Lei das Eleições - L. 9.504/97 Flashcards

1
Q

C ou E:

O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter
estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.

A

Errado! O prazo é de 6 meses e deve ser registrado no TSE.

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até SEIS MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

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2
Q

C ou E:

A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva
circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.

A

Errado! O prazo é de 6 meses.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

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3
Q

As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País QUANDO?

A

Lei das Eleições, art. 1º
- No primeiro domingo de outubro do ano respectivo

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4
Q

Quais eleições acontecem simultanemanete?

A

Lei das Eleições, art. 1º
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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5
Q

C ou E:

Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, computando-se assim todos os votos.

A

Errado! Não são computados nem os brancos nem os nulos.

Art. 2º da Lei das Eleições: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

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6
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 2º, complete as lacunas abaixo:

§ 1º Se nenhum candidato alcançar ______________ na primeira votação, far-se-á nova eleição no _______________ [quando], concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a _____________________.

A
  • maioria absoluta;
  • último domingo de outubro;
  • maioria dos votos válidos.
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7
Q

C ou E:

Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

A

Certinho!

Literalidade do art. 2º, § 2º da Lei das Eleições.

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8
Q

Se, na hipótese de haver necessidade de segundo turno para as eleições, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qual será o critério de desempate?

A

Qualificar-se-á o mais idoso.

Lei das Eleições, art. 2º, § 3º.

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9
Q

C ou E:

A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Prefeito.

A

Certo!

Lei das Eleições, art. 2º, § 4º e art. 3º.

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10
Q

C ou E:

Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

A

Certinho!

Literalidade do art. 3º, caput e §1º da lei das eleições.

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11
Q

Quando terá segundo turno nas eleições para prefeito?

A

Quando o município tiver mais de 200 mil eleitores.

Lei das Eleições, art. 3º, § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

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12
Q

Conforme a Lei das Eleições, complete as lacunas abaixo:

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até __________ antes do pleito, tenha _______________ no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, _______________ constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

A
  • seis meses;
  • registrado seu estatuto;
  • órgão de direção.
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13
Q

Conforme a Lei das eleições, complete as lacunas abaixo:

Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a ____________________ e às ________________________.

A
  • candidatos regularmente inscritos;
  • legendas partidárias.
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14
Q

C ou E:

É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária

A

Certinho!

Literalidade do art. 6º da Lei das Eleições.

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15
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:

§ 1º A COLIGAÇÃO terá denominação _________, que poderá ser a junção de _______________________ que a integram, sendo a ela atribuídas as _______________ de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como _______________ no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos __________________________.

A
  • própria;
  • todas as siglas dos partidos;
  • prerrogativas e obrigações;
  • um só partido;
  • interesses interpartidários.
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16
Q

C ou E:

A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

A

Certinho!

Literalidade do art. 6º, § 1º-A

17
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:

§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, __________________, sob sua denominação, as legendas _________________; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará _____________ sob o nome da coligação.

A
  • obrigatoriamente;
  • de todos os partidos que a integram;
  • apenas sua legenda.
18
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:

§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a ____________________________________;

II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos ______________ ____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ [4], na forma do inciso III;

III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de __________________________, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

A
  • qualquer partido político dela integrante;
  • presidentes dos partidos coligados (1), por seus delegados (2), pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção (3) ou por representante da coligação (4);
  • presidente de partido político.
19
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 6º, complete as lacunas abaixo:

IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III OU por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) _____ delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) _______ delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) ______ delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

A
  • três;
  • quatro;
  • cinco.
20
Q

Quando um partido político coligado possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral?

A

Lei das Eleições, art. 6º:

§ 4o O partido político coligado SOMENTE possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando QUESTIONAR a VALIDADE da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

21
Q

C ou E:

A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é subsidiária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

A

Errado por uma palavrinha! A responsabilidade é SOLIDÁRIA e não subsidiária.

LE, art. 6º, § 5º.

22
Q

C ou E:

Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei dos Partidos Políticos, todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

A

Certinho!

Praticamente a literalidade do art. 6º-A da LE.

23
Q

A partir de quando é vedada a formação de federação de partidos conforme a Lei das Eleições?

A

É vedada a pós o prazo de realização das
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Art. 6º-A
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.

24
Q

C ou E:

As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições.

A

Certinho. Art. 7º da Lei.

25
Q

Em caso de omissão do estatuto do partido político, a quem caberá estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações?

A

Caberá ao ÓRGÃO de DIREÇÃO NACIONAL.

LE, art. 7º
§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias [180] antes das eleições.

26
Q

Conforme a Lei das Eleições, art. 7º, complete as lacunas abaixo:

§ 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão _________ a deliberação e os _____ dela decorrentes.

§ 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de __________ após a data limite para o _________________.

§ 4o Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos __________________ seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.

A
  • anular;
  • atos;
  • 30 (trinta) dias;
  • registro de candidatos;
  • 10 (dez) dias.
27
Q

Conforme a Lei das Eleições, complete as lacunas abaixo:

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de _____________________ do ano em que se ___________________, lavrando-se a respectiva ata em livro ______, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em ___________________ em qualquer meio de comunicação.

A
  • 20 de julho a 5 de agosto;
  • realizarem as eleições;
  • aberto;
  • vinte e quatro horas.
28
Q

C ou E:

Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

A

Certinho!

Literalidade do art. 8º, § 2º da Lei das Eleições.

29
Q

C ou E:

 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  
 Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado acima, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
A

Certinho!

Literalidade do art. 9º e parágrafo único da LE.

30
Q

C ou E:

O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha, obedecidos os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas.

A

Errado!

  • Porque a o candidato pode aportar recursos no limite de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no
    cargo em que concorrer (Art. 23, § 2º-A da LE);
  • Já a pessoa física, somente pode aportar no limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
31
Q

C ou E:

É facultada aos partidos a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A

Certinho!

Art. 16-C . O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: (…)

§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

32
Q

C ou E:

98% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são distribuídos entre os partidos na proporção de seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados Federal, no que se refere ao número de votos ou ao número de representantes eleitos.

A

Errado! São 73% dos recursos e não 98.

Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

33
Q

C ou E:

A regra vigente não impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.

A

Errado! Há limites sim, como as porcentagens e condições estabelecidas no art. 16-D da LE.