Lei de Drogas Flashcards

1
Q

LEI DE DROGAS

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, —–, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

A

na íntegra

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2
Q

LEI DE DROGAS

A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade (absoluta/relativa) quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

A

RELATIVA

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3
Q

LEI DE DROGAS

O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação?

A

SIM

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4
Q

LEI DE DROGAS

A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico constitui mera irregularidade que tem o condão de anular o referido exame?

A

NÃO

A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

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5
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.

A

VERDADEIRO

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6
Q

LEI DE DROGAS

Houve abolitio criminis quanto a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006?

A

NÃO

A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

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7
Q

LEI DE DROGAS

Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência?

A

NÃO

As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

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8
Q

LEI DE DROGAS

De quem é a competência para julgar o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006?

A

JUSTIÇA ESTADUAL

pois é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o art. 70 da Lei n. 11.343/2006 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

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9
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

A

VERDADEIRO

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10
Q

LEI DE DROGAS

A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime —- e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui —-, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).

A
  1. doloso
  2. falta grave
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11
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

É prescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

A

FALSO

É IMPRESCINDÍVEL

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12
Q

LEI DE DROGAS

A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de

A

laudo de constatação

da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

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13
Q

LEI DE DROGAS

O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de —- para apuração do crime de tráfico de drogas.

A

procedibilidade

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14
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.

A

FALSO

Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.

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15
Q

LEI DE DROGAS

Se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade, em razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de “importar” e “exportar”?

A

NÃO

pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente “trazer consigo” a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.

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16
Q

LEI DE DROGAS

agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve

a) responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006

ou

b) responder pela conduta autônoma prevista no art. 36.

A

LETRA: A

O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.

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17
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006

A

VERDADEIRO

desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

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18
Q

LEI DE DROGAS

Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em concurso —- com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

A

formal

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19
Q

LEI DE DROGAS

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) é crime equiparado a hediondo?

A

NÃO

20
Q

LEI DE DROGAS

A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se

A

todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

21
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

É viável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.

A

FALSO

É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa.

22
Q

LEI DE DROGAS

A condição de “mula” do tráfico, por si só, afasta a possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006?

A

NÃO

A condição de “mula” do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a figura de transportador da droga não induz, automaticamente, à conclusão de que o agente integre, de forma estável e permanente, organização criminosa.

23
Q

LEI DE DROGAS

É possível que a fração de redução da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida?

A

SIM

Diante da ausência de parâmetros legais, é possível que a fração de redução da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito.

24
Q

LEI DE DROGAS

Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é (prescindível/imprescindível) o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

A

IMPRESCINDÍVEL

25
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

A

VERDADEIRO

Associação para o tráfico = irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

26
Q

LEI DE DROGAS

O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11. 343/2006) é hediondo?

A

NÃO

O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11. 343/2006) não figura no rol taxativo de crimes hediondos ou de delitos a eles equiparados.

27
Q

LEI DE DROGAS

O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer…

A

…os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas.

28
Q

LEI DE DROGAS

O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal —- em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 da referida lei e tem como destinatário o agente que colabora como —-, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.

A
  1. subsidiário
  2. informante
29
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

Acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico.

A

FALSO

Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente.

30
Q

LEI DE DROGAS

É (incabível/cabível) a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas.

A

CABÍVEL

quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da Federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país.

31
Q

LEI DE DROGAS

O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas é taxativo?

“Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;”

A

NÃO

pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

32
Q

LEI DE DROGAS

A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza… (subjetiva/objetiva)

A

objetiva

e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.

33
Q

LEI DE DROGAS

Quando incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 deve ser excepcionalmente afastada?

A

Quando não existir nenhuma indicação de que houve o aproveitamento da aglomeração de pessoas ou a exposição dos frequentadores do local para a disseminação de drogas, verificando-se, caso a caso, as condições de dia, local e horário da prática do delito.

34
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

Para a caracterização da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11. 343/2006, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público.

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

A

VERDADEIRO

não bastando, para a sua incidência, o fato de o agente ter se utilizado dele como meio de locomoção e de transporte da substância ilícita.

É necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público.

35
Q

LEI DE DROGAS

Para fins de fixação da pena, há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida?

A

NÃO

uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios “a natureza e a quantidade da substância”.

36
Q

LEI DE DROGAS

A natureza e a quantidade da droga podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006?

A

NÃO

A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

37
Q

LEI DE DROGAS

A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, configura bis in idem?

A

NÃO

por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa

38
Q

LEI DE DROGAS

Existe óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas?

A

NÃO

desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

39
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

A utilização da reincidência como agravante genérica é circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico, e não caracteriza bis in idem.

A

VERDADEIRO

40
Q

LEI DE DROGAS

O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga?

A

SIM

41
Q

LEI DE DROGAS

Configura ofensa ao princípio da —– a aplicação de medida de semiliberdade ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

A

1 . proteção integral (art. 1º do ECA)

42
Q

LEI DE DROGAS

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, (conduz / não conduz) obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

A

NÃO CONDUZ

43
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

O crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006: cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena e vedação do benefício ao reincidente específico.

A

VERDADEIRO

A despeito de não ser considerado hediondo, o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve, em razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006: cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena e vedação do benefício ao reincidente específico.

44
Q

LEI DE DROGAS

É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes?

A

SIM

45
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

É vedada a concessão de indulto aos condenados por tráfico previsto no art. 33, caput e § 1º da Lei n. 11.343/2006, afastando-se a referida vedação na hipótese de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da mesma Lei

A

VERDADEIRO

uma vez que a figura do tráfico privilegiado é desprovida de natureza hedionda.

46
Q

LEI DE DROGAS

Compete ao —- do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

A

juiz federal

47
Q

LEI DE DROGAS

V ou F

A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não constitui efeito automático da sentença penal condenatória.

A

FALSO

expropriação de bens em favor da União é efeito automático da sentença penal no tráfico ilícito de entorpecentes