LEI 8112/1990 Flashcards
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais
Esta lei se aplica a quem?
Ao servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional pública, investido em cargo público (incluindo cargo comissionado-que não depende de concurso público)
Quais profissionais não estão incluidos nessa lei?
- empregados públicos
- servidor militar
- cargo temporário
- servidores de demais entes federativos
Formas de provimento
- NOMEAÇÃO ((originário / nomeação - (prazo de 30 dias) posse - (prazo de 15 dias) exercício))
- PROMOÇÃO (evolui de função)
- READAPTAÇÃO (em caso de limitações físicas ou mentais que impossibilitam o servidor de exercer aquela função)
- REVERSÃO (em caso de aposentados voluntários ou invalidez curada, que voltam a exercer função. Obs: em caso de retorno pós invalidez o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga, já no caso de retorno de aposentado voluntario é necessário ter a vaga preexistente)
- APROVEITAMENTO (disponibilidade “banco de reservas”)
- REINTEGRAÇÃO (em casos de servidores que foram demitidos sem justa causa e voltam para o serviço)
-RECONDUÇÃO (profissional volta ao cargo original quando um servidor é reintegrado ou quando reprova/desistir no estágio probatório pós estabilidade)
Fatores avaliados no estágio probatório
RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
Vantagens
Indenização: não se incorporam ao vencimento ou provento (ajuda de custos, diárias (hospedagem), transporte (quando usado veiculo próprio para atividades de serviço), auxilio-moradia (custos do lar))
Gratificações e adicionais: incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos definidos em lei
Ajuda de custo (indenização) - ocorre somente na remoção de oficio (por determinação do poder público e não do servidor)
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Caráter permanente
Licenças
DOENÇA PESSOA DA FAMILIA (vinculada)
remunerada por até 60 dias, podendo tirar no máximo 150 dias por ano. Servidor não precisa ter estabilidade
AFASTAMENTO CÔNJUGE (vinculada)
não remunerada, período indeterminado. Servidor não precisa ter estabilidade
SERVIÇO MILITAR (vinculada)
remuneração não especificada, não precisa ter estabilidade, válido para o período de serviço + 30 dias
ATIVIDADE POLITICA (vinculada)
não remunerado até o registro da candidatura, após esse registro é remunerado, não precisa estabilidade, por período até 10 dias após a eleição
CAPACITAÇÃO (discricionária - adm pública pode conceder ou não)
com remuneração, não pode estar no estágio probatório, válido por até 3 meses, pode ser usufruida a cada 5 anos.
INTERESSES PARTICULARES (discricionário)
não remunerada, não pode estar no estágio probatório, válido por até 3 anos
MANDATO CLASSISTA (vinculada)
não remunerado, não pode estar em estágio probatório, período equivalente ao mandato
TRATAMENTO DE SAÚDE (vinculada) incluída na seguridade social - remunerada
não exige estabilidade, período de até 24 meses
À GESTANTE (vinculada) incluída na seguridade social - remunerada
não exige estabilidade, período de até 120 meses + 60 dias de prorrogação (estendido ao pai solo)
À ADOTANTE (vinculada) incluída na seguridade social - remunerada
não exige estabilidade, período de até 120 meses + 60 dias (STF)
PATERNIDADE (vinculada) incluída na seguridade social - remunerada
não exige estabilidade, período de até 5 dias, prorrogável por até 15 dias
ACIDENTE EM SERVIÇO (vinculada) incluída na seguridade social - remunerada
não exige estabilidade, não tem prazo de duração
Quando o servidor poderá recusar a cumprir ordens de superiores?
Quando estar ordens são manifestamente ilegais
Quais as esferas de responsabilidade do servidor
PENAL (crime)
CIVIL (reparar danos, ou causar prejuízos a terceiros)
ADMINISTRATIVA (sanções administrativas)
Essas esferas são independentes entre si e podem ser cumuláveis (exceto em falta de prova ou absolvição penal de fato ou autoria)
Penalidades
ADVERTÊNCIA tem que ser aplicada por escrito (após 3 anos o registro de penalidade é apagado da ficha)
SUSPENSÃO em casos de reincidência da advertência, recusa de inspeção médica, ou na falta de justificativa pra demissão ( prazo de até 90 dias, até 15 dias em caso de recusa a inspeção médica), alternativa de suspensão: multa de 50%/dia (após 5 anos o registro de penalidade é apagado da ficha)
DEMISSÃO (exemplo: insubordinação grave; abandono de cargo - falta de 30 dias consecutivos; inassiduidade habitual - falta 60 dias intercalados no ano; acumulo ilegal de cargos). (simples, ou com impedimento de assumir serviço público no prazo de 5 anos)
Observações
- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
- Aposentadoria compulsória não é prevista nessa lei como penalidade
Prescrição
(se inicia a partir da data em que o fato se tornou conhecido)
advertência: 180 dias
suspensão: 2 anos
demissão: 5 anos para poder ingressar novamente em cargo público
Interrupção da prescrição: até a decisão final ou até o tempo máximo de 140 dias (60+60+20dias).
Obs: se a ação administrativa também configurar penalidade penal, este terá prazo prescricional de 5 anos.