Lei N°11.343/2006 Flashcards
Qual a pena para consumo e plantio de drogas para uso pessoal?
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Como deve ser feito as atividade de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social dos dependentes de drogas?
Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Qual o prazo de duração da internação involuntária?
Até 90 dias.
Art.23-A
§ 5º A internação involuntária:
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Quais são os tipos de internação?
§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Qual o prazo para internação voluntária?
Art. 23-A
§ 4º A internação voluntária:
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Qual a pena para o tráfico ilícito de entorpecentes?
Art. 33.Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Depois de recebida a denúncia, qual o prazo que o juiz dar ao acusado para sua defesa prévia e por escrito?
Art. 55.Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas? Ou o tráfico de drogas pode ser comprovado com testemunhas e interceptação telefônica? A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas? Ou o tráfico de drogas pode ser comprovado com testemunhas e interceptação telefônica?
JURISPRUDÊNCIA
Imagine a seguinte situação hipotética:
A polícia investigava há alguns meses João, Pedro e Tiago, suspeitos de praticarem tráfico de drogas na região. Havia, inclusive, o depoimento de pessoas que afirmaram que adquiram drogas com o grupo.
Com base nesses elementos informativos, a polícia requereu a interceptação telefônica dos suspeitos, o que foi deferido.
Foram então captadas conversas que indicavam a existência de negociações de drogas entre os membros do grupo, com detalhes sobre venda, compra e oferta de substâncias ilícitas a terceiros.
O juiz também autorizou a realização de busca e apreensão nas residências dos suspeitos. Apesar disso, não foram encontradas drogas no local.
Com base nos depoimentos dos compradores e nas conversas telefônicas, o Ministério Público estadual denunciou João, Pedro e Tiago por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).
Em resposta à acusação, dentre outros argumentos, os réus alegaram não haver provas da materialidade dos crimes, pois não foram apreendidas quaisquer substâncias entorpecentes com os acusados e, por consequência, não havia laudo de constatação nem exame químico-toxicológico nos autos.
O juiz não acolheu os argumentos das defesas e condenou os acusados.
O Tribunal de Justiça, contudo, deu provimento ao recurso da defesa e absolveu os réus por ausência de materialidade. Como não houve a apreensão de entorpecentes com os acusados, não houve também laudo de exame toxicológico, definitivo ou preliminar, de forma que não se comprovou a materialidade do delito de tráfico de drogas.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial argumentando ser possível a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas através de diálogos extraídos de aparelhos celulares e de provas orais produzidas acerca da comercialização de entorpecentes.
O STJ concordou com os argumentos do Ministério Público?
NÃO.
Acerca da matéria, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC 350.996/RJ, DJe de 29/8/2016, reconheceu que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, a possibilidade de demonstração da materialidade do crime de tráfico de drogas por laudo de constatação provisório, desde que tal documento permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e haja sido elaborado por perito oficial, em procedimento e conclusões equivalentes. Confira trechos da ementa:
(…) 2. É imprescindível, para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, que seja anexado o laudo toxicológico definitivo, concluindo que a falta desse laudo conduz à absolvição do acusado por falta de materialidade delitiva. Precedentes.
- Somente em situação excepcional poderá a materialidade do crime de drogas ser suportada por laudo de constatação, quando permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
- A prova testemunhal não tem o condão de suprir a ausência do laudo definitivo, na medida em que somente tem relevância no que diz respeito à autoria e não à materialidade do delito, daí a imprescindibilidade. (…)
STJ. 3ª Seção. HC 350.996/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/8/2016.
Voltando ao caso concreto:
Embora as provas oriundas das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e a prova oral tenham evidenciado que os réus supostamente adquiriam, vendiam e ofereciam “drogas” a terceiros, não havia mesmo como subsistir, como entendeu o Tribunal de Justiça, a condenação pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que, em nenhum momento, houve a apreensão de qualquer substância entorpecente em poder dos corréus ou de terceiros não identificados.
Em suma:
A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.
STJ. 5ª Turma. REsp 2.107.251-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Trata-se de uma norma penal em branco heterogênea.
Se uma substância psicotrópica for retirada da lista de uso proscrito da autoridade sanitária
competente, o princípio da aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica levaria
a atipicidade da conduta no caso de crime de porte e tráfico de drogas cometido antes
da exclusão da substância da lista mencionada. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Se a conduta ocorre antes de exclusão, então não é caso de extinguir por atipicidade, mas ocorre a extinção da punibilidade.
Os Estados e Municípios poderão autorizar o plantio, a cultura e a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
A autorização deve partir única e exclusivamente da União.
Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida
conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas
amazônicas arbusto chacrona e cipó mariri. Marcos realiza o cultivo de tais plantas e
prepara a referida bebida em terreno de sua propriedade, para apenas seu uso posterior e
dos membros de sua comunidade religiosa nas cerimônias de culto. Com base no disposto
na Lei n. 11.343/2006, o plantio, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos
quais se podem extrair substâncias psicotrópicas são:
a. proibidos, de modo absoluto, em todo o território nacional, ainda que para fins de uso
estritamente ritualístico-religioso, sendo tal conduta considerada crime.
b. permitidos para consumo próprio do cultivador, independentemente se com finalidade
recreativa ou ritualística, não constituindo atualmente conduta tipificada como crime.
c. permitidos tanto para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, como para seu compartilhamento com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
d. permitidos apenas para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, mas configurando crime a conduta de compartilhamento dessa bebida com os
outros membros da mesma religião em contexto ritual.
e. E. permitidos, desde que Marcos obtenha prévia licença do estado em que está situado
seu imóvel para a confecção dessa bebida para uso estritamente ritualístico-religioso.
c. permitidos tanto para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, como para seu compartilhamento com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
A permissão se estende aos membros que frequentam a religião que faz uso da substância.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente
ritualístico religioso.
Princípios do SISNAD
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à
sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a
natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não
autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Qual o Tratamento do Usuário ou Dependente?
- Tratamento ambulatorial como prioridade / internação excepcional
- Articulação entre SUS, SUAS e SISNAD
- União: dispor sobre protocolos técnicos de tratamento
- Plano Individual de Atendimento (PIA) – Art. 23-B, §5º
Internação
* A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes;
* Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina –
CRM do estado onde se localize o estabelecimento (unidades de saúde ou hospitais
gerais com equipes multidisciplinares);
* Voluntária: declaração escrita da pessoa solicitante / seu término dar-se-á por
determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja
interromper o tratamento.
* Involuntária (familiar / responsável legal / na absoluta falta destes, de servidor
público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do
Sisnad que constate a existência de motivos que justifiquem a medida 🡪 Obs.: Com
exceção de servidores da área de segurança pública).
Obs.: Solicitação de internação involuntária não parte dos profissionais de
segurança pública.
- A internação involuntária será realizada após a formalização da decisão por médico
responsável; - A internação involuntária será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga
utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde - A internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Houve descriminalização, legalização, despenalização ou descarcerização de quem
pratica o crime do art. 28?
Continua sendo crime, logo, não houve descriminalização nem legalização. Parte da
doutrina fala que a conduta foi despenalizada por não haver pena privativa de liberdade,
ou seja, houve uma despenalização. Entretanto, outra parte discorda, visto que a pena
ainda existe, mesmo que não seja privativa de liberdade, de modo que o termo correto
seria descarcerização. Ambos os termos – despenalização e descarcerização – devem ser
considerados corretos caso apareçam em uma questão de prova.