Lei das Inelegibilidades Flashcards

1
Q

(CONSULPLAN/TRE RJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/2017)

“Nos termos da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo ________________________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente a afirmativa anterior.

a) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
b) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
c) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
d) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

A

Letra a.

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra a não é um caso de inelegibilidade. Ao contrário do que informado, não há necessidade de diplomação para que a representação seja julgada procedente e possa produzir efeitos legalmente previstos.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

Todas as demais alternativas estão corretas, ainda de acordo com as disposições da Lei Complementar n. 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:

(letra b) i) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou que estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, haja exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

(letra c) h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso de poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitado em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

(letra d) c) o Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para qual tenham sido eleitos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

(FMP/MPE-RO/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2017)

Assinale a alternativa CORRETA.

a) A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, face ao princípio constitucional da presunção de inocência.
b) A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso a decisão condenatória do Tribunal de Júri seja confirmada pelo Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal
Regional Federal respectivo.
c) A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se a condenação pelo crime contra o meio ambiente for confirmada por órgão judicial colegiado.
d) Será declarada a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de seus mandatos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas Estadual.
e) A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se houver a condenação pelo crime de tráfico, mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado, conforme atual orientação do Tribunal Superior Eleitoral.

A

Letra c.

a) Incorreta. Após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade, para ser decretada, não carece, apenas, de decisão judicial que tenha sido transitado em julgado. Além disso, a inelegibilidade pode ser decorrente de decisão proferida por órgão judicial colegiado.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitado em julgado ou preferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crime (…)

b) Incorreta. O TSE possui entendimento de que a inelegibilidade decorrente de sentença criminal incide nas hipóteses de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, não havendo necessidade de confirmação por parte de outro órgão do Poder Judiciário.

JURISPRUDÊNCIA
Resp. n. 263.449 - A inelegibilidade prevista neste item incide nas hipóteses de condenação criminal emanada pelo Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.

c) Correta. Para a decretação de inelegibilidade em questão, a decisão deve ter transitado em julgado ou, conforme informado pela alternativa, ter sido proferida por órgão judicial colegiado.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitado em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) Incorreta. O erro da assertiva está na parte final, uma vez que os Tribunais de Contas não possuem competência para julgar as contas dos Chefes do Poder Executivo. Nesta situação, o que ocorre é o julgamento por parte do respectivo poder Legislativo, que fará uso do parecer prévio expedido pela Corte de Contas.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da CF/88, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

e) Incorreta. Como já informado, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade, para ser decretada, não carece, apenas, de decisão judicial que tenha transitado em julgado. Além disso, a inelegibilidade pode ser decorrente de decisão proferida por órgão judicial colegiado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

(FUNRIO/CM NOVA IGUAÇU/PROCURADOR/2016)

É elegível para o cargo de prefeito, a pessoa condenada por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por

a) crime contra a fé pública.
b) crime eleitoral ao qual a lei comine exclusivamente pena de multa.
c) tráfico de entorpecentes.
d) crime contra o meio ambiente.

A

Letra b.

A Lei das Inelegibilidades, já de acordo com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa, elenca uma série de crimes que, quando cometidos implicam na inelegibilidade de quem os praticou pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Trata-se de uma inelegibilidade de caráter absoluto, uma vez que atinge todos os cargos eletivos existentes em nosso ordenamento jurídico.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
(letra a) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração publica e o patrimônio público;
(letra d) 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
(letra c) 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

Dentre as alternativas propostas, apenas a letra b não implica na inelegibilidade de quem praticou a infração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(AOCP/TRE AC/ANALISTA JUDICIÁRIO/2015)

De acordo com a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da data

a) da eleição.
b) da decisão transitada em julgado.
c) do ilícito praticado.
d) do término do mandato, no caso dos eleitos.
e) da decretação de inelegibilidade.

A

Letra a.

Para a questão temos que fazer uso das disposições do artigo 1º, I, j da mencionada norma, que assim dispõe:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos a contar da eleição;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(CESPE/TJ CE/JUIZ ESTADUAL/2012)

Com relação ao registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta.

a) Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá impugnar registro de candidatura.
b) Em caso de oferecimento anterior de impugnação de registro de candidatura por parte de coligação partidária, cabe ao MP, se tiver interesse em também impugnar o registro, ingressar no feito como assistente.
c) Tratando-se de processo de impugnação de registro de candidatura, as alegações finais devem ser oferecidas primeiramente pelo impugnante e, na sequência, pelo impugnado.
d) O registro de candidatura de competência originária de tribunal regional eleitoral é julgado desde que observada a devida publicação em pauta.
e) A partir da data em que é protocolizada a petição de recurso relativo a decisão sobre pedido de registro de candidatura, passa a correr o prazo para apresentação de contrarrazões recursais,
notificado o recorrido em cartório.

A

Letra e.

a) Incorreta. A lista dos legitimados não inclui os cidadãos, mas sim apenas os candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público.

Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

b) Incorreta. Ainda que uma das partes tenha ajuizado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, poderá o Ministério Público, caso entenda devido, atuar neste sentido.

Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§ 1º A impugnação, por parte de candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

c) Incorreta. O prazo para a apresentação de alegações finais será comum e de 5 dias.

Art. 6º Encerrado o prazo de dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias.

d) Incorreta. A ação de impugnação será julgada, nos termos da LC n. 64/90, ainda que não tenha ocorrido a publicação em pauta.

Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originalmente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no artigo 6º desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 dias, independentemente de publicação em pauta.

e) Correta. Trata-se de previsão da lei das inelegibilidades acerca do rito a ser utilizado na AIRC.

Art. 8 Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz eleitoral apresentará sentença em cartório até 3 dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1º A partir da data que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 dias para a apresentação de contrarrazões.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(CESPE/TRE BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2017)

No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso
do poder econômico seja considerada procedente em

a) acórdão transitado em julgado proferido por órgão colegiado com trânsito em julgado.
b) sentença transitada em julgado proferida por juízo de primeiro grau.
c) sentença proferida por juiz de direito, sem trânsito em julgado da sentença.
d) despacho do relator de órgão colegiado, antes de aberto o prazo recursal.
e) decisão interlocutória transitada em julgado de relator de órgão colegiado.

A

Letra b.

Para responder a questão temos que fazer uso da regra apresentada no artigo 1º, I, “d”, da Lei das Inelegibilidades, de seguinte redação.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizem nos 8 anos seguintes;

De acordo com o artigo, duas são as situações que poderão ensejar a inelegibilidade:
a) Decisão judicial que tenha o trânsito em julgado, ou seja, não pode mais ser objeto de recuso;
c) Decisão judicial proferida por órgão judicial colegiado.
Como estamos diante de um vereador, a competência para o julgamento da representação será do Juízo de primeiro grau. Assim, para que a decisão acarrete a inelegibilidade, deverá ela ter transitado em julgado. (letra b)

Na letra a, o erro está em afirmar que os acórdãos necessitam de transito em julgado para acarretar a inelegibilidade.
Na letra c, a sentença deve, quando proferida em primeiro grau, transitar em julgado.
Nas letras d e e, o despacho e a decisão interlocutória não são meios hábeis para a declaração da inelegibilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

(FCC/TRE SP/ANALISTA JUDICIÁRIO/2017)

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I – Chiara é servidora pública que possui cargo em comissão e deseja se candidatar a Presidente da República.
II – Jairo é comandante da Aeronáutica e deseja se candidatar a Vice-Presidente da República.

O prazo para a desincompatibilização de Chiara é de

a) quatro meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
b) três meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
c) três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado e o de Jairo é de quatro meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
d) três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
e) seis meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de três meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.

A

Letra d.

Vejamos cada uma das situações elencadas pela questão, bem como o prazo para desincompatibilização que deve ser observado para a eleição nos respectivos cargos eletivos:

I - Para Chiara, a regra geral, no que se refere aos servidores públicos, é a necessidade de afastamento com a antecedência mínima de 3 meses antes das eleições.

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Contudo, como no caso Chiara ocupa um cargo em comissão, o entendimento do TSE é no sentido de que a servidora em questão deve se afastar de forma definitiva, solicitando, desta forma, a exoneração do cargo em comissão eventualmente ocupado.

JURISPRUDÊNCIA
O candidato que exerce cargo em comissão deve afastar-se dele de forma definitiva no prazo de 3 meses antes do pleito. Art. 1º, II, I, da LC n. 64/90.

II - Com relação a Jairo, apenas o texto da LC n. 64/90 é o suficiente para chegarmos ao prazo de desincompatibilização, que, no caso, é de 6 meses antes das eleições:

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(FCC/TRE SP/ANALISTA JUDICIÁRIO/2017)

Considere a seguinte situação hipotética:
Drauzio está no seu primeiro mandato como Presidente da República no Brasil. Sua esposa, Maria, deseja se candidatar ao mesmo cargo que seu marido nas próximas eleições. Nesse
caso, Maria

a) poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República apenas se Drauzio falecer, renunciar ou se afastar temporariamente do seu cargo até seis meses antes do pleito.
b) é inelegível, pois deseja se candidatar a cargo a ser exercido no mesmo território de jurisdição que seu cônjuge e, portanto, não poderá se candidatar em nenhuma hipótese.
c) poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República apenas se Drauzio falecer, renunciar ou se afastar definitivamente do seu cargo até seis meses antes do pleito.
d) é inelegível por ser cônjuge do Presidente da República e, poderá se candidatar ao mesmo cargo apenas se Drauzio falecer seis meses antes do pleito.
e) poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República apenas se Drauzio falecer, renunciar ou se afastar definitivamente do seu cargo até três meses antes do pleito.

A

Letra c.

Temos aqui a conhecida “inelegibilidade reflexa”, de forma que os parentes até segundo grau dos Chefes do Executivo não poderão, via de regra, se candidatar a Cargos Eletivos dentro de circunscrição titular.
A inelegibilidade reflexa encontra fundamento no artigo 14, § 7º, da CF/88, que apresenta a seguinte redação:

Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

Na situação apresentada, Drauzio está exercendo seu primeiro mandato como Presidente da República. Consequentemente, a regra geral é a de que seus parentes até o segundo grau não possam se candidatar a nenhum cargo eletivo. Caso, contudo, Drauzio venha a renunciar, falecer ou se afastar definitivamente do cargo no prazo de 6 meses antes das eleições, o cônjuge e os parentes até segundo grau passam a adquirir a condição de elegibilidade, podendo se candidatar até mesmo para o cargo de Presidente da República.
Neste sentido é o entendimento do TSE, consubstanciado na Súmula n. 6, de seguinte redação:

JURISPRUDÊNCIA
São inelegíveis para o cargo de chefe do executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da CF/88, do titular do mandato, salvo este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

(FCC/TRE PR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2017)

Considere:
I – Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.
II – Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Tiago:

a) não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável; e Vander poderá ser candidato se até o dia do pleito tiver passado mais de 6 anos da data da decisão sancionatória, o que o tornará, novamente, elegível.
b) poderá ser candidato porque de acordo com a LC n. 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis, e ele é alistável, embora não seja eleitor, se a falta de alistamento for justificada; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
c) não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável e de acordo com o art. 1º, I, a, da LC n. 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos;
e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
d) não poderá ser candidato porque não é eleitor; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
e) poderá ser candidato a deputado estadual porque para tanto basta ser alistável; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.

A

Letra d.

Vejamos cada uma das situações apresentadas:

I - Para Tiago poder se candidatar a cargos eletivos, ele deveria ter realizado o alistamento eleitoral, que é de acordo com a CF/88, uma das condições de elegibilidade.

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - o alistamento eleitoral;

II - Vander também não poderá ser candidato, uma vez que é, de acordo com a Lei Complementar n. 64/90, considerado inelegível pelo prazo de 8 anos após a declaração da aposentadoria compulsória sancionatória.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos;

Assim, observa-se que Tiago não possui um dos requisitos de elegibilidade, ao passo que Vander é considerado inelegível. Ambos não podem ser candidatos a cargos eletivos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

(FCC/TRE PR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2017)

Considere:
I – Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.
II – Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima.
III – Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual.

É correto afirmar que:

a) Zulmira e Felisberto podem ser candidatos, mas Englantina não pode se candidatar.
b) Zulmira, Eglantina e Felisberto podem ser candidatos.
c) nenhuma das pessoas citadas pode se candidatar.
d) Zulmira e Eglantina não podem ser candidatas, não havendo impedimento para a candidatura de Felisberto.
e) Felisberto e Eglantina podem ser candidatos, mas Zulmira não pode se candidatar.

A

Letra d.

Vamos entender cada uma das situações elencadas na questão:

I - Zulmira não pode candidatar-se ao cargo pretendido, haja vista que incide na inelegibilidade reflexa, que possui, de acordo com a CF/88, a seguinte redação:

Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da república, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

No caso Zulmira é companheira, e o conceito do parentesco se assemelha ao de cônjuge de chefe do Poder Executivo.

II - Eglantina não poderá candidatar-se, pelo período de 8 anos, a nenhum cargo eletivo, haja vista que foi declarada indigna de oficialato. Segundo a LC n. 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
f) os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;

III - No caso de Felisberto, o homicídio é considerado um crime contra a vida. De acordo com a Lei Complementar 64/90, tais crimes, como regra geral, implicam na inelegibilidade por um período de 8 anos após o cumprimento da pena.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
9. contra a vida e a dignidade sexual;

No entanto, a inelegibilidade em questão é afastada quando o crime seja cometido de maneira culposa, ou seja, sem a intenção.

Art. 1º, § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes que tratam de ação penal privada.

Logo, ainda que Felisberto tenha cometido um homicídio, como ele foi praticado de forma culposa, poderá ele, após o cumprimento da pena, ser candidato, desde que atenda aos demais requisitos, aos cargos eletivos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(FCC/TJ GO/JUIZ ESTADUAL/2015)

NÃO são inelegíveis para

a) qualquer cargo, os que, sem ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, tenham contra si julgamento procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, proferida em sede de recurso contra expedição de diploma, que reconheça ter havido abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
b) qualquer cargo, os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
c) qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos.
d) qualquer cargo, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por
conduta incompatível com o decoro parlamentar, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao
término da legislatura.
e) os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação
em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

A

Letra a.

a) Correta. A decisão proferida em sede de recurso contra expedição de diplomas daqueles que estão elencados em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político não acarreta inelegibilidade, pois é necessário que a decisão seja transitada em julgado ou tenha sido proferida por órgão judicial colegiado. É o que estabelece o art. 1º, I, “d” da Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente na Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes.

b) Incorreta. Assertiva apresenta a literalidade da alínea “i”, incido I, artigo 1º da Lei 64/90, relacionada aos processos de liquidação (judicial ou extrajudicial) de quem exerceu nos últimos 12 meses cargo ou função em estabelecimentos de crédito, financiamento e seguro.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
i) os que, em estabelecimentos de créditos financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

c) Incorreta. Os analfabetos podem alistar-se como eleitores, porém não podem concorrer a cargos eletivos. Os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos durante a prestação do serviço militar; se são inalistáveis, consequentemente também são inelegíveis. É o que dispõe o art. 1º, I, “a” da LC n. 64/90.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos.

d) Incorreta. Uma das infringências do artigo 55 da CF/88 é o procedimento que for declarado incompatível com o Decoro Parlamentar e que cause a perda do mandato eletivo de deputado ou de Senador, em virtude do abuso de poder e/ou do recebimento, por parte do político, de vantagens indevidas. E como consequência de tal conduta, os membros das Casas Legislativas, além de perderem seus respectivos mandatos, ficam inelegíveis para qualquer cargo por no mínimo 8 anos.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e de Câmaras Municipais, que hajam perdidos seus mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da CF/88, dos dispositivos equivalentes sobre a perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e para os 8 anos subsequentes ao término da legislatura.

e) Incorreta. Aqueles que tiverem ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades de classe que receberam recursos públicos ou da Previdência Social, no período dos 4 meses anteriores às eleições não poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, conforme nos mostra o inciso II, alínea “g”, do artigo 1º da LC 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(FCC/TRE PE/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011)

Mônica, brasileira, casada, com vinte e um anos de idade, estudante de direito, está envolvida com os problemas políticos do país, participando da Comissão de Acadêmicos da Faculdade LEI, sendo filiada ao partido político ABC. Mônica, com o incentivo de seus colegas universitários, decide se candidatar para as próximas
eleições. Mônica, preenchendo todas as condições constitucionais de elegibilidade, poderá candidatar-se aos cargos de

a) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
b) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador, apenas.
c) Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, apenas.
d) Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
e) Deputado Estadual ou Distrital e Vereador, apenas.

A

Letra a.

Estabelece a CF/88, em seu artigo 14, § 3º, as seguintes condições de elegibilidade:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Monica que possui 21 anos de idade, poderá candidatar-se para os cargos de Vereadora, Deputada estadual, Deputada Federal, Prefeita, Vice-Prefeita e Juiz de Paz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(FCC/TRE AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2010)

O prazo para desincompatibilização de um professor efetivo da rede estadual de ensino que deseja candidatar-se a Deputado Estadual, é de

a) 30 dias.
b) 3 meses.
c) 4 meses.
d) 5 meses.
e) 6 meses.

A

Letra b.

Para responder a questão, temos que fazer uso da Lei Complementar n. 64/90, que versa sobre as inelegibilidades e prazos de desincompatibilização para a candidatura a cargos eletivos.
Vejamos o que diz a norma acerca do cargo de Deputado Estadual:

Art. 1º São inelegíveis:
VI - para a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

Como há menção ao Senado, vejamos os inelegíveis para tal cargo:

Art. 1º São inelegíveis:
V - para o Senado Federal:
a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante as demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

Por fim, para chegarmos à resposta, faremos uso das situações elencadas para o cargo de Presidente e Vice da República:

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastam até 3 meses anteriores ao pleito, garantindo o direito a percepção dos seus vencimentos integrais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly