Lei Federal 12.608 de 10Abr12 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Flashcards

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Q

Resolução n° 722 - QUIBIZU Do COB.

Art. 7° - O Comando Operacional de Bombeiros tem as seguintes atribuições: II - planejar junto ao GMG/CEDEC, aos Batalhões e Companhias Independentes seminários, cursos, treinamentos, capacitações, reuniões e demais eventos na área de Proteção e Defesa Civil para os bombeiros militares, policiais militares e para a sociedade em geral

A

Art 5º Parágrafo único - As orientações para confecção e atualização dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) serão elaboradas pela DAI, observando as diretrizes emanadas pelo Comando-Geral (Resolução 722)

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Q

(Lei 12.698)

A
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Q

Plano de contingência: É conjunto de procedimentos e de ações previsto para prevenir acidente ou desastre específico ou para atender emergência dele decorrente, incluída a definição dos recursos humanos e materiais para prevenção, preparação, resposta e recuperação, elaborado com base em hipóteses de acidente ou desastre, com o objetivo de reduzir o risco de sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos.

A

A Lei 12.608/12 define a composição do SINPDEC com diferentes órgãos públicos responsáveis por sua gerência:
Artigo 11: O SINPDEC será gerido pelos seguintes órgãos:
I - órgão consultivo: CONPDEC,
II-órgão central, definido em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar o sistema,
III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil, e
IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.

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Q

(Portaria n. 260, de 02Fev22 - REVOGA A RES. NOR. 02)
Art. 8º O requerimento para reconhecimento federal deverá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da ocorrência do desastre nos eventos de início súbito e a partir da data da publicação do decreto nos eventos graduais. Parágrafo único. Em casos excepcionais, e mediante a apresentação de justificativas, poderão ser aceitos requerimentos após o decurso dos prazos mencionados no caput.

A
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