08 SAIDA Flashcards

1
Q

corrimãos
5.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40,0 mm no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.

5.8.2.1 Os corrimãos deverão ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80,0 cm e 92,0 cm acima do nível do piso, sendo em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 5.8.1.2 (ver figura 18).

A

5.5.4.7 Para as ocupações do grupo F com capacidade acima de 200 pessoas será obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência

5.5.4.1 As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas,
em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída

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2
Q

5.7 Escadas
5.7.1 Generalidades
5.7.1.1 Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:
a) ser constituída com material estrutural e de compartimentação incombustível;
b) oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme a IT 06 (Segurança Estrutural das Edificações);
c) ser dotadas de guarda-corpos em seus lados abertos conforme item 5.8 desta IT;
d) ser dotadas de corrimãos em todos os lados;
e) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso da descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentação, conforme a IT 07
f) ter os pisos com condições antiderrapantes e permanecerem antiderrapantes com o uso;
g) quando houver exigência de duas ou mais escadas de emergência e estas ocuparem a mesma caixa de escada (volume), não será aceita comunicação entre si,
h) atender ao item 5.5.1.2 desta IT;
i) ter pé direito mínimo de 2,0 m

A

IT 08
2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica:
a) às áreas externas descobertas não destinadas a saídas de emergência de edificações;
b) às unidades autônomas de edificações residenciais;
c) aos equipamentos industriais e suas áreas de inspeção e manutenção, plataformas, torres de
comunicação, silos, tanques e similares;
d) às escadas do tipo marinheiro, escadas móveis e outras de acesso exclusivo a áreas de
manutenção onde não haja permanência de pessoas.

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3
Q

PORTAS
Porta com dimensão maior ou igual a **2,20 m, exige-se coluna central;
Porta com dimensão maior que 1,20 m deverá ter duas folhas

É vedado o uso de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e
outros, em portas de:
a) rotas de saídas;
b) entrada em unidades autônomas; e
c) salas com capacidade acima de 50 (cinquenta) pessoas.

A

A colocação de fechaduras nas portas de rota de fuga, onde houver necessidade de se garantir segurança aos usuários da edificação contra invasão de intrusos, é permitida, a critério do responsável técnico, desde que seja possível a abertura no sentido da rota de fuga, sem necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado oposto seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas, etc.

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Q
A
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