CONSTITUCIONAL Flashcards
– A Constituição Federal, em seu artigo 40, §10º, informa que é vedada a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
– Entretanto, a parte final do dispositivo constitucional mencionado EXCEPCIONA TRÊS HIPÓTESES em que será possível a acumulação, são elas:
– OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO;
– Os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
– Assim, o caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções:
– Acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo, portanto, poderá José receber simultaneamente os vencimentos referentes ao cargo de Deputado e os proventos de sua aposentadoria.
– De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS
– admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária
DELEGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Com efeito, a Constituição, quando se refere aos setores de CULTURA (art. 215), DESPORTO e LAZER (art. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CF, art. 218) e MEIO AMBIENTE (art. 225), afirma que tais atividades são
DEVERES DO ESTADO E DA SOCIEDADE.
Art. 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Art. 223. § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo,
dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
rt. 220. § 3º Compete à lei…….
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Art. 220. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
CERTO.
A ausência de registro na Anvisa não impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
ERRADO
excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
(i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
(iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes (STF, RE 581.488/2015, Informativo 810).
CERTO
Ao enunciar o direito à saúde, o art. 196, da CF, traz norma de caráter programático pertinente à realização de políticas públicas. Apesar de traçar para o futuro um programa ao legislador, enuncia um programa de Estado,
que deve ser cumprido, pois sua efetividade não depende de uma instrumentalização infraconstitucional.
A tese da aceitação de normas constitucionais sem vigência, dependentes de uma legislação infraconstitucional, há muito foi superada.
Pela interpretação sistemática dos dispositivos da Constituição Federal, os serviços de assistência à saúde, financiados pelo SUS, deverão ser prestados diretamente pelo Poder Público, podendo este, excepcionalmente, e de forma complementar, apenas, contar com a ajuda da iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CERTO
De acordo com o art. 197, da CF, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. De acordo com o parágrafo 1°, do art. 199, da CF, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. E, de acordo com o parágrafo 2°, do art. 199, da CF, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Os direitos sociais, segundo a jurisprudência, estão constitucionalmente consagrados em normas programáticas que, embora não sejam destituídas de certo grau de efetividade, não servem de fundamento para a exigência em juízo de prestações positivas do Estado.
ERRADO
É lícito ao Poder Judiciário, considerando a supremacia da dignidade da pessoa humana, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais.
CERTO
a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.
Errado. Da leitura dos artigos 227, §2º, e 244, da Constituição, a responsabilidade do Estado recai sobre logradouros, edifícios e veículos de transporte públicos.
a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 231, §2º, da CF. As populações indígenas têm posse das terras, e não sua propriedade. As terras tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF).
a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Errada. A idade é de 65 anos (art. 230, §2º, CF), e não 60. A questão tenta confundir com a previsão do artigo 1º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – embora o mesmo Estatuto, no artigo 39, reafirme a previsão constitucional de gratuidade nos transportes públicos apenas aos maiores de 65 anos.
o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado.
Errada. Não só a Constituição prevê também ser entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos genitores (e não ambos) e os filhos (art. 226, §4º), como o Supremo, em mais de uma oportunidade (veja-se, v.g., o RE 878.694), afirmou que a Constituição abriga diversos modelos de família – dentre as quais podemos incluir as famílias anaparental e monoparental, por exemplo.
a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.
Errado. Art. 227, §2º, CF e lei 10.098. Exemplo de adaptação de responsabilidade do particular: art. 14 (prédios privados)
população de rua
“índios
vulneráveis”
minorias”
A universalidade da cobertura e do atendimento possui uma dupla dimensão. Na dimensão subjetiva, relaciona-se ao dever imposto ao Estado de garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela seguridade social. Na dimensão objetiva, refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado.
CERTO
CORRETA. constoante o que dispõe a questão, a universalidade de cobertura e de atendimento possui duas vertentes que são: OBJETIVA E SUBJETIVA.
Diferentemente do que fez com os direitos trabalhistas, o constituinte originário não impôs uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de forma que tanto o legislador quanto o administrador público podem estabelecer diferenciações na oferta de benefícios da seguridade social.
ERRADA. o legislador, da mesma forma que impôs essa igualdade no DIREITO DO TRABALHO, o fez também no âmbito DA SEGURIDADE SOCIAL, consoante disposto no art. 194,II da CF/88
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços impõem ao legislador o dever de desenvolver um sistema de contribuições que leve em consideração a imprescindível isonomia entre os contribuintes combinada com a capacidade contributiva de cada um.
ERRADA. na verdade, é ao contrário. Este princípio NÃO BUSCA UMA IGUALDADE FORMAL como o examinador afirma “ imprescindível isonomia entre os contribuintes”, na verdade, como o Estado não tem recursos suficientes para custear todos os serviços de forma AMPLA, ele escolhe os mais necessidade (SELETIVIDADE), exemplo: SALÁRIO FAMÍLIA, e assim, como CONSEQUÊNCIA, ELE REALIZA A DISTRIBUTIVIDADE, OU SEJA, REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA AOS MAIS POBRES.
A equidade na forma de participação e custeio tem por objetivo assegurar a concessão dos benefícios e serviços compreendidos pela seguridade social aos mais necessitados economicamente, não possuindo vínculo com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.
ERRADA. o examinador misturou vários conceitos e ainda negou o princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA com esse princípio, primeiramente ele conceitua o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE “aos mais necessidades economicamente” e depois, conforme afirmado, nega a relação da capacidade contributiva com esse princípio. primeiramente, deve-se destacar que EQUIDADE NÃO TEM A VER COM IGUALDADE, e sim com A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA PESSOA, levando em conta a sua situação econômica, desta feita, podemos exemplificar para elucidar este ponto.
empregados contribuirão a depender do salário com 8%, 9% ou 11%, tendo como TETO O VALOR MÁXIMO DA RGPS
empregadores contribuirão com 20% sobre a folha de pagamento, SEM LIMITE.
O QUE SE NOTA, conforme previsão expressa na Lei 8.212/91, QUE HAVERÁ DIFERENÇAS NA CONTRIBUIÇÃO, levando em conta a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA, fazendo uma simples análise, percebe-se que a empresa paga mais, já que, COMO REGRA, detém mais capital. Além disso, observa-se o caráter progressivo da alíquota da contribuição do empregado.
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados, faz parte do rol de objetivos a serem observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.
ERRADO, É QUADRIPARTITE 194,VII
Artigo 24. Educação
2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
É pacífico o entendimento do STF de que o direito a educação constitui norma de eficácia plena e que, por força do § 2º do art. 211 da CF/88, a sua efetivação é dever jurídico notadamente imposto aos municípios.
CERTO
Art. 208 CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 211 Cf/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.
educação
Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.
ensino
Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.
cultura.
Art. 227, § 3º, da CF. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 7 + abcde
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
(…)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I a III e 1 a 4
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Obs. o Art. 36 não traz nenhuma exigência para a decretação de intervenção no casos em que seu intuito seja a reorganização das finanças da unidade da Federação
A Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar
Correta. Tese 469 da Repercussão Geral: Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador (STF. Plenário. RE 600.063/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.02.2015). “Posteriormente, verificou-se a evolução da jurisprudência deste Tribunal, que passou a exigir o nexo de implicação recíproca entre as manifestações e a atividade parlamentar, de modo que a imunidade material dos Vereadores ficou delimitada às palavras e opiniões relacionadas ao exercício do cargo e no interesse o Município” (trecho do voto do relator)
As leis que proíbem o nepotismo na Administração Pública, cujo conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência do art. 37, caput, da Constituição da República, por se tratar do regime jurídico dos servidores públicos, são de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Errada. “Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei” (STF. Plenário. RE 570.392/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11.12.2014). Tese 66 da Repercussão Geral.
A Constituição Federal impede a fixação, pelos vereadores, de sua remuneração, para viger na própria legislatura, mas permite que possam ser reajustáveis na mesma data e no mesmo percentual fixado aos Deputados Estaduais.
Errada. Art. 29, VI, da Constituição: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos […]. Os limites efetivamente são pareados aos subsídios dos deputados estaduais (alíneas do art. 29, VI, CF).
É da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, por lei, em cada legislatura para a subsequente.
rrada. Acredito que o erro da alternativa seja sua incompletude. A competência de fato é da Câmara Municipal. Entretanto, deve ela se observar “os critérios estabelecidos na Lei Orgânica” e os limites constitucionais (art. 29, VI, CF).
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
5%
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo.
Errada. A promulgação é realizada pela própria casa legislativa municipal. Art. 29, caput, da CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […].
A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.
Para Alexandre de Moraes, “[a]ssim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local”.
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Correta. Art. 125, §2º, da CF. Ainda de acordo com o referido dispositivo, veda-se a atribuição de legitimidade (para a representação em comento) a um único órgão.
Os tribunais de justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Errada. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (STF. Plenário. RE 650.898/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01.02.2017). Nesses casos, eventual recurso extraordinário interposto em face da decisão do tribunal local, terá, quando do julgamento pelo STF, efeitos erga omnes.
a inércia implicará competência plena e temporária dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A competência legislativa plena (art. 24 §3º CF) não é definitiva, ao contrário, trata-se de competência temporária, de modo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, na forma expressamente disposta no § 4.º do art. 24 da CF.
Lembrando que, não se trata de revogação! Mas de suspensão de eficácia.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
certo CF. Art. 18. § 3º
OBS
“O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. “
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Competência concorrente - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
EUAgregação
BRASegregação
CENTRÍPETO; FOI PARA O CENTRO
CENTRIFUGO; DEIXOU O CENTRO PARA FORA
Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.
pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema?
CERTO
A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente, nos termos do art. 24, CR/88. O Município, a seu turno, tem competência exclusiva quanto à edição de normas ambientais em que haja predominância do interesse local, sempre em harmonia com as legislações estadual e federal correlatas (art. 30, I e II, CR/88) - RE 586.224/SP; ARE 742206 AgR/SC; RE 194704/MG
Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal tem caráter excepcional. Na hipótese de intervenção para garantir ordem ou decisão judicial, será ela
provocada e vinculada e dependerá de requisição do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
STF STJ TSE
Considere o seguinte caso hipotético. Lei do Estado de São Paulo estabelece hipóteses de gratuidade de estacionamento, em razão do tempo de utilização ou da realização de compras acima de determinado valor, em estabelecimentos privados, como shopping centers e hipermercados. O Supremo Tribunal Federal considera, sob o ponto de vista da repartição de competências estabelecida na Constituição Federal, que tal lei é
inconstitucional, pois versa sobre limitação genérica ao direito de propriedade, limitação essa para a qual seria competente somente a União.
Interpretação constitucional conforme com redução de texto.
Interpretação conforme com redução de texto. Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição. Ex. ADIN 1.127-8 ( O STF excluiu a expressão desacato do art. 7º, § 2º. do Estatuto da OAB concedendo à imunidade material aos advogados, compatibilizando o dispositivo com o artigo 133 da C.F./88.
Interpretação conforme sem redução de texto.
Interpretação conforme sem redução de texto. Nesta espécie o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. São exemplos: Adin 1371 ; ADI 1521-MC; AGA nº 311369/SP.
A mutação constitucional é
A mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.
Peter Häberle adota uma visão da Constituição como
um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.
O sentido sociológico de constituição é dado por
Ferninand Lassalle, para o qual a Constituição seria a soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade. A Constituição escrita (folha de papel) só seria adequada se correspondesse aos fatores reais. Percebam que o examinador trocou apenas o nome do autor.
Quem fala que a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder é
Carl Schmitt.
Hans Kelsen, por sua vez, aborda o sentido
jurídico de Constituição, segundo o qual a Constituição é a norma superior do ordenamento que dá validade a todas as outras normas do sistema. A Constituição, por sua vez, retira seu fundamento de validade da norma hipotética fundamental, que não é posta, mas sim pressuposta e determina que todos devem cumprir a Constituição.
O conceito de Constituição dirigente abordado acima foi trabalhado por
CANOTILHO
Segundo ——–com a modernidade a sociedade passou a se constituir de diversos sistemas ou subsistemas sociais especializados (política, direito, religião, cultura, ciência, etc.). Para o autor a Constituição é um elemento funcional na estrutura tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Para a política a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana e para o direito ela é elemento de fundação de suas normas.
Niklas Luhmann
Ferdinand LaSSale
Carl SchimiTT
Hans Kelsen
Peter Häberle
- Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.
- Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.
- Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.
- Peter Häberle (Processo Público/Político) - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade
Constitucionalismo hebreu =
Revolução gloriosa=
Diferentemente de Atenas, Esparta adotou
uma organização política……..
Constitucionalismo social:
- Vargas no poder, o “pai dos pobres” Direitos Trabalhistas (direitos sociais) instituídos e inspirados pelo
a) Constitucionalismo hebreu = se dá na ANTIGUIDADE CLÁSSICA;
c) Revolução gloriosa= IDADE MÉDIA;
d) Diferentemente de Atenas, Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território.
e) Constitucionalismo social: 1917 México, 1919 Weimar/ Alemanha; 1934 Brasil.
um tipo de decisão judicial interpretativa pela qual, diante de duas possíveis interpretações que podem ser extraídas de um ato normativo, o STF adota aquela que se conforma à Constituição e repudia qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
Sentença interpretativa de rechaço.
DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO
A)SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO: A corte adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie
B) SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO: A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.
DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS
A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos
B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.
Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF
A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do
constitucionalismo moderno.
O constitucionalismo moderno foi utilizado para conter o arbítrio estatal, tendo como marcos históricos a Constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791. Lenza define como constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico e valores ligados ao individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 66). A alternativa está errada, quando trata de direitos econômicos e sociais, que ainda não encontravam-se suficientemente difundidos.
OBS.: não confundir constitucionalismo moderno com Idade Moderna - a idade moderna é um pouquinho antes, e está ligada a documentos ingleses também importantes:
A Carta Magna de 1215 representa, na verdade, o período do Constitucionalismo…..
da Idade Média - constitucionalismo medieval.
Constitucionalismo
Quanto à Antiguidade, a doutrina refere-se aos:
1) Hebreus, com o surgimento tímido de um constitucionalismo ligado à idéias teocráticas com limitações ao poder político quando asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar atos governamentais que extrapolassem os poderes bíblicos.
2) Cidades Estados Gregas - século V a.C - democracia direta e plena identidade entre governantes e governados. (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 65)
John Locke, Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do constitucionalismo contemporâneo, em virtude de concepções revolucionárias que defendiam a unificação e consagração dos ideais e valores humanos universais.
Errado
Tais pensadores, na verdade, estão mais ligados ao Constitucionalismo Moderno, visto que ligados ao “século das luzes” (XVIII) e que marcaram fundamentalmente, através da aplicação da razão, a derrubada - ou limitação, no caso da Inglaterra, por exemplo - das monarquias absolutistas.
-
Constitucionalismo Contemporâneo é bastante atual, tratando de aspectos como:
Totalitarismo constitucional;
Dirigismo comunitário;
Constitucionalismo Globalizado;
Direitos de Segunda e de Terceira Dimensão.
No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social.
A doutrina costuma apontar as FASES DE EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO:
– CONSTITUCIONALISMO PRIMITIVO,
– CONSTITUCIONALISMO ANTIGO,
– CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL,
– CONSTITUCIONALISMO MODERNO,
– CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E
– CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO.
Limites ao Poder constituinte derivado:
LIMITAÇÕES TEMPORAIS
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
LIMITAÇÕES FORMAIS
LIMITAÇÕES MATERIAIS
a) Impedem a alteração da Constituição durante um determinado período de tempo. A CF/88 não estabeleceu essa limitação.
b) Impedem a alteração da Constituição durante períodos excepcionais, nos quais a livre manifestação do Poder Constituinte Derivado esteja ameaçada.
Art. 60, §1º, CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) Estabelecem determinados procedimentos a serem observados no caso de alteração da Constituição (Subjetivas, Objetivas)
d) Impedem a modificação de determiados conteúdos da Constituição. São as cláusulas pétreas. ( expressas e implícitas)
LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPRESSAS:
Art. 60, § 4º, CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (4)
LIMITAÇÕES MATERIAIS IMPLÍCITAS: (3)
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
1) O Art. 60, CF é considerado cláusula pétrea pois impõe limitações ao Poder reformador
2) Sistema presidencialista e forma republicana de governo
3) A titularidade do Poder Constituinte será sempre do povo
Princípios s e métodos de interpretação constitucional
P. UNIDADE:
P. CONCORDÂNCIA
PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO:
P. JUSTEZA/CONFORMIDADE:
P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/
INTERPRETAÇÃO EFETIVA:
P. EFEITO INTEGRADOR:
P. FORÇA NORMATIVA:
P. UNIDADE: o texto deve ser interpretado de forma a evitar contradição entre suas normas e princípios constitucionais. Assim, nao há contradição verdadeira entre as normas constitucionais, o conflito é apenas aparente. Análise das normas deve ser integrada e nao isolada. Não existe hierarquia entre as normas da CF.
P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação de pensamento X vida privada.
P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional aa não chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.
P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê mais efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais
P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a integração política e social.
P. FORÇA NORMATIVA: atua como um apelo ao intérprete nas interpretações, como representação de um objetivo a ser perseguido. Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia das normas constitucionais.
FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017
o conceito de legalidade não corresponde exclusivamente à lei em sentido formal, mas abrange também os preceitos normativos da própria Constituição e aqueles editados com base nela, como as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis delegadas e as medidas provisórias.
Certo
o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.
CERTO SEUS SUBVERSIVOS
Interpretação conforme:
Mutação constitucional:
Interpretação conforme: Não declara o texto inconstitucional
Mutação constitucional: Modifica o texto (possível declarar inconstitucionalidade)
In casu, o art. 2º, da Lei de Crimes Hediondos, teve uma ‘‘palavra’’ declarada inconstitucional pelo STF.
Nos Estados Unidos, diferentemente da França, a constituição americana deu pouca relevância ao papel do juiz, dada a aversão à sua figura pelos revolucionários, reduzindo a função do Judiciário a mero emissor da voz da lei.
ERRADA
O constitucionalismo estadunidense criou o sistema de governo presidencial, o federalismo, o controle difuso de constitucionalidade (dando importância a figura dos juizes), mecanismo sofisticados de freios e contrapesos e uma Suprema Corte que protege a Constituição, sendo sua composição uma expressão do sistema controle entre os poderes separados.
A Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo, restando ao executivo a função de dispor dos meios aptos à aplicação da lei.
CORRETA
Com a revolução francesa o poder constituinte assume o caráter de um poder supremo com um titular, o povo ou nação, que passa a deter um poder constituinte que permite querer e criar uma nova ordem política e social, dirigida ao futuro, mas, simultaneamente, de ruptura com o antigo regime. A Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo, restando ao executivo a função de dispor dos meios aptos a aplicação da lei. Nessa época, o parlamento ganha força e junto com ele, a lei ganha força, tornando impensável um controle judiciário das leis.
O modelo de constitucionalismo praticado no mundo contemporâneo segue, nas suas linhas gerais, o padrão que foi estabelecido pela Constituição francesa de 1791, especialmente no que diz respeito à função do Judiciário.
ERRADA
O constitucionalismo contemporâneo segue: totalitarismo constitucinal; dirigismo comunitário; constitucionalismo globalizado; direitos de segunda dimensão; direitos de terceira dimensão. A constituição francesa serviu em linhas gerais de base ao constitucionalismo moderno.
A Constituição norte-americana de 1787 e a Constituição francesa de 1791 são os dois marcos mais importantes do Neoconstitucionalismo.
ERRADA
A afirmativa está errada pois o neoconstitucionalismo é o constitucionalismo-pós moderno. Logo, dois são os marcos históricos de formais do constitucionalismo moderno: A Constituição norte-americana de 1787 e a Constituição francesa de 1791;
Influenciada pela revolução francesa e pelas revoluções americanas, a Constituição brasileira de 1824 continha importante rol de direitos civis e políticos, tendo adotado a separação tripartite de Montesquieu na divisão e no exercício do poder político.
ERRADA
A Constituição de 1824 não contemplava qualquer modelo assemelhado aos modelos hodiernos de constitucionalidade. A influência francesa ensejou que se outorgasse ao Poder Legislativo a atribuição de “fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las”, bem como “velar na guarda da Constituição”.
Na Constituição de 1891, o Poder Moderador foi extinto, adotando-se a teoria clássica de Montesquieu da tripartição de poderes.
Interpretação conforme a Constituição:
- Incidência: aplica-se às normas
polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados
- Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.
- Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).
A) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
B) INTERPRETAÇÃO CONFORME
QUANTO O TEXTO A SER ALTERAR O SENTIDO
ALTERA O SENTIDO DO TEXTO
A) CONSTITUCIONAL
B) INFRACONSTITUCIONAL
A) Iniciativa popular -> apresentar projeto de lei?
B) Iniciativa popular -> emendar a CF?
A) = SIM. Art. 61, §2º, CF. “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
B) NÃO. Art. 60, CF. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.” // A iniciativa popular no processo de reforma da Constituição Federal de 1988 não é prevista expressamente pelo texto constitucional. O cabimento da iniciativa popular ao processo legislativo de PEC, de forma analógica ao previsto para PLs, é defendido pelos doutrinadores Fábio Konder Comparato e José Afonso da Silva. Sustentam que o rol do artigo 60 não é taxativo, o que tornaria possível, através de uma interpretação sistemática, a inclusão do referido mecanismo de democracia direta para apresentação de PECs.
a) O princípio da unidade da Constituição:
b) Princípio da máxima efetividade
c) Princípio da concordância prática ou da harmonização:
d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora:
e) Princípio da força normativa da Constituição:
a) O princípio da unidade da Constituição: Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normasconstitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.
b) Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucionalo sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizara norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.
c) Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livremanifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.
d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e oreforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidadeda constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.
e) Princípio da força normativa da Constituição: Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, nainterpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções quepossibilitem a atualização
Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado ………
quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado……..
instituidor
reformador.
01) Theodor Viehweg
02) parte do PROBLEMA para criar uma norma
03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais
Tópico-problemático
01) Konrad Hesse
02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema
03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)
Hermeneutico-concretizador
01) Rudolf Smend
02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)
Cientifico-espiritual ou integrativo
01) Friedrich Müller
02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO
03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO
04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma
Normativo-estruturante
Interpretativista = juiz legalista. Decide com a lei e o que se possa deduzir de forma implícita
não-interpretativista = juiz ativista. É o que decide com base em princípios
Interpretativista x não-interpretativista
A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.
MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL
Modernamente, pode-se afirmar sobre o Poder Constituinte Originário:
para a preservação da cláusula democrática, o Poder Constituinte Originário deve se submeter a referendo popular.
INCORRETA - A princípio o poder constituinte originário tem por características o fato de ser Inicial, incondicionado, ilimitado e permanente. Deste modo não necessita do referendo popular.
o Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.
CORRETA -
Embora didaticamente se coloque o poder constituinte originário como Inicial, incondicionado, ilimitado e permanente, a doutrina entende que tal poder sofre limitações, conforme as lições de Canotilho: “O Poder constituinte é estruturado e obedece a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, radicados na consciência jurídica geral da comunidade”, e nesta medida, considerados como vontade do povo. Dessa forma, o Poder Constituinte encontraria limitações nos próprios valores e padrões da sociedade que representa”. (CANOTILHO, apud LENZA, 2012, p. 187) (fonte: https://brenoalves92.jusbrasil.com.br/artigos/160029934/as-limitacoes-do-poder-constituinte-originario-na-instauracao-de-uma-nova-ordem-juridica)
Os princípios têm eficácia e esta eficácia pode ser observada sob quatro aspectos:
1) eficácia positiva ou simétrica;
2) eficácia interpretativa;
3) eficácia negativa; e,
4) eficácia vedativa do retrocesso.
No que se refere à Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais, é correto afirmar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que
há hierarquia entre normas constitucionais do Poder Constituinte Originário, tendo em vista o princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição.
Não
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário.
O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, que defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das
normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o
intérprete da constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias,
caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes.
tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status
supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;
tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de
lei ordinária.
tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);
A expressão “constitucionalização do Direito” tem, de modo geral, sua origem identificada pela doutrina
na Alemanha, especialmente sob a égide da Lei Fundamental de 1949.
O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica
a partir das revoluções Americana e Francesa
Fernand Lessale:
Hans Kellen:
Carl Smitt:
Meirelles Teixeira:
1 - Fernand Lessale: sentido sociológico: soma dos fatores reais de poder
2 - Hans Kellen: sentido jurídico: teoria pura ou norma jurídica pura
3 - Carl Smitt: sentido político: decisão política
4 - Meirelles Teixeira: sentido cultural: combinação de todos os pensamentos acima
Sentido SoSSiológico
Sentido PolíTTico
Sentido JurídiKo
(LaSSale) - Sociológo ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.
(Carl SchimiTT) - Político ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.
(Kelsen) - Jurista ~> CF é norma jurídica pura
A impugnação judicial a respeito da inconstitucionalidade da norma ou do ato impugnado, por se constituir na causa de pedir da ação judicial, é apenas o fundamento de validade para o dispositivo da decisão.
Incorreta. A inconstitucionalidade nas ações concentradas faz parte do pedido e não da causa de pedir. Assim, a causa de pedir são os motivos pelos quais a norma deve ser considerada inconstitucional.
Dessa forma, a causa de pedir é aberta, de acordo com a jurisprudência pátria, e o pedido deve ser certo e determinado.
A decisão liminar em controle de constitucionalidade abstrato, em regra, produz efeitos ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente efeitos ex nunc à decisão por maioria absoluta dos seus membros.
Incorreta. A decisão liminar em sede de controle de constitucionalidade abstrato, em regra, possui efeito ex nunc. A medida reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, operando, portanto, somente a partir do momento em que o Supremo Tribunal a defere. Excepcionalmente, no entanto, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, repercutindo sobre situações pretéritas, desde que o Supremo Tribunal Federal expressamente lhe outorgue esse alcance.
No direito brasileiro, no tocante ao controle abstrato, o entendimento adotado é de que a lei inconstitucional é existente, porém nula, e a decisão que a reconhece tem natureza declaratória, com efeitos, em regra, retroativos.
Correta. No Direito brasileiro se adota o entendimento de que a lei é existente, porém nula. O STF adota a teoria da nulidade, de origem norte-americana, onde a norma já nasce eivada de nulidade, ou seja, a regra é o efeito ex tunc no controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do ato impugnado, bem como retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência.
na inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro.
Correta. A alternativa versava sobre inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, utilizando-se, no entanto, de outra terminologia encontrada na doutrina, por exemplo, de Lênio Streck e de Juliano Taveira Bernardes. Sendo assim está correta quando afirma que na inconstitucionalidade parcial sem redução do texto “o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro”.
na inconstitucionalidade formal nomoestática, o vício é intrínseco e decorre da inobservância do sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição. Surge quando um determinado tema é normatizado por entidade federativa diversa daquela entendida como competente pela Constituição.
Errada. Nomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade e não formal (nomodinâmico) como traz a questão. Nas lições de Bernardo Gonçalves: “A inconstitucionalidade, também, pode ser conceituada como formal (nomodinâmica) ou material (nomoestática), conforme o tipo de vício ocorrido na edição de leis ou atos normativos em relação à Constituição”. (2017, p. 1.424)
A inconstitucionalidade formal ocorre por inobservância das normas do processo legislativo previstas nos arts. 59 a 69 CR/88.
Pode ser uma inconstitucionalidade
formal subjetiva, quando o vício for de iniciativa. Pode também ser uma inconstitucionalidade formal objetiva: quando ocorre nas demais fases do processo legislativo.
Caso entenda pela constitucionalidade da norma, a Câmara/Turma do Tribunal pode dispensar a aplicação da cláusula da reserva de plenário.
CERTO
Se for para declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei, não há necessidade de observância da reserva de plenário (as leis presumem-se constitucionais).
Segundo o STF, no caso de não recepção, não precisa ser observada a cláusula da reserva de plenário.
Nos casos de interpretação conforme a Constituição também não é necessário observar a cláusula da reserva de plenário.
EXCEÇÕES: Ao art. 97, CF CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIIO (A;L)
(a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.
(b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.
(c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)
(d) Decisão de não recepção de norma.
(e) Interpretação conforme a constituição.
(f) Atos normativos de efeitos concretos.
(g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;
(h) Decisão proferida em sede Cautelar (FCC DPE/RS 2018) Q904428
(i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;
(j) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;
(l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)
A inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.
CERTO
STF - “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0.
De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADIn) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é intérprete máximo de lei (fed. est. ou distrital com natureza est.) perante a CF, não a CF.
Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória… abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF…
… a decisão do STF nesse específico recurso extraodinários produzirá os mesmo efeitos da ADI…
… surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstratato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.
Pedro Lenza, Dir. Constitucional Esquematizado.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
– Controle Difuso
– Controle por meio de ADPF
o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações declaratórias de constitucionalidade e em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO
SÓ NA DE INCOSTITUCIONALIDADE!
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
– ADI estadual
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do Município será efetuada mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Diante da inércia de muitos Municípios, que passados quase 30 (trinta) anos da edição da Carta da República, ainda não editaram as respectivas leis regulamentadoras, o Presidente da República resolve editar uma Medida Provisória com diretrizes de controle externo e interno a serem seguidas pelos Municípios.
Se um legitimado propusesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória, perante o Supremo Tribunal Federal, ela deveria ser julgada
procedente, porque a disciplina do controle no âmbito do Município é matéria de competência local.
CORRETA, em conformidade com o que diz a cf 88 art. 31:
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou o texto impugnado.
ERRADO (AGU)
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO (PGE)
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
a medida provisória poderá ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.
CERTO
por ser considerada lei em sentido amplo.
as normas constitucionais originárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.
ERRADO
normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle.
por gozarem de presunção absoluta de constitucionalidade.
A cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE por não se tratar de um Tribunal.
CERTO
2ª Turma do STF: “o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF”. (RE 361.829-ED, DJe 19/03/2010). #CUIDADO: JÁ CAIU VÁRIAS VEZES, INCLUSIVE EM DISCURSIVAS
Alertar-se, contudo, que a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não vem sendo exigida nas seguintes hipóteses: 9
■ art. 949, parágrafo único, CPC/2015; —> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
■ as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.”
■ se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);
■ nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;
■ quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;
■ nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;
■ em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;
■ ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.
Fonte: Pedro Lenza
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
CERTO
Súmula 702
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Somente o Advogado-Geral da União tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
ERRADO
Súmula 614
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
ERRADO
Súmula 637
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
(CORRETO)
Lei 11.417 2006 Art. 3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
A INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA, apesar do pomposo nome, é um mero sinônimo da inconstitucionalidade
por arrastamento, que ainda possui como sinônimos: INCONSTITUCIONALIDADE POR ATRAÇÃO, CONSEQUENCIAL, CONSEQUENTE OU DERIVADA.
A EXPRESSÃO 2/3, SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:
- 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.
* 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.
* 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.
* 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
o relator da ADI, dentre outras possíveis decisões, poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta e, ainda, cassar liminarmente acórdão contrário à orientação firmada.
CERTO
Nesta alternativa, apesar de parecer estranha a possibilidade de cassação liminar de acórdão contrário à orientação firmada, ela refere-se a recursos repetitivos e fundamenta-se no Regimento Interno do STF e no antigo art. 543-B do CPC de 1973, substituído pelo artigo 1036 do CPC de 2015, abaixo transcrito:
STF, EMENDA REGIMENTAL Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2007
Art. 21. (…) § 1° Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
CPC 2015, Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem ajuizar a ADI, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição da pertinência temática.
CERTO
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o “mais fraco”, o “menos importante”, de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1. 1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1. 2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1. 3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2. 1) Pres. da República (inciso I);
2. 2) PGR (inciso VI);
2. 3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3. 1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3. 2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3. 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
a Súmula poderá ser instaurada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal ou, por exemplo, por provocação dos mesmos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, desde que se tenham reiteradas decisões sobre a matéria e seja aprovada por dois terços dos membros do Supremo.
CERTO
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
***SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA PODER LEGISLATIVO NEM STF - Seria um verdadeiro engessamento legislativo…
A perda superveniente de representação parlamentar de Partido Político não o desqualifica para permanecer no polo ativo da ação direta de inconstitucionalidade.
Correta. “Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação” (STF. Plenário. ADI 2.618, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2004).
No controle prévio de constitucionalidade, feito excepcionalmente pelo judiciário (STF), através de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, se este perder o mandato, o MS restará prejudicado, por falta de legitimidade.
No controle posterior de constitucionalidade, feito por ADI ou ADC, se o parlamentar perde seu mandato durante o processamento da ação, não haverá perda de legitimidade e extinção do processo.
CERTO
PREVIO SIM!!
POSTERIOR NÃO!!!
o art. 39, § 4°, da Constituição Federal, que disciplina o subsídio dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, vedado o acréscimo da indenização.
CERTO
– CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O regime de subsídios não é incompatível com o pagamento de outras verbas de natureza trabalhista asseguradas aos trabalhadores e servidores em geral e pagas com periodicidade anual, como FÉRIAS e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
– Contudo, no que tange à VERBA DE REPRESENTAÇÃO, tal pagamento seria inconstitucional, uma vez esta não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores.
– Desta feita, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário, mas inconstitucional o pagamento de “verba de representação”.
a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
CORRETA:
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória, em atenção ao princípio da Soberania da Constituição.
ERRADA:
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
AGU E PGR SE MANIFESTARÃO NOS SEGUINTES CASOS DA ADI:
ADMISSIBILIDADE
MEDIDA CAUTELAR
JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO QUANDO HOUVER MEDIDA CAUTELAR
15 DIAS
3 DIAS
5 DIAS
embora o controle repressivo de constitucionalidade seja, em regra, exercido pelo Judiciário, existem exceções, uma delas correspondente ao juízo sobre a constitucionalidade das medidas provisórias que cada uma das Casas do Congresso Nacional realiza antes de deliberar sobre o seu mérito.
CERTO
de acordo com a jurisprudência do STF, o mandado de segurança pode ser utilizado para impedir a tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda constitucional que contenha vício de inconstitucionalidade formal ou material.
Errada. O único erro da alternativa é em afirmar que projeto de lei pode ser objeto de controle preventivo em razão de inconstitucionalidade material. Quando se trata de PEC, o STF admite o controle prévio nos aspectos formais e materiais; quando se trata de projeto de lei, apenas se admite o controle dos aspectos formais.
Em se tratando de controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade é apenas um argumento utilizado na discussão do mérito, e não o objeto principal da demanda, podendo ser veiculada na ação civil pública
CERTO
controle de constitucionalidade poderá ser decidido de modo incidental restringindo-se seus efeitos inter partes.
A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Se o STF declarar constitucional a Lei X perante a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça poderá continuar o julgamento da representação, utilizando como parâmetro a Constituição Estadual.
CERTO
As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF.
Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.
Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.
O fenômeno do simultaneus processus não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, pois as leis estaduais não se sujeitam a uma dupla fiscalização.
ERRADO
“EMENTA: Ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, ‘a’) quanto perante Tribunal de Justiça Local (CF, art. 125, § 2.º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de Estado-membro, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios, que, inscritos na carta política local, revelam-se impregnados de predominante coeficiente de federalidade (RTJ 147/404 — RTJ 152/371-373). Ocorrência de ‘simultaneus processus’. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Ação Direta. Doutrina. Precedentes (STF)”. (ADI 4.138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)
Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:
- STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;
- STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).
Admite-se o conhecimento de ADPF como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) quando houver dúvida razoável, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
CERTO
A ADPF vai ser regida pelo princípio da subsdiariedade e também pelo da fungibilidade.
.
-> todavia, não haverá fungibilidade se ocorrer erro grosseiro na escolha da ação de controle concentrado, devendo estar presente uma dúvida razoável.
A única hipótese de controle preventivo, a ser realizado pelo Judiciário, sobre projeto de lei em trâmite em uma Casa Legislativa é pela via
de exceção, em defesa do direito do parlamentar ao devido processo legislativo.
A única hipótese de controle preventivo, a ser realizado pelo Judiciário, sobre projeto de lei em trâmite em uma Casa Legislativa é pela via de exceção, em defesa do direito do parlamentar ao devido processo legislativo. O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional.
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?
NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL ( Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal )
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?
SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. ( A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
Exceção: A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Objeto de ADPF
Objeto de ADI
Objeto de ADC
Objeto de ADPF: ==> Direito Municipal
==> Direito Pré - Constitucional ==> Atos Normativos
Objeto de ADI: ==> Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual.
Objeto de ADC: ==> Lei ou Ato Normativo Federal
A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
CERTO
CERTÍSSIMO
O sistema de controle de constitucionalidade, chamado austríaco, que foi criado por inspiração de Hans Kelsen e integrou a Constituição da Áustria de 1920, deu origem ao denominado controle
Concentrado.
Na hipótese de o Município estar litigando como parte em um processo judicial no qual se depara com a aplicação de uma súmula vinculante que entende deva ser objeto de revisão, o Município, de acordo com as normas aplicáveis ao instituto da súmula vinculante,poderá propor, incidentalmente ao curso do processo, a revisão da súmula, mas o processo não poderá ser suspenso.
O Município não figura no rol dos legitimados para propor ação autônoma visando a revisão de Súmula vinculante, mas poderá fazê-lo incidentalmente nos processos em curso e nos quais seja parte.
São legitimados a propor a edição, cancelamento e revisão de súmula vinculante: (4)
§ Legitimados da ADI;
§ Defensor Público Geral da União;
§ Tribunais (TJ’s, TRF’s, TRE’s, TRT’s, Tribunais Militares, etc.);
§ Municípios incidentalmente, no curso do processo.
Além dos atos normativos, podem ser objeto da ADPF atos não normativos, tais como contratos administrativos e atos judiciais. 3
CORRETA. A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33).
Cabimento da ADPF: 5
(i) Direito pré-constitucional
(ii) Direito municipal em face da CF
(iii) contratos administrativos
(iv) Direito pós-constitucional já revogado OU cujos efeitos já se exauriram
(v) Decisões Judiciais construídas a partir de interpretação violadora de preceitos fundamentais.
Segundo NOVELINO, não cabe ADPF: 4
- Atos tipicamente regulamentares; Obs.: A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar. STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.
- Contra súmulas (comuns ou vinculantes), pois a ADPF não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante;
- PEC;
- Veto do chefe do Executivo;
A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Trata-se do “efeito repristinatório”.
Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
sobre a medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade é sempre bom lembrar os seus efeitos: 3
- ERGA OMNES
- EX NUNC
- REPRISTINATÓRIO
De acordo com recente entendimento do STF, a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.
CERTO
ABSTRATIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO
Sobre o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que o seu exercício se dá por via de exceção, ou seja, qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo.
CERTO VIA DE EXCEÇÃO!
Considerando julgamento do Tribunal de Justiça que julgou válida lei municipal contestada em face de norma da Constituição Estadual a qual repete dispositivo da Constituição Federal, é correto afirmar que, nesse caso, o controle de constitucionalidade
autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.
CERTO
Tese fixada pelo STF:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.” RE 650898-RS, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
para a admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade é dispensável a comprovação de controvérsia ou dúvida relevante quanto à legitimidade da norma, uma vez que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
ERRADA
PRECISA DA CONTROVÉRSIA
Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Normas de direitos humanos que não tenham se submetido ao procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal são, no entender do STF, normas SUPRALEGAIS, ou seja, que prevalecem sobre as normas legais, mas inferiores à Constituição Federal. O juiz, exercendo controle difuso de convencionalidade, deve verificar se determinada norma do ordenamento interno é compatível com normas internacionais incorporadas ao nosso ordenamento com status supralegal. Nesse caso, o paradigma é a norma supralegal. A ideia de controle, seja de constitucionalidade, seja de convencionalidade, remonta à idéia de hierarquia de normas. Sendo a norma supralegal superior à norma legal, aquela prevalece sobre esta.
CERTO
Para ajuizar a ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos ministros.
Errado
maioria qualificada 2/3
Art. 27, Lei n. 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Cuidado! Não é maioria absoluta, mas maioria qualificada dos membros)
“As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados”
CERTO
ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254)
O controle judicial-preventivo se dá por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar perante o STF contra projeto de lei ou proposta de emenda constitucional. No entanto, segundo a doutrina dominante, trata-se de controle difuso de constitucionalidade (e não concentrado!).
CERTO
O Controle Judicial Preventivo é um controle DIFUSO-CONCRETO, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Esse controle feito preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo.