Lei das Eleições - L. 9.504/97 Flashcards
C ou E:
O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter
estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.
Errado! O prazo é de 6 meses e deve ser registrado no TSE.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até SEIS MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
C ou E:
A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva
circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.
Errado! O prazo é de 6 meses.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.