Lei 11.284/06 (Gestão de Florestas Públicas) Flashcards
A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:
I -
II -
III -
I - a CRIAÇÃO de florestas nacionais, estaduais e municipais e sua gestão direta;
II - a DESTINAÇÃO de florestas públicas às comunidades locais;
III - a CONCESSÃO florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.
Florestas públicas:
florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.
Recursos florestais:
elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais.
Produtos florestais:
produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.
Serviços florestais:
turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais.
Ciclo:
período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área.
Manejo florestal sustentável:
administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
Concessão florestal:
delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Unidade de manejo:
perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.
Lote de concessão florestal:
conjunto de unidades de manejo a serem licitadas.
Comunidades locais:
populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.
Auditoria florestal:
ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o PMFS e o contrato de concessão florestal, executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor, mediante procedimento administrativo específico.
Inventário amostral:
levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem.
Órgão gestor:
órgão ou entidade do poder concedente com a competência de disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.
Órgão consultivo:
órgão com representação do Poder Público e da sociedade civil, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas.
Poder concedente:
União, Estado, Distrito Federal ou Município.
No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:
I - o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;
II - a melhor técnica, considerando:
a)
b)
c)
d)
a) o menor impacto ambiental;
b) os maiores benefícios sociais diretos;
c) a maior eficiência;
d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.
É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono não poderá ser incluído no objeto da concessão. (C/E)
I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;
III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante;
IV - exploração dos recursos minerais;
V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;
VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
ERRADO
No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono PODERÁ ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.
O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação e a licença de instalação. (C/E)
ERRADO
O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, NÃO se lhe aplicando a exigência de LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
É vedado ao poder concedente, ainda que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em empresa antes da celebração do contrato. (C/E)
errado
O licitante vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio (art. 22, § 1º).
Admite-se a subconcessão na concessão florestal, desde que haja prévia concordância do Poder Público. (C/E)
ERRADO
É vedada a subconcessão na concessão florestal.