10. Propaganda Político-Partidária Flashcards

1
Q

C ou E:

A propaganda política é gênero do qual são espécies a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral.

A

Certinho!

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2
Q

Qual a maior diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral?

A

A propaganda partidária tem por objetivo ARREGIMENTAR NOVOS FILIADOS e não pedir votos. Por isso não pode ser confundida com a propaganda eleitoral.

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3
Q

Em qual direito fundamenta-se a propaganda partidária e qual a relação com o art. 17, § 3º da CF?

A

A propaganda partidária fundamenta-se no DIREITO de ANTENA, o qual é concedido para os partidos políticos que alcançaram a cláusula de barreira indicada no art. 17, § 3º da CF.

Dessa forma, podem veicular a propaganda partidária no rádio e na TV as agremiações que têm seus estatutos registrados perante o TSE e, além disso:
a) tenham obtido nas as eleições para a CD, no mín., 3% dos votos válidos (vv), distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (uf), com um mín. de 2% dos vv. em cada um delas; OU,
b) tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das UFs.

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3
Q

C ou E:

Quando veiculada no rádio e na televisão, a propaganda partidária será sempre gratuita.

A

Certinho!

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4
Q

O tempo de propaganda partidária é fixado de acordo com o que?

A

Com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

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5
Q

C ou E:

A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela Lei 9.504/97.

A

Errado! Não é vedada.

Art. 36-A NÃO configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a MENÇÃO à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

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6
Q

C ou E:

Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A

Certinho! É o que prevê o art. 41-A da Lei 9.504:

Art. 41-A Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

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7
Q

C ou E:

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário.

A

Errado! Não é sempre que entender necessário, é entre as 6h e as 22h.

Art. 37. (…)
§ 6o
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

§ 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

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8
Q

C ou E:

A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores.

A

Errado! Não é permitido nem pelos seus apoiadores.

Lei 9.504/97
Art. 39
§ 6o É VEDADA na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, OU COM A SUA AUTORIZAÇÃO, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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9
Q

C ou E:

É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A

Errado! É vedada a propaganda de boca de urna, mas é permitida (no dia da eleição) a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, nos termos do art. 39-A da Lei n.º 9.504/97.

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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10
Q

C ou E:

É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A

Certinho!

Literalidade do art. 39-A, § 1º.

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11
Q

C ou E:

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

A

Certinho!

Literalidade do art. 39-A, § 2º.

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12
Q

C ou E:

O TSE entende que enquanto a lei não previr o tempo de cadeia ou bloco para divulgação da propaganda partidária, a veiculação somente ocorrerá por meio das inserções (as quais ocorrem durante o intervalo comercial, não interrompendo a programação normal).

A

Certinho!

Art. 1º e art. 35,parágrafo único da Resolução 23.679 do TSE.

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13
Q

A veiculação das propagandas partidárias por meio de inserções ocorrem em qual intervalo de tempo?

A

Ocorrem no período compreendido entre as 19:30 e 22:30.Q

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14
Q

Quanto tempo duram as inserções?

A
  • As inserções serão de 30 segundos;
  • Em cada emissora não se admite mais de 10 inserções por dia;
  • A lei Orgânica dos Partidos Políticos estabelece que na primeira e na segunda horas serão veiculadas até 3 inserções em cada.
  • Na terceira hora será veiculada até 4 inserções.
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15
Q

C ou E:

É vedada inserções consecutivas.

16
Q

Qual o intervalo mínimo entre uma inserção e outra? E quando serão veiculadas as inserções nacionais e estaduais?

A

Lei 9.096
Art. 50-A
§ 10.
É vedada a veiculação de inserções sequenciais, observado obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação.

§ 11. As inserções serão veiculadas da seguinte forma:
I - as NACIONAIS: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
II - as ESTADUAIS: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

17
Q

Conforme a Lei dos Partidos Políticos, compete as lacunas abaixo com base no art. 50-B:

§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso ____________________, na proporção de sua bancada eleita em cada ____________, nos seguintes termos:

I - o partido que tenha eleito ACIMA de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de _____________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

II - o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de ______________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

III - o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de __________________ por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

A
  • gratuito ao rádio e à televisão;
  • eleição geral;
  • 20 (vinte) minutos;
  • 10 (dez) minutos;
  • 5 (cinco) minutos.
18
Q

Do tempo total disponibilizado para cada partido político para a propaganda partidária, quanto tempo deve ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.?

A

Art. 50-B
§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, NO MÍNIMO 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

19
Q

Nos anos das eleições, em qual parte do ano é permita a veiculação das inserções?

A

Art. 50-B da Lei dos Partidos Políticos

§ 3º Nos anos de eleições, as inserções SOMENTE serão veiculadas no PRIMEIRO SEMESTRE.

20
Q

Conforme a Lei dos Partidos Políticos, complete as lacunas abaixo de acordo com o artigo 50-B:

§ 4º Ficam VEDADAS nas inserções:

I - a participação de pessoas ________________ responsável pelo programa;

II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses _________ ou de outros partidos, bem como toda forma de ________________;

III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou ________________ ou a sua comunicação;

IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como ________________;

V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de __________________;

VI - a prática de atos que incitem a _______________.

A
  • não filiadas ao partido;
  • pessoais;
  • propaganda eleitoral;
  • falseiem os fatos;
  • falsas (fake news);
  • local de origem;
  • violência.
21
Q

C ou E:

Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto na Lei dos Partidos Políticos será punido com a cassação do tempo equivalente a 1 a 4 vezes o tempo da inserção ilícita, ainda no mesmo semestre.

A

Errado! Art. 50-B, § 5º
- Na verdade é de 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita; e,
- É no semestre seguinte

22
Q

C ou E:

A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.
E o prazo para oferecimento dessa representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte

A

Certinho!

Literalidade do art. 50-B, §§ 6º e 7º, Lei dos PPs.

23
Q

C ou E:

Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgar procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido sem efeito suspensivo.

A

Errado somente o final! É COM efeito suspensivo.

Lei dos PPs, art. 50-B, § 8º.

24
C ou E: Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos na lei dos partidos políticos, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição.
Certinho! Literalidade do art. 50-C da Lei.
25
C ou E: A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados na Lei dos Partidos Políticos, com exceção, em algumas hipóteses, de propaganda paga.
Errado! É vedada a propaganda paga -> Art. 50-D da Lei.
26
C ou E: As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Certinho! Literalidade do Art. 50-E da lei dos PPs.
27
C ou E: Por ser dirigida a filiados de partidos políticos, veda-se a propaganda intrapartidária através de rádio, televisão e outdoors.
Certinho! Lei 9.504 Art. 36, § 1º Ponto de atenção da doutrina.
28
Quando pode ser realizada a propaganda intrapartidária?
Só pode ser realizada nos 15 dias que antecedem a convenção partidária. Lei 9.504 Art. 36, § 1º
29
A partir de quando pode ser veiculada a propaganda eleitoral?
Só pode começar a ser veiculada a partir do dia 16 de agosto do ano das eleições.
30
C ou E: O parlamentar que, em desacordo com o previsto na Lei 9.504/97, faça pedido de votos , na divulgação de seus atos ou nos debates legislativos, não poderá ser punido, uma vez que submetido à imunidade parlamentar. A penalidade, no entanto, poderá ser aplicada àquele que, não sendo parlamentar, foi responsável por sua divulgação.
Certo! É a posição do TSE, Representação 1494-42/DF.
31
C ou E: É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.
Certinho!
32
C ou E: A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Certinho! Literalidade do art. 242 do CE.