10. Propaganda Político-Partidária Flashcards
C ou E:
A propaganda política é gênero do qual são espécies a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral.
Certinho!
Qual a maior diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral?
A propaganda partidária tem por objetivo ARREGIMENTAR NOVOS FILIADOS e não pedir votos. Por isso não pode ser confundida com a propaganda eleitoral.
Em qual direito fundamenta-se a propaganda partidária e qual a relação com o art. 17, § 3º da CF?
A propaganda partidária fundamenta-se no DIREITO de ANTENA, o qual é concedido para os partidos políticos que alcançaram a cláusula de barreira indicada no art. 17, § 3º da CF.
Dessa forma, podem veicular a propaganda partidária no rádio e na TV as agremiações que têm seus estatutos registrados perante o TSE e, além disso:
a) tenham obtido nas as eleições para a CD, no mín., 3% dos votos válidos (vv), distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (uf), com um mín. de 2% dos vv. em cada um delas; OU,
b) tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das UFs.
C ou E:
Quando veiculada no rádio e na televisão, a propaganda partidária será sempre gratuita.
Certinho!
O tempo de propaganda partidária é fixado de acordo com o que?
Com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.
C ou E:
A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela Lei 9.504/97.
Errado! Não é vedada.
Art. 36-A NÃO configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a MENÇÃO à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
C ou E:
Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Certinho! É o que prevê o art. 41-A da Lei 9.504:
Art. 41-A Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
C ou E:
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário.
Errado! Não é sempre que entender necessário, é entre as 6h e as 22h.
Art. 37. (…)
§ 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
§ 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.
C ou E:
A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores.
Errado! Não é permitido nem pelos seus apoiadores.
Lei 9.504/97
Art. 39
§ 6o É VEDADA na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, OU COM A SUA AUTORIZAÇÃO, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
C ou E:
É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Errado! É vedada a propaganda de boca de urna, mas é permitida (no dia da eleição) a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, nos termos do art. 39-A da Lei n.º 9.504/97.
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
C ou E:
É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Certinho!
Literalidade do art. 39-A, § 1º.
C ou E:
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Certinho!
Literalidade do art. 39-A, § 2º.
C ou E:
O TSE entende que enquanto a lei não previr o tempo de cadeia ou bloco para divulgação da propaganda partidária, a veiculação somente ocorrerá por meio das inserções (as quais ocorrem durante o intervalo comercial, não interrompendo a programação normal).
Certinho!
Art. 1º e art. 35,parágrafo único da Resolução 23.679 do TSE.
A veiculação das propagandas partidárias por meio de inserções ocorrem em qual intervalo de tempo?
Ocorrem no período compreendido entre as 19:30 e 22:30.Q
Quanto tempo duram as inserções?
- As inserções serão de 30 segundos;
- Em cada emissora não se admite mais de 10 inserções por dia;
- A lei Orgânica dos Partidos Políticos estabelece que na primeira e na segunda horas serão veiculadas até 3 inserções em cada.
- Na terceira hora será veiculada até 4 inserções.