Lei das Eleições - L. 9.504/97 Flashcards
C ou E:
O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter
estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.
Errado! O prazo é de 6 meses e deve ser registrado no TSE.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até SEIS MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
C ou E:
A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva
circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.
Errado! O prazo é de 6 meses.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País QUANDO?
Lei das Eleições, art. 1º
- No primeiro domingo de outubro do ano respectivo
Quais eleições acontecem simultanemanete?
Lei das Eleições, art. 1º
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
C ou E:
Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, computando-se assim todos os votos.
Errado! Não são computados nem os brancos nem os nulos.
Art. 2º da Lei das Eleições: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Conforme a Lei das Eleições, art. 2º, complete as lacunas abaixo:
§ 1º Se nenhum candidato alcançar ______________ na primeira votação, far-se-á nova eleição no _______________ [quando], concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a _____________________.
- maioria absoluta;
- último domingo de outubro;
- maioria dos votos válidos.
C ou E:
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Certinho!
Literalidade do art. 2º, § 2º da Lei das Eleições.
Se, na hipótese de haver necessidade de segundo turno para as eleições, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qual será o critério de desempate?
Qualificar-se-á o mais idoso.
Lei das Eleições, art. 2º, § 3º.
C ou E:
A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Prefeito.
Certo!
Lei das Eleições, art. 2º, § 4º e art. 3º.
C ou E:
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
Certinho!
Literalidade do art. 3º, caput e §1º da lei das eleições.
Quando terá segundo turno nas eleições para prefeito?
Quando o município tiver mais de 200 mil eleitores.
Lei das Eleições, art. 3º, § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Conforme a Lei das Eleições, complete as lacunas abaixo:
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até __________ antes do pleito, tenha _______________ no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, _______________ constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
- seis meses;
- registrado seu estatuto;
- órgão de direção.
Conforme a Lei das eleições, complete as lacunas abaixo:
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a ____________________ e às ________________________.
- candidatos regularmente inscritos;
- legendas partidárias.
C ou E:
É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária
Certinho!
Literalidade do art. 6º da Lei das Eleições.
Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:
§ 1º A COLIGAÇÃO terá denominação _________, que poderá ser a junção de _______________________ que a integram, sendo a ela atribuídas as _______________ de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como _______________ no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos __________________________.
- própria;
- todas as siglas dos partidos;
- prerrogativas e obrigações;
- um só partido;
- interesses interpartidários.
C ou E:
A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Certinho!
Literalidade do art. 6º, § 1º-A
Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, __________________, sob sua denominação, as legendas _________________; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará _____________ sob o nome da coligação.
- obrigatoriamente;
- de todos os partidos que a integram;
- apenas sua legenda.
Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:
§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a ____________________________________;
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos ______________ ____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ [4], na forma do inciso III;
III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de __________________________, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
- qualquer partido político dela integrante;
- presidentes dos partidos coligados (1), por seus delegados (2), pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção (3) ou por representante da coligação (4);
- presidente de partido político.
Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III OU por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) _____ delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) _______ delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) ______ delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
- três;
- quatro;
- cinco.
Quando um partido político coligado possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral?
Lei das Eleições, art. 6º:
§ 4o O partido político coligado SOMENTE possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando QUESTIONAR a VALIDADE da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
C ou E:
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é subsidiária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Errado por uma palavrinha! A responsabilidade é SOLIDÁRIA e não subsidiária.
LE, art. 6º, § 5º.
C ou E:
Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei dos Partidos Políticos, todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Certinho!
Praticamente a literalidade do art. 6º-A da LE.
A partir de quando é vedada a formação de federação de partidos conforme a Lei das Eleições?
É vedada a pós o prazo de realização das
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
Art. 6º-A
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.
C ou E:
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições.
Certinho. Art. 7º da Lei.