LEGISLAÇÃO ESPECIAL Flashcards
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
A eventual apreensão de arma de fogo de uso privativo das Forças Armadas desloca a competência para a Justiça Militar ou Federal?
Não
Características crimes lei de armas
- perigo abstrato* Dispensa perícia* Proteger a incolumidade pública* Não cabe insignificância, salvo recente julgados STF e STJ com pouca munição permitida.
LEI DE ARMAS
ART 13 omissão de cautela Pena é de: Quais crimes são só de detenção?
*1 a 2 anos * Único de menor potencial ofensivo( Detenção somente posse uso permitido1 a 3 e omissão se cautela 1 a 2)
CR vencido é crime?Porte vencido é crime?
CR vencido (posse) irregular infração AdministrativaPorte vencido se pego é crime!!
O porte é sempre absorvido pelo homicídio ou roubo?
Não, dependendo do contexto fático do caso concreto, podem ser delitos autônomos
Art 15 disparo de arma de fogo onde?
Local habitado ou as adjacências* Não se aplica o princípio da consunção se ouve momentos diversos na posse e no disparo
Armas apreendidas após a elaboração do laudo pericial e a juntada aos autos quando não interessarem a percussão penal deverão:
- juiz encaminhar ao Comando do Exército em 48 horas* Destruição ou doação aos órgãos segurança pública!
Porte de arma quebrada é crime?
Não, apesar de não exigir perícia, se comprovado que arma não funcionava não será crime!Mas se tiver munição, será crime de porte ou posse de munição!
Bonaparte tentou matar com a arma de fogo sem saber que ela estava desmuniciada ( Previsão de crime impossível CP 17:
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime).
Bonaparte ameaçou a vítima dizendo: na próxima, eu te pego (Previsão de crime de ameaça conforme CP 147:
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave).
Bonaparte foi encontrado com arma de fogo desmuniciada
(cometeu o crime previsto no art. 14 da Lei 10826/2003 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Vale observar que o STF possui julgados sobre esse assunto, considerando porte mesmo com a arma desmuniciada, por ser um crime de mera conduta e de perigo abstrato (HC 104206/RS; HC 96072/RJ; RHC 91553/DF; RHC 116280/ES).
O porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto no parágrafo único, inciso IV, do artigo 16, refere-se tanto à arma de fogo de uso permitido como à arma de fogo de uso proibido/restrito.
sim!!
Segundo o STF como fica a fiança na posse de uso permitido e no porte de uso restrito
segundo o STF É POSSÍVEL FIANÇA para o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porém, como o porte de uso RESTRITO passou a ser hediondo, ele passou a ser INAFINAÇÁVEL TAMBÉM.
“GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL”GENEPILEiaFAVORESTeHOL e LeEXFALSIXUXAFUZIL
Genocídio;Epidemia com resultado morte;Estupro e estupro de vulnerável;Homicídio simples em atividade típica de grupo de extermínio ou homicídio qualificado;Latrocínio e lesão corporal gravíssima ou seguida de morte (agentes 142, 144 cf, prisional, força nacional, cadi3º);Extorsão qualificada pelo resultado morte e Extorsão mediante sequestro;Falsificação, Corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;Xuxa; Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;Fuzil: Porte/Posse arma de fogo de uso restrito
Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.
CERTO
O tráfico privilegiado e o homicídio qualificado-privilegiado não são considerados hediondos (STF).
CERTO
Progressão de Regime:
- Primário: 2\5 da pena- Reincidente (genérico): 3\5 da pena
-> Livramento Condicional:
2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).
-> DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS (TRAIÇÃO BENÉFICA):
- Apenas nos crimes em que há associação criminosa constituída especificamente para a prática de crimes hediondos;- Possibilitar de seu desmantelamento;- A pena será reduzida 1\3 a 2\3.
-> Cumpridos os requisitos legais, será cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
CERTO
-> O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame?
SIM,sempre motivando sua decisão.
PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS:
30 + 30
LESÃO CORPORAL(_____) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra………
dolosa gravíssima ou lesão corporal seguida de morteseu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Art. 9o-A. Os condenados serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor?
Sim, o Art.9-A, LEP só se aplica aos crimes hediondos, NÃO se aplica aos crimes equiparados!
A lei 8.072 trás rol taxativo?Quais são equiparados a hediondos?
Sim.TTTstraficotorturaterrorismo
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS SÃO EXEMPLO DE MANDADOS
CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO
CRIME MILITAR NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO
NÃO
OS PROCESSOS TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO ?ESSA PRIORIDADE SE ESTENDE AOS EQUIPARADOS?
SIM NÃO ESTENDE AOS EQUIPARADOS
CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO,TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL?
NÃO
Todos são Inafiançáveis?
SIM
Quais são imprescritíveis?
RAGA ( Racismo - ação de grupos armados )
Quais são Insuscetíveis de graça, anistia e indulto
TTTH ( tráfico - tortura - terrorismo - hediondos )
Tortura é prescritível ou imprescritível?
STF: é prescritível.
º Constitui crime de tortura:
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhesofrimento físico ou mental:obter informação para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;* em razão de discriminação racial ou religiosa;
O garante a pena é menor?
Sim, detenção de 1 a 4 anos (tortura impropria) crime próprio só o garante comete
causa de aumento da pena contra:DICA SE FUDER NO PELO ENGRAVIDA
1/6 a 1/3DEFICIENTEIDOSOCRIANÇAADOLESCENTESEQUESTROFUNCIONÁRIO PUBLICOGESTANTE
A perda do cargo,função ou emprego público é efeito automático da condenação ?
Sim, não necessita fundamentação!
A Constranger alguém mediante ameaça em razão de discriminação racialconfigura crime de tortura?
NÃO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
tortura
punível aquele que se omite em face da tortura, ainda que sem o dever legal de evitá-laou apurá-la
. ERRADO. Tem que ter o dever
o condenado sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado?
ERRADO. STF declarou inconstitucional a exigência de início de cumprimento da penaem regime fechado.
Sujeita à jurisdição penal brasileira o estrangeiro que venha a torturar brasileiro fora doterritório nacional
CERTO
a condenação acarretará a interdição de cargo, função ou emprego público pelo triplo do prazo da pena?
ERRADO. DOBRO
No crime de tortura, a condenação acarretará a perda do cargo, função ouemprego público qualquer que seja a pena privativa de liberdade aplicada?
CORRETO. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ouemprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da penaaplicada. Não segue o CP (art. 92).
Constitui crime de tortura:
PROBATÓRIATORTURA-CRIMEDISCRIMINATÓRIATORTURA-CASTIGO ou VINDICATÓRIA TORTURA EQUIPARADATORTURA OMISSIVA ou PRIVILEGIADA (NÃO É HEDIONDA) TORTURA QUALIFICADA
A remição por estudo somente se admite se desenvolvida a atividade educacional de forma presencial?
Art. 60, § 2º, LEP: As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância
O instituto da permissão de saída não se aplica ao preso provisório?
Aplica.Art. 120 da LEP: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios
É possível a decretação de isolamento preventivo do preso?
desde que o prazo não ultrapasse 10 dias (LEP, art. 60).
A decisão deverá ser motivada? Ouvi o Juiz?Contraditório?
Sim.dependerá de despacho do juiz competente.Tem contraditório
São requisitos para a concessão de saída temporária:
I) comportamento adequado; II) cumprimento mínimo de 1/6, se primário, e 1/4, se reincidente; e III) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123, I, II e III).
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto?.
NÃO. Sumula 535
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado?
SIM. Sumula 40
Precisa de Advogado ou Defensor para a defesa?
SIM.Sumula 533
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena (_______) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Prescinde ( Não necessita)Sumula 526
FALTA GRAVEAtrapalha: 8
- PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. Súm. 534 - STJ.- REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. art. 118 LEP- SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. art. 125 LEP- REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. art. 127 LEP- RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. - art. 52 LEP- DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. art. 146-D, parágrafo único do art. 37, - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.- CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade. art. 181,”d”
FALTA GRAVE:Não interfere:
LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.Súmula 441-STJ- INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. Súmula 535-STJ
a decisão que indefere ou defere progressão de regime prisional é passível de recurso ?
Recurso em execução penal: Agravo em execução
SAÍDA TEMPORÁRIA (art. 122, LEP)Quem pode ter o benefício?
Condenados do regime semiaberto.
Quem autoriza saída temporária?
JUIZ
Saída temporária é vigiada?
NÃO, mas pode o juiz determinar monitoramento eletrônico. Tornozeleira
PERMISSÃO DE SAÍDA (PS):
= “Pronto Socorro”: doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.
SAÍDA TEMPORÁRIA (ST):
“Só Tribunal”. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização.
Requisitos Saída Temporária:
I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
LEP. Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo (_______) onde se encontra o preso.
diretor do estabelecimento
O regime disciplinar diferenciado, durará:
360 diasPodendo repetir se cometido nova falta grave
A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do ………….
MP e da DefesaProlatada em 15 dias
A saída temporária é permitida para visita à família e é concedida por prazo não superior a
7 dias Renovada 4 vezes no ano
Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada?
SIM
Tempo Jornada de Trabalho:
Mínimo 6 máxima 8 hrs descanso domingos e feriados
Aplica-se sanções coletivas?
NÃO, vedado!
A legislação local especificará as faltas
Leves e Médias
Prazo máximo isolamento Celular:Preventivo
30 diasouvido o juiz antesPreventivo 10 dias durante procedimento administrativo
o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato e interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, o qual se reinicia a partir…………
do COMETIMENTO da falta (Súm 543/STJ).
Um sentenciado cumpria pena em regime fechado, quando sobreveio nova condenação, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, deve o magistrado
reconverter a restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando as reprimendas.
veja
penal oab
Estrutura da Organização Criminosa:
4 ou + pessoascrimes + 4 anos OU transnacionaisestrutura organizada (zé maria)divisão de tarefas ainda que “informal”vantagem de qualquer natureza
Dica mnemônica:número de pessoas:ORG(A)NIZ(A)Ç(Ã)O CRIMINOS(A) A(S)(S)OCIAÇÃO CRIMINO(S)A TRÁFIC(O) DE DR(O)GAS
ORG(A)NIZ(A)Ç(Ã)O CRIMINOS(A) à 4 ou +A(S)(S)OCIAÇÃO CRIMINO(S)A à 3 ou +TRÁFIC(O) DE DR(O)GAS à 2 ou +
Benefícios colaboração premiada
conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade, substituí-la por restritiva de direitos (desde que tenha dado resultado)
Majorantes ( arma ou menor)Organização criminosa:Associação criminosa:
Organização: 1/6 a 2/3 (arma Metade)Associação: Metade
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por :
até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
O acesso do delegado de polícia e o Ministério Público a dados, depende de autorização judicial?
Não! Apenas:Qualificação pessoal, a filiação endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Oque consiste a Ação Controlada?
Retardar a ação policial ou administrativa para maior robustez das provas
O retardamento da ação policial será previamente comunicada ao juiz?
SIM!Podendo estabelecer limites e comunicará o MP
AÇÃO CONTROLADA: Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro):
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.