Garantias Flashcards

1
Q

Para quê serve as garantias do SFN

A

são utilizadas para assegurar o cumprimento de uma
obrigação, caso o devedor não honre com os pagamentos

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2
Q

Existem dois tipos principais de garantias:

A

Pessoais
Reais

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3
Q

O que é fidejussórias

A

garantias pessoais

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4
Q

defina garantias pessoais

A

prestadas
por pessoas, e não por bens

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5
Q

exemplos de garantias pessoais:

A
  • Aval
  • Fiança.
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6
Q

o que é aval

A

garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito ( pagar a dívida descrita literalmente na cártula.)

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7
Q

caso o avalista pague o débito o mesmo tem o direito de
ingressar judicialmente para requerer que o devedor realize o ressarcimento dos
valores

A

Direito de Regresso:

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8
Q

De acordo com o Código Civil, o aval não pode ser parcial, embora a legislação
especial permite o aval parcial para

A

notas promissórias, cheques e letras de câmbio

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9
Q

para o aval basta

A

assinatura no ANVERSO ou assinatura +
especificação de que se trata de aval no VERSO (por aval)

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10
Q

Exige-se, sob pena de nulidade, à anuência do cônjuge no caso do aval, exceto se

A

o
casamento for regido pela separação convencional de bens (vale apenas para os títulos de crédito atípicos - têm previsão em leis especiais (nota promissória,
cheque, duplicata e letra de câmbio) é dispensável a anuência do cônjuge.)

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11
Q

defina fiança

A

é um contrato, em que um terceiro passa à garantir pessoalmente, perante
o credor, à obrigação do devedor

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12
Q

São partes de uma fiança: (?)

A
  • —Fiador: é quem presta à fiança;
  • — Afiançado: é que recebeu a fiança; (devedor) avalizado
  • Credor: é o beneficiário da dívida.
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13
Q

A fiança é um contrato firmado entre o fiador e o credor e pode ser estipulado
mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade

A

.

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14
Q

A fiança, para ser celebrada, exige

A

forma escrita (requisito para sua validade)

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15
Q

o fiador deve ser pessoa
idônea, domiciliar no município onde tenha que prestar a fiança e possuir bens
suficientes para cumprir a obrigação

A

competência para realizar bem alguma coisa; idôneo

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16
Q

A fiança depende de autorização do cônjuge do fiador, exceto se forem casados com

A

Restrição total de bens

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17
Q

Na fiança há o benefício de ordem, ou seja, na situação em que o devedor não
cumprir com a obrigação, o fiador pode exigir que o credor, primeiro, busque

A

satisfazer a dívida com os bens do devedor

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18
Q

Obrigação subsidiária

A

diferentemente do aval, em que à responsabilidade é
solidária, na fiança, a obrigação é subsidiária, pois o fiador só terá seus bens
atingidos caso os bens do devedor não sejam suficientes para a quitação da
divida; (Contudo, o fiador pode renunciar ao benefício de ordem.)

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19
Q

É possível que haja mais de um fiador para um mesmo contrato, nesse caso,

A

entre
fiadores não há benefício de ordem

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20
Q

Qual a diferença entre partes no aval e na fiança?

A

Aval: Avalista, avalizado, credor.
Fiança: fiador, Afiançado, credor.

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21
Q

Qual é a diferença na aplicação do aval e da fiança

A

Aval: títulos de crédito
Fiança: Contratos

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22
Q

Qual é a diferença no consentimento do devedor do aval e da fiança?

A

aval: não previsto na legislação
fiança: a lei dispensa

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23
Q

qual é a diferença na exigência forma do aval e da fiança?

A

aval: basta assinatura
fiança: exige forma escrita

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24
Q

qual a diferença em parcial no aval e na fiança?

A

aval: em regra não pode ser parcial, com exceção de notas promissórias, cheques e letras de câmbio
fiança: pode ser parcial desde que esteja especificado no contrato

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25
Q

qual é a diferença de tipo de responsabilidade em aval e fiança?

A

aval: solidária, sem benefício de ordem (direito de regresso)
fiança: subsidiária, com benefício de ordem

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26
Q

qual é a diferença em autorização do cônjuge no aval e na fiança?

A

aval: obrigatória para títulos atípicos /e dispensável para títulos típicos
fiança: obrigatória

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27
Q

A garantia do aval é o ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação
de pagamento constante do título de crédito

A

.

28
Q

São partes de um aval:

A
  • —Avalista: é quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma
    forma que o devedor avalizado:
  • —Avalizado: é quem recebeu a garantia do aval:
  • Credor: é o beneficiário da dívida
29
Q

O aval é utilizado exclusivamente para títulos de crédito tais como

A

(nota
promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros),- não sendo usado em
contratos

30
Q

O No aval não há o benefício de ordem, isso porque, vencido o título de crédito, o
credor tem livre opção para executar o avalista antes mesmo do próprio devedor
emitente do título de crédito

A

NÃO HÁ BENEFÍCIO DE ORDEM NO AVAL

31
Q

é possível dizer que o avalista se equipara ao próprio

A

Obrigação Solidária: AVAL

32
Q

A fiança bancária é um contrato de fiança, em que quem é o fiador da operação?

A

o banco (garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançados)
perante um credor (beneficiário))

33
Q

A concessão dessa fiança acontece por meio da carta de confiança, a qual, por
tratar-se de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta de

A

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. A quantia do imposto varia conforme o valor e o tipo da operação financeira. ( é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários)

34
Q

A fiança bancária, além do Código Civil, também deve seguir as regras do

A

CMN e
do BACEN, pois envolve instituições financeiras

35
Q

São autorizados a emitir Fiança bancária:

A
  • — Bancos múltiplos: * — Sociedades de crédito,
    o financiamento e investimento;
  • — Bancos comerciais;
  • — Sociedades de crédito imobiliário
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
    + — Companhias hipotecárias:
  • caixas econômicas
  • cooperativas de crédito
36
Q

defina garantias reais

A

são mecanismos que dão aos credores prioridade sobre bens específicos (para assegurar que possam receber o pagamento de
uma dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação)

37
Q

São exemplos de garantias reais:

A
  • — Penhor mercantil;
  • — Alienação fiduciária;
  • —Hipoteca,
38
Q

ocorre quando se transfere algo para credor na intenção deste objeto
servir de garantia no caso da não quitação de uma dívida, O credor vai receber o
item de penhora se o pagamento não for efetuado

A

o penhor

39
Q

O bem utilizado na penhora tem que ser necessariamente um bem móvel, definido
como todo bem que pode ser transportado sem alteração de sua substância ou da
destinação econômico-social

A

.

40
Q

que se trata do
empenho de mercadorias ce produtos, como máquinas e equipamentos, os quais
ficam em posse do devedor ou de um terceiro, mas são legalmente vinculados ao
credor como garantia

A

penhor mercantil

41
Q

é um tipo de garantia real em que o devedor, para garantir o
pagamento de um bem móvel ou imóvel, transfere a propriedade resolúvel e posse
indireta do bem

A

A alienação fiduciária

42
Q

Durante o pagamento da dívida, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo
para o fim a que se destina (posse direta), mas não

A

possui a propriedade (À
propriedade só vem ao término do pagamento)

43
Q

Diferentemente da hipoteca, nas garantias imóveis, o credor não precisa recorrer ao
Judiciário em caso de inadimplência do devedor, uma vez que ele faz a

A

consolidação da posse diretamente em cartório (execução extrajudicial)

44
Q

após à consolidação da posse, com o bem em seu nome, o credor realiza
um o com lance mínimo no valor de avaliação do imóvel

A

Execução Alienação Fiduciária

45
Q

— Não havendo comprador, é realizado um segundo leilão nos 15 dias
Seguintes, agora com valor minimo de lance correspondente ao valor da
dívida:

A
  • Semais uma vez não houver comprador, o bem passa para o patrimônio do
    credor;
  • Scovalor arrecadado for inferior à divida, o devedor ainda terá que fazer o
    pagamento do saldo restante;
  • — Qualquer valor conseguido pelo imóvel acima da dívida é devolvido para o
    devedor:
  • —Senão houver comprador, ou se a venda for por um valor inferior à dívida, o
    devedor não recebe nada.
46
Q

A hipoteca é um direito real de garantia incidente em coisa imóvel do devedor ou
de terceiros, sem transmissão da posse ou de propriedade ao credor, visando
garantir o pagamento de uma dívida originária de uma obrigação, perdurando tal

A

garantia enquanto a obrigação existe

47
Q

Como regra, podem ser objeto de garantia bens imóveis, o que inclui terrenos,
casas, apartamentos, jazidas, minas, entre outros, Além disso, o próprio Código
Civil estabelece que, embora sejam móveis, também podem ser objeto de hipoteca
navios e aeronaves

A

.

48
Q

é utilizada em contrato de empréstimos ou financiamentos imobiliários,
sendo comum que o devedor ofereça o próprio imóvel adquirido para garantir o
pagamento do empréstimo

A

A hipoteca

49
Q

A hipoteca é um contrato acessório e depende de um contrato principal, devendo ser

A

registrada no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se
referir a mais de um

50
Q

O Código Civil não proibe que o imóvel hipotecado seja vendido pelo devedor,
nesse caso a hipoteca continuará valendo

A

!!

51
Q
A
52
Q

São hipóteses levantadas pelo Código Civil que extinguem a hipoteca:

A

Perecimento da coisa: embora à dívida continue existindo;
* Renúncia do credor;
* —Remição:
—Arrematação:
— Adjudicação:

53
Q

remição

A

é o pagamento para liberação da hipoteca que não consiste no
pagamento da obrigação principal;

54
Q

Arrematação:

A

quando à garantia é executada, levada a leilão e vendida para
alguém;

55
Q

Adjudicação:

A

quando a garantia é executada, levada a leilão e não é vendida,
passando, nessa situação, a propriedade do bem para o credor.

56
Q

Hipoteca Execução:

A

é necessário que o credor da dívida acione judicialmente o devedor, para
que então o juiz determine que a garantia seja levada a leilão, onde se objetiva
vender o imóvel e arrecadar o valor necessário para pagar a divida

57
Q

Se o valor levantado não for suficiente para quitar a dívida, o credor poderá

A

executar outros bens do devedor para quitar a dívida:

58
Q

—Seninguém comprar o imóvel, ocorrerá a

A

adjudicação ( passando a
propriedade do imóvel para o credor. Isso irá eximir o devedor de pagar o
valor da dívida que eventualmente exceder a avaliação do imóvel)

59
Q

É possível hipotecar mais de uma vez o mesmo imóvel, tendo preferência na
execução o credor que primeiro fez o registro (hipoteca de primeiro grau).

A

.

60
Q

HIPOTECA garantia de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

penhor mercantil- bens móveis
alienação fiduciária- bens móveis e imóveis
e hipoteca- bens imóveis (aeronaves e navios)

61
Q

HIPOTECA posse de bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

devedor todos

62
Q

HIPOTECA propriedade do bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

penhor mercantil-devedor
alienação fiduciária-credor
e hipoteca-devedor

63
Q

HIPOTECA execução de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

penhor mercantil,- judicial
]alienação fiduciária- extrajudicial
e hipoteca- judicial

64
Q

HIPOTECA alienação durante a vigência de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

penhor mercantil-não permitido
alienação fiduciária- não permitido
e hipoteca- permitido

65
Q

HIPOTECA valor arrecadado inferior a dívida de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)

A

diferença pode ser cobrada do devedor

66
Q
A