Lei 13869/19 Abuso de Autoridade Flashcards
Quem comete abuso de autoridade?
Comete o agente público, servidor ou não, que, nos exercício das suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Quando será configurado o crime de abuso de autoridade?
Quando praticados pelo agente com finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Eventuais divergências na interpretação da lei, fatos ou provas constitui abuso?
Não constituirão abuso de autoridade.
Qual o tipo de ação penal em crimes de abuso de autoridade?
Serão de ação penal pública incondicionada.
Será admitida ação penal privada?
Sim, será admitida ação penal privada subsidiária da pública caso a ação pública nao for intentada no prazo legal.
Qual o prazo para exercer ação privada?
Deverá ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Qual o bem jurídico tutelado pela Lei?
Direitos e garantias fundamentais do indivíduo, especial liberdade de locomoção e dignidade da pessoa humana, e em sentido amplo a Adm pública.
Quais os efeitos da condenação?
Obrigação de indenizar o dano causado, devendo o juiz, A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, fixar na sentença o VALOR MÍNIMO para reparação dos danos.
Inabilitação para o exercício de CARGO, MANDATO ou FUNÇÃO PÚBLICA, pelo período de 1 a 5 anos
A perda de cargo, do mandato ou função pública
Quais as condições para condenação de Inabilitação ou perda do cargo, mandato ou função?
São condicionados a reincidência no crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devem ser declarados na sentença.
Quais as penas restritivas direitos?
Prestação de serviços à comunidade ou entidade pública
Suspensão do exercício do cargo, mandato ou função pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e das vantagens
As penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
Abuso autoridade no cumprimento de mandado
incorre no crime quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar apos as 21h ou antes das 5h