Código Florestal Flashcards
Utilidade pública: as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, GESTÃO DE RESÍDUOS, energia, telecomunicações, radiodifusão, INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS ESTADUAIS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
As expressões em destaque foram declaradas CONSTITUCIONAIS/INCONSTITUCIONAIS pelo STF?
INCONSTITUCIONAIS
______________: aquela que atende os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 14.285, de 2021)
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
b) dispor de sistema viário implantado; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
1. drenagem de águas pluviais; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
2. esgotamento sanitário; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
3. abastecimento de água potável; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
área urbana consolidada
Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo (APP), com regras que estabeleçam: (3 exigências)
I – a não ocupação de áreas com risco de desastres; (Incluído pela Lei nº 14.285, de 2021)
II – a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; e (Incluído pela Lei nº 14.285, de 2021)
III – a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.285, de 2021)
APP: as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha regular, em largura mínima de:
a) 30 metros, para os cursos d’água de menos de ___ metros de largura;
b) 50 metros, para os cursos d’água que tenham de ___ a ___ metros de largura;
c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de ___ a ___ metros de largura;
d) 200 metros, para os cursos d’água que tenham de ___ a ___ metros de largura;
e) 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a ___ metros.
a) 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
b) 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
d) 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
e) 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
APP: as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de ___ metros.
O STF deu interpretação conforme a tal inciso. Desse modo, as nascentes, ainda que intermitentes e os chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, gozam de uma área de preservação permanente num raio mínimo de ___
metros de largura.
50 metros
50 metros
APP - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) ___ metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até ___ hectares de superfície, cuja faixa marginal será de ___ metros;
b) ___ metros, em zonas urbanas;
a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) 30 metros, em zonas urbanas;
APP: as encostas ou partes destas com declividade superior a __º , equivalente a ___% na linha de maior declive.
APP: as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive.
APP: as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a ___ metros em projeções horizontais.
APP: as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
APP: no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de ___ metros e inclinação média maior que ___º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a ___ da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.
APP: no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
Consideram-se, ainda, de ___ , quando declaradas de ___ por ato do ___, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a ___ ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.
Consideram-se, ainda, de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, quando declaradas de INTERESSE SOCIAL ato do CHEFE DO PODER EXECUTIVO, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a UMA ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na ____;
VI - as ____, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os ____, em toda a sua extensão;
X - as áreas em altitude superior a ___ metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de ___ metros, a partir do espaço permanentemente ____ e encharcado.
[…]
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
[…]
NÃO se exige APP (2 hipóteses):
1) No entorno de reservatórios artificiais de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais;
2) Nas acumulações naturais ou superficiais de água com superfície inferior a 1 hc, fica dispensada a reserva da faixa de proteção, VEDADA nova supressão de vegetação nativa, salvo autorização do SISNAMA.
APP
É admitido para a pequena propriedade OU posse rural familiar o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra exposta no período de vazante, desde que (3 requisitos):
obs.: também para as terras indígenas e áreas de povos e comunidades tradicionais.
(MPF) O plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto nas várzeas – faixa de terra cultivável junto às margens e que fica exposta no período de menor volume de água dos rios ou lagos – é admitido nos assentamentos e projetos de reforma agrária, nas terras indígenas desde que já demarcadas e nas demais áreas com titulação definitiva de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, contanto que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, não sejam utilizados produtos agrotóxicos, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. (C/E)
1) NÃO implique a supressão de novas áreas de vegetação nativa;
2) seja conservada a qualidade da água e do solo;
3) seja protegida a fauna silvestre.
ERRADO, porque o STF declarou a inconstitucionalidade das expressões DEMARCADAS e TITULADAS.
Motivo: “A demarcação e a titulação de territórios têm caráter meramente declaratório – e não constitutivo –, pelo que o reconhecimento dos direitos respectivos,
inclusive a aplicação de regimes ambientais diferenciados, não pode depender de formalidades que nem a própria Constituição determinou, sob pena de violação da isonomia e da razoabilidade”.
Código Florestal ART. 4 § 5º É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas DEMARCADAS e às demais áreas TITULADAS de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
APP
Nos imóveis com até ___ módulos fiscais, admite-se nas faixas marginais dos cursos d’água intermitentes e perenes, e nas áreas de entorno de lagos e lagoas naturais, a AGRICULTURA e a estrutura diretamente a ela associada, desde que (5 requisitos):
15 módulos fiscais
1) adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos;
2) de acordo com os planos de bacia ou gestão de recursos hídricos;
3) seja realizado o licenciamento no órgão ambiental competente;
4) imóvel inscrito no CAR;
5) NÃO implique novas supressões de vegetação nativa.
Na implantação de reservatório d’água destinado à geração de energia OU abastecimento público é OBRIGATÓRIA a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo
empreendedor nas APPs, nas seguintes faixas:
Área rural: mínimo de 30m e máximo de 100m;
Área urbana: mínimo de 15m e máximo de 30m.
obs.: deve ainda ser elaborado plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório, NÃO PODENDO EXCEDER 10% da APP.
É proibido o acesso de pessoas e animais em APP para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental (C/E).
errado
É PERMITIDO o acesso de pessoas e animais em APP para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental.
APP
É exigida autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de caráter nacional e de obras da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas (C/E).
errado
É DISPENSADA a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Formas de Instituição da APP:
1) lei;
2) ato declaratório do poder executivo (decreto) de todos os entes políticos, conforme o interesse - geral/regional/local.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de _____ previstas nesta Lei (3 HIPÓTESES).
A supressão de vegetação nativa protetora de NASCENTES, DUNAS e RESTINGAS somente poderá ser autorizada em caso de _____.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de (1)utilidade pública, de (2)interesse social ou de (3)baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA.
obs.: não confundir supressão de vegetação em APP com supressão de APP, posto que esta só pode ser autorizada mediante lei, enquanto aquela pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental estadual competente.
Questão sobre o assunto (CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA):
No âmbito do projeto de uma rodovia, o governo estadual pretende construir uma ponte sobre um rio, de modo que a sua implantação envolverá a colocação de pilares nas faixas marginais desse recurso hídrico, os quais demandarão a supressão de vegetação nativa na largura de 15 m dessas faixas. A ponte interceptará as áreas urbanas de dois municípios vizinhos separados pelo rio, a fim de facilitar a circulação e o transporte de pessoas e cargas entre as localidades. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012).
GABARITO: Desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, é permitida a supressão da vegetação nativa na faixa marginal, definida como área de preservação permanente, pois se trata de obra de UTILIDADE PÚBLICA que envolverá serviço de transporte e melhoria do sistema viário.
Nas APP é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22/07/2008 (C/E).
certo
AGROINDUSTRIAIS não é autorizada
É permitido o uso de APICUNS e SALGADOS em ATIVIDADES DE CARCINICULTURA e SALINAS, desde que:
1) A área ocupada em cada Estados seja:
Amazônia: 10%;
◦ Restante do país: 35%.
* Preservada a integridade dos manguezais arbustivos;
* Licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental
estadual;
* Recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e
resíduos;
* Garantia de manutenção da qualidade da água e do solo;
* Respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades
locais.
É permitido o uso de APICUNS e SALGADOS em ATIVIDADES DE CARCINICULTURA e SALINAS, desde que:
1) a área ocupada em cada Estados seja:
- Amazônia: 10%;
- restante do país: 35%.
2) preservada a integridade dos manguezais arbustivos;
3) licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual;
4) recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e
resíduos;
5) garantia de manutenção da qualidade da água e do solo;
6) respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
obs.: a licença ambiental, nesse caso, será pelo PRAZO de 5 ANOS, renovável se o empreendedor cumprir as exigências administrativas.
DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS
Novos empreendimentos: devem apresentar EIA e RIMA, nas seguintes hipóteses:
* Com área SUPERIOR A ___ hc, vedada a fragmentação do projeto
para ocultar ou camuflar o seu porte;
* Com área de até ___ hc: Se potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente OU
* Localizados em região de adensamento de empreendimentos de
carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns.
50 hc
50 hc
É VEDADA a manutenção, licenciamento ou regularização em
qualquer hipótese ou forma de ocupação ou exploração irregular em apicum e salgado, SALVO os casos previstos no Código Florestal (C/E).
certo
_________: área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, com a função de assegurar uso econômico sustentável aos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação, reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
Área De Reserva Legal
APENAS AS PROPRIEDADES RURAIS SE OBRIGAM A PRESERVAR A RESERVA LEGAL, DIFERENTE DAS APPs, QUE ABARCAM A PROTEÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS. (C/E)
certo
Diferente da APP, na reserva legal permite-se o manejo florestal sustentável (utilização da área sem descaracterizar ecologicamente os recursos florestais e os ecossistemas). (C/E)
certo
O REGISTRO DA RESERVA LEGAL NO CAR OBRIGA A
AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. (C/E)
errado
DESOBRIGA
A área de reserva legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente, por meio da inscrição no CAR (requer apresentação de planta e memorial descritivo), sendo PERMITIDA a alteração de sua destinação. (C/E)
errado
VEDADA
Agricultura familiar: o manejo sustentável da reserva legal para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel situado na pequena propriedade ou posse rural familiar, (DEPENDE/INDEPENDE) DE AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental competente, limitada a retirada anual de material lenhoso a __ m³ por hectare.
* em se tratando de manejo florestal madeireiro sustentável com
propósito comercial direto ou indireto, será (necessária/desnecessária) autorização
simplificada do órgão ambiental competente
* NÃO pode o manejo comprometer MAIS DE __% DA BIOMASSA DA RESRVA LEGAL NEM SER SUPERIOR A __ M³ DE LENHA PARA USO DOMÉSTICO E USO ENERGÉTICO, por propriedade ou posse rural, por ano.
Agricultura familiar: o manejo sustentável da reserva legal para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel situado na pequena propriedade ou posse rural familiar, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental competente, limitada a retirada anual de material lenhoso a 2 m³ por hectare.
* em se tratando de manejo florestal madeireiro sustentável com
propósito comercial direto ou indireto, será NECESSÁRIA autorização
simplificada do órgão ambiental competente
* NÃO pode o manejo comprometer MAIS DE 15% DA BIOMASSA DA RESRVA LEGAL NEM SER SUPERIOR A 15 M³ DE LENHA PARA USO DOMÉSTICO E USO ENERGÉTICO, por propriedade ou posse rural, por ano.