Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) Flashcards
Conceitue lavagem de dinheiro.
lavagem de dinheiro pode ser definida como uma atividade criminosa que tem por objetivo transformar a
obtenção de recursos de origem ilícita em lícita, por meio de suas fases, de forma que seja ocultada a origem ilícita do dinheiro.
Quais são as fases da lavagem de dinheiro? (3)
1ª - Fase da introdução (placement),
2ª Dissimulação (layering),
3ª Integração
(integration).
Quantas gerações tem a lei de lavagem de capitais? (3)
Há 3 gerações de leis acerca de lavagem de capitais. É
preciso lembrar que o crime de lavagem de capitais é um crime acessório (parasitário ou de fusão), porquanto depende da existência
de um crime antecedente para a sua configuração, ou seja, pressupõe a existência de outro crime.
Fale sobre a 1ª geração.
1ª geração: O tráfico de drogas era a única infração penal antecedente. Em outras palavras, somente poderia ocorrer lavagem de capitais se a infração penal antecedente fosse o tráfico ilícito de entorpecentes. OBS: O tema de lavagem de dinheiro surge na
Convenção da Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas, ocorrida em Viena na data de 20 de dezembro de 1988. Por esse motivo
que as primeiras leis de lavagem de dinheiro apontavam como crime antecedente apenas o tráfico de drogas.
Fale sobre a 2ª geração;
2ª geração: O tráfico deixa de ser a única infração penal antecedente, sendo ampliado o rol de infrações penais antecedentes, dos
quais se pode lavar dinheiro. Há um rol taxativo de infrações penais antecedentes. A Lei nº 9613/98, em sua redação original, era
uma lei de 2ª geração, pois trazia em seu art. 1º um rol taxativo de crimes antecedentes. OBS: Alguns doutrinadores já diziam
que a lei 9813/98 era de terceira geração, pois o art. 1º, VII, da Lei 9613/98 (crime praticado por organização criminosa), em
sua redação originária, admitia a lavagem de capitais por qualquer crime praticado por organização criminosa. No entanto, essa
tese doutrinária caiu por terra após o STF no HC 96007 deliberar à época (2012) que não havia ainda definição legal de
organizações criminosas. Logo, o Pretório Excelso tornou letra morta esse inciso VII do art. 1º da Lei 9613/98.
Fale sobre a 3ª geração.
3ª geração: Qualquer infração penal pode figurar como antecedente para o delito de lavagem de capitais. Com as modificações
produzidas pela Lei nº 12683/12, sobretudo com a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, é correto dizer que a lei
brasileira (lei 9613/98) passou a ser uma lei de terceira geração.
Qual a primeira etapa da lavagem de dinheiro?
Colocação (placement): é a primeira fase da lavagem. É a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência delituosa do
dinheiro de forma a evitar qualquer liame entre o agente e o resultado advindo da prática da infração penal antecedente
Qual a sua 2ª etapa?
Dissimulação
ou mascaramento (layering23): é a lavagem propriamente dita. Nessa etapa são realizados diversos negócios ou movimentações
financeiras com o escopo de dificultar ainda mais o rastreamento da origem ilícita daqueles valores
Qual a 3ª etapa?
Integração (integration): É a
última fase da lavagem. Nessa etapa, agora, com a aparência de lícitos, os valores são formalmente incorporados ao sistema
econômico por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação ou aquisições de
bens (joias, obras de arte, veículos automotores, embarcações, ouro, etc).
É preciso que o agente cometa a três etapas para configuração do delito?
Não é imprescindível que o agente cometa condutas que
caracterizem as três fases para a configuração do delito de lavagem de dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro é dependente do crime principal?
A lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em
relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente
no crime antecedente para restar caracterizado.
O que é a teoria da cegueira deliberada?
A Teoria da cegueira deliberada ocorre quando o agente, de forma deliberada, evita a consciência quanto à origem ilícita dos bens
por ele ocultados ou dissimulados, devendo em razão disso responder pelo crime de lavagem de dinheiro à título de dolo eventual,
ou seja, o agente assume o risco de produzir o resultado.
Qual medida deve ser adotada havendo participação de servidor público?
Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração
e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Quais são as medidas assecuratórias?
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia,
ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas
assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam
instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
Existem outras medidas?
Proceder-se-á à alienação
antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou
quando houver dificuldade para sua manutenção. O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando
comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos
danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.