LEI 15303 Flashcards
Ficam instituídas, na forma desta Lei, as seguintes carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo:
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I – Fiscal Agropecuário;
II – Fiscal Assistente Agropecuário;
III – Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária;
IV – Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária;
V – Auxiliar Operacional;
VI – Analista de Desenvolvimento Rural;
VII – Técnico de Desenvolvimento Rural;
VIII – Auxiliar de Desenvolvimento Rural
O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
o ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
promoção
promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.
Progressão
Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence, condicionada à permanência do servidor no grau inferior pelo prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício, bem como a duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias.
após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no __________grau do nível de ingresso na carreira.
PRIMEIRO/SEGUNDO
após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no segundo grau do nível de ingresso na carreira.
GRUPO
grupo de atividades o conjunto de carreiras agrupadas segundo sua área de atuação;
CARREIRA
Carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
CARGO EM PROVIMENTO
Cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em Lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei complementar;
NIVEL
nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;
GRAU
grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.
Promoção é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence.
§ 1º – A promoção fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I
I – participação e aprovação do servidor em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades;
II – cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, nos termos da legislação vigente;5
III – permanência do servidor no nível inferior pelo prazo mínimo de cinco anos de efetivo exercício;5
IV – comprovação da escolaridade mínima exigida para o nível ao qual o servidor pretende ser promovido, se houver.
§ 2º – O posicionamento do servidor no nível para o qual foi promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoção.