lei anticorrupção Flashcards
O que é o lac
lei anticorrupção
defina a lac
responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira
Responsabilização objetiva:
independe de
culpa ou de dolo
se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples,
independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem
como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro
lac
As pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo e civil
Subsiste
permanece
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual,
transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
.
Na fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora é restrita à
obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o
limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções
previstas na LAC decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão
ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude,
devidamente comprovados
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de
seus dirigentes ou administradores, os quais somente são responsabilizados por atos
ilícitos na medida da sua culpabilidade
.
esse tipo de responsabilização necessita a comprovação de
culpa ou dolo
Responsabilização subjetiva
São atos lesivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil
- — Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; - — Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na LAC; - — Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados; - —Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das
agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
— nacional;
lac
São atos lesivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, assim definidos:* —No tocante a licitações e contratos:
(**)
- — Frustrarou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório público; - — Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público; - — Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo; - — Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
- — Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo; - — Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública;
São/atos lésivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, assim definidos:
- — Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; - — Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na LAC; - — Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados;
- —Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das
agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
Na esfera administrativa, são aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos na LAC as seguintes sanções:
º Multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício
anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a
qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua
estimação;
- — Casonão scja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa
Jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a RS 60.000.000,00. - — Publicação extraordinária da decisão condenatória. (A aplicação das sanções não exclui a obrigação da reparação integral do dano
causado)