Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98 Flashcards
Certo ou Errado
Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca, todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. Ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Lei dos Crimes Ambientais
Certo
Certo ou Errado
Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Lei dos Crimes Ambientais
Certo
Certo ou Errado
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Lei dos Crimes Ambientais
Certo
A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada ________ anos.
Lei dos Crimes Ambientais
2 dois
Art. 69. São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.
§ 1º A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
As penas restritivas de direito são:
Lei dos Crimes Ambientais
- prestação de serviços à comunidade (por exemplo, as ajudas em parques);
- interdição temporária de direitos (como a contratação com a administração pública, na
qual a pessoa jurídica tem um prazo máximo de 10 anos); - suspensão parcial ou total de atividades (nos casos de pessoa jurídica);
- prestação pecuniária (ou seja, quando a pessoa que sofreu algum dano ambiental recebe um valor como pagamento);
- recolhimento domiciliar.
São atenuantes de pena:
Lei dos Crimes Ambientais
- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
- comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
São agravantes de pena:
Lei dos Crimes Ambientais
- reincidência nos crimes de natureza ambiental;
- ter o agente cometido a infração:
– para obter vantagem pecuniária;
– afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
– atingindo áreas de unidades de conservação (áreas ambientalmente protegidas) ou
áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
– em período de defeso à fauna (períodos em que não se pode pescar, caçar etc.);
– em domingos ou feriados (ou seja, os sábados não estão incluídos);
– à noite;
– em épocas de seca ou inundações (épocas de extremo climático);
– no interior do espaço territorial especialmente protegido;
– com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
– atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
– facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Crimes contra a fauna
Crimes
— Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;
– Introdução de animais exóticos sem autorização;
Obs.: a pesca tem artigos específicos, uma vez que a atividade possui um regramento diferente.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
Crimes contra a fauna
Caso a infração for:
– contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
– em período proibido à caça;
– durante a noite;
– com abuso de licença;
– em unidade de conservação;
– com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Pena ×3 (agravante)
Crimes contra a fauna
– Caça profissional.
Art. 29, Lei 9.605. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Crimes Contra cão ou gato
Crimes contra a fauna
Detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Pena – agravada em1/6 até ⅓
Crimes contra a fauna
– Caso o animal morra
Não se configura como crime
Crimes contra a fauna
O abate de animal, quando realizado:
– em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
– para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
– por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Crimes contra flora
Crimes contra a flora
– Cortar, suprimir, explorar, tudo que for fazer contra a flora sem autorização ou fora da legalidade.
Pena – agravada em 1/6 até ⅓
Crimes contra a flora
– Se do fato resultar a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
– Se o crime for cometido: no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; durante a noite, em domingo ou feriado.
Não se configura como crime
Crimes contra a flora
– Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente se a conduta for praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família (ou seja, não se faz, aqui, referência à exploração econômica).
Crimes
Poluição
– Causar poluição hídrica, atmosférica etc.;
– Realizar extração mineral ou qualquer outra em desacordo com a autorização ou sem autorização;
– Transportar material perigoso.
Pena – agravada em 1/6 até ⅓
Poluição
– Se o material transportado, produzido, processado, comercializado ou armazenado incorretamente for radioativo.
– Se a atividade for dolosa e resultar em dano irreversível (dano não mitigável).
Pena – agravada em ⅓ até ½
Poluição
– Se o dano causar lesão corporal grave.