Garantias Flashcards
Para quê serve as garantias do SFN
são utilizadas para assegurar o cumprimento de uma
obrigação, caso o devedor não honre com os pagamentos
Existem dois tipos principais de garantias:
Pessoais
Reais
O que é fidejussórias
garantias pessoais
defina garantias pessoais
prestadas
por pessoas, e não por bens
exemplos de garantias pessoais:
- Aval
- Fiança.
o que é aval
garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito ( pagar a dívida descrita literalmente na cártula.)
caso o avalista pague o débito o mesmo tem o direito de
ingressar judicialmente para requerer que o devedor realize o ressarcimento dos
valores
Direito de Regresso:
De acordo com o Código Civil, o aval não pode ser parcial, embora a legislação
especial permite o aval parcial para
notas promissórias, cheques e letras de câmbio
para o aval basta
assinatura no ANVERSO ou assinatura +
especificação de que se trata de aval no VERSO (por aval)
Exige-se, sob pena de nulidade, à anuência do cônjuge no caso do aval, exceto se
o
casamento for regido pela separação convencional de bens (vale apenas para os títulos de crédito atípicos - têm previsão em leis especiais (nota promissória,
cheque, duplicata e letra de câmbio) é dispensável a anuência do cônjuge.)
defina fiança
é um contrato, em que um terceiro passa à garantir pessoalmente, perante
o credor, à obrigação do devedor
São partes de uma fiança: (?)
- —Fiador: é quem presta à fiança;
- — Afiançado: é que recebeu a fiança; (devedor) avalizado
- Credor: é o beneficiário da dívida.
A fiança é um contrato firmado entre o fiador e o credor e pode ser estipulado
mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade
.
A fiança, para ser celebrada, exige
forma escrita (requisito para sua validade)
o fiador deve ser pessoa
idônea, domiciliar no município onde tenha que prestar a fiança e possuir bens
suficientes para cumprir a obrigação
competência para realizar bem alguma coisa; idôneo
A fiança depende de autorização do cônjuge do fiador, exceto se forem casados com
Restrição total de bens
Na fiança há o benefício de ordem, ou seja, na situação em que o devedor não
cumprir com a obrigação, o fiador pode exigir que o credor, primeiro, busque
satisfazer a dívida com os bens do devedor
Obrigação subsidiária
diferentemente do aval, em que à responsabilidade é
solidária, na fiança, a obrigação é subsidiária, pois o fiador só terá seus bens
atingidos caso os bens do devedor não sejam suficientes para a quitação da
divida; (Contudo, o fiador pode renunciar ao benefício de ordem.)
É possível que haja mais de um fiador para um mesmo contrato, nesse caso,
entre
fiadores não há benefício de ordem
Qual a diferença entre partes no aval e na fiança?
Aval: Avalista, avalizado, credor.
Fiança: fiador, Afiançado, credor.
Qual é a diferença na aplicação do aval e da fiança
Aval: títulos de crédito
Fiança: Contratos
Qual é a diferença no consentimento do devedor do aval e da fiança?
aval: não previsto na legislação
fiança: a lei dispensa
qual é a diferença na exigência forma do aval e da fiança?
aval: basta assinatura
fiança: exige forma escrita
qual a diferença em parcial no aval e na fiança?
aval: em regra não pode ser parcial, com exceção de notas promissórias, cheques e letras de câmbio
fiança: pode ser parcial desde que esteja especificado no contrato
qual é a diferença de tipo de responsabilidade em aval e fiança?
aval: solidária, sem benefício de ordem (direito de regresso)
fiança: subsidiária, com benefício de ordem
qual é a diferença em autorização do cônjuge no aval e na fiança?
aval: obrigatória para títulos atípicos /e dispensável para títulos típicos
fiança: obrigatória
A garantia do aval é o ato pelo qual terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação
de pagamento constante do título de crédito
.
São partes de um aval:
- —Avalista: é quem presta a garantia do aval e se torna responsável da mesma
forma que o devedor avalizado: - —Avalizado: é quem recebeu a garantia do aval:
- Credor: é o beneficiário da dívida
O aval é utilizado exclusivamente para títulos de crédito tais como
(nota
promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros),- não sendo usado em
contratos
O No aval não há o benefício de ordem, isso porque, vencido o título de crédito, o
credor tem livre opção para executar o avalista antes mesmo do próprio devedor
emitente do título de crédito
NÃO HÁ BENEFÍCIO DE ORDEM NO AVAL
é possível dizer que o avalista se equipara ao próprio
Obrigação Solidária: AVAL
A fiança bancária é um contrato de fiança, em que quem é o fiador da operação?
o banco (garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançados)
perante um credor (beneficiário))
A concessão dessa fiança acontece por meio da carta de confiança, a qual, por
tratar-se de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta de
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. A quantia do imposto varia conforme o valor e o tipo da operação financeira. ( é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários)
A fiança bancária, além do Código Civil, também deve seguir as regras do
CMN e
do BACEN, pois envolve instituições financeiras
São autorizados a emitir Fiança bancária:
- — Bancos múltiplos: * — Sociedades de crédito,
o financiamento e investimento; - — Bancos comerciais;
- — Sociedades de crédito imobiliário
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
+ — Companhias hipotecárias: - caixas econômicas
- cooperativas de crédito
defina garantias reais
são mecanismos que dão aos credores prioridade sobre bens específicos (para assegurar que possam receber o pagamento de
uma dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação)
São exemplos de garantias reais:
- — Penhor mercantil;
- — Alienação fiduciária;
- —Hipoteca,
ocorre quando se transfere algo para credor na intenção deste objeto
servir de garantia no caso da não quitação de uma dívida, O credor vai receber o
item de penhora se o pagamento não for efetuado
o penhor
O bem utilizado na penhora tem que ser necessariamente um bem móvel, definido
como todo bem que pode ser transportado sem alteração de sua substância ou da
destinação econômico-social
.
que se trata do
empenho de mercadorias ce produtos, como máquinas e equipamentos, os quais
ficam em posse do devedor ou de um terceiro, mas são legalmente vinculados ao
credor como garantia
penhor mercantil
é um tipo de garantia real em que o devedor, para garantir o
pagamento de um bem móvel ou imóvel, transfere a propriedade resolúvel e posse
indireta do bem
A alienação fiduciária
Durante o pagamento da dívida, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo
para o fim a que se destina (posse direta), mas não
possui a propriedade (À
propriedade só vem ao término do pagamento)
Diferentemente da hipoteca, nas garantias imóveis, o credor não precisa recorrer ao
Judiciário em caso de inadimplência do devedor, uma vez que ele faz a
consolidação da posse diretamente em cartório (execução extrajudicial)
após à consolidação da posse, com o bem em seu nome, o credor realiza
um o com lance mínimo no valor de avaliação do imóvel
Execução Alienação Fiduciária
— Não havendo comprador, é realizado um segundo leilão nos 15 dias
Seguintes, agora com valor minimo de lance correspondente ao valor da
dívida:
- Semais uma vez não houver comprador, o bem passa para o patrimônio do
credor; - Scovalor arrecadado for inferior à divida, o devedor ainda terá que fazer o
pagamento do saldo restante; - — Qualquer valor conseguido pelo imóvel acima da dívida é devolvido para o
devedor: - —Senão houver comprador, ou se a venda for por um valor inferior à dívida, o
devedor não recebe nada.
A hipoteca é um direito real de garantia incidente em coisa imóvel do devedor ou
de terceiros, sem transmissão da posse ou de propriedade ao credor, visando
garantir o pagamento de uma dívida originária de uma obrigação, perdurando tal
garantia enquanto a obrigação existe
Como regra, podem ser objeto de garantia bens imóveis, o que inclui terrenos,
casas, apartamentos, jazidas, minas, entre outros, Além disso, o próprio Código
Civil estabelece que, embora sejam móveis, também podem ser objeto de hipoteca
navios e aeronaves
.
é utilizada em contrato de empréstimos ou financiamentos imobiliários,
sendo comum que o devedor ofereça o próprio imóvel adquirido para garantir o
pagamento do empréstimo
A hipoteca
A hipoteca é um contrato acessório e depende de um contrato principal, devendo ser
registrada no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se
referir a mais de um
O Código Civil não proibe que o imóvel hipotecado seja vendido pelo devedor,
nesse caso a hipoteca continuará valendo
!!
São hipóteses levantadas pelo Código Civil que extinguem a hipoteca:
Perecimento da coisa: embora à dívida continue existindo;
* Renúncia do credor;
* —Remição:
—Arrematação:
— Adjudicação:
remição
é o pagamento para liberação da hipoteca que não consiste no
pagamento da obrigação principal;
Arrematação:
quando à garantia é executada, levada a leilão e vendida para
alguém;
Adjudicação:
quando a garantia é executada, levada a leilão e não é vendida,
passando, nessa situação, a propriedade do bem para o credor.
Hipoteca Execução:
é necessário que o credor da dívida acione judicialmente o devedor, para
que então o juiz determine que a garantia seja levada a leilão, onde se objetiva
vender o imóvel e arrecadar o valor necessário para pagar a divida
Se o valor levantado não for suficiente para quitar a dívida, o credor poderá
executar outros bens do devedor para quitar a dívida:
—Seninguém comprar o imóvel, ocorrerá a
adjudicação ( passando a
propriedade do imóvel para o credor. Isso irá eximir o devedor de pagar o
valor da dívida que eventualmente exceder a avaliação do imóvel)
É possível hipotecar mais de uma vez o mesmo imóvel, tendo preferência na
execução o credor que primeiro fez o registro (hipoteca de primeiro grau).
.
HIPOTECA garantia de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil- bens móveis
alienação fiduciária- bens móveis e imóveis
e hipoteca- bens imóveis (aeronaves e navios)
HIPOTECA posse de bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
devedor todos
HIPOTECA propriedade do bem de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil-devedor
alienação fiduciária-credor
e hipoteca-devedor
HIPOTECA execução de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil,- judicial
]alienação fiduciária- extrajudicial
e hipoteca- judicial
HIPOTECA alienação durante a vigência de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
penhor mercantil-não permitido
alienação fiduciária- não permitido
e hipoteca- permitido
HIPOTECA valor arrecadado inferior a dívida de cada um (penhor mercantil, alienação fiduciária e hipoteca)
diferença pode ser cobrada do devedor