ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às autarquias, agências executivas, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens serão, em regra, precedidos de licitação. Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

para serviços e compras em geral, de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

A

Errada. A questão traz a hipótese de licitação dispensável (Art. 24. II), mas se equivoca no valor apontado. Para que seja dispensável nesse caso a compra ou serviço deve equivaler a 20% do valor limite para realização de licitação na modalidade convite (R$ 176.000,00) por se tratar de compras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Art. 24 §1º da lei 8666/93) 20% desse valor equivaleria a 35.200,00 Como a questão traz uma compra de 50.000,00, não há a possibilidade de se dispensar a licitação.

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2
Q

Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características peculiares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

A

Errada. Essa possibilidade ocorre tão somente em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016, art. 28 §3º, II). Como a questão trata também de agências executivas (autarquias em regime especial), não há como se aplicar essa hipótese de contratação direta tratada na lei das empresas estatais.

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3
Q

Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta
para serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para serviços de publicidade e divulgação ou aqueles prestados por intermédio de agência de propaganda.

A

Errada. A inviabilidade de competição é hiipótese de inexigibilidade de licitação e não de licitação dispensável. De todo modo, há vedação expressa para contratação de serviços de publicidade no que toca à inexigibilidade de licitação. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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4
Q

Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

A

CERTO
Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

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5
Q

Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta

nos casos de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

A

Errada. O valor limite aqui seria de R$ 66.000,00 por se tratar de obras e serviços de engenharia.(20% de 330.000,00)

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6
Q

A AUTORIDADE QUE HOMOLOGA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PODE ANULAR O CERTAME?

– E revogá-lo?

– Por que?

A

– Excelência, sim!

– A ANULAÇÃO pode ser decretada quando existe vício de legalidade no procedimento licitatório, o que abrange a violação aos princípios e as regras da licitação.

– Isso por que a Administração é dotada do poder de autotutela e deve afastar os atos ilegais para que sejam preservados a supremacia do interesse público e os demais princípios que a regem.

– Já a REVOGAÇÃO é o desfazimento dos efeitos da licitação, que só pode ocorrer em duas situações:

– I) POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (art. 41 da Lei 8.666/93);

– II) A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidas no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer.

– Para o desfazimento da licitação, seja pela anulação, seja pela revogação, a administração ESTÁ OBRIGADA A ASSEGURAR AOS INTERESSADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA (ART. 49, §1º). Nesse sentido, entende o STJ (REsp 959.733-RJ).

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7
Q

Nas licitações regidas pela Lei no 8.666/93, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Nessa situação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

A

FALSO!
Nessa situação, a ME ou a EPP não será considerada vencedora, mas sim poderá apresentar nova proposta. Veja o que diz o Art. 45 da LC 123/06: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado]

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8
Q

Norma que autoriza a concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito da Administração Pública que promove a licitação não pode ser reputada inconstitucional, pois atende ao princípio da isonomia na medida em que propicia a mesma oportunidade a todos os licitantes.

A

FALSO! É reputada inconstitucional, conforme a jurisprudência do STF - ADI 3070

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9
Q

Para o cabimento de ação popular, cujo pedido seja a declaração de nulidade da licitação, é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo material aos cofres públicos, ou seja, exige-se a prova do binômio lesividade patrimonial efetiva-ilegalidade.

A

FALSO. De acordo com o STF, não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. O art. 5º, LXXIII, da CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

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10
Q

A documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deve ser exigida para todas as modalidades de licitação

A

FALSO. Há casos de dispensa da documentação - ex: art. 32, §7º da Lei nº 8.666/93

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11
Q

Na licitação, na modalidade pregão, na hipótese de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, independentemente das condições propostas pelo primeiro classificado

A

Certo! Está de acordo com os incisos XXVI e XVI do art. 4 da Lei nº 10.520/02.

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12
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis

A

CERTO! Conforme §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93]

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13
Q

A regra de que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente atrelada, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia, consolida o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

A

Certo! Está de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, e é o que diz a doutrina sobre o tema]

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14
Q

Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei no 8.666/93

A

Certo! Em consonância com o §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93]

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15
Q

Após a fase inicial de habilitação preliminar, o licitante pode desistir de sua proposta sem a obrigatoriedade de declinar o motivo, não podendo a Comissão de licitação, nesta fase procedimental, recusá-la.

A

Errado! Não pode desistir. É o que consta no art. 43, § 6º da Lei 8.666/93

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16
Q

O Superior Tribunal de Justiça tem externado que, em casos de fraude à licitação, o prejuízo ao erário que gera a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. Baseia-se na presunção de que a obediência aos ditames constitucionais garantirá a escolha da melhor proposta em ambiente de igualdade de condições

A

Certo! O STJ já disse isso mesmo, por exemplo, nos REsp 1.280.321 e 1.190.189

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17
Q

Licitação é HCHA (agacha e reza)

A

Habilita —- apos a habilitação a regra é que NÃO pode desistir da proposta, salvo fato superveniente

Classifica

Homologa

Adjudica

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18
Q

A respeito do estatuto jurídico da empresa pública,

O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

A

CERTO. Lei 13.303/16. Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

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19
Q

O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

A

ERRADO. Art. 81. (…) §1º O contratado poderá (e não deverá) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

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20
Q

Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

A

CERTO. Art. 83

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21
Q

Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

A

CERTO. Art. 28.

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22
Q

A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

A

CERTO. Art. 60.

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23
Q

Art. 24. É dispensável a licitação:

A

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão;

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24
Q

hipóteses de inexigibilidade de licitação:

ARTISTA é EXNObE

A

I - EXclusivo

II - NOtória Especialização

III - ARTISTA consagrado

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25
Q

Sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que informa a licitação, pode-se afirmar que ele deve ser observado com mitigação do formalismo de modo a possibilitar que sejam superados eventuais vícios formais que não importem prejuízo ao interesse coletivo ou aos demais licitantes.

A

CERTO
“No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.”

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26
Q

as empresas estatais serão DISPENSADAS, mas o inciso II do mesmo §3º, fala que ocorrerá essa hipótese quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Todos sabemos que inviabilidade de competição é caso de

A

caso de INEXIGIBILIDADE (art. 25, 8.666/93).

Lei 13.303/2016, Art.28 Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

§ 3o São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

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27
Q

Licitação fracassada (Art 48, §3º):

Licitação deserta (Art 24, V):

Licitação dispensada:

A

¹todos os licitantes são inabilitados ou ²todas propostas são desclassificadas: 8 dias para nova documentação ou novas propostas sanados os vícios (convite: 3 dias). Não é hipótese de dispensa.

quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. É hipótese de dispensa.

EX:

utilizada para a venda (alienação) de bens da administração pública.

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28
Q

Para fins de audiencia pública, o valor deve ser superior a

A

150.000.000,00 (cento e cinquenta milhoes).

Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

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29
Q

Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá

A

alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

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30
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

A

Art. 59. .Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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31
Q

O julgamento das propostas em certame licitatório que tenha como critério o da melhor técnica implicará que

A

a proposta vencedora será aquela que resulta de uma negociação que culmine com a escolha daquela que, tendo alcançado índice técnico comparativamente mais elevado que as outras, aceite em reduzir a cotação que havia feito até o montante da menor proposta entre as ofertadas.

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32
Q

para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira, poderão ser admitidas normas e procedimentos daquelas entidades que não conflitem com o princípio do julgamento objetivo.

A

Art. 42 (lei 8666/93). Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes

§ 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior

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33
Q

para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, desde que o valor estimado não exceda o limite para a tomada de preços.

A

Não há limite de preço no pregão realizado para licitação de bens e serviços comuns.

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34
Q

é possível que a licitação seja utilizada para a consecução de pautas de políticas públicas que conflitem com os princípios da economicidade e da isonomia.

A

CORRETO

A licitação, nos termos do art. 3º da Lei 8.666/93 destina-se a promover, além do princípio da isônomia e da seleção da proposta mais vantajosa, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. É o que a doutrina vem denominando de “função extraeconômica da licitação”. Por ela, o Estado se aproveita do seu grande poder de influência na economia e explora esse procedimento como forma de promover outros objetivos constitucionalmente protegidos, além dos tradicionais supramencionados, especialmente relacionados com o desenvolvimento social e econômico e a redução de desigualdades. Por isso que “é possível que a licitação seja utilizada para a consecução de pautas de políticas públicas que conflitem com os princípios da economicidade e da isonomia”.

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35
Q

A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

A

CERTO

Art. 3º, § 3º.

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36
Q

A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

A

ERRADO
Art. 13, …,§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

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37
Q

A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

A

1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

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38
Q

estão sujeitos às penalidades desta lei quando praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

CERTO

NO LIMITE DO ROUBO

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39
Q

ssim, observando as seções da LIA é possível verificar.: (…) que

A

Importam Enriquecimento Ilícito, (…) que Causam Prejuízo ao Erário, (…) que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, (…) Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

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40
Q

A aplicação da sanção de perda da função pública depende do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

CERTO. Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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41
Q

Aquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo inocente o representado, mesmo sem dar causa à instauração de qualquer procedimento, pratica crime específico, previsto na Lei de Improbidade, que tem pena de detenção, de seis a dez meses, e multa.

A

CERTO
rt. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

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42
Q

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar

A

ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Lei n° 8.429/1992 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

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43
Q

DOLO OU CULPA?

Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta

Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta

Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta

Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta

A

DOLO

DOLO OU CULPA ( CAGADA $)

DOLO

DOLO

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44
Q

Assinale a alternativa que contempla sanção constitucionalmente prevista para a prática do ato de Improbidade Administrativa.

A

Ressarcimento ao erário. (CORRETA)

CF/88 - Art. 37,”§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”

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45
Q

Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS (LULA) KKK

A

P erda do cargo público

A ção Penal cabível

R essarcimento ao erário

I ndisponibilidade dos bens

S uspensão dos direitos políticos

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46
Q

Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda

A

(até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

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47
Q

O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,
deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

A

Certo. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

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48
Q

Considerando o disposto na Lei n° 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar sobre o procedimento administrativo e o processo judicial:

Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

A

CORRETA;
Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

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49
Q

INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (…)

ao julgar procedente a ação, pode aplicar a pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem ofensa às finalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A

CERTO

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50
Q

Nas ações por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens, requerida pelo Ministério Público, não atinge os proventos de aposentadoria do demandado.

A

CERTO
Não pode atingir proventos de
aposentadoria, por ser bem impenhorável, nos termos da lei especial (REsp
1164037 STJ).

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51
Q

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores
públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades É

A

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

USAR MAQUINAS,MATERIAIS DA PREFEITURA NA CASA DE PRAIA

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52
Q

Concessão Administrativa =

Concessão Patrocinada =

A

contraprestação do estado

tarifa do usuário + contraprestação do estado

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53
Q

Tanto na concessão administrativa quanto na patrocinada há contraprestação do estado.

A

CERTO

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54
Q

AUTORIZAÇÃO

É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Ato unilateral,

A

discricionário, precário e sem licitação.

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55
Q

A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, é hipótese de extinção da concessão do serviço público conhecida como

A

encampação.

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56
Q

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a encampação da concessão.

A

Errada. A transferência implicará caducidade e não encampação. Lei 8987/95. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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57
Q

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

A

I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital;

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58
Q

Art. 2, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública

A

seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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59
Q

Lei 11.079/2004. Art. 2, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver,

A

adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

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60
Q

Lei 11.079/2004. Art. 2, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 3

A

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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61
Q

LEI 8987/95 Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

§ 3 Ressalvados os………………,a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

A

§ 3 Ressalvados os impostos sobre a renda,

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62
Q

As desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão

poderão ser de responsabilidade da concessionária, conforme previsto no edital de licitação, competindo ao Poder Concedente editar o decreto de utilidade pública e arcar com o ônus das indenizações.

A

ERRADA, CONCESSIONÁRIA TAMBÉM VAI PAGAR!!!

poderão ser de responsabilidade da concessionária, conforme previsto no edital de licitação, competindo ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à prestação do serviço e à concessionária arcar com as indenizações cabíveis.

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63
Q

Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá

autorizar a transferência do controle da sociedade de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

A

CERTO

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64
Q

Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias

sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão

A

CORRETA. Supremacia do interesse público. Aplica-se a todos os particulares independentemente da demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

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65
Q

Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias

sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.

A

Incorreta.
Mais uma vez, confunde-se o poder de polícia (sujeição geral) com o poder disciplinar (sujeição especial), este que depende de um vínculo especial com a Administração e é exercido com base no instrumento contratual, no caso, no contrato de concessão de serviço público.

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66
Q

Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de

A

e R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.

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67
Q

O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

A

CERTO

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68
Q

Não é admitida a participação direta dos autores ou responsáveis pelos projetos, básico ou executivo, nas licitações e execução das obras ou serviços em PPP.

A

ERRADO

Diferente do que ocorre na Lei 8.666, às licitações para celebração de PPPs administrativas, o art. 3º da Lei nº 11.079/2004 determina a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.074/1995, que admite a participação, direta ou indireta, dos autores ou responsáveis pelos projetos, básico ou executivo, nas licitações e na execução das obras ou dos serviços.A norma em comento também é aplicável às PPPs patrocinadas, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004, que prevê a aplicação subsidiária da Lei nº 8.987/1995, e a legislação correlata, incluindo, portanto, a Lei nº 9.074/1995 que dispõe sobre normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

O intuito é permitir que o particular contribua com a sua expertise para a elaboração do caminho que será utilizado para prestação do serviço, garantindo maior eficiência à parceria.

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69
Q

Lei das PPP:

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: 7

A

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

V – transparência dos procedimentos e das decisões;

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

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70
Q

Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá ser proporcional à parcela fruível do serviço objeto do contrato, desde que previsto em contrato.

A

CERTO FRUÍVEL E DAS ETAPAS!

Lei 11.079/2004 Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

Parágrafo único. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

§ 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

§ 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

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71
Q

Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através

A

de licitação, a prestação de serviços públicos.

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72
Q

lei complementar disporá sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.

A

EROU

CF/Art. 175, Parágrafo único. A lei disporá sobre: II - os direitos dos usuários;

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73
Q

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 6

A

I – vinculação de receitas, observado o disposto no

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.

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74
Q

. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência,

A

CERTO ART.10 PPPs

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75
Q

Serviços próprios são aqueles que se relacionam

A

intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.

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76
Q

Serviços impróprios do Estado:

A

são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.

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77
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987/95.

A

CERTO PROMOTOR

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78
Q

O serviço público é de titularidade do Estado, podendo a sua prestação ser transferida à iniciativa privada e realizada em regime de competição.

A

MESMA MERDA QUE CONCORRÊNCIA

o regime de competição que caracteriza o exercício da atividade econômica em sentido estrito em clima de livre concorrência”. (GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988, 7ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.)

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79
Q

LEI 11.079/2004.

Em relação ao prazo, este não poderá ser inferior a 05 nem superior a

A

35 anos.

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80
Q

Lei 8987/96, art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
1&
2&

A

§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

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81
Q

é assegurada por meio da apresentação de manifestação perante a Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos, vedadas exigências de identificação do requerente.

A

Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e CONTERÁ A IDENTIFICAÇÃO do requerente. § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

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82
Q

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os serviços públicos sociais
são aqueles em que a atuação estatal limita-se à atividade de regulação, com coercitividade.

A

CERTO
Os serviços sociais são serviços prestados diretamente pelo Estado para a satisfação dos interesses da sociedade, em paralelo à execução pela iniciativa privada, como ocorre com serviços de saúde, educação, previdência, entre outros.

Os serviços comerciais ou industriais são, em verdade, exploração de atividade econômica pelo Estado, não se configurando serviço público propriamente dito. Neste caso, a execução da atividade não segue as normas de direito privado, sendo considerada atividade privada de interesse público, nos moldes do art. 173 da Constituição Federal. Em sentido contrário, Maria Sylvia Zanella di Pietro estabelece que são comerciais ou industriais aquelas atividades que são prestadas pelo poder público, diretamente ou mediante delegação, com a finalidade de satisfazer algumas necessidades do particular de natureza econômica, como serviços de transportes ou telecomunicações. Sendo assim, dispõe a autora que “é aquele que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente para atender às necessidades coletivas de ordem econômica”.

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83
Q
  • CONCESSÃO COMUM: é a
A

concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que
não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Art. 2º § 3º, Lei 11.079,2004)

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84
Q
  • CONTRATO

DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: é

A

uma modalidade especial de contrato de
concessão, pois a lei impõe regras específicas às características gerais.

De acordo com o artigo 2º, Lei 11.079, a Parceria público-privada pode ser na
modalidade patrocinada ou administrativa.

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85
Q
  • TERMO DE FOMENTO:
A

serve
à escolha de entidades privadas para projetos que tenham sido idealizados pela
própria sociedade civil.

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86
Q

-TERMO DE COLABORAÇÃO:

A

se destina à seleção de entidades da

sociedade civil para participação em projetos propostos pela Administração

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87
Q
  • CONTRATO DE GESTÃO:
A

É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e
entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas
como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial,
orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar
metas de desempenho na consecução de seus objetivos.

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88
Q

SOBRE PPPs

se inclui entre as cláusulas necessárias dos contratos de PPP a que contenha as penalidades aplicáveis à Administração Pública.

A

CORRETA. Conforme artigo 5, inciso II, da Lei n 11.079/04: II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

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89
Q

a União detém o monopólio sobre os serviços da Loteria Federal e da Loteria Esportiva.

A

CERTO: CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Súmula Vinculante 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

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90
Q

o Estado detém titularidade exclusiva sobre os serviços de saúde, de educação, de previdência social e de assistência social.

A

ERRADA

Os serviços relacionados à saúde, à educação, à previdência social e à assistência social são exercidos tanto pelo Estado, quanto pelos particulares (Serviços de utilidade pública)

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91
Q

Quanto à classificação dos serviços públicos, é correto conceituar como serviços próprios do Estado aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa sua supremacia sobre os administrados.

A

CERTO

SERVIÇOS PRÓPRIOS, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se ; vale de sua SUPREMACIA, não admitindo delegação. Normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração, como a segurança, a higiene e a saúde pública.

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92
Q

O desenvolvimento dos serviços públicos, campo de atividades do Estado que são exercidas por ele ou mediante delegação a particulares, obedece a princípios próprios, que são

CONCORRE ATÉ SE GEMO

A

Continuidade ou permanência: não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)

Cortesia: tratar bem o usuário

Regularidade: o serviço não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos

Atualidade ou mutabilidade: utilizar as técnicas mais atuais

Eficiência: adequado custo/benefício

Segurança: não pode colocar o administrado em situação de risco

GEneralidade ou impessoalidade: atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas

Modicidade: a tarifa deve ter valor razóavel

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93
Q

A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada -

Desconcentrada -

Descentralizada -

A

Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica.

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94
Q

delegação, que constitui transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

A

CORRETA Delegação - transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei.

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95
Q

Em procedimento de manifestação de interesse, projetos e estudos apresentados pela sociedade civil

propondo estruturação de parcerias voluntárias em regime de mútua cooperação, desde que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, devem ser publicados pelo Poder Público.

A

Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

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96
Q

As concessões patrocinadas em que mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

A

Art. 10, § 3o, da Lei 11.079: As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

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97
Q

A abertura do processo licitatório não poderá ser autorizada sem que conste do respectivo edital o tipo de garantia a ser exigida do licitante no contrato de parceria a ser celebrado.

A

ERRADA

Art. 5o da Lei 11.079: As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia; (Perceba que será previsto o mecanismo de acionamento da garantia APENAS quando houver garantia).

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98
Q

É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

A

CERTO

De acordo com a Lei 8987/95, em seu art. 26:

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99
Q

De acordo com a Lei n° 8.987/1995, a permissão de serviço público será precedida de licitação, podendo a delegação do serviço ocorrer para pessoa física ou jurídica.

A

CERTO:
Lei 8987 Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

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100
Q

É possível constituir parceria público-privada a concessão comum que não envolva contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A

ERRADA

Lei 11079

Art. 3 § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.( Lei 11079)

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101
Q

A transferência da execução do serviço público por outorga pressupõe a existência de

A

uma lei.

A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

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102
Q

Em relação a esse tipo de serviço público, o Estado r econhece sua conveniência à comunidade, embora não essencial, e o Estado o presta diretamente ou por terceiros delegados, mediante remuneração, regulamentado e controlado pelo poder público, por conta e risco dos prestadores. Considerando a sua classificação e as suas características, a definição acima diz respeito aos serviços públicos denominados de

utilidade pública.

A

CORRETA. Os Serviços de Utilidade Pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da

coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.

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103
Q

A respeito da encampação nos contratos de concessão de serviço público, é correto afirmar que

Deve ser precedida de lei autorizativa específica e de pagamento da indenização.

A

CERTO
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

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104
Q

O princípio da Economicidade, no contexto da Administração Pública, está corretamente descrito na alternativa:

Os governos devem primar pelo gasto público, ou seja, adquirir produtos ou serviços pelo menor preço sempre que possível.

A

ERRADO

“O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.”

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105
Q

a anulação do ato administrativo ilegal pela própria Administração não depende de provocação do interessado e não gera responsabilidade administrativa perante terceiros.

A

Errada. Considerando que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva (art. 37, §6º, CF), descabe perquirir se esta incorreu em ato culposo ou não. Havendo ilegalidade no ato a causar prejuízo a terceiros, é de rigor a responsabilização estatal.

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106
Q

a anulação do ato administrativo que tenha produzido efeitos no campo dos interesses individuais não prescinde de prévio contraditório que garanta o exercício da defesa da legitimidade do ato por aqueles que serão por ela atingidos.

A

Correta. Se o ato jurídico a ser anulado repercutiu na situação jurídica de determinado indivíduo, é indispensável que a ele seja oportunizado o contraditório, justamente como medida de se salvaguardar o seu interesse.

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107
Q

a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal

A

Certo.

STF. Súmula Vinculante nº 13 “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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108
Q

Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo

A

CERTO

INF 815/STF

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109
Q

Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

A

CERTO

INFO 815/STF

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110
Q

O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

Em sentido amplo:

Em sentido estrito:

A

AMPLO

Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os orgãos administrativos e órgãos governamentais;

Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

ESTRITO
Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico “OAB”).

Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico “do SP ao PA da FOMI”).

MACETE :

FOS ( Formal , Orgânico , Subjetivo ) = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) = ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso “ De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

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111
Q

O conteúdo jurídico do princípio da moralidade administrativa pode ser conceituado como

aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

A

CERTO

O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.

A Constituição referiu-se expressamente ao princípio da moralidade no art. 37, caput. Embora o conteúdo da moralidade seja diverso do da legalidade, o fato é que aquele está normalmente associado a este. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o princípio da legalidade. Em outras, residirá no tratamento discriminatório, positivo ou negativo, dispensado ao administrado; nesse caso, vulnerado estará também o princípio da impessoalidade, requisito, em última análise, da legalidade da conduta administrativa.

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112
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que, muito embora pela aplicação do princípio da impessoalidade, a Administração não possa ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior, é constitucional e compatível com o princípio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz comum o princípio constitucional da igualdade.

A

CERTO

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113
Q

A fim de tutelar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição Federal prevê alguns instrumentos processuais, como a Ação Civil Pública, na defesa dos direitos difusos e do patrimônio social, a Ação Popular, que permite anular atos do Poder Público contaminados de imoralidade administrativa, desde que reconhecido o pressuposto da lesividade, da mesma forma como acontece com a Ação de Improbidade Administrativa, que tem como requisito o dano patrimonial ao erário.

A

ERRADA:

Nem todas as condutas de improbidade administrativa são necessárias a prova do dano ao erário. No caso de atos de improbidade administrativa que atentam contra os principios da Adm Pública, é irrelevante a ocorrencia do dano ao erário, somente sendo admitido o ressarcimento se restar devidamente comprovado o prejuízo material. STJ: o ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 DISPENSA A PROVA DO DANO, segundo a jurisprudência desta Corte. ( REsp 1214605/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª turma, julgadi em 06/06/2013).

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114
Q

Determinado servidor público da Administração Pública Estadual requer sua aposentadoria. O pedido tramita regularmente e a aposentadoria é concedida em junho de 2014. Em abril de 2015, durante verificação de rotina, a Administração Pública Estadual constata que a concessão inicial foi indevida, pois o servidor não preenchia os requisitos legais para a aposentação. Nesse caso, deve a Administração Pública

com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, anular o ato de concessão inicial da aposentadoria, mediante processo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor público interessado.

A

CORRETA.

“A aposentadoria é de caráter alimentar e, após a sua constituição, a Administração, para revogá-la, deve demonstrar e comprovar, de forma inequívoca, a fraude ocorrida quando de sua concessão, observando plenamente o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais (art. 5º , LIV e LV , da CF/88 ). �Para anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais é necessária a instauração do devido processo legal�” (2ª Turma, RE-AgR 469.479/PI, Rel. Min. EROS GRAU, unânime, DJU de 27.10.2006).

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115
Q

ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não configura nepotismo na Administração Pública.

A

CERTO

Nepotismo e agente político

“1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.” (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

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116
Q

Na súmula vinculante n 13 o STF proibiu a prática do Nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado (eu contrato seu parente e você contrata o meu). Entretanto não proibiu a contratação dos parentes de 4 Grau (primos, no caso de cargo comissionado, etc) e também não vedou que parentes ocupassem cargos políticos (ex: Secretário Estadual de Saúde, De Administração, etc), razão pela qual estas contratações continuam permitidas.

A

CERTO MONTE DE DINIZ KKK

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117
Q

Uma das acepções do princípio da impessoalidade tem como objetivo a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica

A

CERTO.

É um entendimento acerca do princípio da impessoalidade.

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118
Q

I. Nos princípios explícitos, a legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso

A

I CERTO
- Legalidade: “É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.”

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119
Q

II. Nos princípios explícitos, a moralidade administrativa constitui um pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública e o gestor público, como ser humano dotado da capacidade de atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

A

II CERTO - Moralidade: “Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.”

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120
Q

IV. Nos princípios implícitos, a autotutela é um item importante pois, defrontando-se com seus erros, a Administração Pública deve revê-los para restaurar a situação de regularidade. Trata-se, antes de tudo, de um dever, não necessitando a Administração ser provocada para rever seus atos.

A

IV CERTO - O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra­-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

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121
Q

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

Interesse público primário:

Interesse público secundário:

A

Interesse público primário: Composto pelas necessidades da sociedade.

Interesse público secundário: Vontade da máquina estatal, são os anseios e as necessidades do Estado como sujeito de direito.

ATENÇÃO! é relevante entender que a busca indevida de interesses secundários, abrindo mão do interesse primário - ou seja, do interesse público propriamente dito- enseja abuso de poder do Estado.

Pode-se estabelecer a prensença de dois princípios basilares na definição deste conceito, quais sejam: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público pelos administradores do Estado.

“Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas, NÃO pode abir mão do interesse público”.

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122
Q

o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem sempre se submeter à vontade da coletividade, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade.

A

O erro é o sempre. Pois ao falar em interesse público você deverá ter em mente os atos de império e os atos de gestão. Nos atos de império o Interesse Público prevalecerá sobre o privado, enquanto que nos atos de gestão não haverá essa prevalência.

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123
Q

A ADM PODE

pode alterar unilateralmente as cláusulas econômicas dos contratos administrativos.

A

ERRADA.
Art 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM prévia concordância do contratado.

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124
Q

Art. 78 lei 866. Constituem motivo para rescisão do contrato:(9)

A

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM justa causa e prévia comunicação à Administração; (somente a paralisação da obra não constitui motivo)

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de INSOLVÊNCIA civil; (…)

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125
Q

Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da

A

IMPESSOALIDADE

Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm.Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.

126
Q

um importante tema destacado na doutrina se refere à distinção entre interesses públicos primários e interesses públicos secundários. Vejamos:

Interesses públicos primários:

Interesses públicos secundários:

A

POVO

ESTADO

127
Q

O regime jurídico dos servidores estatutários não pode ser alterado de forma prejudicial aos agentes públicos que estejam no exercício da função pública.

A

ERRADA:

I - (…);

II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

[Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24].

128
Q

Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabilidade no serviço público.

A

CORRETA. Enunciado da Súmula 390, II, TST:

ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.

I - (…).

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

129
Q

A estabilidade garante ao agente público a permanência no serviço público, de modo que o vínculo somente poderá ser desconstituído por decisão judicial com trânsito em julgado.

A

ERRADA. CRFB/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Art. 169. (…)

(…).

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

130
Q

É constitucional lei que propicie ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, sem prévia aprovação em concurso público.

A

ERRADA. STF, Enunciado da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

131
Q

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação.

A

ERRADA. STJ, Jurisprudência em Teses Edição nº 11, Concursos Públicos - II: 1) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

132
Q

Art. 5º, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 3

A

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

133
Q

CARGO PÚBLICO:
EMPREGOS PÚBLICOS:
FUNÇÃO PÚBLICA:

A

CARGO PÚBLICO:são criados por lei, com denominação própria, em número certo e remunerado pelos cofres públicos.

EMPREGOS PÚBLICOS: são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

FUNÇÃO PÚBLICA: é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de “atribuição” e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

134
Q

a remuneração corresponde ao valor fixado em lei, chamado de “padrão” (vencimento, no singular), e às vantagens pessoais (vencimentos, no plural).

A

CERTO

135
Q

De acordo com a Lei 8.112/90:

Art. 40. Vencimento é

Art. 41. Remuneração é

A

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Ainda, de acordo com Rafael Oliveira:

“O regime atual de subsídios, como forma de remuneração de determinados servidores públicos, foi inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 39, § 4.o, da CRFB.

Com isso, o sistema remuneratório dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, pode ser dividido atualmente em duas espécies:

a) Vencimentos: representa o somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias; e
b) Subsídios: parcela única, fixada em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias.”.

136
Q

Os agentes públicos temporários são, em regra, sujeitos ao regime celetista de contratação.

A

Errado. “ Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas.”

137
Q

A extinção de cargos públicos vagos pode ocorrer por meio de decreto autônomo

A

Correto. É o que está disposto no Art. 84, da Constituição Federal.

Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

b - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

138
Q

A vitaliciedade e a estabilidade são tratados pela Constituição Federal como sinônimas.

A

Errado. A vitaliciedade é uma garantia de permanência no serviço público aplicável somente em determinadas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição. A vitaliciedade admite uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. O agente que ingressa na carreira por nomeação direta (p. ex. desembargadores por meio do 5o constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da posse. os demais agentes precisam aguardar dois anos (juiz concursado p. ex).

A estabilidade é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos estatuários detentores de cargos públicos, com suas regras disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, requisitos:

139
Q

O servidor público estável, investido em novo cargo, está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

A

Errado.O servidor público que adquiriu a estabilidade no primeiro cargo não perde a estabilidade, porém se investido em novo cargo ele deverá passar por novo estágio probatório para se manter nesse novo cargo e se ele não for aprovado no novo cargo ele pode voltar para o cargo antigo.

140
Q

Para a realização de exame psicotécnico, não é necessária a existência de prévia autorização legal.

A

Errado. Súmula Vinculante n. 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

141
Q

o servidor aprovado em concurso público, nomeado para cargo efetivo, será considerado estável após dois anos de efetivo exercício cumprido em estágio probatório; posteriormente só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

A

Errado

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

142
Q
Agentes Honoríficos:
Agentes Delegados: 
Agentes Credenciados:
Agentes Políticos: 
Agentes Administrativos:

servidores públicos:
empregados públicos:

A

Agentes Honoríficos: Cidadãos designados, em função da sua honra e de sua condição cívica, para colaborarem com o Estado. Exemplo: Mesários eleitorais.

Agentes Delegados: Particulares delegados pelo Estado executam atividade ou serviço público, em nome próprio e por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: Concessionários de serviço público.

Agentes Credenciados: Recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: Representar o Brasil em evento Internacional.

Agentes Políticos: Compõem o Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental. Exemplo: Presidente da República, secretários estaduais, deputados federais e estaduais.

Agentes Administrativos: Exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada. Sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade. Exemplo: Analista do INSS, recenseadores do IBGE, etc. São eles:

1) servidores públicos: Relação funcional com o Estado de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.
2) empregados públicos: Relação funcional com o Estado de caráter contratual trabalhista, sendo regidos pela CLT. O tempo é determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público.

143
Q

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 5

A

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

144
Q

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

BIZU:

AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:

A

CERTO

AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: PERDA DO CARGO

: AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: ADQUIRIR A ESTABILIDADE

145
Q

Art. 34. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

A

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

146
Q

“O prazo de validade do concurso público, mais a possibilidade de prorrogação desse prazo, é de até_____________ ; a homologação do concurso é de___________ após o encerramento da(s)________________, e a posse no cargo deverá ser verificada no prazo___________ de após o ato de nomeação.”.

A

quatro anos … seis meses … inscrições … trinta dias

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147
Q

a ação disciplinar prescreverá em um quinquênio, contado da data em que ocorreu o fato tipificado como crime ou da data em que a prática do fato tipificado como crime tornou-se conhecida.

A

afirmativa possui dois erros, o 1º é que nem todas ações disciplinares possuem prazo de 5 anos, já que quando a penalidade for suspensão o prazo prescricional é de dois anos e se for advertência o prazo prescricional será de 180 dias, o 2º erro esta em quando se inicia o prazo da prescrição, já que o prazo prescricional das ações disciplinares inicia quando o fato se tornou conhecido. (art. 142 da lei 8.112/90).

148
Q

no Estado de Mato Grosso, não se admite aplicação da sanção de cassação de aposentadoria aos servidores estaduais porque não prevista expressamente no seu estatuto funcional, embora a jurisprudência seja pacífica quanto à constitucionalidade dessa sanção administrativa.

A

na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

149
Q

na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

A

correspondência do art. 128 da lei 8.112/90.

150
Q

a responsabilidade disciplinar do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por ausência de prova suficiente para a condenação.

A

O erro da questão esta nos casos em que diz afastar a responsabilidade, já que nos termos do art. 126 da lei 8.112/90 a responsabilidade disciplinar do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal por ausência de provas, e sim ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU DE SUA AUTORIA. Veja que tem diferença entre não ter provas suficientes para a condenação e ter provado que o fato não ocorreu ou que este não é autor.

151
Q

se aplicam os princípios da autotutela administrativa e da supremacia do interesse público, de sorte que, verificada a existência de vício insanável, antes de decidir, a autoridade julgadora declarará a nulidade total do processo e, no mesmo ato, interrompe-se o prazo prescricional da ação disciplinar.

A

A pegadinha na questão é que nos termos do art. 169 da lei 8.112/90 se tiver vício insanável a autoridade administrativa declarará a nulidade total OU PARCIAL do processo e que se caso tiver prescrição será responsabilizado a autoridade julgadora, nada se falando sobre a interrupção ou não do prazo prescricional da ação disciplinar.

152
Q

é vedada a percepção acumulada de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social ou militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, inclusive cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A

Errada. Art. 37. §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

153
Q

somente os empregados públicos previamente aprovados em concurso público podem adquirir estabilidade após o período de três anos de efetivo exercício.

A

Errada. Empregados públicos não fazem jus à estabilidade (STF. Plenário. RE 589.998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.03.2013). A estabilidade a que alude o art. 41 da CF atinge os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.

154
Q

os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros, exceto cargo de professor ou pesquisador junto a instituição de ensino.

A

Errada. De acordo com o artigo 37, I, da CF, os cargos, empregos e funções públicas serão acessíveis a estrangeiros na forma da lei.

155
Q

é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de dois empregos em empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, observado, em qualquer caso, o limite máximo de remuneração no setor público.

A

Errada. A permissão de acumulação de cargos (art. 37, XVI, CF) existe apenas nas hipóteses de (i) dois cargos de professor, (ii) um cargo de professor e outro científico e (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ademais, na hipótese de cumulação de cargos, entende o STF que o limite individual incide para cada cargo isoladamente, e não para a cumulação de cargos. Havendo cumulação de cargos, poderá haver cumulação de remunerações – desde que cada uma delas não ultrapasse o teto (STF. Plenário. RREE 612.975/MT e 602.043/MT, rel. Min. Marco Aurélio, j. 26.07.2017)

156
Q

as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A

Correta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Os cargos de confiança, por sua vez, se destinam às mesmas funções e serão preenchidos por agentes estranhos à Administração e por servidores de carreira – estes últimos nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V, CF).

157
Q

APOSENTADORIA + PROVENTOS DE CARGO - CF, 37, §10

REGRA: vedada a percepção simultânea de proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública

EXCEÇÃO: CEA

A

Comissão

Eletivo

Acumuláveis

158
Q

CF, 37, V - FUNÇÕES DE CONFIANÇA e CARGOS EM COMISSÃO

APENAS:

CAD

A

Chefia

Assessoramento

Direção

159
Q

Servidores da Secretaria da Fazenda pretendem a ascensão do cargo de Técnico, posteriormente reestruturado para Analista Tributário, para o cargo de Agente Fiscal, sob o argumento de que ambos os cargos pertencem à mesma carreira. Tal pretensão é

constitucional, por constituir modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.

A

ERRADO INCONSTITUCIONAL

Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

Ascensão funcional

O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

160
Q

Somente são formas de provimento de cargo público: Bizu: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO.

A

RE - reversão

RE - recondução

RE - reintegração

RE - readaptação

APROVEITA - aproveitamento

NO - nomeação - única originária

PROMOÇÃO.

161
Q

O direito de greve reconhecido constitucionalmente aos servidores públicos implica que
do seu exercício, todavia, poderá resultar o desconto dos dias paralisados a ser efetuado pela Administração Pública, com possibilidade de compensação na hipótese de acordo.

A

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

162
Q

Compete à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) decidir se a greve realizada por servidor público é ou não abusiva?
A Justiça Comum será competente mesmo que se trate de empregado público (vínculo celetista)

A

SIM.A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

163
Q

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 3 &2 E 3

A

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

§ 2o Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2o do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

§ 3o As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

164
Q

Agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Os agentes públicos podem ser 5

A

agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

165
Q

Um servidor público temporário, contratado para preencher uma vaga na administração pública indireta, é classificado como:

A

Agentes Administrativos

– São os servidores públicos em sentido amplo, são aqueles que exercem a profissão em sentido amplo. Tem competência para exercer as políticas públicas (como se fosse funcionário do governo), agentes temporários (contratados com relevante interesse público), comissionado, celetista (empregado público), servidor público (estatutário);

166
Q

Da Readaptação

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. &1 E 2

A

§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

167
Q

Para quem tá começando, e mistura todos os conceitos. Segue um bizuzinho para te ajudar.

► ReaDaptação
► REItegração
►REcondução
► reVersão

A

► ReaDaptação – Doente

► REItegração – Retorno do Estável Inrregulamente demitido

►REcondução – Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior

► reVersão – Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )/ ou REtorno do VEio

168
Q

Novo concurso com o prazo do anterior ainda não vencido:

  • Lei n.º 8.112/1990 (RJU Federal) =>
    CF =>
A

Lei n.º 8.112/1990 (RJU Federal) => não pode!

  • CF => sim, pode, mas com prioridade na ordem de nomeação durante o prazo improrrogável!
169
Q

LEI. 8.112/90

Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:5

Requisitos de investidura em cargo público:

Q G Ê N I A!!!!!!!!!!

A

Quitação com as obrigações eleitorais e militares

G ozo dos direitos políticos

Êscolaridade (nível de) exigido para o cargo

Nacionalidade brasileira

Idade mínima de 18 anos

A ptidão fisica e mental

170
Q

STJ- AGRAVO REGIMENTAL HC 412743 RJ

1.É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a absolvição na esfera penal apenas repercute no âmbito administrativo se estiver baseada na

A

negativa da autoria ou na inexistência do fato.

Lei /90:

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

171
Q

demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, a pena aplicada pela Administração não pode ser substituída, mas anulada por decisão judicial.

A

Controle judicial: o Poder Judiciário revê a atividade administrativa feita pelos outros Poderes ou até mesmo de outros órgãos do próprio Judiciário.

· O que o Poder Judiciário pode rever? Ele revisará a LEGALIDADE dos atos, ou seja, a compatibilidade com a lei e com os princípios.

· Quais as ferramentas que o Judiciário pode utilizar? Através do julgamento de Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, etc.

Como se sabe, o controle jurisdicional do processo administrativo restringe-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sendo vedada ao Poder Judiciário qualquer incursão no mérito administrativo, no intuito de se aferir a conveniência e oportunidade dos atos.

172
Q

Dispõe a Lei Federal n° 8.112/90 que o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á

com perda total da remuneração.

A

LEI 8.112/90: Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
IN(T)ERNACIONAL é com perda (T)OTAL da remuneração.

173
Q

EXISTE A LICENÇA E AFASTAMENTO

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 6

A

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;

VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista

§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

174
Q

A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

A

(errado)

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

175
Q

Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias.

A

(errrado)

Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

176
Q

Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o

A

regime geral de previdência social.

177
Q

Diretoria de Recursos Humanos de uma empresa pública, em procedimento regular de controle de pessoal, constatou que um empregado público, aprovado em concurso seletivo ocorrido em 2014 e integrante de seu quadro de pessoal desde aquele ano, a partir de janeiro de 2018 apresenta desempenho insuficiente. Propôs, então, ao Diretor Presidente da empresa, a dispensa desse empregado. A autoridade máxima da entidade, em dúvida quanto à providência correta a ser adotada, consultou o procurador jurídico que, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou o consulente a
exonerar o empregado público cuja avaliação de desempenho tenha sido insuficiente, vez que a exoneração em estágio probatório não constitui sanção disciplinar.

A

ERRADO
demitir o empregado público, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam sua decisão.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 (COM REPERCUSSÃO GERAL)

EMENTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.

I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

“…Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio”.

178
Q

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 3

A

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

179
Q

Para os efeitos da Lei n° 9.796/99, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem denomina-se regime

A

INSTITUIDOR
LEI Nº 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

180
Q

Nos termos da Lei n° 10.887/04, pelo que dispõe sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo, assinale a alternativa correta.

Será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

A

CORRETA:

Lei 10.887/04,

Art. 1º: Art. 1o

No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

181
Q

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

MULHER c/ 4SALÁRIOS faz 2 LIPRO FE RE HAJA REPOUSO:

A

MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

4SALÁRIOS :

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

2 LI PRO

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

FE- férias + 1/3

RE= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

H- hora extra

A- Adicional Noturno

J- Jornada 8h x 44sem

REPOUSO- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, aos domingos.

182
Q

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele

A

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

183
Q

A respeito da responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que
não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal, sendo que a maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a usar termos mais amplos, como falta de cumprimento dos deveres ou procedimento irregular.

A

Certo. Conforme observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar, em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções”.

184
Q

mesmo que o servidor seja condenado na esfera criminal, o juízo cível e a autoridade administrativa podem decidir de forma contrária, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal tenha categoricamente reconhecido a inexistência material do fato.

A

ERRADO

O Código de Processo Penal repete a norma, invertendo a disposição: “Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.”

Nesse sentido, também já decidiu o STJ: “Não havendo sentença penal que declare a inexistência do fato ou a negativa de autoria, remanesce a independência das esferas penal, cível e administrativa, permitindo-se que a administração imponha ao servidor a pena de demissão, pois não há interferência daquelas premissas no âmbito da ação por improbidade administrativa.” (AREsp 17974).

185
Q

os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática

A

CERTO

186
Q

O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais

A

CERTO

187
Q

O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”(167)

Conceito doutrinário:

A

O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração

188
Q

O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

A

CERTO

189
Q

Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos.

A

Correta”

190
Q

A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe.

A

“Correta”

191
Q

Poder de Polícia:

Conceito Amplo :

Conceito Estrito:

Polícia Administrativa:

Polícia Judiciária

A

Conceito Amplo. Toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia.

Conceito Estrito. O Poder de Polícia é toda atividade administrativa exercida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, visando adequá-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

Polícia Administrativa: Ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos); Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)

Polícia Judiciária: Ilícitos penais; atua sobre Pessoas; Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).

192
Q

O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

A
  • Finalidade;
  • Igualdade ou Isonomia;
  • Impedimento ou Suspeição e
  • Vedação à promoção pessoal: é aqui que se insere a referida conduta expressa no item III, pois o agente público age em imputação ao estado, não podendo tomar para si tais atos, autopromovendo-se.
193
Q

-Vedação à promoção pessoal: FERE
DIRETAMENTE:
INDIRETAMENTE:

A

DIRETAMENTE, atos de autopromoção violam o princípio da IMPESSOALIDADE.

INDIRETAMENTE, o princípio da MORALIDADE.

194
Q

A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa.

A

CORRETA. Trecho do livro de Marçal Justen Filho: Mesmo no tocante aos fatos, no entanto, a presunção depende de a Administração Pública comprovar o cumprimento do devido processo, necessário e inafastável a fundamentar suas afirmativas. Assim, se o ato administrativo afirma a ocorrência de certo fato, não se pode atribuir ao particular o ônus de provar sua inocorrência – até porque não se produz prova de fatos negativos. É impossível provar que um fato não ocorreu; quando muito se pode provar a ausência de condições para sua ocorrência ou a sua consumação de fatos incompatíveis com sua verificação. Então, a presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção), apontando vícios na atuação administrativa (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 283).

195
Q

Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado, a declaração de nulidade do ato administrativo, ainda que manifesta, pressupõe o contraditório.

A

CORRETA. STF, AI n. 587.487, Relator o Ministro Marco Aurélio: “PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente: Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de outubro de 1995” (DJ. 29.6.2007).”

196
Q

Apenas podem ser revogados os atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias.

A

CORRETA. Revogação pressupõe perda da conveniência e oportunidade, características presentes nos atos discricionários e ausentes nos vinculados.

197
Q

Ato administrativo simples:

Ato administrativo composto:

Ato administrativo complexo:

A

Ato administrativo simples: é o ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado.

Ato administrativo composto: é o ato formado pela vontade de um único órgão, mas necessita da verificação por parte de outro órgão para torna-lo exequível. É aquele ato que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

Ato administrativo complexo: é o ato formado pelo concurso de vontades de mais de um órgão administrativo.

198
Q

A título de revisão, segue, abaixo, um compilado do STJ:

a) É legítimo o corte de energia: 10

A

a) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
b) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
c) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
d) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
e) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
f) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo
g) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
h) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
i) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
j) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

199
Q

Interrupção do fornecimento de SP (flexibilização do Princípio da Continuidade) em 3 situações:

1-) SEM AVISO (1 hipótese):

2-) COM VISO PRÉVIO (2 hipótese):

Obs. Não pode suspender quando: 3

A

1 Emergência

2.1-) Motivada por razões de ordem técnicas ou de segurança das instalações

—> 2.2-) Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

Não pode suspender quando:

1-) violar direitos fundamentais;

2-) se for pessoa de direito público prestadora de serviços essenciais;

3-) dividas pretéritas e sob discussão judicial .

200
Q

Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal

A

ERRADO
“ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

201
Q

A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.

A

CERTO
Os atos da Administração Pública devem ser revestidos pelo atributo da publicidade, de modo que se negado, constituirá em ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da publicidade.

202
Q

Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.

A

CERTO
A vedação à existência de critérios discriminatórios de idade, sexo e altura, em sede de concurso público, não é absoluta, em face das peculiaridades inerentes ao cargo em disputa, todavia, é imprescindível que mencionado critério esteja expressamente prevista na lei regulamentadora da carreira.

203
Q

O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

A

CERTO
O STF entende que a posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

204
Q

a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade.

A

ERRADO
porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

205
Q

em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

A

porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

206
Q

o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

A

CERTO
É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

207
Q

“CHÁ em PARIS .

Princípios não expressos do Direito Administrativo:

A

C = Continuidade

H = Hierarquia

A = Autotutela

em

P = Presunção de legitimidade

A = Auto executoriedade

R = Razoabilidade

I = Isonomia

S = Supremacia do interesse público

208
Q

Serviço público propriamente dito:

Serviço de utilidade pública:

Serviço industrial:

Serviço de fruição geral (uti universi):

Serviço individual (uti singuli):

A

Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, defesa nacional);

Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados “essenciais”. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, nos termos do que estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;

Serviço de fruição geral (uti universi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;

Serviço individual (uti singuli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).

209
Q

O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade, que tem por objetivo evitar que a atividade coercitiva do Estado seja exercida em intensidade superior à estritamente necessária para restabelecer a ordem e a segurança pública.

A

Certa. Aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade (No Brasil, o princípio da proporcionalidade consiste em princípio implícito na Constituição de 1988. No entanto, no plano infraconstitucional, ele está expressamente homenageado, conforme se verifica do art. 2º da Lei nº 9.784/1999).

210
Q

O princípio da publicidade comporta três exceções (MACETE: SSP)

A

1 - casos de Soberania (ex: art. 1º, inciso I da CF/88);

2 - casos de Segurança Pública (ex: art. 20 do CPP);

3 - casos Previstos em Lei (ex: art 234-B do CP).

211
Q

O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

A

ERRADA - o nascimento do direito administrativo remonta à idade moderna. Na idade média, o monarca não observava o princípio da legalidade, pois o REI ERA O ESTADO e AS LEIS (l’état est moi)

212
Q

O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

A

CERTA - o direito francês é a origem do direito administrativo. Isso não tem nada a ver com o modelo de jurisdição que o Brasil segue (modelo inglês).

“O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano, e posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. Porém, também adotou institutos originários do sistema common law. (…). No que diz respeito às teorias e princípios, ficou evidente que a influência predominante foi a do direito francês criado pela jurisdição administrativa (…). Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos, o princípio da legalidade.” - (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 29ª edição - p. 28/30).

213
Q

Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.

A

Certo. O Direito Administrativo não é igual ao Direito Civil e Penal, no qual a CF atribuiu competência para a União legislar sobre a matéria. Todos os Entes da Federação detêm autonomia para legislar sobre Direito Administrativo, por isso a codificação seria inviável, ou ao menos, complicada.

214
Q

ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

A

Circular

Aviso

Instrução

Ordem de Serviço

PORTARIA

Oficio

Despacho

215
Q

MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:

P A R é discricionário

negociais vinculados são: L A H (no sentido de “LAR”

A

P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim…rs)

P ermissão

A utorização e aprovação

R enúncia

L icença

A dmissão

H omologação

216
Q

ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

A

Apostila

Parecer

Certidão

Atestado

Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

217
Q

ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

A

REGIMENTO

DECRETO ou regulamento

Instrução Normativa

Resolução.

218
Q

Quais são os princípios que constituem pedras de toque do Direito Administrativo?

A

Pedras de toque é uma expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para tratar de dois princípios basilares do Direito Administrativo: o princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público.

219
Q

Princípio da Supremacia do Interesse Público:

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração:

A

Princípio da Supremacia do Interesse Público:

Consoante tal instituto, o coletivo deve preponderar ao particular. Advém da famigerada Verticalidade nas Relações Público-Privadas. O fundamento para a existência de tal princípio vem do fato de o próprio Ordenamento Jurídico interpor metas a serem alcançadas pelo Estado (Administração Pública), visando a adimplemento de tais desideratos este Ordenamento concede a Administração Pública prerrogativas especiais, intervenção na propriedade, para a construção de uma rodovia, cláusulas exorbitantes, poder de a Administração Pública alterar unilateralmente um contrato. Cabe, ademais, arguir que em tais procedimentos os Princípios da Legalidade (CF, art. 5º, II) e do Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV) como demais Direito e Garantias Fundamentais devem ser respeitados.

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração:

Ao mesmo instante em que o Ordenamento concede “poderes” à Administração Pública, também lhe impõe restrições. Tais “privilégios” e restrições não se verificam na relação entre particulares. A Administração Pública não dispõe do interesse Público, em direito, dispor significa em linguagem simplória “fazer o que quiser sem dar satisfação para alguém”. Conforme tal dispositivo, a Administração só pode atuar como diz o adágio “nos conformes da Lei”, ou seja, a Administração não tem um “querer próprio” ela só pode operar até os limites da lei, não pode ir além desta. E essa Lei, tem origem, precipuamente, no Parlamento (Legislativo), órgão de representação popular. Logo, a titularidade do interesse público concerne ao povo e não ao administrador.

Obs. Segundo o STF e o STJ, o uso da arbitragem nos contratos administrativos não configura maltrato ao príncípio da indisponibilidade do interesse público.

220
Q

A AUTOEXECUTORIEDADE autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ao cumprimento da obrigação a ele imposta.

– A AUTOEXECUTORIEDADE é dividida em

A

1) EXIGIBILIDADE;

2) EXECUTORIEDADE.

221
Q

Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade.

A

CORRETA: Informativo 815 do STF.

222
Q

nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A

INCORRETA: até o 3º grau, Súmula Vinculante nº13.

223
Q

De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da

A

segurança jurídica.

SEGURANÇA JURÍDICA

————————————> Até 5 anos anular atos ilegais, salvo má-fé

————————————> Veda aplicação retroativa nova interpretação da lei

224
Q

É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária.

A

CERTO

Constatada irregularidade no medidor de forma unilateral e não tendo sido a consumidora avisada anteriormente sobre a inspeção para que pudesse ser assistida por perito de sua confiança, se mostra ilícita a pretendida suspensão do serviço. 2. A interrupção abusiva do fornecimento de energia elétrica gera danos morais ao usuário.

225
Q

É ilegítimo a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

A

ERRADO
Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

226
Q

Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.

A

CERTO

227
Q

A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos.

A

ERRADA. ( EXISTE DIVERGÊNCIA)

O Tribunal de Contas pode sim desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, a fim de punir o respectivo administrador, ainda que não exista previsão legal expressa para tanto, desde que como meio de coibir o abuso de direito e o desrespeito aos princípios que condicionam a atividade do Estado. Tal prerrogativa, em tese, decorre da teoria dos poderes implícitos, a qual permite ao Tribunal de Contas da União adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

228
Q

A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.

A

ERRADA.
A convalidação somente incide sobre atos anuláveis, isto é, que apresentam vícios sanáveis, e sempre produz efeitos retroativos (ex tunc).

229
Q

A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

A

ERRADA.

A teoria dos motivos determinantes se aplica indistintamente aos atos vinculados e discricionários.

230
Q

Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.

A

ERRADA.

Atos complexos resultam da manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato.

231
Q

Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.

A

ERRADA.

Atos gerais de caráter normativo podem sim ser revogados. Aliás, é muito comum vermos a Administração revogar seus atos normativos, como decretos, instruções normativas, portarias etc.

232
Q

Para que você nunca mais se esqueça da diferença entre atos complexos e atos compostos imagine as situações a seguir:

A

Você e sua esposa ou marido resolvem comprar um apartamento novo para onde pretendem se mudar. Juntam as economias e saem por aí pesquisando um imóvel adequado.

Para que o ato (isto é a compra do apartamento) seja finalizado de forma adequada é preciso que ambos estejam de acordo, isto é, a sua vontade e a da sua esposa ou marido se somem para tomar a decisão final. Logo, trata-se de um ato complexo.

Agora digamos, que você resolva alugar um apartamento. Procura e descobre um que é ideal, muito bem localizado que você simplesmente adorou. O problema é que o proprietário ou a imobiliária insiste em só alugar caso você apresentem um fiador. Você então conversa com aquele amigo do peito (desses que não se encontra mais hoje em dia) que também é proprietário e que concorda em assinar um documento em que se compromete a ser o seu fiador.

O ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel foi resultado apenas da sua vontade mas só foi possível finalizá-lo e efetivamente receber as chaves depois que uma outra pessoa (o seu amigo fiador) manifestou a vontade de colaborar com você e responsabilizar-se solidariamente pela quitação dos aluguéis caso você venha a faltar com a sua palavra. Trata-se portanto de um ato composto.

Lembre-se sempre dessa historinha, quando ficar na dúvida sobre se um ato administrativo é complexo ou composto.

Ato complexo - 1 ato e 2 duas vontades (dois ou + orgãos) SEXO KKK

Ato composto - 2 atos e 2 vontadores ( 1 orgão com aprovação do outro)

233
Q

Ato Simples = Pessoa solteira

Ato Complexo = Casados

Ato Composto = Relacionamento homosexual -

A

Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)

Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo… ¯_(ツ)_/¯ …

Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

234
Q

Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

A

ERRADA.

O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

235
Q

A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

A

CERTA.

O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

236
Q

No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

A

ERRADA.

Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

237
Q

os motivos e a finalidade indicados na lei, bem como a causa do ato, fornecem as limitações ao exercício de discrição administrativa e, portanto, estão sujeitos ao controle judicial.

A

CERTO

O Motivo, em regra, é discricionário! Não pode, também, em regra, o Poder judiciário analisá-lo, pois faz parte do mérito administrativo. Porém, contudo, todavia, a questão diz: “os motivos e a finalidade indicados na lei (…)”. Ora, se o motivo está expresso na lei, ele deixa de ser discricionário e passa a ser vinculado, de maneira que suscetível de controle judicial. Questão capciosa, mas interessante, porque sai da regra geral.

238
Q

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: 2

A

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
239
Q

Administração em sentido SUBJETIVO —-

Administração em sentido OBJETIVO —–>

A

Administração em sentido SUBJETIVO —-> QUEM exerce

Administração em sentido OBJETIVO —–> O QUE é feito

240
Q

Função de Governo ≠ Função Administrativa:

A

Função de Governo: e a administração em sentido amplo, engloba os seguintes verbos: dirigir, comandar, planejar, executar, ou seja, a função de executar as diretrizes governamentais quanto ao planejamento das metas do Governo. Assim tem-se a administração em sentido amplo (FUNÇÂO DE GOVERNO), quem abrange a função política e administrativa.

Função Administrativa: é a Administração Pública em sentido estrito, que abrange a função tipicamente administrativa e é incubida de executar o planejamento governamental.

241
Q

JAMAIS HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA, APENAS 2

A

CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL.

242
Q

Sociedade de economia mista

Constituição——————>

Capital misto —————–>
poder publico detem____ das ações com direito a voto—–>

personalidade jurídica———–>

Empresa pública

Constituição ———————————>
Capital——————————————>

personalidade jurídica——————–>

Como exemplos

EMPRESA PÚBLICA:

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

A

Sociedade de economia mista

Constituição– ——————————————————-> somente na forma de S/A

Capital misto ——————————————————————————-> publico e privado

poder publico detem maioria das ações com direito a voto—–> 50%+1

personalidade jurídica——————————————————————> privado

Empresa pública

Constituição ———————————————————-> qualquer forma empresarial admitida em lei

Capital——————————————————————————————-> exclusivamente público

personalidade jurídica——————————————————————> privado

Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

243
Q

– Se a FUNDAÇÃO for instituída pelo PODER PÚBLICO, será a FUNDAÇÃO PÚBLICA (que pode ser criada no regime público ou privado);

– se for criada pelo particular será uma fundação privada

– Há, portanto, TRÊS ESPÉCIES DE FUNDAÇÕES:

– QUAL O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA?

A

– a) FUNDAÇÃO PRIVADA;

– b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO;

– c) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

– A POSIÇÃO MAJORITÁRIA da DOUTRINA e o STF entendem que as FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM TER REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

– A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO nada mais é do que uma autarquia-fundacional, isto é, uma espécie de autarquia.

– Se for espécie de autarquia será criada por meio de lei.

– A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO é chamada de FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, possuindo o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista sendo autorizada sua criação por lei.

– Existem posições minoritárias.

244
Q

Desc(o)ncentração cria
Desc(ent)ralização cria

Órgãos só podem ser criados ou extintos por meio

A

Desconcentração cria órgãos (podem estar presentes na Administração Direta ou Indireta)

Descentralização cria entidades (nesse caso, é chamada de descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional - cria a Administração Indireta)

Órgãos só podem ser criados ou extintos por meio de lei em sentido formal.

245
Q

A Professora Maria Sylvia DI PIETRO classifica a descentralização administrativa em:3

A
  • POR OUTORGA, POR SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL OU LEGAL: há a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo ser feita por meio de lei. É a espécie de descentralização responsável pela criação das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas);
  • POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO: há a transferência apenas da execução do serviço, sendo realizada por contrato (para os particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos) e por ato administrativo (para particulares - autorizatários de serviço público – Ex.: táxi);
  • TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA: ocorre nos Estados unitários, em que as entidades locais, geograficamente delimitadas, são dotadas de personalidades jurídicas próprias, de direito público, com capacidade administrativa genérica. Observe-se que esses entes locais não possuem autonomia política, mas mera capacidade administrativa genérica. É o que se dá na França, Itália e Bélgica, que se dividem internamente em Departamentos, Regiões, Províncias ou Comunas. Verificou-se no Brasil na época do Império. Não tem grande relevância para o Direito Administrativo Brasileiro.

A seu turno, a desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos.

Finalmente, o chamado “decreto autônomo”, de competência do Chefe do Poder Executivo, jamais poderá criar ou extinguir órgãos públicos, conforme disposto no art. 84, VI, da CF/88:

  • organização e funcionamento da Administração, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
  • extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos.
246
Q

consórcios públicos

possui uma governança extremamente complexa em decorrência da obrigação de participação da União, como ente consorciado, sempre que estiverem consorciados ao menos dois Estados, ou um Estado e Municípios situados fora do território correspondente.

A

ERRADO
possui uma governança extremamente complexa em decorrência da obrigação de participação da União, como ente consorciado, sempre que estiverem consorciados ao menos dois Estados, ou um Estado e Municípios situados fora do território correspondente.

Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

247
Q

consórcios públicos

constitui uma alternativa de prestação de serviços públicos utilizada em substituição a contratos de concessão, tendo como diferencial a possibilidade de outorga da titularidade dos serviços de um ente federativo para uma entidade privada consorciada.

A

ERRADO
constitui uma alternativa de prestação de serviços públicos utilizada em substituição a contratos de concessão, tendo como diferencial a possibilidade de outorga da titularidade dos serviços de um ente federativo para uma entidade privada consorciada.

Não haverá a outorga da titularidade dos serviços a uma entidade privada.

248
Q

consórcios públicos

é obrigatoriamente constituído como pessoa jurídica de direito público, mediante prévia autorização legislativa, não admitindo estabelecimento de vínculo jurídico com entidades privadas para compartilhamento de recursos financeiros.

A

ERRADO
é obrigatoriamente constituído como pessoa jurídica de direito público, mediante prévia autorização legislativa, não admitindo estabelecimento de vínculo jurídico com entidades privadas para compartilhamento de recursos financeiros.

Art. 1º § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Apenas lembrando, em 2019 houve importante alteração legislativa:

Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

249
Q

consórcios públicos

demanda prévia celebração de contrato de rateio entre os entes públicos e os concessionários privados consorciados, com a definição clara das responsabilidades pelos investimentos demandados para a execução de seu objeto.

A

ERRADO
demanda prévia celebração de contrato de rateio entre os entes públicos e os concessionários privados consorciados, com a definição clara das responsabilidades pelos investimentos demandados para a execução de seu objeto.

O contrato de rateio é para a transferência de recursos dos entes consorciados para o consórcio:

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

O protocolo de intenções é que se apresenta como requisito prévio para a formação do consórcio:

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

250
Q

consórcios públicos

permite a gestão associada de serviços públicos pelos diferentes entes federativos, com a possibilidade de conjugação de recursos fiscais, podendo o consórcio público ser contratado, com dispensa de licitação, por entidades da Administração indireta dos entes consorciados.

A

CERTO

Art. 2º, § 1º da Lei nº 11.107/05: Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

251
Q

Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.

A

ERRADO
SEM LICITAÇÃO

Art. 24. É dispensável a licitação:

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

252
Q

Lei 11.107/2005:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 2

A

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

253
Q

Tipos de contratos

O(S) - Organização Social -

OSCI(P) - Organização Social de Interesse Público -

OS(C) - Organização Sociedade Civil -

A

O(S) - Organização Social - Contrato de Ge(s)tão

OSCI(P) - Organização Social de Interesse Público - Termo de (P)arceria

OS(C) - Organização Sociedade Civil - Termo de (C)olaboração, Cooperação ou Fomento

254
Q

De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público

A

contribuições financeiras ou econômicas em geral.

Lei 11.107/2005, art. 4º, § 3 É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

255
Q

LEVA ESSA PARA A PROVA: Candidata (o) fale sobre AUTARQUIA MULTIFEDERATIVA:

A

Excelência, quando os entes na celebração do protocolo de intenções firmam um consórcio público, a lei do consórcio público determina a formalização do ajuste por meio da constituição de PJ, sob forma de associação pública ou PJ de direito privado. Dessa forma, se a constituição for como PJ de direito público, chamada de associação pública, possui a natureza de autarquia - autarquia multifederativa.

Em outras palavras, como a ASSOCIAÇÃO PÚBLICA possui personalidade jurídica de direito público, pode se afirmar que se trata de entidade pública da administração indireta com natureza autárquica. Assim, esta autarquia possui a peculiaridade de integrar a administração indireta de TODOS OS ENTES integrantes do consórcio público, razão pela qual é nominada de AUTARQUIA MULTIFEDERATIVA.

AUTARQUIA (Associação pública) MULTI (MUITOS) FEDERATIVA (ENTES FEDERADOS).

256
Q

“Os convênios administrativos são

A

ajustes formalizados entre entidades administrativas ou entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos que têm por objetivo a consecução de objetivos comuns e o atendimento do interesse público”

Ou seja, nos convênios não se cria um novo sujeito de direitos.

257
Q

O que é um “consórcio público”?

A

O consórcio público é como se fosse uma “parceria” firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum.

Segundo a definição dada pelo Decreto nº 6.017/2007, consórcio público é a “pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos” (art. 2º, I).

Ex: três municípios decidem fazer um consórcio público entre si para construção de um hospital que atenda à população das três localidades.

1) os consórcios públicos são contratos: o caráter contratual dos consórcios foi mencionado, por exemplo, no art. 3.º da Lei 11.107/2005.
2) a União pode integrar consórcios: a participação da União nos consórcios públicos é autorizada pelo art. 1.º da Lei 11.107/2005;
3) exigência de autorização legislativa para formatação dos consórcios: o art. 5.º da Lei 11.107/2005 exige a autorização legislativa para que o Executivo celebre consórcios públicos;
4) imposição de personificação dos consórcios: os arts. 1.º, § 1.º, e 6.º da Lei 11.107/2005 exigem a instituição de pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado para execução do contrato de consórcio.

258
Q

EMPRESAS PÚBLICAS

– Criação autorizada por

– A instituição por meio de lei específica envolve três fases:

– A extinção de empresa pública exige idêntico procedimento;3

A

lei específica:

– Sempre que a Constituição utiliza a locução “MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA” é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”.

– A) PROMULGAÇÃO DE LEI AUTORIZADORA;

– B) EXPEDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI;

– C) REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO E NA JUNTA COMERCIAL;

– Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente.

– A extinção de empresa pública exige idêntico procedimento;

– 1) LEI AUTORIZANDO;

– 2) DECRETO REGULAMENTANDO A EXTINÇÃO;

– 3) BAIXA DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO REGISTRO COMPETENTE.

259
Q

A alternativa que contém situação indiciária da chamada captura e admissível de aplicação da referida construção doutrinária, de modo a possibilitar o controle judicial de ato administrativo discricionário é

A

nomeação para o Conselho Consultivo de agência reguladora, nas vagas destinadas à representação de entidades voltadas aos usuários e à sociedade, de determinadas pessoas que haviam ocupado cargo diretivo nas empresas concessionárias.

Segundo Justen Filho (2002, p. 369-370), O fenômeno captura ocorre quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.

260
Q

Teoria do Risco da Captura

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, tal teoria busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência reguladora de um lado e o governo instituidor, ou os regulados do outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.

A captura acaba por reduzir a independência político-administrativa da agência em relação aos regulados, bem como aos agentes políticos, violando a impessoalidade exigida para a função institucional.

A doutrina divide a captura em captura 2

A

econômica e captura política:

a) Captura econômica: é a materializada em razão da vinculação entre os interesses dos setores regulados e a agência reguladora, gerando um desvirtuamento das finalidades regulatórias da agência reguladora.
b) Captura política: é a prevalência das decisões de ordem política em detrimento das tecnicamente apropriadas, estando relacionada diretamente ao processo de escolha dos dirigentes das agências.

A Constituição de 1988 reforça a ideia de regulação imparcial e impessoal, exemplo disso é a previsão inserta em seu art. 52, III, f, que autoriza, por meio de lei ordinária, a aprovação prévia pelo legislativo, por voto secreto, dos dirigentes de entidades reguladoras indicados pelo chefe do Poder Executivo.

Assim, a teoria da captura se corporifica através da influência de interesses privados no desempenho das atividades regulatórias, visando seu benefício em detrimento dos fins legalmente previstos para tal atividade.

261
Q

Concentrado ~>

Centralizado ~>

DesCOncentracao ~

DesCEntralizacao ~>

A

Concentrado ~> mesmo órgão

Centralizado ~> mesma pessoa

DesCOncentracao ~> criação de Órgãos

DesCEntralizacao ~> criação de Entidades

262
Q

Descentralização - “ “ hierarquia

Desconcentração- “ “ hierarquia

A

Descentralização - “cen” hierarquia

Desconcentração- “con” hierarquia

263
Q

São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras :2

A

a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado;

e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

264
Q

as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

A

ERRADO
Empresa pública:poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista:Somente poderá ser constituída na forma de S/A

265
Q

Lei 9.649/1998

Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: 3

A

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

266
Q

Exemplos:

Autarquias:

FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

EMPRESAS PÚBLICAS:

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

A

Autarquias:

  • INCRA
  • BACEN
  • INSS
  • IBAMA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

  • FUNAI
  • IBEGE
  • FNS

EMPRESAS PÚBLICAS:

  • BNDES
  • CORREIOS
  • SERPRO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

  • BANCO DO BRASIL
  • PETROBRÁS
  • ELETROBRÁS
267
Q

sociedade economia mista e empresa publica

  • SEM e EP prestadoras de atividade ECONÔMICA –> regime
  • SEM e EP prestadoras de atividade PÚBLICA –> regime
A
  • SEM e EP prestadoras de atividade ECONÔMICA –> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PRIVADO.
  • SEM e EP prestadoras de atividade PÚBLICA –> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PÚBLICO
268
Q

REGRA: Os entes consorciados, que são os entes federados que participam do consórcio, respondem……….

EXCEÇÃO:

A

SUBSIDIARIAMENTE (e não solidariamente!), no que se refere às obrigações assumidas pelo consórcio.

Dispõe o Decreto 6.017/2007, art. 9.º:

“Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia-geral.”

EXCEÇÃO:

Em caso de ALTERAÇÃO ou EXTINÇÃO do contrato de consórcio, os entes consorciados responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações remanescentes, enquanto não houver decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação (art. 12, § 2.°, da Lei 11.107/2005).

Só um último detalhe! O parágrafo único do art. 10 da Lei prevê que os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, e sim pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

269
Q

Somente as fundações autárquicas gozam da prerrogativa prevista no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil, que trata do duplo grau de jurisdição obrigatório.

A

Correta. Apesar da redação confusa, pretende a questão dizer que, quando o art. 496, I, do CPC, menciona “fundações”, somente as fundações públicas são abrangidas.

270
Q

Por força da previsão expressa contida no § 2º do artigo 150 da Constituição Federal, somente as fundações públicas de direito público gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais, sendo que, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a presunção desta imunidade é juris tantum, cabendo à administração tributária fazer prova de eventual mudança de destinação dos bens da fundação protegidos pela norma constitucional inserta no artigo 150, VI, “a”.

A

Errada.

Embora a presunção acerca da imunidade recíproca efetivamente juris tantum, cabendo à Administração Tributária provar o desvio dos bens (STJ. 2ª Turma. REsp 320.948/MG, rel. Min. Eliana Calmon, DJ 02.06.2003), a Constituição é expressa ao prever a aplicabilidade da imunidade também às (autarquias).

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

271
Q

As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

A

Errado
O erro está na parte final da assertiva. Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.

272
Q

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE

A

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

273
Q

Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

A

SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

274
Q

Sobre as agências reguladoras, é correto afirmar:

embora possuam natureza jurídica de autarquia, são dotadas de regime especial, consistente em alto grau de autonomia, mandado fixo e estabilidade de seus dirigentes e poder de regulação mediante a edição de normas gerais e abstratas de natureza infralegal, em matérias de suas competências, e subordinada ao princípio da legalidade.

A

Correta. A definição de agência reguladora está correta. O que pode ter gerado alguma dúvida foi a expressão “normas gerais e abstratas”. De fato, a atividade regulatória das agências compreende o poder normativo para editar atos administrativos normativos, desde que não inovem na ordem jurídica. Assim, as agências podem editar atos normativos (“genéricos e abstratos”, vai lá), desde que infralegais e que não inovem na ordem jurídica. Nesse ponto , a assertiva estaria correta. Quanto à subordinação ao princípio da legalidade, não há dúvida (art.37, “caput”, CF). Isso não significa que não seja possível o fenômeno da “deslegalização”, pois essa consiste na autorização dada por lei para que determinada matéria seja tratada por ato regulatório da agência (mas note: é necessária uma “lei deslegalizadora”). Logo, mesmo na “deslegalização” é observado o princípio da legalidade.

275
Q

O consórcio público poderá ser concessionário, permissionário ou autorizatário do serviço público, mas não poderá outorgar concessão, permissão ou autorização do serviço público a terceiros.

A

CERTO
O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

276
Q

Os contratos de gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de quatro anos, com previsão de critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

A

Errado, esse prazo para a implementação das metas é no mínimo 1 ano.

Art. 3 Decreto 2487 § 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto

277
Q

O Contrato de Gestão terá metas e objetivos definidos, bem como recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento de ambos. O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas.

A

CERTO: Art. 3º O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva

278
Q

O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia, fundação, sociedade de economia mista ou empresa pública que tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

A

ERRADO

Para ser Agencia Executiva SOMENTE Autarquia ou Fundação.

279
Q

O contrato de gestão, elaborado pelo órgão, ministério ou entidade supervisora, sem a participação da organização social, com a finalidade de garantia da supremacia do interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

A

Errado - De acordo com a Lei 9.637/98 Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

280
Q

Os contratos de gestão somente poderão ser celebrados entre a administração direta e as autarquias e fundação, não existindo previsão legal de celebração de contrato de gestão entre o poder público e entidades privadas.

A

Errado - De acordo com a Lei 9.637/98 Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

281
Q

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.

A

Errado: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

282
Q

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Existe um caso que isso acontece sim mesmo sem concurso

A

CERTO
. Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

283
Q

De acordo com a Lei n. 9.637/98 (Organizações Sociais), os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, e representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sob pena de responsabilidade solidária.

A

Errado

Realmente os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (art. 9º)

Porém, representarão ao MP, à AGU ou à Procuradoria da entidade, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, e não em todos os casos.

284
Q

De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos, que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.

A

ERRADO

Artigo 2º da lei Lei n. 13.019/14 proíbe a distribuição dos lucros, o que segundo Matheus de Carvalho não impede que sejam pagos salários, desde que fixo, e com regularidade nos termos da CLT.

285
Q

O consórcio público adquirirá personalidade de direito público ou de direito privado. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, ele observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A

CORRETO

Art. 6o (Lei 11.107/005) O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

(…)

§2º. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

286
Q

O Poder Hierárquico é FODA:

A

Fiscalizar: acompanha os subordinados.

Ordenar: poder de comando.

Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.

Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.

Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

287
Q

Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.

A

CORRETA

A sociedade de economia mista por ser uma pessoa jurídica de direito privado está sujeita a certos limites no exercício do poder de polícia.

► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

►Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

Perceba que, tanto para o STF quanto para o STJ, a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia não pode exercer a “sanção de polícia”. Assim sendo, não pode aplicar as sanções pecuniárias.

288
Q

Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

A

ERRADO!

Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa.

289
Q

(1) Revogação de ato administrativo
(2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária
(3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor
(4) Edição de decretos

( ) Poder disciplinar

( ) Poder regulamentar

( ) Poder discricionário

( ) Poder de polícia

A

(3) Poder disciplinar
(4) Poder regulamentar
(1) Poder discricionário
(2) Poder de polícia
(3) Poder disciplinar: Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).
(4) Poder regulamentar: Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.
(1) Poder discricionário: Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Abrange a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.
(2) Poder de polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc. Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

290
Q

As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas

isolada ou cumulativamente e têm natureza política, político-administrativa, administrativa e civil?

A

CERTO
LEI 8429

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o RESPONSÁVEL pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

As sanções aplicadas pela LIA tem natureza ADMINISTRATIVA , CIVIL E POLÍTICA

Ressarcimento ao erário e perda dos bens = Sanção Civil

Perda da função pública = Sanção Administrativa

Suspensão dos direitos políticos = Sanção Política

Conforme MA e VP (24ª edição), a Lei 8.429/92 prevê, quanto às penalidades pela prática de atos de improbidade administrativa, sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos), e não estabelece sanções penais (lembrando que o art. 19, único crime previsto na lei, não trata de ato de improbidade). Ocorre que, muitas das condutas descritas como atos de improbidade na Lei 8.429/92, coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais. Nesses casos, além das penalidades estabelecidas na Lei 8.429/92 para o ato de improbidade, o agente responderá na esfera penal pela mesma conduta, tipificada como crime em uma lei penal.

291
Q

ESQUEMA BÁSICO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Ato de improbidade administrativa são ELAC:

A

E – Enriquecimento Ilícito;

L – Lesão ao Erário;

A – Atos contra os princípios da Adm. Pública;

C – Concessão ou Aplicação Indevida de BFT.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

  • Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
  • Multa de 3x o valor do que foi “embolsado”, ou seja, do acréscimo patrimonial;
  • Perda da função pública;
  • Deve perder os bens ilícitos.

LESÃO AO ERÁRIO:

  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
  • Multa de 2x o valor do dano causado;
  • Perda da função pública;
  • Pode perder os bens ilícitos.

ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:

  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
  • Multa de 100x o valor da remuneração;
  • Perda da função pública;
  • Não há indisponibilidade dos bens.

CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):

  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
  • Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
  • Perda da função pública.
  • Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;
  • Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;
  • Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;
  • Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.

MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:

  • Se utilizar: enriquecimento Ilícito;
  • Se permitir: lesão ao Erário.
292
Q

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

A

CERTO

Polícia Administrativa:

  • > atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
  • > tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

Polícia Judiciária:

  • > atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
  • > tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
293
Q

De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo de……….

A

de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.

INFO 889, STF - A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é uma autarquia sob regime especial (agência reguladora), vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.782/99. No caso da ANVISA, ela possui funções de regulação concorrencial e de regulação dos serviços públicos. No entanto, além disso, esta agência tem por vocação o exercício de poder de polícia, no caso, o controle sanitário.

Esse poder de polícia é exercido por meio da prática de atos específicos, de efeitos concretos, e também pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado.

Desse modo, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do poder geral de polícia da Administração.

Vale ressaltar, no entanto, que a função normativa das agências reguladoras, especialmente quando atinge direitos e deveres dos administrados, subordina-se obrigatoriamente à lei.

Assim, embora dotadas de considerável autonomia, as agências reguladoras somente podem exercer sua competência normativa segundo os limites impostos pelas leis que as criaram. No caso da ANVISA, a Lei nº 9.782/99.

294
Q

Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade

A

CERTO

Constitui tese no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que “a ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau, limitada à imposição de penalidades patrimoniais e vedada a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu”. O STF também já pacificou o entendimento de que “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa”. STF. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

Só há uma exceção como relação a isso: Ação contra Ministro do Supremo só pode ser julgada pelo próprio Supremo.

“A competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF. O STF decidiu, então, que a competência para julgar uma ação de improbidade contra um dos Ministros do Supremo seria do próprio Tribunal” (Pet 3211 QO, Relator p/ Acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008)

295
Q

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: NÃO SE DELEGA A CENORA

A

III - as matérias de (c)ompetência (e)xclusiva do órgão ou autoridade.

I - a edição de atos de caráter (no)rmativo;

II - a decisão de (r)ecursos (a)dministrativos;

296
Q

Os elementos do ato administrativo são:

COMFIFOMOB

A

COM (competência)

FI (finalidade)

FO (forma)

M (motivo)

OB (objeto)

O MOB é a parte que pode ser discricionária.

297
Q

O exercício do poder discricionário não exime o administrador de motivar suas decisões, porquanto a motivação dos atos administrativos é princípio constitucional explícito no artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás e pode ser haurido do princípio da publicidade inscrito no artigo 37, caput, e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal.

A

orreto, mas há intensa controvérsia doutrinária.

Primeiramente, é imperioso distinguir motivo de motivação.

O “motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a atuação administrativa […] A motivação é a exteriorização dos motivos. O agente público menciona expressamente os motivos que justificam a edição do ato administrativo”.

Consoante escólio de Rafael Carvalho, “Há enorme controvérsia na doutrina quanto à obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Existem, ao menos, cinco entendimentos doutrinários sobre o assunto:

Primeira posição: motivação obrigatória para os atos vinculados a motivação e facultativa para os atos discricionários. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles.

Segunda posição: necessidade de motivação nos atos discricionários, tendo em vista a necessidade de controle da liberdade do administrador, com o intuito de evitar a arbitrariedade, sendo facultativa a motivação nos atos vinculados, em que os elementos conformadores já estão predefinidos na legislação. Nesse sentido: Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

Terceira posição: dever de motivação de todos os atos administrativos, independentemente de sua classificação ou natureza, tendo em vista dois fundamentos principais: o princípio democrático (art. 1.º, parágrafo único, da CRFB) – a motivação seria imprescindível para efetivação do controle social pelos verdadeiros “donos do poder” (o povo); o art. 93, X, da CRFB – apesar de exigir a motivação para as decisões administrativas no âmbito do Poder Judiciário, a norma deve ser aplicada aos demais Poderes enquanto executores da função administrativa; e a motivação permite um controle efetivo da legalidade, em sentido amplo, do ato. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

Quarta posição: inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo disposição legal expressa em contrário, em razão da inexistência de norma constitucional que exija a motivação para os atos do Poder Executivo, devendo ser interpretado restritivamente o art. 93, X, da CRFB, que se refere apenas ao Poder Judiciário. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

Quinta posição: posiciona-se pela necessidade de motivação obrigatória das decisões administrativas (atos administrativos decisórios), bem como para as hipóteses em que a lei expressamente a exige. Tal exigência seria fundamental para a garantia da moralidade e para facilitar o controle do ato. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

298
Q

a segurança pública, numa de suas dimensões, toca o exercício do poder de polícia, o que confere à polícia militar a titularidade da imposição de multas de trânsito, excluindo-se a possibilidade de a guarda municipal executar essa atividade.

A

Errada. Não é atribuição exclusiva da Polícia Militar. O STF estabeleceu, em sede de repercussão geral, que a guarda municipal também pode exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive com aplicação de multas. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

299
Q

o poder de polícia não se confunde com segurança pública; o exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

A

“1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

(RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

300
Q

A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

A

CORRETO

PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO:

Dado à Adm. Pública Direta

PODER DE POLÍCIA DELEGADO:

Dado às pessoas da Adm Pública Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público. Esse poder somente é proporcionado para as Autarquias ligadas à Adm. Indireta. O poder de polícia não pode ser exercido por particular ou pessoas jurídicas de direito privado da adm. indireta, entretanto o STJ entendeu que os atos de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia (uma vez que não teriam natureza coercitiva), poderiam ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta.

301
Q

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

O poder de polícia é indelegável?

A

Poder de policia ,

em regra é indelegável.Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

tal preceito foi fundamentado na ADI 1717

Exemplo : A administração vai instalar um pardal em determinada rua , a competência para dar a ordem é da administração pública , porém , a administração pode delegar a mera instalação desse determinado pardal.

Um resumo sobre o ciclo de poder de policia :

1 - Edição de uma lei - Indelegáviel

2 - Atos de consentimento - Delegável

3 - Atos de Fiscalização - Delegável

4 - Atos de Sanção - Indelegável.

Concluindo : Com base nesse entendimento podemos concluir que é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento do referido poder.

302
Q

O Poder de Polícia não pode ser delegado para particulares.

Exceção - Ciclo de Polícia:

CF PODE DELEGAR:

A

Normatizar: não cabe delegação.

Consentir: cabe delegação.

Fiscalizar: cabe delegação.

Sancionar: não cabe delegação.

DICA: CF pode delegar (C=Consentir e F=Fiscalizar)

303
Q

I- se houver tentativa do proprietário para impedir o fechamento do estabelecimento, a administração poderá utilizar-se da força pública, independentemente de decisão liminar

A

CERTO

Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE - Por esse atributo, as decisões não necessitam de autorização do judiciário. Podemos ver esse atributo no finalzinho da afirmativa (“administração poderá utilizar-se da força pública independentemente de decisão limi

304
Q

II- a administração, com a utilização de seus próprios meios, poderá impedir o funcionamento do estabelecimento

A

CERTO

Atributo da COERCIBILIDADE - Por este atributo, o ato torna-se obrigatório independentemente da concordância do administrado. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade, ou seja, por ser dotado de coercibilidade, o ato de polícia se torna autoexecutável Podemos ver esse atributo nessa parte: “com a utilização de seus próprios meios”

305
Q

III- a administração estará impedida de utilizar o critério da discricionariedade para impedir o funcionamento do estabelecimento

A

ERRADO

A discricionariedade também é um atributo presente em praticamente todos (há poucas exceções) os atos do poder de polícia. Dizer que o poder de polícia é discricionário é dizer que a administração pode, por exemplo, determinar quais sanções ela irá aplicar, observando os limites de razoabilidade e de proporcionalidade. Portanto, ao aplicar a sanção à infranção encontrada no ato de fiscalização, a Administração vai utilizar-se da discricionariedade ao determinar qual sanção será aplicada (claro que observando sempre se tal sanção é razoáel e proporcional à infração). Nessa situação,”impedir o funcionamento do estabelecimento” é uma das possíveis sanções que poderão ser aplicadas, sim! Desse modo, dize que a Administração está impedida de utilizar o critério da discricionariedade para impedir o funcionamento do estabelecimento​ está ERRADO.

306
Q

a administração deverá utilizar a polícia judiciária para executar o ato de impedir o funcionamento do estabelecimento

A

ERRADO

A Administração deverá utilizar a policía administrativa!

Policia judiciária

  • Incide sobre pessoas
  • É desempenhada exclusivamente pela corporação (PM, PC, PF)

Policia administrativa

  • Incide sobre atividade, bens e direitos
  • Em regras, é desempenhada por órgãos da adm. pública
307
Q

“O Poder Disciplinar é pressuposto do Poder Hierárquico.”

A

CERTO

Poder Hierárquico: é aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordena e revisa a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Poder Regulamentar: é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado. O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos.

a) Essa assertiva não está muito correta, pois ela passa a ideia de que, em todo caso no qual há o poder disciplinar, há o poder hierárquico. Essa conclusão não é a mais correta. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. O Poder Disciplinar pode ocorrer sem o Poder Hierárquico (ex: Administração Pública pune uma concessionária de serviço público). Em outra interpretação, pode-se afirmar que, em todo caso no qual há o poder hierárquico, há o poder disciplinar, pois, se existir a presença de hierarquia, ambos os poderes estarão presentes. Portanto, o mais correto seria as seguintes orações:

308
Q

O poder de polícia se manifesta exclusivamente por intermédio de deveres de abstenção ou obrigações de não fazer acometidas aos particulares.

A

(incorreta)

Artigo 78 do CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

309
Q

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.

A

CERTO

Segundo Mateus Carvalho (2017) “A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo.

Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, “nessa obra” o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo,

enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.”

310
Q

À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

A

CERTA. O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

311
Q

A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

A

CERTO

ipsis literis do recente julgado do STF, o qual firmou a tese de que as Guardas Municipais podem multar:

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.