Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará Flashcards

1
Q

Quais são as formas de provimento?

A

Nomeação: É o ingresso no serviço púbIico. A nomeação é a única forma de provimento
originário e pode ser tanto para os cargos efetivos como para os comissionados.

Reintegração: Retorno a atividade do servidor demitido com ressarcimento dos vencimentos e vantagens.

Aproveitamento: Retorno a atividade de servidor em disponibilidade.

Reversão: Retorno a atividade de servidor aposentado.

Promoção: Elevação à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da
mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

O disciplinamento normativo das formas de provimento dos cargos públicos referentes à
transposição e à transformação serão objetos de legislação específica (não as estudaremos,
portanto).

A súmula vinculante 43 não proíbe as promoções dos servidores públicos;
A única forma admitida de promoção derivada vertical é a PROMOÇÃO.
A única forma admitida de promoção derivada horizontal é a READAPTAÇÃO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
Podemos classificar o provimento em:

A

ORIGINÁRIO (autônomo) e DERIVADO.
→ Originária – Ocorre quando não há relação jurídica entre o ente da administração e o servidor.
É o ingresso no serviço público. A única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.
→ Derivada – Ocorre quando já existe vínculo jurídico anterior. Utilizada para a movimentação
na carreira do servidor.
- Derivada Horizontal - não há ascensão ou rebaixamento;
- Derivada Vertical - há ascensão ou rebaixamento;
- Derivada por reingresso - ocorre quando o servidor público, ora desligado, reingressa ao cargo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Do Concurso

A

PARTICIPAÇÃO DE CANDITADOS COM DEFICIÊNCIA A TESTES FÍSICOS: é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas
físicas de concursos públicos (ADI 6476);

EXCLUSÃO DE MULHERES: a vedação de participação de candidatas mulheres deve ser
justificada, proporcional e prevista em lei;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: no edital de concurso público não é necessária a previsão
exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas
questões do certame (STJ. MS 24.453/DF);

EXCLUSÃO DE CANDITADO POR RESPONDER A INQUÉRITO: sem previsão constitucionalmente
adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal (STF. Plenário. RE 560900/DF);

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos
públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente
federativo (ADI 5358);

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO: no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame (Repercussão Geral - Tema 1009);

RESPONSABILIDADE POR DANOS AOS CANDIDATOS: o Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude (RE 662405);

HETEROIDENTIFICAÇÃO: o STF declarou a constitucionalidade dos critérios de autodeclaraçãoe heteroidentificação para o reconhecimento do direito de disputar vagas reservadas pelo sistema de cotas (ADC 41/DF);

CLÁUSULA DE BARREIRA: regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas
em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o
princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos
candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional;

JUDICIALIZAÇÃO DA CORREÇÃO DA PROVA: compete ao Poder Judiciário, no controle de
legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas
a elas atribuídas.
Precedentes. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

DOS REQUISITO PARA A INVESTIDURA

A

Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
- ser brasileiro;
- ter completado 18 anos de idade (obs: CE garante 16 anos);
- estar no gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- ter boa conduta;
- gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;
- possuir aptidão para o cargo;
- ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em
comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso;
- ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados
cargos ou categorias funcionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

NOMEAÇÃO

A

NOMEAÇÃO é “ato administrativo que materializa o provimento originário” (CARVALHO, 2013).
Em outras palavras, é o ato que atribui um cargo público a alguém (é a publicação de seu nome
no Diário de Justiça para que tome posse).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

APROVAÇÃO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

POSSE

A

POSSE A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e
expressamente (mediante assinatura do termo de compromisso), a sua vontade de aceitar a
nomeação (atende ao chamado). É a posse que completa a investidura no cargo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

POSSE E EXERCÍCIO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

QUADRO RESUMO - Nomeação, posse, exercício e estabilidade

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

DAS MOVIMENTAÇÕES FUNCIONAIS

A

Remoção e Substituição.

A REMOÇÃO é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema
Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e
a conveniência administrativa.

  • A PEDIDO - feita voluntariamente pelo servidor. A pedido pode ser:
  • PEDIDO SIMPLES - É processada a pedido de um único servidor que pede para ter exercício
    em outra localidade;
  • POR PERMUTA - processada a pedido escrito de ambos os interessados, ou seja,
    necessariamente um pedido conjunto no qual o Servidor A quer ir trabalhar no local de B e B no
    local de A (há uma troca de exercício).
  • DE OFÍCIO - Determinada pela Administração, independente da vontade do servidor.

A SUBSTITUIÇÃO ocorrerá nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão e será automática ou dependerá de nomeação. Ela acontece, por exemplo, quando o chefe de uma determinada repartição pública entra de férias. Alguém que trabalhe naquela repartição precisa assumir temporariamente as funções de chefia na ausência do titular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

READAPTAÇÃO

A

Se a incompatibilidade for para a FUNÇÃO ou CARGO: Faz a Readaptação.

Se a incompatibilidade for para o SERVIÇO PÚBLICO: Aposenta por incapacidade permanente para o trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

RECONDUÇÃO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

DA VACÂNCIA DOS CARGOS

Quais as formas de vacância?

A

Exoneração
Demissão
Aposentadoria
Falecimento
Ascensão funcional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

DA VACÂNCIA DOS CARGOS - QUADRO RESUMO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

DOS DIREITOS, VANTAGENS E AUTORIZAÇÕES

Do Cômputo do Tempo de Serviço

A

Art. 67 - Tempo de serviço, para os efeitos deste Estatuto, compreende o período de efetivo
exercício das atribuições de cargo ou emprego público.
Art. 70 – A apuração do tempo de contribuição será feita em anos, meses e dias.
§ 1º - O ano corresponderá a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o mês aos 30 (trinta) dias.
§ 2º - Para o cálculo de qualquer benefício, depois de apurado o tempo de contribuição, este será
convertido em dias, vedado qualquer forma de arredondamento.

17
Q

DOS DIREITOS, VANTAGENS E AUTORIZAÇÕES

Da Estabilidade e da Vitaliciedade

A

Estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que se lhe tenha sido assegurada ampla defesa e garante a permanência do funcionário no Sistema Administrativo.

18
Q

Da Disponibilidade

A

DISPONIBILIDADE é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.

19
Q

Das Férias

A

O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 dias consecutivos, ou não, de férias anuais remuneradas.
Outro ponto interessante é sobre as faltas. Você não pode, por exemplo, faltar um ou dois dias durante o ano e pedir para descontar dos 30 dias de férias.

Art. 78 - O funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias por ano, de acordo
com a escala organizada pelo dirigente da Unidade Administrativa, na forma do regulamento.
§ 1º - Se a escala não tiver sido organizada, ou houver alteração do exercício funcional, com a
movimentação do funcionário, a este caberá requerer, ao superior hierárquico, o gozo das férias,
podendo a autoridade, apenas, fixar a oportunidade do deferimento do pedido, dentro do ano a que
se vincular o direito do servidor.
§ 2º - O funcionário não poderá gozar, por ano, mais de dois períodos de férias.
§ 3º - O funcionário terá direito a férias após cada ano de exercício no Sistema Administrativo.
§ 4º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
A promoção, o acesso, a transferência e a remoção não interromperão as férias.

20
Q

Das Licenças

A

O servidor em licença para tratamento de saúde, terá direito aos vencimentos integrais?

Sim. Serão integrais os vencimentos do funcionário licenciado para tratamento de saúde. O pagamento do servidor licenciado para tratamento de saúde será mantido por recursos do respectivo órgão de origem.

Em caso de doença de familiares, quais vínculos o servidor poderá solicitar licença para tratamento de saúde de familiar?

O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do
qual não esteja separado e de companheiro(a), desde que prove ser indispensável a sua
assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional.

Qual o tempo de licença maternidade? Tem prorrogação? A remuneração será integral?

120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, chegando a 180 dias.
Art. 100 – Fica garantida a possibilidade de prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade, prevista nos art. 7º, inciso XVIII, e 39, §3º, da Constituição Federal destinada às servidoras públicas estaduais.
Portanto, o prazo da licença maternidade pode chegar a 180 dias.
Remuneração integral.

O servidor convocado para o serviço militar terá vencimento integral?
O funcionário que for convocado para o serviço militar será licenciado com vencimentos
integrais, ressalvado o direito de opção pela retribuição financeira do serviço militar.
O servidor desincorporado terá o prazo de 30 dias para reassumir o exercício do cargo, sem
perda de vencimentos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

A licença que dependente de inspeção médica terá a duração que for indicada no respectivo
laudo.
Finalizado este prazo, o paciente será submetido a nova inspeção, devendo o laudo concluir
pela volta do funcionário ao exercício, pela prorrogação da licença ou, se for o caso, pela
aposentadoria.
A licença gozada dentro de sessenta dias, contados da determinação da anterior, será considerada como prorrogação.

21
Q

Do Afastamento

A

1) Sem perda de vencimentos
2) Com perda de vencimentos
3) Com ou sem perda de vencimentos

22
Q

Das Retribuição

A

O conjunto das retribuições constitui os vencimentos funcionais e a retribuição do
funcionário disponível constitui vencimentos para todos os efeitos legais.

As reposições e indenizações devidas à Fazenda Pública Estadual serão descontadas em
parcelas mensais, não excedentes da décima parte da remuneração do servidor, assim
entendida como o vencimento-base, acrescido das vantagens fixas e de caráter pessoal.

23
Q

Do Vencimento

A

VENCIMENTO é a retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo a que esteja
vinculado o funcionário, em razão do efetivo exercício de função pública.

Quando o servidor perderá o vencimento integral, perderá 1/3 do vencimento ou 2/3 do vencimento?

24
Q

Quando o servidor terá direito a ajuda de custo ou diária?

A
25
Q

Das Gratificações

A
26
Q

Do Direito de Petição

Qual a diferença de petição, reconsideração e recurso?

A
27
Q

DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA

A
28
Q

Da Aposentadoria

A

Nosso Estatuto estabelece que o servidor será aposentado conforme as regras estabelecidas no
art. 40 da Constituição Federal.
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada pela Constituição de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho) será sempre precedida de licença por período
contínuo não inferior a 24 meses, salvo quando a junta médica declarar a incapacidade
definitiva para o serviço, ou licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou
doença profissional.
O processo de aposentadoria se inicia:

29
Q

Do Salário-Família

A

O SALÁRIO-FAMÍLIA é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Estado ao funcionário ativo
e ao aposentado como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de seus
dependentes.
Art. 163 - O salário-família não servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fim de
previdência social.
Art. 164 - Será suspenso o pagamento do salário- -família ao funcionário que comprovadamente
descurar da subsistência e educação dos seus dependentes.
§1º - Mediante autorização judicial a pessoa que estiver mantendo os dependentes do funcionário
poderá receber o salário-família enquanto durar a situação prevista neste artigo.
§2º - O pagamento voltará a ser feito ao funcionário tão logo comprovado o desaparecimento dos
motivos determinantes da suspensão.

30
Q

DO REGIME DISCIPLINAR

DEVERES:

A

I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
II - observância das normas constitucionais, legais e regulamentares;
III - obediência às ordens de seus superiores hierárquicos;
IV - continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social;
V - levar, por escrito, ao conhecimento da autoridade superior irregularidades administrativas
de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa, ou da função que exerça;
VI - assiduidade;
VII - pontualidade;
VIII - urbanidade;
IX - discrição;
X - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha
conhecimento em razão do cargo que ocupa, ou da função que exerça;
XI - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XII - atender às notificações para depor ou realizar perícias ou vistorias, tendo em vista
procedimentos disciplinares;
XIII - atender, nos prazos de lei ou regulamentares, as requisições para defesa da Fazenda Pública;
XIV - atender, nos prazos que lhe forem assinados por lei ou regulamento, os requerimentos de
certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XV - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
XVI - atender, prontamente, e na medida de sua competência, os pedidos de informação do Poder
Legislativo e às requisições do Poder Judiciário;
XVII - cumprir, na medida de sua competência, as decisões judiciais ou facilitar-lhes a execução.
Parágrafo único - Excluem-se da proibição do item XVI os contratos de cláusulas uniformes e os
de emprego, em geral, quando, no último caso, não configurarem acumulação ilícita.
É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos
casos excepcionais da Constituição Federal. Vejamos novamente o dispositivo constitucional:

31
Q

Das Sanções Disciplinares e seus Efeitos

A

REPREENSÃO
Será aplicada, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade
competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

SUSPENSÃO
Será aplicada, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de
reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo
de sanção.
Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em MULTA, na base de 50% por
dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.

DEMISSÃO
I - crime contra a administração pública;
II – crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
III - abandono de cargo;
IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou
dilapidação do seu patrimônio;
VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
XI - desídia funcional;
XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.

32
Q

Da Sindicância

A
33
Q

Do Inquérito Administrativo

A

O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.
São competentes para instaurar o inquérito:

ATENÇÃO!
A falta de notificação do indiciado ou de seu defensor, para todas as fases do inquérito, determinará a nulidade do procedimento.

34
Q

PRAZOS DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A
35
Q

Da Revisão - PAD

A

A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do procedimento administrativo de que
resultou sanção disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias que possam justificar a
inocência do requerente, mencionados ou não no procedimento original. Caso trata-se de
funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida pelo cônjuge, companheiro,
descendente, ascendente colateral consanguíneo até o 2º grau civil.