Lei de Drogas Flashcards
LEI DE DROGAS
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, —–, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
na íntegra
LEI DE DROGAS
A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade (absoluta/relativa) quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
RELATIVA
LEI DE DROGAS
O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação?
SIM
LEI DE DROGAS
A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico constitui mera irregularidade que tem o condão de anular o referido exame?
NÃO
A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.
LEI DE DROGAS
V ou F
O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.
VERDADEIRO
LEI DE DROGAS
Houve abolitio criminis quanto a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006?
NÃO
A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
LEI DE DROGAS
Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência?
NÃO
As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.
LEI DE DROGAS
De quem é a competência para julgar o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006?
JUSTIÇA ESTADUAL
pois é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o art. 70 da Lei n. 11.343/2006 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.
LEI DE DROGAS
V ou F
A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.
VERDADEIRO
LEI DE DROGAS
A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime —- e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui —-, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).
- doloso
- falta grave
LEI DE DROGAS
V ou F
É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
FALSO
É IMPRESCINDÍVEL
LEI DE DROGAS
A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de
laudo de constatação
da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.
LEI DE DROGAS
O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de —- para apuração do crime de tráfico de drogas.
procedibilidade
LEI DE DROGAS
V ou F
Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
FALSO
Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
LEI DE DROGAS
Se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade, em razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de “importar” e “exportar”?
NÃO
pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente “trazer consigo” a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.
LEI DE DROGAS
agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve
a) responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006
ou
b) responder pela conduta autônoma prevista no art. 36.
LETRA: A
O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.
LEI DE DROGAS
V ou F
É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006
VERDADEIRO
desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
LEI DE DROGAS
Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em concurso —- com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
formal