869 Flashcards
Os cargos públicos serão providos por:
- nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - reintegração;
VI - reversão;
VII - aproveitamento.
Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.
verdadeiro
Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
§ 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – idoneidade moral;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – eficiência.
é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada
Posse
destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação. Artigo 132º § 1º
A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação. Artigo 132º § 1º
é devida nos casos de deslocamento eventual da sede, por motivo de trabalho, sendo considerado como sede, a localidade do exercício. Artigo 139º
A diária
O NUMERO DE DEPUTADOS CORRESPONDE AO TRIPLO DA REPRESENTACAO DO ESTADO DA CAMARA DOS DEOUTADOS E ATINGINDO O NUMERO DE 36 SERAACRESCIDO DE TANTOS QUANTOS FOREM OS DEPUTADOS FEDERAIS ACIMA DE 12
VERDADEIRO
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:
a) O FUNCIONÁRIO MAIS ANTIGO NA CARREIRA;
b) o mais antigo no Serviço Público Estadual;
c) o que tiver maior tempo de serviço público;
d) o funcionário casado ou viúvo que tiver maior número de filhos;
e) o casado;
f) o solteiro que tiver filhos reconhecidos;
g) o mais idoso.”
AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO:
I - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
II - retirar sem prévia autorização competente qualquer documento ou objeto da repartição;
III - promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de
donativos no recinto da repartição;
IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
V - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
VI - participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;
VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista
ou comandatário;
VIII - praticar a usura em qualquer de suas formas;
IX - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando
se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes até segundo grau;
X - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
Art. 216. São deveres do funcionário:
I
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI - observância das normas legais e regulamentares;
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em
razão do cargo;
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe foi confiado;
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
XI - atender prontamente:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
A posse poderá ser tomada por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em missão do Governo ou em casos especiais, a critério da autoridade competente
V
O funcionário prestará, no ato da nomeação, o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo ou função
V
ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.
V
Os cargos são de carreira ou isolados.
São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão;
Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, nomeado para outro cargo público, já
houver adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal.
Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, nomeado para outro cargo público, já
houver adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal.