Garantias Flashcards
Para quê serve as garantias do SFN
são utilizadas para assegurar o cumprimento de uma
obrigação, caso o devedor não honre com os pagamentos
Existem dois tipos principais de garantias:
Pessoais
Reais
O que é fidejussórias
garantias pessoais
defina garantias pessoais
prestadas
por pessoas, e não por bens
exemplos de garantias pessoais:
- Aval
- Fiança.
o que é aval
garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito ( pagar a dívida descrita literalmente na cártula.)
caso o avalista pague o débito o mesmo tem o direito de
ingressar judicialmente para requerer que o devedor realize o ressarcimento dos
valores
Direito de Regresso:
De acordo com o Código Civil, o aval não pode ser parcial, embora a legislação
especial permite o aval parcial para
notas promissórias, cheques e letras de câmbio
para o aval basta
assinatura no ANVERSO ou assinatura +
especificação de que se trata de aval no VERSO (por aval)
Exige-se, sob pena de nulidade, à anuência do cônjuge no caso do aval, exceto se
o
casamento for regido pela separação convencional de bens (vale apenas para os títulos de crédito atípicos - têm previsão em leis especiais (nota promissória,
cheque, duplicata e letra de câmbio) é dispensável a anuência do cônjuge.)
defina fiança
é um contrato, em que um terceiro passa à garantir pessoalmente, perante
o credor, à obrigação do devedor
São partes de uma fiança: (?)
- —Fiador: é quem presta à fiança;
- — Afiançado: é que recebeu a fiança; (devedor) avalizado
- Credor: é o beneficiário da dívida.
A fiança é um contrato firmado entre o fiador e o credor e pode ser estipulado
mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade
.
A fiança, para ser celebrada, exige
forma escrita (requisito para sua validade)
o fiador deve ser pessoa
idônea, domiciliar no município onde tenha que prestar a fiança e possuir bens
suficientes para cumprir a obrigação
competência para realizar bem alguma coisa; idôneo
A fiança depende de autorização do cônjuge do fiador, exceto se forem casados com
Restrição total de bens
Na fiança há o benefício de ordem, ou seja, na situação em que o devedor não
cumprir com a obrigação, o fiador pode exigir que o credor, primeiro, busque
satisfazer a dívida com os bens do devedor
Obrigação subsidiária
diferentemente do aval, em que à responsabilidade é
solidária, na fiança, a obrigação é subsidiária, pois o fiador só terá seus bens
atingidos caso os bens do devedor não sejam suficientes para a quitação da
divida; (Contudo, o fiador pode renunciar ao benefício de ordem.)
É possível que haja mais de um fiador para um mesmo contrato, nesse caso,
entre
fiadores não há benefício de ordem
Qual a diferença entre partes no aval e na fiança?
Aval: Avalista, avalizado, credor.
Fiança: fiador, Afiançado, credor.
Qual é a diferença na aplicação do aval e da fiança
Aval: títulos de crédito
Fiança: Contratos
Qual é a diferença no consentimento do devedor do aval e da fiança?
aval: não previsto na legislação
fiança: a lei dispensa
qual é a diferença na exigência forma do aval e da fiança?
aval: basta assinatura
fiança: exige forma escrita
qual a diferença em parcial no aval e na fiança?
aval: em regra não pode ser parcial, com exceção de notas promissórias, cheques e letras de câmbio
fiança: pode ser parcial desde que esteja especificado no contrato
qual é a diferença de tipo de responsabilidade em aval e fiança?
aval: solidária, sem benefício de ordem (direito de regresso)
fiança: subsidiária, com benefício de ordem
qual é a diferença em autorização do cônjuge no aval e na fiança?
aval: obrigatória para títulos atípicos /e dispensável para títulos típicos
fiança: obrigatória