Alistamento Eleitoral Flashcards
(FCC/AJ TRE SP/TRE SP/APOIO ESPECIALIZADO/MEDICINA/CLÍNICA MÉDICA/
2017)
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.
Considere a seguinte situação hipotética: nas últimas eleições Valentina, domiciliada em Recife, não votou, uma vez que estava viajando a trabalho na cidade de São Paulo- Capital. Já se passaram mais de sessenta dias e ela não justificou, perante o juiz eleitoral, o motivo de não ter votado. Neste caso, de acordo com o Código Eleitoral, Valentina
a) não sofrerá qualquer penalidade uma vez que estava viajando à trabalho devendo se justificar até o último dia que antecederá as próximas eleições.
b) incorrerá na multa de um salário-mínimo da região.
c) incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região.
d) terá até noventa dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.
e) terá até cento e vinte dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.
Letra c.
Estabelece o artigo 7º do Código Eleitoral as consequências para o eleitor que não votar e não se justificar perante a Justiça Eleitoral.
Art. 7º O eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 a 10 por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Importante mencionar que, atualmente, o prazo para a justificativa do não comparecimento à votação é de 60 dias, nos termos da Resolução 23. 659/21.
Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma da legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor que ou a eleitora que deixar de votar e:
I - não se justificar, nos seguintes prazos:
a) 60 dias, contados do dia da eleição; e
b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso.
(FCC/TJ TRE PR/TRE PR/ADMINISTRATIVA/2017)
Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá
a) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda,
mas poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
b) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, mas poderá investir-se
ou empossar-se neles se já tiver havido a inscrição antes da ausência às urnas e também não
poderá obter passaporte ou carteira de identidade.
c) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver
no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
d) obter passaporte pelo período de cinco anos, mas poderá obter carteira de identidade para
que possa ser identificada civilmente.
e) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, mas poderá obter carteira de
identidade.
Letra c.
A letra c é a alternativa que apresenta uma das consequências impostas à pessoa que deixa de votar, não se justifica perante a Justiça Eleitoral e não paga a respectiva multa.
Art. 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que justificou devidamente, não poderá o eleitor.
I - INSCREVER-SE EM CONCURSO PÚBLICO OU PROVA PARA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, INVESTIR-SE OU EMPOSSAR-SE NELES;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como funções governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais eu estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - OBTER PASSAPORTE OU CARTEIRA DE IDENTIDADE;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
§ 4º O DIAPOSTO NO INCISO V DO § 1º NÃO SE APLICA AO ELEITOR NO EXTERIOR QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO BRASIL.
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE MA/ADMINISTRATIVA/2005)
Com relação ao alistamento eleitoral e aos crimes eleitorais, assinale a opção incorreta.
a) Para o efeito da inscrição, é considerado domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e, se constar mais de um local, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.
b) A exclusão do eleitor em decorrência de cancelamento da inscrição eleitoral por suspensão ou perda dos direitos políticos será promovida, exclusivamente, por meio de requerimento do Ministério Público Eleitoral.
c) Para efeitos penais, são considerados membros e funcionários da justiça eleitoral: os presidentes de juntas apuradoras, os cidadãos que temporariamente integram órgãos da justiça eleitoral, os cidadãos que tenham sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradoras, os funcionários requisitados pela justiça eleitoral.
d) Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se unicamente as normas do Código Eleitoral e as remissões a outra lei nele contempladas.
e) No Código Eleitoral, são previstas normas gerais em matéria criminal, assim como também se prevê que devem ser aplicadas as regras gerais do Código Penal aos fatos nele incriminados.
Letra b.
Dentre as alternativas propostas, apenas a letra B está incorreta. De acordo com o Código Eleitoral, as situações de cancelamento e exclusão da inscrição do eleitor, quando ocorridas, podem ser promovidas de oficio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento de eleitor;
V - deixar de votar em 3 eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Todas as demais alternativas estão corretas, nos termos do Código Eleitoral.
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE BA/”SEM ESPECIALIDADE”/ADMINISTRATIVA/
2010)
Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de exclusão de inscrição, julgue os item subsequente.
É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.
Incorreta.
Vejamos a hipótese de exclusão e cancelamento da inscrição elencadas pelo Código Eleitoral:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos 5º e 42;
II - a suspenção ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 eleições consecutivas.
Ocorrendo qualquer das situações acima elencada, teremos a exclusão da inscrição eleitoral, processo este que poderá ser iniciado a requerimento de delegado de partido ou eleitor, ou, alternativamente, de ofício por parte do Juiz Eleitoral.
Art. 71, § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
(IESES/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE MA/ADMINISTRATIVA/2015)
Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA:
a) Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
b) O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
c) O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 e menores de 70.
d) O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70, os analfabetos e os conscritos.
Letra d.
a) Correta. De acordo com o Código eleitoral, para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral O LUGAR DE RESIDÊNCIA OU MORADIA DO REQUERENTE, E, VERIFICADO TER O ALISTANDO MAIS DE UMA, CONSIDERAR-SE-Á DOMICÍLIO QUALQUER DELAS. Logo, percebe-se que o domicílio eleitoral, não exige ânimo de permanência, de forma que, na situação do indivíduo possuir duas residências ou moradias, qualquer uma delas poderá ser considerada domicílio eleitoral.
b) Correta. Trata-se da previsão do artigo 42 do Código Eleitoral:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.
c) Correta. É por meio do alistamento eleitoral que o indivíduo adquire a condição de cidadão, passando assim a poder usufruir o direito do voto.
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 14, § 1º, as situações em que o seu exercício será obrigatório ou facultativo:
Art. 14, § 1º, O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) Incorreta. O erro está em afirmar que os conscritos possuem a faculdade de se alistar. Conforme previsão do artigo 14, § 2º, da CF/88, tal classe está impedida de se alistar.
Art. 14, § 2º, Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(UFMT/OFICIAL DE JUSTIÇA/TJ MT/2012)
Um cidadão de 17 anos comparece ao cartório eleitoral para se alistar como eleitor, apresentando, como prova de sua identidade, passaporte.
De acordo com o art. 44 do Código Eleitoral, esse documento
a) é válido para o alistamento.
b) é inválido para o alistamento.
c) somente é válido para o alistamento se acompanhado da carteira de identidade.
d) somente é válido para o alistamento se acompanhado de certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens.
Letra a.
Atualmente o TSE não permite o uso do passaporte para o alistamento eleitoral, contudo a questão trata da literalidade do art. 44 do Código Eleitoral:
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;
II - certificado de quitação do serviço militar;
III - certidão de idade extraída do Registro Civil;
IV 0 instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
(FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE AC/ADMINISTRATIVA/2003)
A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que
a) os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
b) o empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não superior a 2 dias, para o fim de alistar-se eleitor.
c) o pedido de inscrição eleitoral só será admitido se o requerimento estiver instruído com carteira de identidade ou certidão de idade extraída do registro civil.
d) no caso de indeferimento do pedido de alistamento eleitoral, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com o qual houver instruído o seu requerimento.
e) o Ministério Público Eleitoral e os Partidos Políticos poderão fiscalizar o alistamento eleitoral.
Letra c.
a) Correta. Trata-se da previsão do artigo 49 do Código Eleitoral, em plena sintonia com o princípio universal do sufrágio:
Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante preenchimento da formula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
b) Correta. Para se alistar como eleitor, poderá o empregado, mediante prévia comunicação, deixar de comparecer ao trabalho, fato este que não resultará em qualquer tipo de desconto salarial e não maior que pelo prazo de 2 dias.
c) Incorreta. Para a realização do alistamento eleitoral, o requerimento deve ser instruído com alguns dos documentos relacionados no artigo 44 do Código Eleitoral:
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser suprimidos mediante justificação:
I- carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;
II- certificado de quitação do serviço militar;
III- certidão de idade extraída do registro civil;
IV- instrumento público do qual se infirá, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
V- documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente;
d) Correta. Trata-se de regra expressa no artigo 45, § 10, do Código Eleitoral, assegurado a devolução do requerente, em caso de indeferimento do pedido de alistamento, das fotografias e documentos utilizados. No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e os documentos com que houver instruído seu requerimento.
e) Correta. O alistamento é o momento em que novos eleitores passam a poder participar do pleito eleitoral. Por isso mesmo se trata de processo fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral, que possui ampla legitimidade para fiscalizar todas as etapas do processo, além dos Partidos Políticos.
(FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE CE/ADMINISTRATIVA/2002)
Da folha individual de votação e do título de eleitor deverá constar a indicação
a) da seção em que o eleitor originariamente se inscreveu e da seção para a qual pediu transferência.
b) do domicílio residencial do eleitor.
c) da vinculação permanente do eleitor à seção eleitoral na qual se inscreveu.
d) da seção em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual não poderá ser localizada em distrito judiciário ou administrativo diferente do da respectiva residência.
e) do distrito judiciário do domicílio comercial do eleitor.
Letra d.
Trata-se de questão de conhecimento do artigo 46 e respectivo § 1º do Código eleitoral, que, por sua vez, determina que tanto a folha individual de votação quanto o título eleitoral deverão conter a seção em que o eleitor está inscrito.
Importante frisar que a seção eleitoral deve estar na proximidade da residência do eleitor, facilitado assim o cumprimento do dever eleitoral de votar.
Art. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor estiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.
(CONSULTEC/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE SC/JUDICIÁRIA/2014)
O Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) estabelece regras sobre o chamado alistamento eleitoral.
Identifique com V ou com F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas a seguir:
( ) O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor e, para o efeito da inscrição, é domicilio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
( ) Acerca das disposições do Código Eleitoral sobre os delegados de partido perante o alistamento, é licito aos partidos políticos. por seus delegados, acompanhar os processos de inscrição, promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, e examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
( ) Perante o juízo eleitoral e os preparadores, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados, que poderão assistir aos seus atos e fiscalizá-los.
( ) Deixar de votar em 2 (duas) eleições consecutivas é causa de cancelamento do alistamento eleitoral.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a
a) F F V V
b) F V F V
c) V V F F
d) V V V F
e) V F F V
Letra c.
I- Correta. o conceito de domicílio eleitoral não se confundo com o de domicílio civil. Para fins de qualificação e inscrição, o domicílio poderá ser qualquer uma das suas residências ou moradias do eleitor. (Art. 42)
II- Correta. o item apresenta as medidas que poderão ser adotadas pelos partidos políticos com a finalidade de fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral. (art. 66)
III- Incorreta. Perante o Juiz Eleitoral, os partidos poderão nomear até 3 delegados. Perante os preparadores, a nomeação poderá ser até 2 delegados. (art. 66, § 2º)
IV - Incorreta. O cancelamento da inscrição eleitoral ocorre quando o eleitor deixar de votar em 3 eleições consecutivas. (art. 71, inciso V)
(CONSULTEC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE SC/ADMINISTRATIVA/2014)
O Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) diz que o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Sobre o alistamento eleitoral e a partir da análise das afirmativas a seguir, identifique com V ou com F, conforme sejam verdadeiras ou falsas:
( ) O alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
( ) Para o efeito da inscrição, é domicilio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
( ) O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo a fórmula e documentos, determinará que o alistando date e assine a petição e, em ato contínuo. atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação e nas duas vias do titulo eleitoral, dando recibo da petição e do documento, sendo que o requerimento será submetido ao despacho do juiz nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.
( ) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a a posição do nome com as letras do referido alfabeto.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a
a) F V F V
b) V V F V
c) F F V F
d) V F F V
e) V V F F
Letra a.
I- Incorreta. O modelo de requerimento que será utilizado pelo alistando deverá ter sido aprovado pelo TSE e não pelo TRE. (art. 43)
II- Correta. O Código Eleitoral apresenta, em seu artigo 42, o conceito de domicílio eleitoral para fins de alistamento. (art. 42)
III- Incorreta. o despacho acerca do alistamento será submetido à análise do Juiz Eleitoral nas 48h seguintes. (art. 45, § 1º)
IV- Correta. Trata-se da literalidade do artigo 49 do Código Eleitoral.