Lei das Eleições Flashcards
(FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO (TRE PR)/2017/ADMINISTRATIVA)
Na prova de Direito Eleitoral a que os alunos se submeteram, várias respostas foram dadas, mas apenas Gustavo fez a afirmação correta, de acordo com a Lei n. 9.504/1997. Neste caso, Gustavo afirmou que as eleições, em primeiro turno, para
a) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
b) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, simultaneamente, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
c) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e Prefeito e Vice-Prefeito do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador do Distrito Federal dar-se-ão em todo o País, sendo realizadas simultaneamente e ocorrerão no segundo domingo de outubro do ano respectivo.
d) Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no último domingo de outubro do ano respectivo.
e) a chefia do Poder Executivo, em todos os níveis, dar-se-ão, simultaneamente, nos anos pares, de 4 em 4 anos, no dia 5 de outubro do ano respectivo.
Letra a.
Questão que exige o conhecimento do art. 1º da lei n. 9.504/97:
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador, dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
O erro na Letra b está em afirmar que a eleição para todos os cargos será realizada de forma simultânea, algo que não acontece.
(FGV/PROC LEG (CM SP)/CM SP/2024)
João, professor de Direito Eleitoral, questionou
Joana, sua aluna, em relação às características essenciais da coligação partidária e aos
efeitos do seu surgimento em relação aos partidos políticos que a integram.
Em resposta, Joana afirmou que
I. podem ser constituídas para as eleições majoritárias ou proporcionais.
II. devem ter estatuto próprio; e
III. os partidos políticos que integram a coligação não respondem solidariamente pelo
pagamento das multas eleitorais decorrentes de propaganda eleitoral, aplicadas aos
candidatos da coligação.
Ao analisar as afirmações de Joana, o professor concluiu corretamente que
a) todas as observações estão corretas.
b) apenas a observação II está correta.
c) apenas a observação III está correta.
d) apenas as observações I e II estão corretas.
e) apenas as observações I e III estão corretas.
Letra c.
I- Incorreta. Atualmente, a celebração de coligações apenas é possível para as eleições majoritárias, e não para as proporcionais.
art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro de uma mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.
II- Incorreta. As coligações não devem ter estatuto próprio, uma vez que são realizadas em caráter temporário. Ainda que dois ou mais partidos façam parte da coligação, continuarão as agremiações a serem regidas, cada uma delas, pelo seu estatuto.
III- Correta. Estabelece o § 5º do art. 6º que “A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação”.
Assim, no âmbito de uma coligação, eventual multa aplicada a um candidato será solidária, apenas, com o partido do qual o candidato faça parte, e não em relação aos demais partidos da coligação.
(FGV/AJ (TJ AP)/TJ AP/JUDICIÁRIA/EXECUÇÃO DE MANDADOS/2024)
João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebração de uma coligação para a disputa das eleições.
Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:
a) do cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital;
b) do cargo de presidente da República, o que exigiria a sua reprodução para a disputa dos cargos de governador;
c) dos cargos de deputado federal, não havendo vinculação com as candidaturas de deputado estadual e distrital;
d) de cargos de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo obrigatório que se reproduza entre todos os cargos em disputa no respectivo nível federativo;
e) de cargos apenas do Poder Executivo, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Letra a.
Atualmente, as coligações eleitorais apenas podem ser realizadas em relação às eleições majoritárias.
Além disso, vigora em nosso ordenamento jurídico a regra de que não há vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, municipal e distrital. Lego, se os partidos A e B se coligarem para as eleições presidenciais, não há a necessidade destes mesmos partidos realizarem coligação, também, para as eleições estaduais e municipais.
a) Correta. O cargo de Senador é escolhido mediante eleições majoritárias. Logo, a coligação é possível, sem qualquer tipo de vinculação entre as candidaturas de âmbito estadual ou distrital.
b) Incorreta. A coligação para o cargo de presidente é possível, mas não há vinculação com as demais esferas.
c) Incorreta. O cargo de Deputado Federal é eleito mediante eleições proporcionais, sendo vedada, desta forma, a celebração de coligações.
d) Incorreta. Conforme já afirmado, não há qualquer tipo de vinculação entre candidaturas de diferentes esferas.
e) Incorreta. O cargo de Senador pertence ao Poder Legislativo. Por ser eleito nas eleições majoritárias, tal cargo pode ser objeto, também, de coligação.
(FUNDATEC/PROC (ALERS)/ALERS/2018)
De acordo com a Lei n. 9.504/1997, em relação ao registro de candidatos, analise as assertivas abaixo:
I – A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
II – É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
III – Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de vinte e quatro horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e II.
e) I, II e III.
Letra b.
I- Incorreta. o que o § 2º do artigo 11 da Lei n. 9.504/97 estabelece é que “A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referencia a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos de idade, hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro”.
II- Correta. Trata-se de uma previsão do § 14 do artigo 11, que determina que “É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.
III- Incorreta. No caso, o prazo máximo para que os candidatos solicitem o registro perante a Justiça Eleitoral é de 48 horas, que são contadas a partir da publicação da lista dos candidatos.
Art. 11, §4º Na hipótese de partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observando o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO (TRE ES)/2011/”SEM ESPECIALIDADE”/ADMINISTRATIVA)
Julgue o item subsecutivo, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma geral das eleições) e
respectivas alterações.
Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de candidatos previstos em lei, há possibilidade de preenchimento das vagas remanescentes pelos órgãos de direção dos partidos respectivos após o prazo legal de registro geral de candidaturas.
Correta.
Inicialmente, precisamos saber que o prazo para as convenções partidárias é de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Nesse sentido é a expressão da lei:
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem às eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
Uma vez escolhidos, os candidatos serão registrados na Justiça eleitoral até as 19 horas dos dia 15 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições. Contudo, caso as convenções não indiquem o número máximo de candidatos a que teriam direito, os órgãos de direção dos partidos poderão preencher as vagas não preenchidas com a antecedência mínima de 30 dias antes do pleito.
Art. 10, § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
Logo, é perfeitamente possível que as vagas não indicadas na convenção partidária sejam preenchidas após a data limite para o registro de candidatos (15 de agosto). Em tal situação, deve-se observar a antecedência mínima de 30 dias das eleições.