CONSTITUCIONAL Flashcards
– A Constituição Federal, em seu artigo 40, §10º, informa que é vedada a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
– Entretanto, a parte final do dispositivo constitucional mencionado EXCEPCIONA TRÊS HIPÓTESES em que será possível a acumulação, são elas:
– OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO;
– Os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
– Assim, o caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções:
– Acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo, portanto, poderá José receber simultaneamente os vencimentos referentes ao cargo de Deputado e os proventos de sua aposentadoria.
– De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS
– admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária
DELEGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Com efeito, a Constituição, quando se refere aos setores de CULTURA (art. 215), DESPORTO e LAZER (art. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CF, art. 218) e MEIO AMBIENTE (art. 225), afirma que tais atividades são
DEVERES DO ESTADO E DA SOCIEDADE.
Art. 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Art. 223. § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo,
dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
rt. 220. § 3º Compete à lei…….
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Art. 220. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
CERTO.
A ausência de registro na Anvisa não impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
ERRADO
excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
(i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
(iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes (STF, RE 581.488/2015, Informativo 810).
CERTO
Ao enunciar o direito à saúde, o art. 196, da CF, traz norma de caráter programático pertinente à realização de políticas públicas. Apesar de traçar para o futuro um programa ao legislador, enuncia um programa de Estado,
que deve ser cumprido, pois sua efetividade não depende de uma instrumentalização infraconstitucional.
A tese da aceitação de normas constitucionais sem vigência, dependentes de uma legislação infraconstitucional, há muito foi superada.
Pela interpretação sistemática dos dispositivos da Constituição Federal, os serviços de assistência à saúde, financiados pelo SUS, deverão ser prestados diretamente pelo Poder Público, podendo este, excepcionalmente, e de forma complementar, apenas, contar com a ajuda da iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CERTO
De acordo com o art. 197, da CF, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. De acordo com o parágrafo 1°, do art. 199, da CF, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. E, de acordo com o parágrafo 2°, do art. 199, da CF, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Os direitos sociais, segundo a jurisprudência, estão constitucionalmente consagrados em normas programáticas que, embora não sejam destituídas de certo grau de efetividade, não servem de fundamento para a exigência em juízo de prestações positivas do Estado.
ERRADO
É lícito ao Poder Judiciário, considerando a supremacia da dignidade da pessoa humana, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais.
CERTO
a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.
Errado. Da leitura dos artigos 227, §2º, e 244, da Constituição, a responsabilidade do Estado recai sobre logradouros, edifícios e veículos de transporte públicos.
a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 231, §2º, da CF. As populações indígenas têm posse das terras, e não sua propriedade. As terras tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF).
a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Errada. A idade é de 65 anos (art. 230, §2º, CF), e não 60. A questão tenta confundir com a previsão do artigo 1º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – embora o mesmo Estatuto, no artigo 39, reafirme a previsão constitucional de gratuidade nos transportes públicos apenas aos maiores de 65 anos.
o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado.
Errada. Não só a Constituição prevê também ser entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos genitores (e não ambos) e os filhos (art. 226, §4º), como o Supremo, em mais de uma oportunidade (veja-se, v.g., o RE 878.694), afirmou que a Constituição abriga diversos modelos de família – dentre as quais podemos incluir as famílias anaparental e monoparental, por exemplo.
a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.
Errado. Art. 227, §2º, CF e lei 10.098. Exemplo de adaptação de responsabilidade do particular: art. 14 (prédios privados)
população de rua
“índios
vulneráveis”
minorias”
A universalidade da cobertura e do atendimento possui uma dupla dimensão. Na dimensão subjetiva, relaciona-se ao dever imposto ao Estado de garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela seguridade social. Na dimensão objetiva, refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado.
CERTO
CORRETA. constoante o que dispõe a questão, a universalidade de cobertura e de atendimento possui duas vertentes que são: OBJETIVA E SUBJETIVA.
Diferentemente do que fez com os direitos trabalhistas, o constituinte originário não impôs uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de forma que tanto o legislador quanto o administrador público podem estabelecer diferenciações na oferta de benefícios da seguridade social.
ERRADA. o legislador, da mesma forma que impôs essa igualdade no DIREITO DO TRABALHO, o fez também no âmbito DA SEGURIDADE SOCIAL, consoante disposto no art. 194,II da CF/88
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços impõem ao legislador o dever de desenvolver um sistema de contribuições que leve em consideração a imprescindível isonomia entre os contribuintes combinada com a capacidade contributiva de cada um.
ERRADA. na verdade, é ao contrário. Este princípio NÃO BUSCA UMA IGUALDADE FORMAL como o examinador afirma “ imprescindível isonomia entre os contribuintes”, na verdade, como o Estado não tem recursos suficientes para custear todos os serviços de forma AMPLA, ele escolhe os mais necessidade (SELETIVIDADE), exemplo: SALÁRIO FAMÍLIA, e assim, como CONSEQUÊNCIA, ELE REALIZA A DISTRIBUTIVIDADE, OU SEJA, REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA AOS MAIS POBRES.