Crimes Contra a Dignidade Sexual Flashcards
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?
SIM
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que…
esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
V ou F
Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
VERDADEIRO
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Após o advento da Lei n. 12.015/2009, que tipificou no mesmo dispositivo penal (art. 213 do CP) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, é possível o reconhecimento de crime único entre as condutas, desde que…
tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto-fático.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Sob a normativa anterior à Lei n. 12.015/2009, na antiga redação do art. 224, a, do CP, já era absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade?
SIM
ainda que esta anuísse voluntariamente ao ato sexual.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP (estupro de vulnerável)?
SIM
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual?
NÃO
desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
O beijo lascivo integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima (maior/menor) de 14 anos.
maior
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
É cabível a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para quaisquer das contravenções penais dos arts. 61 ou 65 do Decreto-Lei n. 3. 688/1941?
NÃO
pois o atentado violento ao pudor se caracteriza pela prática de atos libidinosos ofensivos à dignidade sexual da vítima, praticados mediante violência ou grave ameaça, com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciando-se com o contato físico entre agressor e ofendido
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
V ou F
É descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual.
VERDADEIRO
estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) = presunção absoluta de violência ou de grave ameaça
importunação sexual (art. 215-A do CP) = é praticado sem violência ou grave ameaça
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
V ou F
O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
VERDADEIRO
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo (relevante/irrelevante), para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
IRRELEVANTE
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
É possível a configuração do crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) na relação entre professor e aluno?
SIM
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
A prática de crime contra a dignidade sexual por professor faz incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal?
SIM
por sua evidente posição de autoridade e ascendência sobre os alunos.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro?
NÃO
podem ser aplicadas em conjunto no mesmo caso.