Lei dos Partidos Políticos Flashcards

1
Q

(IBFC/TJ/ADMINISTRATIVA/“SEM ESPECIALIDADE”/TER-PA/2020)

Sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário, tal qual prevista no inciso I do artigo 44 da Lei n. 9.096 de 1995, com as alterações procedidas pela Lei n. 13.165 de 2015, leia atentamente o dispositivo abaixo:

“Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I – na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites:
a) ____________ para ____________;
b) ____________ para ____________;”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
a) exceto para / do total recebido / 40% / o órgão nacional / 60% / cada órgão estadual e municipal
b) permitido / do total recebido / 50% / o órgão nacional / 60% / cada órgão estadual e municipal
c) permitido / do total recebido / 60% / o órgão nacional / 50% / cada órgão estadual e municipal
d) exceto para / da metade recebida / 40% / cada órgão estadual e municipal / 60% / o órgão nacional

A

Letra b.

Fazendo uso das disposições do artigo 44 da Lei n. 9.096/95, temos o seguinte:

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:
a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;

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Q

(FGV/JE/TJ-MG/2022)

Para relacionar o Direito Eleitoral com os partidos políticos, assinale a afirmativa correta.
a) A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n. 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, os partidos políticos ocupam posição de destaque no campo do Direito Eleitoral.
b) A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n. 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público e estão abrangidos de modo integral no campo do Direito Eleitoral.
c) A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n. 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público; não obstante, sua abrangência ao campo do Direito Eleitoral é parcial.
d) A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n. 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, toda a matéria relativa aos partidos políticos está no âmbito da competência da Justiça Eleitoral.

A

Letra a.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Com isso ficamos entre as letras a e d.
Na letra d, o erro está em afirmar que toda matéria relativa aos partidos políticos está no âmbito da competência da Justiça Eleitoral. Em sentido oposto, as questões internas relacionadas com a organização partidária são consideradas matérias internas corporis, cuja competência recai sobre a justiça comum. Além disso, a Constituição Federal igualmente estabelece uma série de regras gerais relacionadas com os partidos políticos.
Na letra a, conforme afirmado, os partidos políticos ocupam posição de destaque no campo do Direito Eleitoral, uma vez que o seu papel é considerado relevante para o Estado Democrático de Direito.

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Q

(VUNESP/PROM JUS/MPE RJ/2022) A respeito da criação e do registro dos partidos políticos, com base na Lei no 9.096/95, assinale a alternativa correta.
a) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao TSE, deverá ser acompanhado de cópia autenticada ata da reunião de fundação do partido e exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto.
b) Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
c) O requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Estados.
d) Exclusivamente as alterações estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
e) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, deve ser acompanhado da relação dos fundadores com o nome completo, estado civil, naturalidade, número do título eleitoral, CPF, profissão, e-mail e endereço da residência, sob pena de indeferimento.

A

Letra b.

a) Incorreta. O requerimento de registro do partido político será dirigido ao cartório competente do registro Civil das pessoa Jurídicas do local da sua sede e não ao TSE.

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número
nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de (…)

b) Correta. Trata-se do fluxo procedimental a ser observado, conforme previsão do art. 9º, § 3º, com seguinte redação:

Art. 9º, § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de 48h, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

c) Incorreta. O que a norma estabelece é que o requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados.

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número
nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de (…)

d) Incorreta. Tanto as alteração programáticas quanto as estatutárias, após registradas no ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao TSE.

Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

e) Incorreta. O requerimento de registro de partido político será encaminhado ao cartório competente do Registro das Pessoas jurídicas do local de sua sede, e não do Distrito Federal. Além disso, uma série de informações mencionadas na alternativa não são necessárias.

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número
nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

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4
Q

(FGV/AUX/MPE-SC/2022)

O partido político XX notabilizou-se no território nacional pela luta em prol de minorias historicamente discriminadas em nosso ambiente sociopolítico. Apesar da relevância de suas atividades, os recursos que angariava estavam se mostrando insuficientes em razão das múltiplas vertentes de sua atuação. Por tal razão, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de que fossem captados recursos financeiros junto a sujeitos de direito estrangeiros, mais especificamente junto a (1) organizações não governamentais voltadas à proteção das minorias, (2) organizações internacionais formadas por Estados de Direito e (3) governos estrangeiros.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
a) não poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3) nem haver subordinação em relação a eles;
b) poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), desde que o partido político XX não se subordinasse a eles;
c) poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos apenas em (1) e (2), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
d) poderiam ser recebidos recursos financeiros apenas dos sujeitos referidos em (1), mas o partido político XX não poderia se subordinar a eles;
e) poderiam ser recebidos recursos financeiros dos sujeitos referidos em (1), (2) e (3), mas o partido político XX não poderia se subordinar ao último deles.

A

Letra a.

De acordo com a lei dos Partidos Políticos, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma de pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, de entidade ou governo estrangeiro. Além disso, a norma estabelece que o partido deve ter caráter nacional, sem qualquer tipo de subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou a governos estrangeiros.
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma de pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;

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5
Q

(CESPE/ADMINISTRATIVA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/“SEM ESPECIALIDADE”/TRE- -PE/2017)

Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.
a) O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna.
b) Filiados mais antigos podem ter mais direitos que os recentes, desde que assim seja previsto no estatuto do partido político.
c) Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.
d) A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, desde que expressamente consignado em referidos documentos.
e) É vedada a fusão de partidos políticos.

A

Letra c.

a) Incorreta. Os partidos políticos possuem autonomia (e não soberania) para definir sua estrutura interna, organização e competência.

Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

b) Incorreta. Todos os filiados de um partido político possuem os mesmos direitos e deveres, sem privilégios por antiguidade.

Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

c) Correta. De acordo com a Lei n. 9.096/95, os órgão de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações dos seus filiados que constem no cadastro eleitoral.

Art. 19, § 3º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

d) Incorreta. A ação do partido político deve ter caráter nacional, não havendo possibilidade de termos, em nosso ordenamento jurídico, partidos políticos estaduais ou municipais. De igual forma, os partidos não poderão ser subordinados a entidades ou governos estrangeiros.

Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

e) Incorreta. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, consequentemente, ser objeto de fusão ou incorporação entre duas ou mais agremiações partidárias.

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

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6
Q

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/“SEM ESPECIALIDADE”/ADMINISTRATIVA/TRE-
-BA/2010)

Acerca das regras concernentes à filiação partidária, julgue o item a seguir.
A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

A

Incorreta.

Trata-se de uma questão que exige conhecimento do artigo 19, § 3º, da Lei dos Partidos Políticos, de seguinte teor:

Art. 19, § 3º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

Logo, é plenamente possível que os órgãos de direção nacional dos partidos políticos tenham acesso às informações constantes no cadastro de cada um de seus filiados.

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7
Q

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/“SEM ESPECIALIDADE”/ADMINISTRATIVA/TRE-
-PE/2017)

A respeito da organização de partidos políticos, assinale a opção correta.
a) Desde que haja disposição estatutária nesse sentido, partidos poderão aceitar como filiados menores de dezesseis anos de idade.
b) O partido político que promover o conflito entre grupos de cidadãos brasileiros poderá sofrer o cancelamento do seu registro civil.
c) O processo de fusão de partidos exige a elaboração conjunta de estatutos e programas por parte dos órgãos de direção dos partidos envolvidos.
d) Não incidem restrições legais sobre a fusão ou incorporação de partidos políticos.
e) É vedado aos partidos políticos estabelecer nos seus estatutos prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei para fins de candidaturas a cargos eletivos.

A

Letra c.

a) Incorreta. Estabelece a Constituição Federal que o que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II – facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Desta forma, a idade mínima para que o eleitor possa votar nas eleições é aos 16 anos, quando poderá exercer sua capacidade eleitoral ativa. Regulamentado o tema, a Lei n. 9.096/95 determina que a filiação partidária apenas pode ser realizada para eleitores com pleno gozo de seus direitos políticos.

Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

No caso do eleitor com 16 anos, estamos diante de um particular que pode votar, mas que não pode ser votado, inelegível. Logo, a filiação partidária apenas poderá acontecer aos 18 anos, quando este passa a efetivamente votar nas eleições.

b) Incorreta. As situações que ensejam o cancelamento do registro civil dos partidos políticos estão expressas de forma taxativa no texto da Lei n. 9.096/95. Dentre elas, não conta a hipótese de “promoção de conflito entre grupos de cidadãos brasileiros”.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou a governo estrangeiro;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.

c) Correta. Em caso de fusão, os órgãos de direção de ambos os partidos políticos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa. Assim, é o texto da Lei dos Partidos Políticos:

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
§ 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:
I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

d) Incorreta. A fusão ou incorporação entre duas ou mais agremiações partidárias apenas pode ser realizada após os respectivos partidos terem obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos 5 anos. Temos, desta forma, uma restrição legalmente prevista às fusões e incorporações.

Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

e) Incorreta. O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos legalmente exigidos (atual prazo é de 6 meses). O que não pode ser feito é a alteração em ano eleitoral, conforme previsão da lei 9.096/95:

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

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8
Q

(FUNRIO/PROC/ALERR/2018)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos, EXCETO a/ o
a) prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e STF, respectivamente.
b) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a eles.
c) caráter nacional.
d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

A

Letra a.

Dentre as opções elencadas, apenas a Letra A não trata-se de um preceito a ser observado pelos partidos políticos. Em sentido contrário, prestação de contas deve ser feita à Justiça Eleitoral e não ao STF.

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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9
Q

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/“SEM ESPECIALIDADE”/ADMINISTRATIVA/TRE-
-BA/2017)

Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem
filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a:

a) morte e a suspensão dos direitos políticos.
b) comunicação ao juiz eleitoral.
c) morte e a perda dos direitos políticos.
d) expulsão e a cassação dos direitos políticos.
e) filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.

A

Letra c.

A questão é resolvida com base no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos, que estabelece, por sua vez, as hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária.

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48h da decisão;
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

a) A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento imediato da filiação, medida que acontece, em sentido diverso, com a perda dos direitos políticos.
b) A comunicação ao Juiz Eleitoral, por si só, não é causa de cancelamento da filiação.
d) Em nosso ordenamento jurídica, é vedada a cassação dos direitos políticos, que apenas podem ser suspensos ou perdidos.
e) Em caso de filiação à outra agremiação partidária, deve o eleitor, para ter a sua filiação cancelada, comunicar o fato ao respectivo Juiz da Zona Eleitoral, e não ao partido político anterior.

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10
Q

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA /TRE-GO/2015)

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.

A

Incorreta.

Vejamos a previsão dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei n. 9.096/95

Art. 9º, § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo máximo de 15 dias, lavra seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

Perceba que a assertiva proposta pela questão dá a entender que a confecção das certidões apenas será feita após a conferência das assinaturas por parte do Escrivão, tendo para tal o prazo de 15 dias. No entanto, o mencionado prazo é para a conferência das assinaturas, e não para a confecção, em momento posterior à atuação do Escrivão, das listas de apoiamento.

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11
Q

(FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/TRE-PB/2015)

Tício foi credenciado delegado pelo órgão de direção nacional do partido Alpha perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Em decorrência de tal credenciamento, Tício poderá representar o partido perante
a) os Juízes Eleitorais, apenas.
b) o Tribunal Superior Eleitoral, apenas.
c) os Tribunais Regionais Eleitorais, apenas.
d) quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais.
e) os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais, apenas.

A

Letra d.

Aqui vale a regra do “quem pode mais, pode menos”, de forma que os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido em quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais somente perante o TRE e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do DF ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição. Portanto, trata-se de questão que exige o conhecimento do artigo 11 da Lei dos Partidos Políticos:

Art. 11. O partido com registro no TSE pode credenciar, respectivamente:
I - delegados perante o Juiz Eleitoral;
II - delegados perante o TRE;
III - delegados perante o TSE.
Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o TRE e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do DF ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

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12
Q

(FGV/AG POL/PC-RN/2021)

Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos.
Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:
a) nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
b) apenas nas eleições majoritárias, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
c) apenas nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
d) apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
e) apenas nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

A

Letra d.

Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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