lei anticorrupção Flashcards
O que é o lac
lei anticorrupção
defina a lac
responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira
Responsabilização objetiva:
independe de
culpa ou de dolo
se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples,
independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem
como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro
lac
As pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo e civil
Subsiste
permanece
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual,
transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
.
Na fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora é restrita à
obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o
limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções
previstas na LAC decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão
ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude,
devidamente comprovados
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de
seus dirigentes ou administradores, os quais somente são responsabilizados por atos
ilícitos na medida da sua culpabilidade
.
esse tipo de responsabilização necessita a comprovação de
culpa ou dolo
Responsabilização subjetiva
São atos lesivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil
- — Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; - — Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na LAC; - — Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados; - —Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das
agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
— nacional;
lac
São atos lesivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, assim definidos:* —No tocante a licitações e contratos:
(**)
- — Frustrarou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório público; - — Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público; - — Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo; - — Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
- — Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo; - — Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública;
São/atos lésivos à administração todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas
que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios
da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, assim definidos:
- — Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; - — Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na LAC; - — Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados;
- —Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das
agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
Na esfera administrativa, são aplicadas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis pelos atos lesivos previstos na LAC as seguintes sanções:
º Multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício
anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a
qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua
estimação;
- — Casonão scja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa
Jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a RS 60.000.000,00. - — Publicação extraordinária da decisão condenatória. (A aplicação das sanções não exclui a obrigação da reparação integral do dano
causado)
O São levados em consideração na aplicação das sanções:
- A gravidade da infração;
- —A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- — A consumação ou não da infração;
- —O graude lesão ou perigo de lesão:
- Ocecfeito negativo produzido pela infração;
- —A situação econômica do infrator;
- —A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
- —Acxistência de mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de
códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; - —O valordos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade
A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da
responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou
entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem
competência concorrente para instaurar processos administrativos de
responsabilização de pessoas jurídicas
.
Competem à CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos
na LAC, praticados contra a administração pública estrangeira
.
de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de
leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na
LAC que colaborem efetivamente com as investigações e o processo
administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
- A identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
- A obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob
apuração.
O acordo somente pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- — A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a
apuração do ato ilícito; - — A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir
da data de propositura do acordo; - — A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente
A celebração do acordo de leniência:
- Isenta a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão
condenatória; - Isenta a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo
prazo mínimo de | e máximo de 5 anos; - Reduzematé2/3o valor da multa aplicável;
Os efeitos do acordo de leniência são estendidos às pessoas jurídicas que integram
o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em
conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas
.
O O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar
integralmente o dano causado
.
Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a
possibilidade de sua responsabilização na
esfera judicial
Em razão da prática de atos previstos na LAC, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos
de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar
ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
- — Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou
proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do
lesado ou de terceiro de boa-fé; - — Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- — Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- — Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo
O A dissolução compulsória da pessoa jurídica é determinada quando comprovado
Ter sidoa personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou
promover a prática de atos ilícitos:
* —Tersido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados.
As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou
cumulativa
O Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções
administrativas, sem prejuízo das sanções decorrentes da responsabilização judicial,
desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a
responsabilização administrativa
.
Decreto 11.129/2022 regulamenta a Lei
Anticorrupção
De acordo com esse decreto, a apuração da responsabilidade administrativa de
pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração
pública, será efetuada por meio de
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR ou de acordo de leniência
A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é da autoridade
máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo ou, em caso de órgão
da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado
.
Instaurado o PAR, a comissão avaliará os fatos e as circunstâncias conhecidas e
indiciará e intimará a pessoa jurídica processada para, no prazo de 30 dias,
apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretenda produzir
.
A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será
publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade
pública responsável pelo julgamento do PAR
.
O titular da corregedoria da entidade ou da unidade competente, ao tomar ciência
da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, decidirá:
Pela abertura de investigação preliminar;
- — Deveter caráter sigiloso e não punitivo;
- — Conduzida diretamente pela corregedoria da entidade ou unidade competente ou
comissão composta por dois ou mais membros, designados entre servidores
efetivos ou empregados públicos; - —Oprazoparaa conclusão da investigação preliminar não excederá 180 dias,
admitida a prorrogação. - —Pelarecomendação de instauração de PAR;
- — Pela recomendação de arquivamento da matéria.