Lei 8429/1992 Flashcards

Improbidade Administrativa

1
Q

Atos de improbidade Administrativa (todos são dolosos - quando há intenção de praticar)

A
  • Enriquecimento ilícito (qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida)
  • Lesão ao erário (permitir que outro enriqueça ilicitamente // dilapidar um patrimônio pública // não observar as normas regulamentares que envolve doações) - não há vantagem patrimonial própria
  • Atentar contra os princípios da administração pública: qualquer ato doloso que vai contra a honestidade, imparcialidade e legalidade (casos específicos estipulados na lei.)
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Q

Quais são os casos de atentar contra os princípios da administração publica

A
  • revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
  • negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
  • frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
  • deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
  • revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
  • descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
  • nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
  • praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
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