivada – Ocorre quando já existe vínculo jurídico anterior. Utilizada para a movimentação
na carreira do servidor.
- Derivada Horizontal - não há ascensão ou rebaixamento;
- Derivada Vertical - há ascensão ou rebaixamento;
- Derivada por reingresso - ocorre quando o servidor público, ora desligado, reingressa ao cargo.
Do Concurso
PARTICIPAÇÃO DE CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA A TESTES FÍSICOS: é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas
físicas de concursos públicos (ADI 6476);
EXCLUSÃO DE MULHERES: a vedação de participação de candidatas mulheres deve ser
justificada, proporcional e prevista em lei;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: no edital de concurso público não é necessária a previsão
exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas
questões do certame (STJ. MS 24.453/DF);
EXCLUSÃO DE CANDITADO POR RESPONDER A INQUÉRITO: sem previsão constitucionalmente
adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal (STF. Plenário. RE 560900/DF);
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos
públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente
federativo (ADI 5358);
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO: no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame (Repercussão Geral - Tema 1009);
RESPONSABILIDADE POR DANOS AOS CANDIDATOS: o Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude (RE 662405);
HETEROIDENTIFICAÇÃO: o STF declarou a constitucionalidade dos critérios de autodeclaraçãoe heteroidentificação para o reconhecimento do direito de disputar vagas reservadas pelo sistema de cotas (ADC 41/DF);
CLÁUSULA DE BARREIRA: regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas
em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o
princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos
candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional;
JUDICIALIZAÇÃO DA CORREÇÃO DA PROVA: compete ao Poder Judiciário, no controle de
legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas
a elas atribuídas.
Precedentes. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
DOS REQUISITO PARA A INVESTIDURA
Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
- ser brasileiro;
- ter completado 18 anos de idade (obs: CE garante 16 anos);
- estar no gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- ter boa conduta;
- gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;
- possuir aptidão para o cargo;
- ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em
comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso;
- ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados
cargos ou categorias funcionais.
NOMEAÇÃO
NOMEAÇÃO é “ato administrativo que materializa o provimento originário” (CARVALHO, 2013).
Em outras palavras, é o ato que atribui um cargo público a alguém (é a publicação de seu nome
no Diário de Justiça para que tome posse).
APROVAÇÃO
POSSE
POSSE A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e
expressamente (mediante assinatura do termo de compromisso), a sua vontade de aceitar a
nomeação (atende ao chamado). É a posse que completa a investidura no cargo.
POSSE E EXERCÍCIO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
QUADRO RESUMO - Nomeação, posse, exercício e estabilidade
DAS MOVIMENTAÇÕES FUNCIONAIS
Remoção e Substituição.
A REMOÇÃO é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema
Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e
a conveniência administrativa.
- A PEDIDO - feita voluntariamente pelo servidor. A pedido pode ser:
- PEDIDO SIMPLES - É processada a pedido de um único servidor que pede para ter exercício
em outra localidade; - POR PERMUTA - processada a pedido escrito de ambos os interessados, ou seja,
necessariamente um pedido conjunto no qual o Servidor A quer ir trabalhar no local de B e B no
local de A (há uma troca de exercício). - DE OFÍCIO - Determinada pela Administração, independente da vontade do servidor.
A SUBSTITUIÇÃO ocorrerá nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão e será automática ou dependerá de nomeação. Ela acontece, por exemplo, quando o chefe de uma determinada repartição pública entra de férias. Alguém que trabalhe naquela repartição precisa assumir temporariamente as funções de chefia na ausência do titular.
READAPTAÇÃO
Se a incompatibilidade for para a FUNÇÃO ou CARGO: Faz a Readaptação.
Se a incompatibilidade for para o SERVIÇO PÚBLICO: Aposenta por incapacidade permanente para o trabalho.
RECONDUÇÃO
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
Quais as formas de vacância?
Exoneração
Demissão
Aposentadoria
Falecimento
Ascensão funcional
DA VACÂNCIA DOS CARGOS - QUADRO RESUMO