13. Ações Eleitorais Flashcards
Quais são as ações eleitorais típicas?
As ações eleitorais típicas são identificadas também por siglas e seguem abaixo:
1) Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC);
2) Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
3) Ação de impugnação ao Mandato Eletivo (AIME);
4) Recurso contra expedição de diploma (RCED).
C ou E:
O Recurso contra expedição de diploma (RCED), apesar do nome dado pelo Código Eleitoral, possui a natureza jurídica de ação.
Certinho!
Qual a finalidade de uma AIRC (ação de impugnação de registro de candidatura)?
A AIRC tem por finalidade IMPEDIR o deferimento de registro de candidatura de cidadão. Para que alguém seja impedido de se candidatar a mandato eletivo é necessário que NÃO possua algum dos REQUISITOS ou que tenha algum IMPEDIMENTO ao exercício da capacidade eleitoral passiva.
Quais são as possíveis causas de pedir de uma AIRC?
A causa de pedir de uma AIRC é a ausência de condições de elegibilidade OU registrabilidade, OU ainda a presença de causas de INELEGIBILIDADE.
OBS.: é importante ressaltar que, por meio de AIRC, a Justiça Eleitoral reconhece uma inelegibilidade que já existe. NÃO é possível por meio dessa impugnação constituir uma nova INELEGIBILIDADE.
A AIRC corre nos mesmos autos do Registro de Candidatura (RCan). Em uma só decisão, o Judiciário Eleitoralista deverá, caso a AIRC tenha sido ajuizada , julgar a impugnação e o próprio registro.
Certinho conforme a doutrina!
C ou E:
É possível, em sede de AIRC, buscar afastar eventuais vícios apurados em processo de prestação de contas de campanha ou partidárias, bem como examinar o acerto ou o desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Errado! Nenhuma das duas hipóteses é cabível em AIRC, conforme as Súmulas 51 e 52 do TSE.
Qual é o prazo para ajuizamento de AIRC? Contado a partir de quando? Esse prazo é decadencial ou prescricional?
O prazo para ajuizamento de AIRC é de 5 dias, contados da publicação do edital com os pedidos pleiteados e o prazo é decadencial.
C ou E:
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Certinho!
Literalidade da Súmula 11 do TSE.
OBS.: Essa súmula não se aplica ao MP eleitoral. Quando o parquet não atuar como parte, atuará como fiscal da lei, possuindo capacidade recursal, ainda que não tenha ajuizado ação.
C ou E:
O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
Certo!
Literalidade da Súmula 51 do TSE.
C ou E:
Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Certinho! Súmula 52 do TSE.
C ou E:
O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.
Certo! É a súmula 49 do TSE.
C ou E:
A obrigação de intimar pessoalmente o Ministério Público é excepcionada em todas as ações típicas eleitorais.
Errado! O MP somente não será intimado pessoalmente na AIRC, nas demais ainda há essa obrigação. É prerrogativa do MP.
Quem tem legitimidade para ajuizar a AIRC?
[PaCo MiCa Fed]
- Partidos;
- Coligações;
- Ministério Público; e,
- Candidatos.
-> Embora a lei seja silente, as federações partidárias também podem ajuizar a AIRC, pois atuam como partidos pelo prazo mínimo de 4 anos.
É possível litisconsórcio em AIRC?
Não é possível! Isso porque essa impugnação corre nos mesmo autos do registro de candidatura e esses processos são individuais.
Súmula 39 do TSE: “Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura”.
Quando um membro do MP não poderá ajuizar uma uma AIRC?
Um membro do MP não poderá ajuizar a ação se nos 2 últimos anos tiver exercido atividade político partidária.