10. Propaganda Político-Partidária Flashcards

1
Q

C ou E:

A propaganda política é gênero do qual são espécies a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral.

A

Certinho!

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2
Q

Qual a maior diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral?

A

A propaganda partidária tem por objetivo ARREGIMENTAR NOVOS FILIADOS e não pedir votos. Por isso não pode ser confundida com a propaganda eleitoral.

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3
Q

Em qual direito fundamenta-se a propaganda partidária e qual a relação com o art. 17, § 3º da CF?

A

A propaganda partidária fundamenta-se no DIREITO de ANTENA, o qual é concedido para os partidos políticos que alcançaram a cláusula de barreira indicada no art. 17, § 3º da CF.

Dessa forma, podem veicular a propaganda partidária no rádio e na TV as agremiações que têm seus estatutos registrados perante o TSE e, além disso:
a) tenham obtido nas as eleições para a CD, no mín., 3% dos votos válidos (vv), distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (uf), com um mín. de 2% dos vv. em cada um delas; OU,
b) tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das UFs.

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3
Q

C ou E:

Quando veiculada no rádio e na televisão, a propaganda partidária será sempre gratuita.

A

Certinho!

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4
Q

O tempo de propaganda partidária é fixado de acordo com o que?

A

Com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

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5
Q

C ou E:

A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela Lei 9.504/97.

A

Errado! Não é vedada.

Art. 36-A NÃO configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a MENÇÃO à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

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6
Q

C ou E:

Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A

Certinho! É o que prevê o art. 41-A da Lei 9.504:

Art. 41-A Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

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7
Q

C ou E:

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário.

A

Errado! Não é sempre que entender necessário, é entre as 6h e as 22h.

Art. 37. (…)
§ 6o
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

§ 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

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8
Q

C ou E:

A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores.

A

Errado! Não é permitido nem pelos seus apoiadores.

Lei 9.504/97
Art. 39
§ 6o É VEDADA na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, OU COM A SUA AUTORIZAÇÃO, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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9
Q

C ou E:

É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A

Errado! É vedada a propaganda de boca de urna, mas é permitida (no dia da eleição) a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, nos termos do art. 39-A da Lei n.º 9.504/97.

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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10
Q

C ou E:

É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A

Certinho!

Literalidade do art. 39-A, § 1º.

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11
Q

C ou E:

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

A

Certinho!

Literalidade do art. 39-A, § 2º.

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12
Q

C ou E:

O TSE entende que enquanto a lei não previr o tempo de cadeia ou bloco para divulgação da propaganda partidária, a veiculação somente ocorrerá por meio das inserções (as quais ocorrem durante o intervalo comercial, não interrompendo a programação normal).

A

Certinho!

Art. 1º e art. 35,parágrafo único da Resolução 23.679 do TSE.

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13
Q

A veiculação das propagandas partidárias por meio de inserções ocorrem em qual intervalo de tempo?

A

Ocorrem no período compreendido entre as 19:30 e 22:30.Q

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14
Q

Quanto tempo duram as inserções?

A
  • As inserções serão de 30 segundos;
  • Em cada emissora não se admite mais de 10 inserções por dia;
  • A lei Orgânica dos Partidos Políticos estabelece que na primeira e na segunda horas serão veiculadas até 3 inserções em cada.
  • Na terceira hora será veiculada até 4 inserções.
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15
Q

C ou E:

É vedada inserções consecutivas.

A

Correto!

16
Q

Qual o intervalo mínimo entre uma inserção e outra? E quando serão veiculadas as inserções nacionais e estaduais?

A

Lei 9.096
Art. 50-A
§ 10.
É vedada a veiculação de inserções sequenciais, observado obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação.

§ 11. As inserções serão veiculadas da seguinte forma:
I - as NACIONAIS: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
II - as ESTADUAIS: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

17
Q

Conforme a Lei dos Partidos Políticos, compete as lacunas abaixo com base no art. 50-B:

§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso ____________________, na proporção de sua bancada eleita em cada ____________, nos seguintes termos:

I - o partido que tenha eleito ACIMA de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de _____________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

II - o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de ______________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

III - o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de __________________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

A
  • gratuito ao rádio e à televisão;
  • eleição geral;
  • 20 (vinte) minutos;
  • 10 (dez) minutos;
  • 5 (cinco) minutos.
18
Q

Do tempo total disponibilizado para cada partido político para a propaganda partidária, quanto tempo deve ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.?

A

Art. 50-B
§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, NO MÍNIMO 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

19
Q

Nos anos das eleições, em qual parte do ano é permita a veiculação das inserções?

A

Art. 50-B da Lei dos Partidos Políticos

§ 3º Nos anos de eleições, as inserções SOMENTE serão veiculadas no PRIMEIRO SEMESTRE.

20
Q

Conforme a Lei dos Partidos Políticos, complete as lacunas abaixo de acordo com o artigo 50-B:

§ 4º Ficam VEDADAS nas inserções:

I - a participação de pessoas ________________ responsável pelo programa;

II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses _________ ou de outros partidos, bem como toda forma de ________________;

III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou ________________ ou a sua comunicação;

IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como ________________;

V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de __________________;

VI - a prática de atos que incitem a _______________.

A
  • não filiadas ao partido;
  • pessoais;
  • propaganda eleitoral;
  • falseiem os fatos;
  • falsas (fake news);
  • local de origem;
  • violência.
21
Q

C ou E:

Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto na Lei dos Partidos Políticos será punido com a cassação do tempo equivalente a 1 a 4 vezes o tempo da inserção ilícita, ainda no mesmo semestre.

A

Errado! Art. 50-B, § 5º
- Na verdade é de 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita; e,
- É no semestre seguinte

22
Q

C ou E:

A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.
E o prazo para oferecimento dessa representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte

A

Certinho!

Literalidade do art. 50-B, §§ 6º e 7º, Lei dos PPs.

23
Q

C ou E:

Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgar procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido sem efeito suspensivo.

A

Errado somente o final! É COM efeito suspensivo.

Lei dos PPs, art. 50-B, § 8º.

24
Q

C ou E:

Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos na lei dos partidos políticos, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição.

A

Certinho!

Literalidade do art. 50-C da Lei.

25
Q

C ou E:

A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados na Lei dos Partidos Políticos, com exceção, em algumas hipóteses, de propaganda paga.

A

Errado!

É vedada a propaganda paga -> Art. 50-D da Lei.

26
Q

C ou E:

As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A

Certinho!

Literalidade do Art. 50-E da lei dos PPs.

27
Q

C ou E:

Por ser dirigida a filiados de partidos políticos, veda-se a propaganda intrapartidária através de rádio, televisão e outdoors.

A

Certinho!
Lei 9.504
Art. 36, § 1º

Ponto de atenção da doutrina.

28
Q

Quando pode ser realizada a propaganda intrapartidária?

A

Só pode ser realizada nos 15 dias que antecedem a convenção partidária.

Lei 9.504
Art. 36, § 1º

29
Q

A partir de quando pode ser veiculada a propaganda eleitoral?

A

Só pode começar a ser veiculada a partir do dia 16 de agosto do ano das eleições.

30
Q

C ou E:

O parlamentar que, em desacordo com o previsto na Lei 9.504/97, faça pedido de votos , na divulgação de seus atos ou nos debates legislativos, não poderá ser punido, uma vez que submetido à imunidade parlamentar. A penalidade, no entanto, poderá ser aplicada àquele que, não sendo parlamentar, foi responsável por sua divulgação.

A

Certo! É a posição do TSE, Representação 1494-42/DF.

31
Q

C ou E:

É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.

A

Certinho!

32
Q

C ou E:

A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

A

Certinho!

Literalidade do art. 242 do CE.