Instrução Normativa SAP n.º 03/2020 Flashcards
Instrução Normativa SAP n.º 03/2020
Instrução Normativa SAP n.º 03/2020 (Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará)
Qual a composição da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP?
▪ Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária;
▪ Secretário Executivo da Administração Penitenciária;
▪ Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
▪ Coordenador Especial do Sistema Prisional;
▪ Supervisor da Célula de Segurança, Controle e Disciplina;
▪ Diretor de Unidade, Diretor Adjunto, Chefe do Núcleo de Segurança e Disciplina, Gerente de
Patrimônio e o Chefe de Equipe.
Qual o regime de plantão?
Os servidores de segurança penitenciária são submetidos ao regime de plantão de 24 (vinte e
quatro) x 72 (setenta e duas) horas, conforme legislação vigente.
Quantas trocas de serviço são possíveis no mês?
Os Agentes Penitenciários em regime de plantão poderão solicitar até 04 (quatro) trocas de
serviço durante o mês, não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas consecutivas,
somados o dia de seu plantão com o dia da permuta.
Qual a carga horária máxima por semana?
A jornada de trabalho semanal não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas,
somadas as horas trabalhadas da escala ordinária com o dia da troca do referido plantão.
Ou seja, uma troca por semana.
Em quanto tempo deverá ser pago a reposição da troca? E em caso de remoção?
A permuta, em regra, ocorrerá entre Agentes Penitenciários lotados na mesma Unidade Prisional e a reposição do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do
dia da sua solicitação.
Ocorrendo remoção do servidor, antes da reposição do serviço previamente agendado, essa
condição deverá ser informada a CEAP a fim de viabilizar a reposição e não acarretar prejuízo
ao serviço.
As frequências dos servidores serão registradas por meio de registro por assinatura e em
modelo de frequência padrão disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas –
COGEP, estabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o início e o término de sua jornada de trabalho. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
As frequências dos servidores serão registradas por meio de registro BIOMÉTRICO e em
modelo de frequência padrão disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas –
COGEP, estabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o início e o término de sua jornada de trabalho.
Competências do Agente Penitenciário de serviço nos Blocos e Alas:
I – quando se tratar de atividade ordinária:
a) exercer a vigilância aproximada, sempre em contato visual, ficando responsável pela guarda
e vigilância das alas como também pelo resguardo da ordem e disciplina nas mesmas;
b) ser responsável pelos materiais e equipamentos pertencentes ao posto escalado;
c) permanecer em estado de alerta para identificar, sempre que possível, presos que
descumpram as normas de segurança a fim de que possam ser responsabilizados pelas suas
condutas, comunicando por HT qualquer situação que fuja à normalidade e que necessite de
apoio;
d) efetuar rondas minuciosas no interior das alas verificando portas, cadeados e as condições no
interior das celas da Unidade, bem como na área externa entre os blocos, nos fundos da cela onde
ficam reclusos os presos, e pelas muralhas, com o máximo de atenção, configurando desídia o
não cumprimento;
e) proceder às ações de retirada e recolhimento de interno de dentro das celas devidamente
revistado e algemado,
f) acompanhar e fiscalizar a distribuição da alimentação e a execução da higienização das alas
feitas pelos internos;
g) executar a soltura, vigilância e recolhimento do banho de sol;
h) realizar a contagem e a conferência nominal dos presos;
i) resguardar o direito ao atendimento jurídico e de saúde à pessoa presa;
j) executar vistorias estruturais dentro das celas sempre que os presos estiverem em banho de
sol e revistas gerais e estruturais sempre que se fizerem necessárias;
l) acompanhar visual e pessoalmente qualquer movimentação de interno pelas dependências da
Unidade;
m) exercer outras atividades correlatas.
Competências do Agente Penitenciário de serviço nos Blocos e Alas:
II – quando se tratar de motim, rebelião ou situações da perturbação da ordem e disciplina:
a) tomando conhecimento, comunicar imediatamente o fato, via HT ou outro meio disponível, ao
chefe imediato para que este entre em contato com o CIOPS e Direção, e providenciar de imediato
os equipamentos de segurança necessários e disponíveis para restabelecer a ordem e a
disciplina;
b) tentar identificar e informar o local exato e a extensão da emergência;
c) agir efetivamente, utilizando os meios necessários, para conter e evitar que a ação dos presos
se propague a outras áreas da Unidade Prisional;
d) solicitar, se necessário, recursos adicionais à chefia superior;
e) monitorar a movimentação dos presos até a chegada dos grupos de apoio especiais e de
agentes de outras unidades, caso seja necessário o apoio;
f) acompanhar as mensagens e orientações pelos HTs;
g) proceder com a retirada, de dentro da Unidade Prisional, das pessoas que não atuam na área
operacional;
h) estabelecer perímetro e isolar a área de segurança;
i) manter a Direção informada, caso a mesma não se encontre na Unidade Prisional, sobre as
medidas adotadas para retomada da ordem e disciplina do local;
j) controlada a emergência, apoiar os procedimentos de revista nos presos, nas celas e demais
locais indicados pelo Coordenador da operação;
l) encerrada a emergência, prestar informações a fim de subsidiar a elaboração do Relatório
minucioso sobre o fato e outros procedimentos necessários.
m) proceder com o atendimento médico aos presos, caso seja necessário, responsabilização
administrativa e penal daqueles que forem identificados como participantes da ação de
subversão a ordem e a disciplina.
n) quando devidamente autorizado ou determinado por superior hierárquico, prestar apoio à outra Unidade Prisional quando em momento de fato crítico;
o) exercer outras atividades correlatas.
Ao servidor escalado no posto de guarda externa, tais como guaritas, muralhas, alambrados e portões de acesso, compete:
I – fazer a segurança do perímetro externo e interno da Unidade Prisional, contribuindo
diretamente para o seu normal funcionamento, mediante a vigilância e segurança preventiva e
combativa;
II – estar provido de armamento longo e curto, com munição letal e colete balístico para garantia
da segurança do servidor, do setor e do serviço, e outros equipamentos que estejam disponíveis
e que possam auxiliar na execução das referidas atividades;
III – agir, imediatamente, diante de situações provenientes de perigo identificado e passíveis de
comprometer a segurança orgânica da Unidade Prisional, a fim de conter e dispersar a ação de
modo a eliminar ou minimizar, ao máximo, os riscos à segurança de todos;
IV – solicitar apoio e comunicar, imediatamente, à chefia imediata e à autoridade competente
para conhecimento e/ou providências, toda situação identificada como possível risco a
segurança;
V – exercer outras atividades correlatas.
Dos Procedimentos de Entrada
Serão aceitos alvará de soltura e decisões judiciais apresentados por advogado. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Não serão aceitos alvará de soltura e decisões judiciais apresentados por advogado.
Qual o procedimento para entrada de veículo?
Ao passar no posto de acesso o veículo deverá ter os vidros abaixados e seu porta-malas aberto
pelo condutor do veículo.
Em se tratando de veículos com compartimento de carga isolado e fechado, do tipo baú, van ou
similar, este compartimento será também inspecionado, bem como, a parte inferior do veículo.
Quais são os tipos de revistas?
1) Manual
2) Eletrônica
3) Material
Revista Manual
Revista manual é a inspeção realizada mediante contato físico da mão do Agente público
competente, sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedado:
▪ o desnudamento total ou parcial;
▪ o toque nas partes íntimas;
▪ o uso de espelhos;
▪ o uso de cães farejadores;
▪ a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada.
A retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares, bem como de acessórios, não caracteriza
desnudamento.
Quais as hipóteses de revista manual?
A realização de revista manual deverá ser realizada por Agente Penitenciário, do mesmo sexo do
revistado, e ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – o estado de saúde impeça que a pessoa a ser revistada se submeta a determinados
equipamentos de revista eletrônica;
II – quando não existir equipamento eletrônico ou este não estiver funcionando;
III – após a realização da revista eletrônica, subsistir fundada suspeita de porte ou posse de
objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida.