10594 Flashcards
São receitas do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
I – as dotações orçamentárias;
II – os recursos financeiros federais ou de qualquer origem atribuídos ao Estado e a ele transferidos;
III – os recursos financeiros decorrentes de convênios e instrumentos semelhantes;
IV – as rendas de qualquer natureza;
V – a remuneração pelos serviços prestados;
VI – o valor das taxas e multas.
Parágrafo único – As dotações orçamentárias das Superintendências Agropecuária e de Saúde Animal do corrente exercício ficam transferidas ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.”
Fica criado o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, autarquia com sede e foro no Município de Belo Horizonte, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica criado o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, autarquia com sede e foro no Município de Belo Horizonte, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
IMA
é responsavel pela excecuç~çao de politicas publicas de DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL, no estado de MG.
O IMA atua na inspeção de POA, certificação de produtos agropecuarios,educação sanitaria e no apoia a agricultura familiar.
verdade.
IMA todas as atividades exercidas visando a PRESERVAÇÃO do meio ambiente e da saude publica e estão focadas no desenvolvimento do agronegocio obdecendo as diretrizes fixadas pelo governo estadual e federal para setor
veradeiro
O Instituto Mineiro de Agropecuária IMA – tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas de produção, de saúde e de defesa sanitária animal e vegetal;
fiscalizar o comércio e o uso de insumos e produtos agropecuários, e os criatórios e abates de animais silvestres;
exercer a inspeção vegetal e a de produtos de origem animal;
padronizar e classificar vegetais e realizar promoções agropecuárias no Estado, na forma do regulamento e das diretrizes dos Governos Estadual e Federal.
A estrutura básica do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – compreende:
I
I – Conselho Consultivo;
II – Diretoria Executiva, composta de:
a) – Diretoria-Geral;
b) – Diretoria Técnica e
c) – Diretoria de Promoções Agropecuárias.
§ 1º – O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – contará com uma Câmara, composta dos Diretores e dos Chefes das Divisões de Produção Animal e Vegetal, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha pena decorrente de infração apurada por sua fiscalização.
O Conselho Consultivo, órgão de apoio institucional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, tem a seguinte composição:
O Conselho Consultivo, órgão de apoio institucional do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
IV – Diretor Federal de Agricultura e Reforma Agrária em Minas Gerais;
V – Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais;
VI – Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais;
VII – Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais;
VIII – Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais;
IX – Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
X – um representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;
XI – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Consultivo se reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
O Conselho Consultivo se reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor, de ___________________ do Governador do Estado, são privativos de graduados em curso de nível superior, devendo o Diretor Técnico ter conhecimento e experiência na área de atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor, de livre nomeação do Governador do Estado, são privativos de graduados em curso de nível superior, devendo o Diretor Técnico ter conhecimento e experiência na área de atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
IMA – pode conceder a servidor do seu Quadro de Pessoal, de acordo com os trabalhos que vier a desenvolver, gratificação de risco de vida ou saúde pelo exercício de atividade insalubre e por trabalho extraordinário e noturno.
IMA – pode conceder a servidor do seu Quadro de Pessoal, de acordo com os trabalhos que vier a desenvolver, gratificação de risco de vida ou saúde pelo exercício de atividade insalubre e por trabalho extraordinário e noturno.
Para garantir a plena execução de suas atribuições, é _____________
ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – credenciar profissional e celebrar convênio com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Para garantir a plena execução de suas atribuições, é facultado ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – credenciar profissional e celebrar convênio com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Para o exercício de suas atribuições, ___________________o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – solicitar o apoio das Secretarias de Estado da Fazenda e da Saúde, bem como de órgãos e entidades públicas e estaduai
Para o exercício de suas atribuições, PODE o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – solicitar o apoio das Secretarias de Estado da Fazenda e da Saúde, bem como de órgãos e entidades públicas e estaduai
A estrutura básica do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - compreende:
I- Conselho Consultivo;
II- Diretoria Executiva, composta de:
a) - Diretoria-Geral;
b) - Diretoria Técnica e
c) - Diretoria de Promoções Agropecuárias
A estrutura básica do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - compreende:
I- Conselho Consultivo;
II- Diretoria Executiva, composta de:
a) - Diretoria-Geral;
b) - Diretoria Técnica e
c) - Diretoria de Promoções Agropecuárias