CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

– A Constituição Federal, em seu artigo 40, §10º, informa que é vedada a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

– Entretanto, a parte final do dispositivo constitucional mencionado EXCEPCIONA TRÊS HIPÓTESES em que será possível a acumulação, são elas:

– OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO;

A

– Os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

– Assim, o caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções:

– Acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo, portanto, poderá José receber simultaneamente os vencimentos referentes ao cargo de Deputado e os proventos de sua aposentadoria.

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2
Q

– De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS

– admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária

A

DELEGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO.

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3
Q

CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Com efeito, a Constituição, quando se refere aos setores de CULTURA (art. 215), DESPORTO e LAZER (art. 217), CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CF, art. 218) e MEIO AMBIENTE (art. 225), afirma que tais atividades são

A

DEVERES DO ESTADO E DA SOCIEDADE.

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4
Q

Art. 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de

A

dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

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5
Q

Art. 223. § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo,

A

dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

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6
Q

rt. 220. § 3º Compete à lei…….

A

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

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7
Q

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de

A

brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

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8
Q

Art. 220. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

A

CERTO.

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9
Q

A ausência de registro na Anvisa não impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

A

ERRADO

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10
Q

excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

A

(i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
(iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

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11
Q

É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes (STF, RE 581.488/2015, Informativo 810).

A

CERTO

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12
Q

Ao enunciar o direito à saúde, o art. 196, da CF, traz norma de caráter programático pertinente à realização de políticas públicas. Apesar de traçar para o futuro um programa ao legislador, enuncia um programa de Estado,

A

que deve ser cumprido, pois sua efetividade não depende de uma instrumentalização infraconstitucional.

A tese da aceitação de normas constitucionais sem vigência, dependentes de uma legislação infraconstitucional, há muito foi superada.

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13
Q

Pela interpretação sistemática dos dispositivos da Constituição Federal, os serviços de assistência à saúde, financiados pelo SUS, deverão ser prestados diretamente pelo Poder Público, podendo este, excepcionalmente, e de forma complementar, apenas, contar com a ajuda da iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

A

CERTO
De acordo com o art. 197, da CF, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. De acordo com o parágrafo 1°, do art. 199, da CF, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. E, de acordo com o parágrafo 2°, do art. 199, da CF, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

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14
Q

Os direitos sociais, segundo a jurisprudência, estão constitucionalmente consagrados em normas programáticas que, embora não sejam destituídas de certo grau de efetividade, não servem de fundamento para a exigência em juízo de prestações positivas do Estado.

A

ERRADO

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15
Q

É lícito ao Poder Judiciário, considerando a supremacia da dignidade da pessoa humana, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais.

A

CERTO

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16
Q

a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.

A

Errado. Da leitura dos artigos 227, §2º, e 244, da Constituição, a responsabilidade do Estado recai sobre logradouros, edifícios e veículos de transporte públicos.

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17
Q

a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

A

Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 231, §2º, da CF. As populações indígenas têm posse das terras, e não sua propriedade. As terras tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF).

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18
Q

a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A

Errada. A idade é de 65 anos (art. 230, §2º, CF), e não 60. A questão tenta confundir com a previsão do artigo 1º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – embora o mesmo Estatuto, no artigo 39, reafirme a previsão constitucional de gratuidade nos transportes públicos apenas aos maiores de 65 anos.

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19
Q

o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado.

A

Errada. Não só a Constituição prevê também ser entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos genitores (e não ambos) e os filhos (art. 226, §4º), como o Supremo, em mais de uma oportunidade (veja-se, v.g., o RE 878.694), afirmou que a Constituição abriga diversos modelos de família – dentre as quais podemos incluir as famílias anaparental e monoparental, por exemplo.

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20
Q

a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.

A

Errado. Art. 227, §2º, CF e lei 10.098. Exemplo de adaptação de responsabilidade do particular: art. 14 (prédios privados)

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21
Q

população de rua

“índios

A

vulneráveis”

minorias”

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22
Q

A universalidade da cobertura e do atendimento possui uma dupla dimensão. Na dimensão subjetiva, relaciona-se ao dever imposto ao Estado de garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela seguridade social. Na dimensão objetiva, refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado.

A

CERTO
CORRETA. constoante o que dispõe a questão, a universalidade de cobertura e de atendimento possui duas vertentes que são: OBJETIVA E SUBJETIVA.

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23
Q

Diferentemente do que fez com os direitos trabalhistas, o constituinte originário não impôs uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de forma que tanto o legislador quanto o administrador público podem estabelecer diferenciações na oferta de benefícios da seguridade social.

A

ERRADA. o legislador, da mesma forma que impôs essa igualdade no DIREITO DO TRABALHO, o fez também no âmbito DA SEGURIDADE SOCIAL, consoante disposto no art. 194,II da CF/88

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24
Q

A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços impõem ao legislador o dever de desenvolver um sistema de contribuições que leve em consideração a imprescindível isonomia entre os contribuintes combinada com a capacidade contributiva de cada um.

A

ERRADA. na verdade, é ao contrário. Este princípio NÃO BUSCA UMA IGUALDADE FORMAL como o examinador afirma “ imprescindível isonomia entre os contribuintes”, na verdade, como o Estado não tem recursos suficientes para custear todos os serviços de forma AMPLA, ele escolhe os mais necessidade (SELETIVIDADE), exemplo: SALÁRIO FAMÍLIA, e assim, como CONSEQUÊNCIA, ELE REALIZA A DISTRIBUTIVIDADE, OU SEJA, REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA AOS MAIS POBRES.

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25
Q

A equidade na forma de participação e custeio tem por objetivo assegurar a concessão dos benefícios e serviços compreendidos pela seguridade social aos mais necessitados economicamente, não possuindo vínculo com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.

A

ERRADA. o examinador misturou vários conceitos e ainda negou o princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA com esse princípio, primeiramente ele conceitua o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE “aos mais necessidades economicamente” e depois, conforme afirmado, nega a relação da capacidade contributiva com esse princípio. primeiramente, deve-se destacar que EQUIDADE NÃO TEM A VER COM IGUALDADE, e sim com A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA PESSOA, levando em conta a sua situação econômica, desta feita, podemos exemplificar para elucidar este ponto.

empregados contribuirão a depender do salário com 8%, 9% ou 11%, tendo como TETO O VALOR MÁXIMO DA RGPS

empregadores contribuirão com 20% sobre a folha de pagamento, SEM LIMITE.

O QUE SE NOTA, conforme previsão expressa na Lei 8.212/91, QUE HAVERÁ DIFERENÇAS NA CONTRIBUIÇÃO, levando em conta a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA, fazendo uma simples análise, percebe-se que a empresa paga mais, já que, COMO REGRA, detém mais capital. Além disso, observa-se o caráter progressivo da alíquota da contribuição do empregado.

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26
Q

O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados, faz parte do rol de objetivos a serem observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.

A

ERRADO, É QUADRIPARTITE 194,VII

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27
Q

Artigo 24. Educação

2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

A

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

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28
Q

É pacífico o entendimento do STF de que o direito a educação constitui norma de eficácia plena e que, por força do § 2º do art. 211 da CF/88, a sua efetivação é dever jurídico notadamente imposto aos municípios.

A

CERTO
Art. 208 CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Art. 211 Cf/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

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29
Q

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

A

a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

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30
Q

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

A

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

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31
Q

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

A

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

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32
Q

Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.

A

educação

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33
Q

Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.

A

ensino

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34
Q

Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.

A

cultura.

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35
Q

Art. 227, § 3º, da CF. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

A

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

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36
Q

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 7 + abcde

A

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

(…)

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37
Q

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I a III e 1 a 4

A

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Obs. o Art. 36 não traz nenhuma exigência para a decretação de intervenção no casos em que seu intuito seja a reorganização das finanças da unidade da Federação

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38
Q

A Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar

A

Correta. Tese 469 da Repercussão Geral: Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador (STF. Plenário. RE 600.063/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.02.2015). “Posteriormente, verificou-se a evolução da jurisprudência deste Tribunal, que passou a exigir o nexo de implicação recíproca entre as manifestações e a atividade parlamentar, de modo que a imunidade material dos Vereadores ficou delimitada às palavras e opiniões relacionadas ao exercício do cargo e no interesse o Município” (trecho do voto do relator)

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39
Q

As leis que proíbem o nepotismo na Administração Pública, cujo conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência do art. 37, caput, da Constituição da República, por se tratar do regime jurídico dos servidores públicos, são de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

A

Errada. “Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei” (STF. Plenário. RE 570.392/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11.12.2014). Tese 66 da Repercussão Geral.

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40
Q

A Constituição Federal impede a fixação, pelos vereadores, de sua remuneração, para viger na própria legislatura, mas permite que possam ser reajustáveis na mesma data e no mesmo percentual fixado aos Deputados Estaduais.

A

Errada. Art. 29, VI, da Constituição: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos […]. Os limites efetivamente são pareados aos subsídios dos deputados estaduais (alíneas do art. 29, VI, CF).

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41
Q

É da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, por lei, em cada legislatura para a subsequente.

A

rrada. Acredito que o erro da alternativa seja sua incompletude. A competência de fato é da Câmara Municipal. Entretanto, deve ela se observar “os critérios estabelecidos na Lei Orgânica” e os limites constitucionais (art. 29, VI, CF).

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42
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

A

5%

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43
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo.

A

Errada. A promulgação é realizada pela própria casa legislativa municipal. Art. 29, caput, da CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […].

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44
Q

A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.

A

Para Alexandre de Moraes, “[a]ssim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local”.

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45
Q

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

A

Correta. Art. 125, §2º, da CF. Ainda de acordo com o referido dispositivo, veda-se a atribuição de legitimidade (para a representação em comento) a um único órgão.

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46
Q

Os tribunais de justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

A

Errada. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (STF. Plenário. RE 650.898/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01.02.2017). Nesses casos, eventual recurso extraordinário interposto em face da decisão do tribunal local, terá, quando do julgamento pelo STF, efeitos erga omnes.

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47
Q

a inércia implicará competência plena e temporária dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria.

A

Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A competência legislativa plena (art. 24 §3º CF) não é definitiva, ao contrário, trata-se de competência temporária, de modo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, na forma expressamente disposta no § 4.º do art. 24 da CF.

Lembrando que, não se trata de revogação! Mas de suspensão de eficácia.

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48
Q

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A

certo CF. Art. 18. § 3º

OBS
“O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. “

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49
Q

CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

Mnemônico: CAPACETE DE PMS

A

C – Civil

A – Agrário

P – Penal

A – Aeronáutico

C – Comercial

E – Eleitoral

T – Trabalho

E – Espacial

DE – Desapropriação

P – Processual

M – Marítimo

S – Seguridade Social

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50
Q

Competência concorrente - FORA TEMER

A

Financeiro

Orçamento

Recursos naturais

Assistencia judiciária

Tributário

Educação

Meio ambiente

Econômico

Responsabilidade ao consumidor

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51
Q

EUAgregação

BRASegregação

A

CENTRÍPETO; FOI PARA O CENTRO

CENTRIFUGO; DEIXOU O CENTRO PARA FORA

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52
Q

Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.

pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema?

A

CERTO

A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente, nos termos do art. 24, CR/88. O Município, a seu turno, tem competência exclusiva quanto à edição de normas ambientais em que haja predominância do interesse local, sempre em harmonia com as legislações estadual e federal correlatas (art. 30, I e II, CR/88) - RE 586.224/SP; ARE 742206 AgR/SC; RE 194704/MG

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53
Q

Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal tem caráter excepcional. Na hipótese de intervenção para garantir ordem ou decisão judicial, será ela
provocada e vinculada e dependerá de requisição do

A

Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

STF STJ TSE

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54
Q

Considere o seguinte caso hipotético. Lei do Estado de São Paulo estabelece hipóteses de gratuidade de estacionamento, em razão do tempo de utilização ou da realização de compras acima de determinado valor, em estabelecimentos privados, como shopping centers e hipermercados. O Supremo Tribunal Federal considera, sob o ponto de vista da repartição de competências estabelecida na Constituição Federal, que tal lei é

A

inconstitucional, pois versa sobre limitação genérica ao direito de propriedade, limitação essa para a qual seria competente somente a União.

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55
Q

Interpretação constitucional conforme com redução de texto.

A

Interpretação conforme com redução de texto. Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição. Ex. ADIN 1.127-8 ( O STF excluiu a expressão desacato do art. 7º, § 2º. do Estatuto da OAB concedendo à imunidade material aos advogados, compatibilizando o dispositivo com o artigo 133 da C.F./88.

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56
Q

Interpretação conforme sem redução de texto.

A

Interpretação conforme sem redução de texto. Nesta espécie o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. São exemplos: Adin 1371 ; ADI 1521-MC; AGA nº 311369/SP.

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57
Q

A mutação constitucional é

A

A mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

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58
Q

Peter Häberle adota uma visão da Constituição como

A

um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

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59
Q

O sentido sociológico de constituição é dado por

A

Ferninand Lassalle, para o qual a Constituição seria a soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade. A Constituição escrita (folha de papel) só seria adequada se correspondesse aos fatores reais. Percebam que o examinador trocou apenas o nome do autor.

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60
Q

Quem fala que a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder é

A

Carl Schmitt.

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61
Q

Hans Kelsen, por sua vez, aborda o sentido

A

jurídico de Constituição, segundo o qual a Constituição é a norma superior do ordenamento que dá validade a todas as outras normas do sistema. A Constituição, por sua vez, retira seu fundamento de validade da norma hipotética fundamental, que não é posta, mas sim pressuposta e determina que todos devem cumprir a Constituição.

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62
Q

O conceito de Constituição dirigente abordado acima foi trabalhado por

A

CANOTILHO

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63
Q

Segundo ——–com a modernidade a sociedade passou a se constituir de diversos sistemas ou subsistemas sociais especializados (política, direito, religião, cultura, ciência, etc.). Para o autor a Constituição é um elemento funcional na estrutura tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Para a política a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana e para o direito ela é elemento de fundação de suas normas.

A

Niklas Luhmann

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64
Q

Ferdinand LaSSale

Carl SchimiTT

Hans Kelsen

Peter Häberle

A
  • Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.
  • Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.
  • Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura.
  • Peter Häberle (Processo Público/Político) - verdadeira Constituição é o resultado (temporário) de um processo de intepretação aberto, historicamente condicionado e conduzido à luz da Publicidade
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65
Q

Constitucionalismo hebreu =
Revolução gloriosa=

Diferentemente de Atenas, Esparta adotou
uma organização política……..

Constitucionalismo social:

  1. Vargas no poder, o “pai dos pobres” Direitos Trabalhistas (direitos sociais) instituídos e inspirados pelo
A

a) Constitucionalismo hebreu = se dá na ANTIGUIDADE CLÁSSICA;
c) Revolução gloriosa= IDADE MÉDIA;
d) Diferentemente de Atenas, Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território.
e) Constitucionalismo social: 1917 México, 1919 Weimar/ Alemanha; 1934 Brasil.

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66
Q

um tipo de decisão judicial interpretativa pela qual, diante de duas possíveis interpretações que podem ser extraídas de um ato normativo, o STF adota aquela que se conforma à Constituição e repudia qualquer outra que contrarie o texto constitucional.

A

Sentença interpretativa de rechaço.

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67
Q

DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO

A

A)SENTENÇA INTERPRETATIVA DE RECHAÇO: A corte adota a interpretação conforme a CF e repudia qualquer outra que a contrarie

B) SENTENÇA INTERPRETATIVA DE ACEITAÇÃO: A corte ANULA (caráter definitivo e erga omnes) uma decisão de instancia ordinária que adotou interpretação ofensiva à CF.

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68
Q

DECISÕES MANIPULATIVAS/MANIPULADORAS/NORMATIVAS

A

A) SENTENÇAS ADITIVAS/ DE EFEITO ADITIVO: A corte declara inconstitucional certo dispositivo, não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

Ex: possibilidade de aborto de anencéfalos, greve dos servidores públicos

B) SENTENÇAS SUBSTITUÍVEIS: A corte anula norma e substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal.

Ex: Substituição da taxa prevista no Decreto-Lei 3.365/41 pela prevista na Sumula 618 do STF

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69
Q

A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do

A

constitucionalismo moderno.

O constitucionalismo moderno foi utilizado para conter o arbítrio estatal, tendo como marcos históricos a Constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791. Lenza define como constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico e valores ligados ao individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 66). A alternativa está errada, quando trata de direitos econômicos e sociais, que ainda não encontravam-se suficientemente difundidos.

OBS.: não confundir constitucionalismo moderno com Idade Moderna - a idade moderna é um pouquinho antes, e está ligada a documentos ingleses também importantes:

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70
Q

A Carta Magna de 1215 representa, na verdade, o período do Constitucionalismo…..

A

da Idade Média - constitucionalismo medieval.

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71
Q

Constitucionalismo

Quanto à Antiguidade, a doutrina refere-se aos:

A

1) Hebreus, com o surgimento tímido de um constitucionalismo ligado à idéias teocráticas com limitações ao poder político quando asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar atos governamentais que extrapolassem os poderes bíblicos.
2) Cidades Estados Gregas - século V a.C - democracia direta e plena identidade entre governantes e governados. (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 65)

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72
Q

John Locke, Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do constitucionalismo contemporâneo, em virtude de concepções revolucionárias que defendiam a unificação e consagração dos ideais e valores humanos universais.

A

Errado
Tais pensadores, na verdade, estão mais ligados ao Constitucionalismo Moderno, visto que ligados ao “século das luzes” (XVIII) e que marcaram fundamentalmente, através da aplicação da razão, a derrubada - ou limitação, no caso da Inglaterra, por exemplo - das monarquias absolutistas.

-

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73
Q

Constitucionalismo Contemporâneo é bastante atual, tratando de aspectos como:

A

Totalitarismo constitucional;

Dirigismo comunitário;

Constitucionalismo Globalizado;

Direitos de Segunda e de Terceira Dimensão.

No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social.

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74
Q

A doutrina costuma apontar as FASES DE EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO:

A

– CONSTITUCIONALISMO PRIMITIVO,

– CONSTITUCIONALISMO ANTIGO,

– CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL,

– CONSTITUCIONALISMO MODERNO,

– CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E

– CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO.

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75
Q

Limites ao Poder constituinte derivado:

LIMITAÇÕES TEMPORAIS

LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS

LIMITAÇÕES FORMAIS

LIMITAÇÕES MATERIAIS

A

a) Impedem a alteração da Constituição durante um determinado período de tempo. A CF/88 não estabeleceu essa limitação.
b) Impedem a alteração da Constituição durante períodos excepcionais, nos quais a livre manifestação do Poder Constituinte Derivado esteja ameaçada.

Art. 60, §1º, CF: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

c) Estabelecem determinados procedimentos a serem observados no caso de alteração da Constituição (Subjetivas, Objetivas)
d) Impedem a modificação de determiados conteúdos da Constituição. São as cláusulas pétreas. ( expressas e implícitas)

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76
Q

LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPRESSAS:

Art. 60, § 4º, CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (4)

LIMITAÇÕES MATERIAIS IMPLÍCITAS: (3)

A

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

1) O Art. 60, CF é considerado cláusula pétrea pois impõe limitações ao Poder reformador
2) Sistema presidencialista e forma republicana de governo
3) A titularidade do Poder Constituinte será sempre do povo

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77
Q

Princípios s e métodos de interpretação constitucional
P. UNIDADE:

P. CONCORDÂNCIA

PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO:

P. JUSTEZA/CONFORMIDADE:

P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/
INTERPRETAÇÃO EFETIVA:

P. EFEITO INTEGRADOR:

P. FORÇA NORMATIVA:

A

P. UNIDADE: o texto deve ser interpretado de forma a evitar contradição entre suas normas e princípios constitucionais. Assim, nao há contradição verdadeira entre as normas constitucionais, o conflito é apenas aparente. Análise das normas deve ser integrada e nao isolada. Não existe hierarquia entre as normas da CF.

P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação de pensamento X vida privada.

P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional aa não chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.

P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê mais efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais

P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a integração política e social.

P. FORÇA NORMATIVA: atua como um apelo ao intérprete nas interpretações, como representação de um objetivo a ser perseguido. Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia das normas constitucionais.

FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017

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78
Q

o conceito de legalidade não corresponde exclusivamente à lei em sentido formal, mas abrange também os preceitos normativos da própria Constituição e aqueles editados com base nela, como as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis delegadas e as medidas provisórias.

A

Certo

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79
Q

o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.

A

CERTO SEUS SUBVERSIVOS

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80
Q

Interpretação conforme:

Mutação constitucional:

A

Interpretação conforme: Não declara o texto inconstitucional

Mutação constitucional: Modifica o texto (possível declarar inconstitucionalidade)

In casu, o art. 2º, da Lei de Crimes Hediondos, teve uma ‘‘palavra’’ declarada inconstitucional pelo STF.

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81
Q

Nos Estados Unidos, diferentemente da França, a constituição americana deu pouca relevância ao papel do juiz, dada a aversão à sua figura pelos revolucionários, reduzindo a função do Judiciário a mero emissor da voz da lei.

A

ERRADA

O constitucionalismo estadunidense criou o sistema de governo presidencial, o federalismo, o controle difuso de constitucionalidade (dando importância a figura dos juizes), mecanismo sofisticados de freios e contrapesos e uma Suprema Corte que protege a Constituição, sendo sua composição uma expressão do sistema controle entre os poderes separados.

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82
Q

A Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo, restando ao executivo a função de dispor dos meios aptos à aplicação da lei.

A

CORRETA

Com a revolução francesa o poder constituinte assume o caráter de um poder supremo com um titular, o povo ou nação, que passa a deter um poder constituinte que permite querer e criar uma nova ordem política e social, dirigida ao futuro, mas, simultaneamente, de ruptura com o antigo regime. A Constituição francesa de 1791 construiu um sistema fundado na supremacia do legislativo, restando ao executivo a função de dispor dos meios aptos a aplicação da lei. Nessa época, o parlamento ganha força e junto com ele, a lei ganha força, tornando impensável um controle judiciário das leis.

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83
Q

O modelo de constitucionalismo praticado no mundo contemporâneo segue, nas suas linhas gerais, o padrão que foi estabelecido pela Constituição francesa de 1791, especialmente no que diz respeito à função do Judiciário.

A

ERRADA

O constitucionalismo contemporâneo segue: totalitarismo constitucinal; dirigismo comunitário; constitucionalismo globalizado; direitos de segunda dimensão; direitos de terceira dimensão. A constituição francesa serviu em linhas gerais de base ao constitucionalismo moderno.

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84
Q

A Constituição norte-americana de 1787 e a Constituição francesa de 1791 são os dois marcos mais importantes do Neoconstitucionalismo.

A

ERRADA

A afirmativa está errada pois o neoconstitucionalismo é o constitucionalismo-pós moderno. Logo, dois são os marcos históricos de formais do constitucionalismo moderno: A Constituição norte-americana de 1787 e a Constituição francesa de 1791;

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85
Q

Influenciada pela revolução francesa e pelas revoluções americanas, a Constituição brasileira de 1824 continha importante rol de direitos civis e políticos, tendo adotado a separação tripartite de Montesquieu na divisão e no exercício do poder político.

A

ERRADA

A Constituição de 1824 não contemplava qualquer modelo assemelhado aos modelos hodiernos de constitucionalidade. A influência francesa ensejou que se outorgasse ao Poder Legislativo a atribuição de “fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las”, bem como “velar na guarda da Constituição”.

Na Constituição de 1891, o Poder Moderador foi extinto, adotando-se a teoria clássica de Montesquieu da tripartição de poderes.

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86
Q

Interpretação conforme a Constituição:

- Incidência: aplica-se às normas

A

polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados

  • Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.
  • Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).
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87
Q

A) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

B) INTERPRETAÇÃO CONFORME

QUANTO O TEXTO A SER ALTERAR O SENTIDO

A

ALTERA O SENTIDO DO TEXTO

A) CONSTITUCIONAL

B) INFRACONSTITUCIONAL

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88
Q

A) Iniciativa popular -> apresentar projeto de lei?

B) Iniciativa popular -> emendar a CF?

A

A) = SIM. Art. 61, §2º, CF. “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.

B) NÃO. Art. 60, CF. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.” // A iniciativa popular no processo de reforma da Constituição Federal de 1988 não é prevista expressamente pelo texto constitucional. O cabimento da iniciativa popular ao processo legislativo de PEC, de forma analógica ao previsto para PLs, é defendido pelos doutrinadores Fábio Konder Comparato e José Afonso da Silva. Sustentam que o rol do artigo 60 não é taxativo, o que tornaria possível, através de uma interpretação sistemática, a inclusão do referido mecanismo de democracia direta para apresentação de PECs.

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89
Q

a) O princípio da unidade da Constituição:
b) Princípio da máxima efetividade
c) Princípio da concordância prática ou da harmonização:
d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora:
e) Princípio da força normativa da Constituição:

A

a) O princípio da unidade da Constituição: Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normasconstitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.
b) Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucionalo sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizara norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.
c) Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livremanifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.
d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e oreforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidadeda constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.
e) Princípio da força normativa da Constituição: Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, nainterpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções quepossibilitem a atualização

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90
Q

Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado ………
quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado……..

A

instituidor

reformador.

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91
Q

01) Theodor Viehweg
02) parte do PROBLEMA para criar uma norma
03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais

A

Tópico-problemático

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92
Q

01) Konrad Hesse
02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema
03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

A

Hermeneutico-concretizador

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93
Q

01) Rudolf Smend

02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)

A

Cientifico-espiritual ou integrativo

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94
Q

01) Friedrich Müller
02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO
03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO
04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma

A

Normativo-estruturante

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95
Q

Interpretativista = juiz legalista. Decide com a lei e o que se possa deduzir de forma implícita

não-interpretativista = juiz ativista. É o que decide com base em princípios

A

Interpretativista x não-interpretativista

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96
Q

A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.

A

MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL

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97
Q

Modernamente, pode-se afirmar sobre o Poder Constituinte Originário:
para a preservação da cláusula democrática, o Poder Constituinte Originário deve se submeter a referendo popular.

A

INCORRETA - A princípio o poder constituinte originário tem por características o fato de ser Inicial, incondicionado, ilimitado e permanente. Deste modo não necessita do referendo popular.

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98
Q

o Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.

A

CORRETA -

Embora didaticamente se coloque o poder constituinte originário como Inicial, incondicionado, ilimitado e permanente, a doutrina entende que tal poder sofre limitações, conforme as lições de Canotilho: “O Poder constituinte é estruturado e obedece a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, radicados na consciência jurídica geral da comunidade”, e nesta medida, considerados como vontade do povo. Dessa forma, o Poder Constituinte encontraria limitações nos próprios valores e padrões da sociedade que representa”. (CANOTILHO, apud LENZA, 2012, p. 187) (fonte: https://brenoalves92.jusbrasil.com.br/artigos/160029934/as-limitacoes-do-poder-constituinte-originario-na-instauracao-de-uma-nova-ordem-juridica)

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99
Q

Os princípios têm eficácia e esta eficácia pode ser observada sob quatro aspectos:

A

1) eficácia positiva ou simétrica;
2) eficácia interpretativa;
3) eficácia negativa; e,
4) eficácia vedativa do retrocesso.

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100
Q

No que se refere à Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais, é correto afirmar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que

há hierarquia entre normas constitucionais do Poder Constituinte Originário, tendo em vista o princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição.

A

Não
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário.

O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, que defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das
normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o
intérprete da constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias,
caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes.

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101
Q

tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status

A

supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

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102
Q

tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de

A

lei ordinária.

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103
Q

tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

A

às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

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104
Q

A expressão “constitucionalização do Direito” tem, de modo geral, sua origem identificada pela doutrina

A

na Alemanha, especialmente sob a égide da Lei Fundamental de 1949.

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105
Q

O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica

A

a partir das revoluções Americana e Francesa

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106
Q

Fernand Lessale:

Hans Kellen:

Carl Smitt:

Meirelles Teixeira:

A

1 - Fernand Lessale: sentido sociológico: soma dos fatores reais de poder

2 - Hans Kellen: sentido jurídico: teoria pura ou norma jurídica pura

3 - Carl Smitt: sentido político: decisão política

4 - Meirelles Teixeira: sentido cultural: combinação de todos os pensamentos acima

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107
Q

Sentido SoSSiológico

Sentido PolíTTico

Sentido JurídiKo

A

(LaSSale) - Sociológo ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

(Carl SchimiTT) - Político ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

(Kelsen) - Jurista ~> CF é norma jurídica pura

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108
Q

A impugnação judicial a respeito da inconstitucionalidade da norma ou do ato impugnado, por se constituir na causa de pedir da ação judicial, é apenas o fundamento de validade para o dispositivo da decisão.

A

Incorreta. A inconstitucionalidade nas ações concentradas faz parte do pedido e não da causa de pedir. Assim, a causa de pedir são os motivos pelos quais a norma deve ser considerada inconstitucional.

Dessa forma, a causa de pedir é aberta, de acordo com a jurisprudência pátria, e o pedido deve ser certo e determinado.

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109
Q

A decisão liminar em controle de constitucionalidade abstrato, em regra, produz efeitos ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal reconhecer expressamente efeitos ex nunc à decisão por maioria absoluta dos seus membros.

A

Incorreta. A decisão liminar em sede de controle de constitucionalidade abstrato, em regra, possui efeito ex nunc. A medida reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, operando, portanto, somente a partir do momento em que o Supremo Tribunal a defere. Excepcionalmente, no entanto, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, repercutindo sobre situações pretéritas, desde que o Supremo Tribunal Federal expressamente lhe outorgue esse alcance.

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110
Q

No direito brasileiro, no tocante ao controle abstrato, o entendimento adotado é de que a lei inconstitucional é existente, porém nula, e a decisão que a reconhece tem natureza declaratória, com efeitos, em regra, retroativos.

A

Correta. No Direito brasileiro se adota o entendimento de que a lei é existente, porém nula. O STF adota a teoria da nulidade, de origem norte-americana, onde a norma já nasce eivada de nulidade, ou seja, a regra é o efeito ex tunc no controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do ato impugnado, bem como retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência.

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111
Q

na inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro.

A

Correta. A alternativa versava sobre inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, utilizando-se, no entanto, de outra terminologia encontrada na doutrina, por exemplo, de Lênio Streck e de Juliano Taveira Bernardes. Sendo assim está correta quando afirma que na inconstitucionalidade parcial sem redução do texto “o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro”.

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112
Q

na inconstitucionalidade formal nomoestática, o vício é intrínseco e decorre da inobservância do sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição. Surge quando um determinado tema é normatizado por entidade federativa diversa daquela entendida como competente pela Constituição.

A

Errada. Nomoestática: Vicio material de inconstitucionalidade e não formal (nomodinâmico) como traz a questão. Nas lições de Bernardo Gonçalves: “A inconstitucionalidade, também, pode ser conceituada como formal (nomodinâmica) ou material (nomoestática), conforme o tipo de vício ocorrido na edição de leis ou atos normativos em relação à Constituição”. (2017, p. 1.424)

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113
Q

A inconstitucionalidade formal ocorre por inobservância das normas do processo legislativo previstas nos arts. 59 a 69 CR/88.

Pode ser uma inconstitucionalidade

A

formal subjetiva, quando o vício for de iniciativa. Pode também ser uma inconstitucionalidade formal objetiva: quando ocorre nas demais fases do processo legislativo.

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114
Q

Caso entenda pela constitucionalidade da norma, a Câmara/Turma do Tribunal pode dispensar a aplicação da cláusula da reserva de plenário.

A

CERTO

Se for para declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei, não há necessidade de observância da reserva de plenário (as leis presumem-se constitucionais).

Segundo o STF, no caso de não recepção, não precisa ser observada a cláusula da reserva de plenário.

Nos casos de interpretação conforme a Constituição também não é necessário observar a cláusula da reserva de plenário.

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115
Q

EXCEÇÕES: Ao art. 97, CF CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIIO (A;L)

A

(a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.
(b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.
(c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)
(d) Decisão de não recepção de norma.
(e) Interpretação conforme a constituição.
(f) Atos normativos de efeitos concretos.
(g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;
(h) Decisão proferida em sede Cautelar (FCC DPE/RS 2018) Q904428
(i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;
(j) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;
(l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

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116
Q

A inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.

A

CERTO
STF - “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0.

De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADIn) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é intérprete máximo de lei (fed. est. ou distrital com natureza est.) perante a CF, não a CF.

Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de de observância obrigatória… abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do Tj em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF…

… a decisão do STF nesse específico recurso extraodinários produzirá os mesmo efeitos da ADI…

… surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstratato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

Pedro Lenza, Dir. Constitucional Esquematizado.

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117
Q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A

– Controle Difuso

– Controle por meio de ADPF

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118
Q

o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações declaratórias de constitucionalidade e em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.

A

ERRADO

SÓ NA DE INCOSTITUCIONALIDADE!

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119
Q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A

– ADI estadual

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120
Q

Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do Município será efetuada mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Diante da inércia de muitos Municípios, que passados quase 30 (trinta) anos da edição da Carta da República, ainda não editaram as respectivas leis regulamentadoras, o Presidente da República resolve editar uma Medida Provisória com diretrizes de controle externo e interno a serem seguidas pelos Municípios.

Se um legitimado propusesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória, perante o Supremo Tribunal Federal, ela deveria ser julgada

procedente, porque a disciplina do controle no âmbito do Município é matéria de competência local.

A

CORRETA, em conformidade com o que diz a cf 88 art. 31:

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

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121
Q

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou o texto impugnado.

A

ERRADO (AGU)

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

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122
Q

O Advogado Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

A

ERRADO (PGE)

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

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123
Q

a medida provisória poderá ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.

A

CERTO

por ser considerada lei em sentido amplo.

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124
Q

as normas constitucionais originárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato.

A

ERRADO
normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle.
por gozarem de presunção absoluta de constitucionalidade.

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125
Q

A cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE por não se tratar de um Tribunal.

A

CERTO
2ª Turma do STF: “o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF”. (RE 361.829-ED, DJe 19/03/2010). #CUIDADO: JÁ CAIU VÁRIAS VEZES, INCLUSIVE EM DISCURSIVAS

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126
Q

Alertar-se, contudo, que a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não vem sendo exigida nas seguintes hipóteses: 9

A

■ art. 949, parágrafo único, CPC/2015; —> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

■ as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.”

■ se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

■ nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

■ quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

■ nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

■ em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

■ ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

Fonte: Pedro Lenza

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127
Q

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

A

CERTO
Súmula 702

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

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128
Q

Somente o Advogado-Geral da União tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

A

ERRADO
Súmula 614

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

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129
Q

Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

A

ERRADO
Súmula 637

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

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130
Q

o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

A

(CORRETO)
Lei 11.417 2006 Art. 3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

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131
Q

A INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA, apesar do pomposo nome, é um mero sinônimo da inconstitucionalidade

A

por arrastamento, que ainda possui como sinônimos: INCONSTITUCIONALIDADE POR ATRAÇÃO, CONSEQUENCIAL, CONSEQUENTE OU DERIVADA.

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132
Q

A EXPRESSÃO 2/3, SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

A
  • 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.
    * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.
    * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.
    * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
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133
Q

o relator da ADI, dentre outras possíveis decisões, poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta e, ainda, cassar liminarmente acórdão contrário à orientação firmada.

A

CERTO

Nesta alternativa, apesar de parecer estranha a possibilidade de cassação liminar de acórdão contrário à orientação firmada, ela refere-se a recursos repetitivos e fundamenta-se no Regimento Interno do STF e no antigo art. 543-B do CPC de 1973, substituído pelo artigo 1036 do CPC de 2015, abaixo transcrito:

STF, EMENDA REGIMENTAL Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2007

Art. 21. (…) § 1° Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

CPC 2015, Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

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134
Q

Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem ajuizar a ADI, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição da pertinência temática.

A

CERTO

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135
Q

Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o “mais fraco”, o “menos importante”, de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.

A

1) 3 Mesas:
1. 1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1. 2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1. 3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2. 1) Pres. da República (inciso I);
2. 2) PGR (inciso VI);
2. 3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3. 1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3. 2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3. 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

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136
Q

a Súmula poderá ser instaurada de ofício pelo S­upremo Tribunal Federal ou, por exemplo, por provocação dos mesmos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, desde que se tenham reiteradas decisões sobre a matéria e seja aprovada por dois terços dos membros do Supremo.

A

CERTO

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

***SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA PODER LEGISLATIVO NEM STF - Seria um verdadeiro engessamento legislativo…

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137
Q

A perda superveniente de representação parlamentar de Partido Político não o desqualifica para permanecer no polo ativo da ação direta de inconstitucionalidade.

A

Correta. “Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação” (STF. Plenário. ADI 2.618, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2004).

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138
Q

No controle prévio de constitucionalidade, feito excepcionalmente pelo judiciário (STF), através de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, se este perder o mandato, o MS restará prejudicado, por falta de legitimidade.

No controle posterior de constitucionalidade, feito por ADI ou ADC, se o parlamentar perde seu mandato durante o processamento da ação, não haverá perda de legitimidade e extinção do processo.

A

CERTO

PREVIO SIM!!

POSTERIOR NÃO!!!

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139
Q

o art. 39, § 4°, da Constituição Federal, que disciplina o subsídio dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, vedado o acréscimo da indenização.

A

CERTO

– CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O regime de subsídios não é incompatível com o pagamento de outras verbas de natureza trabalhista asseguradas aos trabalhadores e servidores em geral e pagas com periodicidade anual, como FÉRIAS e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

– Contudo, no que tange à VERBA DE REPRESENTAÇÃO, tal pagamento seria inconstitucional, uma vez esta não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores.

– Desta feita, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário, mas inconstitucional o pagamento de “verba de representação”.

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140
Q

a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

A

CORRETA:

Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

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141
Q

a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória, em atenção ao princípio da Soberania da Constituição.

A

ERRADA:

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

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142
Q

AGU E PGR SE MANIFESTARÃO NOS SEGUINTES CASOS DA ADI:

ADMISSIBILIDADE

MEDIDA CAUTELAR

JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO QUANDO HOUVER MEDIDA CAUTELAR

A

15 DIAS

3 DIAS

5 DIAS

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143
Q

embora o controle repressivo de constitucionalidade seja, em regra, exercido pelo Judiciário, existem exceções, uma delas correspondente ao juízo sobre a constitucionalidade das medidas provisórias que cada uma das Casas do Congresso Nacional realiza antes de deliberar sobre o seu mérito.

A

CERTO

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144
Q

de acordo com a jurisprudência do STF, o mandado de segurança pode ser utilizado para impedir a tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda constitucional que contenha vício de inconstitucionalidade formal ou material.

A

Errada. O único erro da alternativa é em afirmar que projeto de lei pode ser objeto de controle preventivo em razão de inconstitucionalidade material. Quando se trata de PEC, o STF admite o controle prévio nos aspectos formais e materiais; quando se trata de projeto de lei, apenas se admite o controle dos aspectos formais.

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145
Q

Em se tratando de controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade é apenas um argumento utilizado na discussão do mérito, e não o objeto principal da demanda, podendo ser veiculada na ação civil pública

A

CERTO

controle de constitucionalidade poderá ser decidido de modo incidental restringindo-se seus efeitos inter partes.

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146
Q

A Lei X do Estado de São Paulo é objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça e, simultaneamente, é objeto também de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o STF declarar constitucional a Lei X perante a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça poderá continuar o julgamento da representação, utilizando como parâmetro a Constituição Estadual.

A

CERTO

As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF.

Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

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147
Q

O fenômeno do simultaneus processus não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, pois as leis estaduais não se sujeitam a uma dupla fiscalização.

A

ERRADO

“EMENTA: Ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, ‘a’) quanto perante Tribunal de Justiça Local (CF, art. 125, § 2.º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de Estado-membro, não obstante contestado, perante o Tribunal de Justiça, em face de princípios, que, inscritos na carta política local, revelam-se impregnados de predominante coeficiente de federalidade (RTJ 147/404 — RTJ 152/371-373). Ocorrência de ‘simultaneus processus’. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Ação Direta. Doutrina. Precedentes (STF)”. (ADI 4.138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)

Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

  • STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual­ perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;
  • STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).
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148
Q

Admite-se o conhecimento de ADPF como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) quando houver dúvida razoável, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

A

CERTO

A ADPF vai ser regida pelo princípio da subsdiariedade e também pelo da fungibilidade.

.

-> todavia, não haverá fungibilidade se ocorrer erro grosseiro na escolha da ação de controle concentrado, devendo estar presente uma dúvida razoável.

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149
Q

A única hipótese de controle preventivo, a ser realizado pelo Judiciário, sobre projeto de lei em trâmite em uma Casa Legislativa é pela via

de exceção, em defesa do direito do parlamentar ao devido processo legislativo.

A

A única hipótese de controle preventivo, a ser realizado pelo Judiciário, sobre projeto de lei em trâmite em uma Casa Legislativa é pela via de exceção, em defesa do direito do parlamentar ao devido processo legislativo. O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional.

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150
Q

É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

A

NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL ( Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal )

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151
Q

É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

A

SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. ( A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

Exceção: A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

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152
Q

Objeto de ADPF

Objeto de ADI

Objeto de ADC

A

Objeto de ADPF: ==> Direito Municipal

                         ==> Direito Pré - Constitucional

                         ==> Atos Normativos

Objeto de ADI: ==> Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual.

Objeto de ADC: ==> Lei ou Ato Normativo Federal

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153
Q

A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

A

CERTO

CERTÍSSIMO

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154
Q

O sistema de controle de constitucionalidade, chamado austríaco, que foi criado por inspiração de Hans Kelsen e integrou a Constituição da Áustria de 1920, deu origem ao denominado controle

A

Concentrado.

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155
Q

Na hipótese de o Município estar litigando como parte em um processo judicial no qual se depara com a aplicação de uma súmula vinculante que entende deva ser objeto de revisão, o Município, de acordo com as normas aplicáveis ao instituto da súmula vinculante,poderá propor, incidentalmente ao curso do processo, a revisão da súmula, mas o processo não poderá ser suspenso.

A

O Município não figura no rol dos legitimados para propor ação autônoma visando a revisão de Súmula vinculante, mas poderá fazê-lo incidentalmente nos processos em curso e nos quais seja parte.

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156
Q

São legitimados a propor a edição, cancelamento e revisão de súmula vinculante: (4)

A

§ Legitimados da ADI;

§ Defensor Público Geral da União;

§ Tribunais (TJ’s, TRF’s, TRE’s, TRT’s, Tribunais Militares, etc.);

§ Municípios incidentalmente, no curso do processo.

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157
Q

Além dos atos normativos, podem ser objeto da ADPF atos não normativos, tais como contratos administrativos e atos judiciais. 3

A

CORRETA. A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais; c) já revogados (STF ADPF 33).

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158
Q

Cabimento da ADPF: 5

A

(i) Direito pré-constitucional
(ii) Direito municipal em face da CF
(iii) contratos administrativos
(iv) Direito pós-constitucional já revogado OU cujos efeitos já se exauriram
(v) Decisões Judiciais construídas a partir de interpretação violadora de preceitos fundamentais.

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159
Q

Segundo NOVELINO, não cabe ADPF: 4

A
  • Atos tipicamente regulamentares; Obs.: A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar. STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.
  • Contra súmulas (comuns ou vinculantes), pois a ADPF não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante;
  • PEC;
  • Veto do chefe do Executivo;
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160
Q

A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

A

Trata-se do “efeito repristinatório”.

Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

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161
Q

sobre a medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade é sempre bom lembrar os seus efeitos: 3

A
  • ERGA OMNES
  • EX NUNC
  • REPRISTINATÓRIO
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162
Q

De acordo com recente entendimento do STF, a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

A

CERTO

ABSTRATIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO

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163
Q

Sobre o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que o seu exercício se dá por via de exceção, ou seja, qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo.

A

CERTO VIA DE EXCEÇÃO!

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164
Q

Considerando julgamento do Tribunal de Justiça que julgou válida lei municipal contestada em face de norma da Constituição Estadual a qual repete dispositivo da Constituição Federal, é correto afirmar que, nesse caso, o controle de constitucionalidade

autoriza a interposição de recurso extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça para exame pelo STF se a norma da Constituição Estadual em discussão for norma de repetição obrigatória.

A

CERTO

Tese fixada pelo STF:

“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.” RE 650898-RS, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

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165
Q

para a admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade é dispensável a comprovação de controvérsia ou dúvida relevante quanto à legitimidade da norma, uma vez que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

A

ERRADA
PRECISA DA CONTROVÉRSIA

Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

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166
Q

Normas de direitos humanos que não tenham se submetido ao procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal são, no entender do STF, normas SUPRALEGAIS, ou seja, que prevalecem sobre as normas legais, mas inferiores à Constituição Federal. O juiz, exercendo controle difuso de convencionalidade, deve verificar se determinada norma do ordenamento interno é compatível com normas internacionais incorporadas ao nosso ordenamento com status supralegal. Nesse caso, o paradigma é a norma supralegal. A ideia de controle, seja de constitucionalidade, seja de convencionalidade, remonta à idéia de hierarquia de normas. Sendo a norma supralegal superior à norma legal, aquela prevalece sobre esta.

A

CERTO

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167
Q

Para ajuizar a ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos ministros.

A

Errado
maioria qualificada 2/3

Art. 27, Lei n. 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Cuidado! Não é maioria absoluta, mas maioria qualificada dos membros)

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168
Q

“As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados”

A

CERTO

ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254)

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169
Q

O controle judicial-preventivo se dá por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar perante o STF contra projeto de lei ou proposta de emenda constitucional. No entanto, segundo a doutrina dominante, trata-se de controle difuso de constitucionalidade (e não concentrado!).

A

CERTO

O Controle Judicial Preventivo é um controle DIFUSO-CONCRETO, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Esse controle feito preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo.

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170
Q

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

A

Certa [Gabarito]

SV 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

171
Q

Pode um servidor impetrar mandando de injunção perante ao STF para pleitear um direito por exemplo de reconhecimento de condição especial para aposentadoria?

A

Sim, contra o Bolsonaro ta ok!

Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça.

172
Q

A respeito do recurso extraordinário.

Pode ser interposto nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

CERTO

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

173
Q

É admissível a interposição do recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

A

FALSO

Súmula 735/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

174
Q

A supremacia material da Constituição Federal é o princípio que embasa o controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

A

ERRADO

É a supremacia FORMAL que importa para o controle de constitucionalidade. A rigidez da CF, consistente na exigência de um processo especial e bastante complexo para a alteração das normas constitucionais, confere a CF o status de norma jurídica fundamental, suprema em relação a todas as outras. Supremacia material todas as constituições têm.

175
Q

a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

A

CORRETA: cuida-se do efeito represtinatório. Previsão no artigo 11 da Lei 9.868/1999, em seu § 2º que assevera que “a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

   .
176
Q

É possível ocorrer o efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade?

A

Sim, conforme o Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o limite da cadeia normativa é a Constituição Federal.

177
Q

a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

A

CERTO

178
Q

dentro do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

A

ERRADA. Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

179
Q

O Prefeito do Município de Sertãozinho ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em face da Câmara de Vereadores do Município perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apontando inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.234, de 19 de fevereiro de 2004, que reenquadrou o padrão de vencimentos dos servidores municipais porque o Projeto de Lei foi elaborado por iniciativa de Vereador do Município. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Se a ação for julgada improcedente e a decisão for calcada em aplicação de dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, que encontra simetria com a Constituição Federal, poderá ser interposto recurso extraordinário, no prazo de 15 dias.

A

CERTO. Em regra não cabe recurso extraordinário em sede de controle concreto de Constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça, EXCETO quando o dispositivo considerado como parâmetro da Constituição Estadual foi de observância obrigatória pelo Estado membro.

180
Q

Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:11

A

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

TODOS ADIN E TRIBUNAIS

181
Q

Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente somente cabe reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal.

A

ERRADO

Lei 11.417: Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação

182
Q

O Procurador-Geral da República, ainda que seja autor da proposta, deve manifestar-se previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A

ERRADO

Lei 11.417: Art 2º: § 2o O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

183
Q

Tanto matérias de natureza constitucional como infraconstitucional, após reiteradas decisões, poderão ser objeto de súmula vinculante.

A

ERRADO

Lei 11.417: Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

184
Q

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

A

CERTO

185
Q

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional.

A

Correta: “Lei de Imprensa. Adequação da ação. A ADPF, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional. Situação de concreta ambiência jurisdicional timbrada por decisões conflitantes. Atendimento das condições da ação.” (ADPF 130, rel. min. Carlos Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.)

186
Q

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 11 + &1 2 3 4

A

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

……

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

187
Q

BIZU CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ART. 49 - COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL:

ART. 51 - COMPETENCIA PRIVATIVA CAMARA DOS DEPUTADOS:

ART 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

A

ART. 49 - COMPETENCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL:

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

ART. 51 - COMPETENCIA PRIVATIVA CAMARA DOS DEPUTADOS:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

ART 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

188
Q

Na inexistência de Tribunal de Contas do Município, a Constituição Federal atribuiu competência ao Tribunal de Contas do Estado para fiscalização financeira do município.

A

CERTO

189
Q

O Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.

A

CERTO

Nas contas de governo a única participação do TCU é apresentar parece sobre a sua analise, mas quem de fato julga é o Poder Legislativo. confere, comentário do MEGE:

O ministro Luís Roberto Barroso apontou que as contas de governo objetivam demonstrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “ A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal, conforme determina o artigo 71, I”, afirmou.

Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto, sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal, assinalou.

190
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

A

CERTO

Súmula 347- STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Essa súmula é bastante criticada pela doutrina. Para Gilmar Mendes ela foi superada. Mas para fins de concurso ainda está em vigor. Inclusive cai com frequência.

Essa súmula é um exemplo de controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional.

191
Q

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 4 E &1

A

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

192
Q

Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 17 KKK

A

Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

193
Q

Constituição Federal:

DO SENADO FEDERAL

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 15 KKK

A

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

194
Q

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades administrativa direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

A

CERTO

195
Q

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A

CERTO

196
Q

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

A

CERTO

197
Q

Cada Território elegerá três deputados, sendo um suplente.

A

ERRADO 4

198
Q

Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito
anos.
Quatos suplentes?

A

CERTO

2

199
Q

as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A

CERTO

200
Q

apreciará as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.

A

ERRADO 60 DIAS

201
Q

TCU

Tribunal > trimestral e anual.

A

Art. 71, § 4o O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

202
Q

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

A

Comissão que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em regulamentos próprios, criada em conjunto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado

As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.

As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

203
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

A

CERTO

Súmula 347 do STF

204
Q

Ao tratar da organização dos poderes, a Constituição Federal instituiu que autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais é de competência

A

exclusiva do Congresso Nacional.

205
Q

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: 2

A

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

206
Q

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a POSSE:

A

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (alternativa C)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

207
Q

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (alternativa B)

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (alternativa D)

208
Q

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; (alternativa A)

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

209
Q

Sobre o Art. 54 da CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

MACETE: FIA DA- POSSE

A

DESDE A DIPLOMAÇÃO:

FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)

A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS “AD NUTUM”, NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)

DESDE A POSSE:

P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES ( PROFISSIONAL )

O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS “AD NUTUM”, ( FUNCIONAL )

S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)

SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; ( PROFISSIONAL )

210
Q

Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

A

1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e
2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

Ex.: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material (STF. Plenário. Inq. 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013).

211
Q

Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal:

A

A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

212
Q

CN OU TCU

sustar contrato
sustar ato

A
  • Sustar CoNtrato –> CN

* Sustar ato (3 letras) –> TCU (3 letras)

213
Q

O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo integrado por

A

nove Ministros, nomeados dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade; e as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

214
Q

sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. COMPETÊNCIA:

A

art. 48., I : COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CN FEITA POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO E DEPENDEM DE SANÇÃO DO PRESIDENTE

215
Q

O art. 48 apenas explicita a competência legislativa do Congresso Nacional, que ele deve exercer por meio de Lei com a indispensável sanção presidencial

A

CERTO

(NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 452).

“O art. 49 relaciona as competências políticas do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo” (NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9º ed. Salvador: Juspodivm. 2018. p. 458).

216
Q

o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A

CERTO 8 70

217
Q

Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

A

CERTO

EXPEDIÇÃO

218
Q

A CPI tem poderes para determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares.

A

CERTO
Teoria do corolário: CPI não pode, como consequência lógica das funções finais que o parlamento exerce, ir além das atribuições que a CF conferiu ao parlamento.

CPI não pode: determinar a indisponibilidade de bens; proibir alguém de sair do país; e determinar arresto, sequestro ou hipoteca judiciária.

219
Q

CPI PODE: 5

A

I) DETERMINAR DILIGÊNCIAS QUE JULGAR CABÍVEIS (EX: BUSCA E APREENSÃO NÃO DOMICILIAR)

II)REQUISITAR O ENVIO DE DOCUMENTOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU INFORMAÇÕES

III) INQUERIR TESTEMUNHAS (INCLUSIVE SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA)

IV) DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (SOMENTE DE DADOS)

V) TOMAR DEPOIMENTO DE QUALQUER PESSOA OU AUTORIDADE PÚBLICA

220
Q

CPI NÃO PODE: 5

A

) DETERMINAS BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO

II) DETERMINAR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

III) DETERMINAR A PRISÃO DO INVESTIGADO, SALVO EM FLAGRANTE DELITO

IV)DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES (EX: BLOQUEIO DE BENS)

V) DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO, IMPOSTO A PROCESSO QUE CORRA EM SEGREDO DE JUSTIÇA

221
Q

CPI = CBF

A

CPI pode quebrar dados:

C-onta telefonica (numeros);

B-ancários (extratos);

F-iscal (dec. IR)

222
Q

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. & 1a3

A

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

223
Q

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, terá os seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a perda ou não do mandato.

A

CERTO

Art. 55, § 4º, CF/88. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

224
Q

GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA “POSSE”, POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.

A
  • ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (“SE”)
  • ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”; (“O”)
  • patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”; (“P”)
  • ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (“S”)
225
Q

Bizu que me ajuda a não confundir “desde a expedição do diploma” com “desde a posse”:

(Para ACEITAR a Exercer um cargo, Mantenha-se Firme com Disciplina)

A

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma (disciplina):

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

Conclusão: não havendo a ocorrência das palavras da frase, a questão está se referindo “desde a posse”.

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

(…)

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

226
Q

o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

A

CERTO

227
Q

os termos da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

A

um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços pelo Senado Federal.

228
Q

CF 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 6

A

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

229
Q

O que envolve DINHEIRO e PESSOA

TCU OU SENADO

A

SENADO

230
Q

A decretação de prisão pelas CPIs somente se admite no caso de crime em estado de flagrância.

A

CERTO

A reserva de jurisdição alcança as prisões cautelares, mas não as prisões em flagrante (STF. Plenário. MS 23.652/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 22.11.2000).

231
Q

A Constituição Federal prevê, expressamente, que é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá
multa proporcional ao dano causado ao erário.

A

CERTO

232
Q

O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional.

A

ERRADO

Constituição, art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

233
Q

As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R (vide art. 49 da CF);

Diferente das demais competências do CN que necessitam de sanção do Presidente da República.

A

CERRRTO

234
Q

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo

A

CERTO

Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

235
Q

É possível a instauração de duas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa.

A

CERTO

236
Q

É competência privativa do Senado Federal a eleição dos membros do Conselho da República.

A

CERTO

237
Q

CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

MACETE: MIN Coma Gala SECa

A

MINistro de Estado

Chefe de missão diplomática temporária;

Governador de Território

SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

238
Q

A Casa na qual tenha sido concluída a votação de projeto de lei deverá enviá-lo ao Presidente da República que, ao considerar o projeto no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

A

CERTO
Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

No Veto Jurídico, o fundamento é a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, e o

Veto Político, onde seu fundamento é o interesse público,

podendo, em ambas as hipóteses, o veto ser total ou parcial ao projeto de lei.

O processamento do Veto Presidencial deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República, ou quem estiver exercendo.

Para a contagem do prazo, exclui-se o dia do começo.

239
Q

A veto.
B publicação.
C promulgação.
D sanção.

A

A veto. - barrar o projeto

B publicação. - tornar o ato público

C promulgação. - declasa sua existência

D sanção. - transforma projeto em lei

Uma lei deverá ser sancionada, promulgada e publicada para ter validade jurídica.

240
Q

Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo. Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.

A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:

incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.

A

CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O total de senadores no Brasil é igual a 81. Um terço de 81 é igual a 27. Então, o valor mínimo de senadores que é necessário para se firmar uma comissão parlamentar de inquérito é igual a 27. Já que houve a presença de 28 senadores na criação dessa comissão parlamentar de inquérito, então esta atingiu o quórum mínimo exigido. Logo, a alternativa “c” está errada.
241
Q

não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2° da Constituição da República, é a de

A) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

B) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.

A

B

Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

242
Q

Privativa - lembra de

Exclusiva - lembra de

A

Privativa - lembra de privada, você empresta a privada para os outros

Exclusiva - lembra de escova de dente - é sua e você não empresta

243
Q

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

A

CERTO

Art. 53 § 2º

244
Q

Determinado Governador de Estado, pretendendo explorar o serviço local de gás canalizado, mediante concessão, resolve editar medida provisória estadual regulamentando essa matéria. Segundo o que dispõe a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que esse ato do governador

A

É inconstitucional, pois embora os Estados possam editar medidas provisórias estaduais, desde que haja previsão na Constituição do Estado, não podem regulamentar essa matéria por meio dessa espécie normativa.

Art. 25 da CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

245
Q

A prisão cautelar não alcança o parlamentar, que somente pode ser preso por sentença judicial definitiva transitada em julgado.

A

INCORRETA:

Caso Delcídio Amaral (Ação Cautelar nº 4039), em que se deferiu a prisão cautelar, com a seguinte argumentação:

– A imunidade dos parlamentares à prisão cautelar não é absoluta, sob pena de restar configurado um privilégio odioso.

– Seria uma teratologia (monstruosidade) jurídica admitir que alguém esteja sujeito ao processo penal, mas não possa sofrer à incidência de uma prisão cautelar.

– O Poder Judiciário não pode assistir de “mãos atadas” a um congressista submetido a processo penal agindo ostensivamente para intimidar testemunhas e suprimir provas.

246
Q

A perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado não é automática.

A

urge antinomia no artigo 15, inciso III, da CF/1988; e no artigo 55, inciso VI, CF/1988.

AP 470 - Mensalão: os parlamentares condenados no STF perderão seus mandatos com o trânsito em julgado do acórdão condenatório. A Mesa da Câmara cabe apenas declarar a perda do mandato.

AP 565 – Caso Ivo Cassol: decidiu que para a perda do mandato há necessidade de deliberação da Casa Legislativa, cabendo ela decidir se determina ou não a perda do mandato. (o mais recente julgado sobre o assunto).

247
Q

Para que o STF possa processar o parlamentar há necessidade de prévio pedido de licença à respectiva Casa.

A

INCORRETA:

§ 3º do art. 53 da CF: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

248
Q

A prerrogativa de foro privilegiado do parlamentar não se aplica na hipótese de crime doloso contra a vida.

A

INCORRETA:

“(…)1. O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. (…)”.

(AP 333, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/12/2007, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00011)

249
Q

O julgamento das contas do Prefeito Municipal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, compete

à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, tanto para as contas de governo quanto para as de gestão.

A

CERTO

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706).

250
Q

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e três terços pelo Congresso Nacional

A

ERRADO 2/3

251
Q

Ordinariamente, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de

dois patinhos+ 171 + dois patinhos ou

2 patinhos na lagoa + estelionato(171)+ 2 patinhos na lagoa no Natal..hahahhaha

A

2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

252
Q

Processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade é atribuição

A

Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

253
Q

Compete privativamente à Câmara dos Deputados, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

A

Certo

dinovo

254
Q

As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, atendendo aos seguintes requisitos:

requerimento de 2 terços de seus membros, apuração de fato determinado e prazo certo de funcionamento.

A

1/3 T

255
Q

“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja

A

todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio direito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.

Desconheço a passagem de Alexandre de Moraes. No entanto, creio que o termo “igualdade de possibilidades virtuais” seja a mesma coisa que “igualdade formal”.

256
Q

a chamada doutrina da “reserva do possível”, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

A

consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos.

a cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo poder público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança.

257
Q

CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL

  • Limitação financeira (o Estado não tem dinheiro/recurso)
  • TEM QUE TER O MÍNIMO EXISTENCIAL E DEMOSTRAR OBJETIVAMENTE: 2
A

1-Inexistência de recursos

2-Ausência de Previsão orçamentaria

258
Q

CF, ART. 5°, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

A

ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

259
Q

FIQUEM ESPERTOS, JÁ QUE A PARTIR DE AGORA A NÃO COMUNICABILIDADE É CONSIDERADA ABUSO DE AUTORIDADE.

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

A

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

260
Q

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais.

A

ERRADA!

Historicidade; Universalidade, Relatividade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Imprescritibilidade, Unidade, Indivisibilidade e Interdependência.

261
Q

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

À aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares e o Poder Público dá-se o nome de eficácia externa ou objetiva dos direitos fundamentais.

A

ERRADA! Eficácia vertical, Horizontal, Diagonal.

262
Q

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, no status positivo o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado, por meio do exercício dos direitos políticos

A

ERRADA! Status positivo: direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional.

263
Q

Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo.

A

CORRETA! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

264
Q

As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

A

ERRADA!

Art.5º, inciso XXI da CF. “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial”.

265
Q
Historicidade:
Inalienabilidade:
Imprescritibilidade: 
Irrenunciabilidade:
Relatividade: 
Personalidade:
Concorrência e cumulatividade:
Universalidade:
Proibição de retrocesso:
A

Historicidade: o que se entende por direitos fundamentais varia de acordo com o momento histórico, não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço.

Inalienabilidade: são direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.

Imprescritibilidade: são sempre exigíveis, ainda que não exercidos;

Irrenunciabilidade: o indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciá-los, de modo geral.

Relatividade: não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

Personalidade: não se transmitem.

Concorrência e cumulatividade: são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.

Universalidade: são universais, independentemente, de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.

Proibição de retrocesso: não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.

266
Q

TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES (= LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES)

A
  • É teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF;
  • Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações. Porém, essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo essencial. Conclusão: Pode haver restrições aos direitos fundamentais, mas essas restrições devem ser restritas.
  • Só podem ser impostas restrições se obedecerem aos seguintes requisitos:

Requisito formal: Os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar expressa ou implicitamente autorizada.

Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos princípios:

  • Não retroatividade;
  • Proporcionalidade;
  • Generalidade e abstração;
  • Proteção do núcleo essencial
267
Q

após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática para representá-los judicial ou extrajudicialmente.

A

Errado.

CF. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

268
Q

a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição.

A

errado

dinheiro

269
Q

as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

A

CERTA!

Suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

270
Q

os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por maioria absoluta em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

ERRADA

Para terem status de emenda constitucional é aprovação em 2turnos, nas 2casas por 3/5.

271
Q

Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes

A

CERTO

272
Q

“A eficácia suspensiva de efeito paralisante

A

foi desenvolvida pelo STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1) no voto condutor para o acórdão do ministro Gilmar Mendes, quanto à internalização dos tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos subscritos pelo Estado brasileiro em período anterior à emenda constitucional nº 45/2004, e seus efeitos em relação à legislação brasileira conflitante.”

273
Q

Proibição de proteção deficiente (Untermassverbot):

A

é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. A proibição deficiente consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais.

274
Q

DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS

CI.PÓ
S.E.uCÚ
DI.CO

A

CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade

275
Q

Direitos de 4ª geração:
Direito de 5ª geração:
Direito de 6ª geração:
Direito de 7ª geração:

A

Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

 Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da “grande rede”.

 Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

 Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão

O surgimento de uma nova dimensão não implica o fim da geração antecedente.

276
Q

DREITOS FUNDAMENTAIS

DIMENSÃO SUBJETIVA:
DIMENSÃO OBJETIVA:

A

DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO. A relação aqui é pessoa vs estado. A RELAÇÃO É VERTICAL.

DIMENSÃO OBJETIVA: Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. Elas “destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional (BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003., p. 132-134). A RELAÇÃO É HORIZONTAL.

CONCLUSÃO: A fábrica de lingerie, ou seja, empresa privada, ao impor uma regra, ainda que consentida pela empregada (relação de particular com outro particular) constitui constrangimento ilegal, por violar o direito a INTIMIDADE (direito fundamental).

277
Q

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

*FUNDAMENTOS (SOCIDIVAPLU)

A
  • SOberania
  • CIdadania
  • DIgnidade da Pessoa Humana
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • PLUralismo político
278
Q

OBJETIVOS DA REPÚBLICA (ART.3º): CONGAERPRO

A

CONstruir sociedade livre, justa e solidária

GArantir desenvolvimento social

ERradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais regionais

PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação

279
Q

PRINC. QUE REGEM A REPÚBLICA NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART.4º): CONDEPRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

A

CONcessão de asílo político

DEfesa da paz

PREvalência dos direitos humanos

SOlução pacífica dos conflitos

NÃO intervenção

REpúdio ao terrorismo ao e ao racismo

INdependência nacional

Autodeterminação dos povos

COOPERAção entre povos para o progresso da humanidade

IGUALdade entre Estados

280
Q

A expressão eficácia diagonal tem sido utilizada para designar a aplicação de direitos fundamentais às relações contratuais entre particulares onde há desequilíbrio fático.

A

CERTO
Eficácia diagonal: consiste na aplicação dos direitos nas relações entre empregado e empregador.

A posição do empregador em relação ao empregado não é realmente horizontal, eis que há subordinação jurídica entre eles, mas sim de um nível um pouco acima, daí surgindo o plano diagonal.

E para que os colegas não serem surpreendidos no futuro, fala-se também da eficácia vertical com repercussão lateral - desenvolvida pelo Prof. Luiz Guillerme Marinoni - a partir do direito à tutela jurisdicional ante a omissão do legislador em viabilizar direitos fundamentais.

A tese principia pela afirmação de que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais deve ser mediada pela lei e, quando o legislador se omite, somente resta recorrer à jurisdição.

281
Q

EFICÁCIAS DAS NORMAS:

VERTICAL -

HORIZONTAL -

DIAGONAL -

VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL

A

VERTICAL - estado x particular

HORIZONTAL - particular x particular

DIAGONAL - empregador x empregado

VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - legislador x jurisdicionado.

282
Q

teoria dos quatro status de Jellinek:

Status passivo:

Status negativo:

Status positivo:

Status ativo:

A

Status passivo: subordinação aos Poderes Públicos; o indivíduo tem deveres para com o Estado; mandamentos e proibições.

Status negativo: direito de desfrutar de um espaço de liberdade, sem ingerência do Estado.

Status positivo: direito de exigir atuação positiva do Estado; direito a prestações.

Status ativo: direito de influir na formação da vontade do Estado; direitos políticos.

283
Q

Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

A

CERTO

STF considerou inconstitucional dispositivo da Lei 8.112/90, qual seja o art. 210 que diferenciava o prazo para a concessão de licença gestante para filhos biológicos e adotados. além disso, não se pode diferenciar o adotado mais novo para o mais velho, logo, independente da idade, a licença terá a mesma duração, o que torna o item errado.

284
Q

O Poder Judiciário não pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.

A

ERRADO,

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. ` STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726 do STF). Desse informativo, tem a resposta da questão D, tendo em vista que nesse caso específico, não caberia alegar reserva do possível, ainda mais, diante desse direito em específico, a inclusão como norma constitucional da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e o protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

285
Q

O Habeas Data não é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação da administração fazendária dos entes estatais.

A

ERRADO,

No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários. ` STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

286
Q

Quanto à ontologia (essência), critério desenvolvido por Karl Loewenstein, é analisada a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Nesse contexto, as Constituições podem ser classificadas da seguinte forma:

I) Constituição normativa:

II) Constituição nominal (nominativa):

III) Constituição semântica:

A

I) Constituição normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ela é capaz de dominar e submeter a realidade a ela. É uma constituição conformadora.

II) Constituição nominal (nominativa): Embora tenha pretensão de conformar a realidade, a constituição nominal é aquela que é incapaz de conformar integralmente o processo político às suas normas.

III) Constituição semântica: É uma constituição de “fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

287
Q

Classificação da CF/88:

PEDRA FORMAL :

O EX COMIA PRA FODER

A

Promulgada;

Escrita;

Dogmatica;

Rígida;

Analítica e

Formal.

O - ORIGEM EX- EXTENSÃO CO - CONTEÚDO M- MODO I- IDEOLOGIA A- ALTERABILIDADE

PR- PROMULGADA A- ANALÍTICA FO- FORMAL D- DOGMÁTICA E- ECLÉTICA R- RÍGIDA

288
Q

O que é uma Constituição Dúctil ou Suave?

A

Gustavo Zagrebelsky define-a como aquela que não predefine ou impõe uma forma ou projeto de vida, mas sim deve criar condições para o exercício dos mais variados projetos de vida, sendo um espelho que reflita o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente nas sociedades.

289
Q
Constituição em branco:
Constituição semântica:
Constituição simbólica:
Constituição dúctil:
Constituição dirigente:
A

Constituição em branco: é aquela que não veicula limitações explícitas ao poder de reforma, que fará as suas próprias regras de atuação. O poder de reforma é muito amplo.

Constituição semântica: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores.

É aquela que está a serviço das classes dominantes, legitimando práticas autoritárias de poder.

Constituição simbólica: A constitucionalização simbólica é um fenômeno caracterizado pelo fato deque, na atividade legiferante (atividade de elaboração das leis e das Constituições), há o predomínio da função simbólica (funções ideológicas, morais e culturais) sobre a função jurídico-instrumental (força normativa). É um fenômeno que aponta para a existência de um déficit de concretização das normas constitucionais, resultado justamente da maior importância dada ao simbolismo do que à efetivação da norma.

Constituição dúctil: a concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição

Constituição dirigente: confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado, ou seja, é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas

290
Q

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

A

admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

291
Q

De acordo com o conceito de Constituição-moldura, o texto constitucional deve apenas apresentar limites para a atividade legislativa, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se o legislador agiu conforme o modelo configurado pela Constituição.

A

CERTO
A Constituição-moldura (que Canotilho prefere chamar de Constituição-quadro) seria uma proposta intermediária entre os dois conceitos trazidos supra, evitando-se a politização excessiva da Constituição-lei (já que a sua concretização fica destinada ao legislador, estando ao seu serviço), ou a judicialização excessiva, decorrente do sentido de Constituição-total (já que ao legislador não sobraria qualquer espaço de atuação, sobrecarregando o Judiciário para verificar se houve ou não abuso). (p. 89).

292
Q

Segundo a concepção de Hans Kelsen, a Constituição, no sentido jurídico-positivo, significa a norma hipotética fundamental.

A

ERRADA —> Se trata do sentido lógico-jurídico

293
Q

O que é “Bloco de constitucionalidade”?

A

Não há dúvida de que o Estado brasileiro possui um bloco de constitucionalidade, ou
seja, as suas normas constitucionais não se resumem à Constituição Federal de 1988, mas a
um conjunto de atos normativos esparsos. Todavia, apesar de ser um ponto pacífico a
existência do bloco, existem polêmicas sobre quais atos normativos devem ser considerados
constitucionais, componentes do bloco, e, dessa forma, paradigmas do controle de
constitucionalidade

294
Q

Constituição Flexível
Constituição codificada
Constituição semântica

A

Constituição Flexível

é aquela, cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum. Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.

Constituição codificada

A Constituição escrita pode ser codificada, quando todas as normas são reunidas em um único texto legal, a Constituição, ou não codificada, quando as normas fazem parte de diferentes documentos legais

Constituição semântica

É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

295
Q

Acepção culturalista da constituição se baseia ………

Também chamada de Constituição….

A

na ideia de que a sociedade contribui com fatores reais, espirituais e voluntaristas para formá-la. E no sentido contrário também, a constituição pode criar normas que vise que a sociedade mude para um valor desejável. Por isso a acepção culturalista é bilateral e é chamada também de constituição total.

296
Q

as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.

A

CERTO

297
Q

As Constituições Dirigentes ou Analíticas

EXEMPLO…

A

examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado”. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

298
Q

A constituição garantia
Também chamada…..
Exemplo….

A

também denominada constituição sintética, ou constituição negativa, prevê “somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais”. Exemplo: Constituição norte-americana.

299
Q

A constituição semirrigída (ou semiflexível) consiste em

A

consiste em um “meio termo” entre a constituição flexível e a rígida, encerrando em si as características de ambas. Ora, com regras que poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, ora, com regras que poderão ser alteradas apenas por um processo legislativo especial e mais dificultoso.

300
Q

Sentido material CF um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder.

A

CERTO

301
Q

Estado Democrático de Direito é zeteticamente um conceito com muitas concepções

A

CERTO

A Teoria zetética do Direito

pode ser entendido pela oposição à Teoria dogmática do Direito, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas. Em oposição, a zetética coloca o questionamento como posição fundamental, isso significa que qualquer paradigma pode ser investigado e indagado. Qualquer premissa tida como certa pela dogmática pode ser reavaliada, alterada e até desconstituída pelo ponto de vista zetético. Assim zeteticamente o Estado Democráico de Direito posto a questionamento teremos várias concepções.

302
Q

O ponto central do movimento constitucionalista inglês foi a revolução gloriosa (1688-89), quando então se iniciou o movimento político-jurídico de limitação dos poderes do rei, por meio de instrumentos jurídicos do tipo Magna Carta, que possuem a mesma natureza jurídica de uma constituição.

A

ERRADA
A alternativa A está errada porque o movimento político-jurídico de limitação dos poderes do rei na Inglaterra foi originado pela Magna Carta, de 1215, acordada entre o rei João Sem Terra, a igreja católica e a nobreza inglesa. Já a revolução gloriosa ocorreu 400 anos depois, no século XVII, com a destituição do rei Jaime II. A revolução representou o fim do poder absoluto do rei e fortaleceu o papel do Parlamento, culminando também na elaboração da Bill of Rigths. Na alternativa, há um anacronismo entre a Magna Carta e a revolução gloriosa, além de erroneamente afirmar que o inicio do movimento de limitação do poder real se deu com a revolução gloriosa.

303
Q

Com o movimento constitucionalista francês, a partir da Revolução Francesa, sedimentou-se a visão de direitos individuais do homem, em oposição à visão do homem como integrante de um segmento estamental, adotada pelo movimento constitucionalista inglês.

A

CORRETA
A alternativa B está correta, pois, de fato, o movimento constitucionalista inglês foi baseado na segmentação da sociedade em estamentos, partindo de acordos políticos realizados entre a nobreza, o clero e o rei. Até hoje se vislumbram os resquícios dessa segmentação, haja vista que os títulos de nobreza foram mantidos no Reino Unido.

304
Q

No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias.”

A

ERRADA
A alternativa C está errada, porque a diferenciação entre normas constitucionais e normas infra-constitucionais faz surgir uma constituição semirrígida ou semiflexível, com partes passíveis de modificação por meio do rito legislativo ordinário, e outras partes que só podem ser alteradas por um procedimento mais rígido, expressão do Poder Constituinte Reformador.

305
Q

O princípio da supremacia da constituição teve no movimento constitucionalista inglês a sua mais significativa aplicação.

A

ERRADA
A alternativa D está errada, porque a constituição inglesa, por ser histórica e não escrita, é também flexível, de modo que pode ser alterada pelo procedimento legislativo comum. Por isso, ela não apresenta supremacia formal sobre as demais normas. Vale dizer: a partir do momento que uma lei ordinária pode alterar a Constituição, essa deixa de apresentar supremacia sobre a lei ordinária.

306
Q

Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.

A

Verdadeiro. Por quê? As constituições, quanto à origem, classificam-se em promulgada, outorgada e cesarista. A cesarista é uma Carta outorgada, mas que é posteriormente submetida a uma votação popular para ser ratificada (Vítor, ponto dos concursos). Ela também é formada por dois mecanismos, quais sejam, o plebiscito e o referendo (esse conceito fiquei sabendo agora por meio do Cesp), pois não há outorga, mas plebiscito (povo aprova ou não a norma submetida) e posteriormente ocorre o referendo (ratificação).

307
Q

Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado?

A

Verdadeiro. Por quê? A questão fala por si, não sendo necessário copiar para evitar tautologia.

308
Q

A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição.

A

Verdadeiro. Por quê? A supremacia da Constituição tem origem na rigidez da própria Carta Política, ou seja, a Supremacia decorre justamente de sua rigidez, e não o inverso, como já caiu em alguns concursos (Vítor, ponto dos concursos).

309
Q

Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.

A

Verdadeiro. Por quê? É o próprio conceito do mecanismo de mutação constitucional, falando a questão por si.

310
Q

Nossa constituição traduz uma “ERA FDP”:

A

Escrita

Rígida

Analítica

Formal

Dogmática

Promulgada

311
Q

O entendimento de que a constituição tem um fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que é situada no plano lógico e não no jurídico, conferindo unidade e validade a todo o sistema normativo, decorre do sentido jurídico da constituição.

A

CERTO

312
Q

PODER MODERADOR

A

O poder moderador foi idealizado através de um conceito do pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque, que afirmava de maneira convicta que o poder real, durante o período de monarquia constitucional, deveria agir como um mediador neutro entre os três outros poderes (legislativo, executivo e judiciário). E que seria responsabilidade dele resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. No entanto essa neutralidade do poder real, incentivada por Benjamin Constant, dava força e privilégios ao monarca, que poderia intervir em qualquer decisão segundo as próprias vontades e opiniões.

313
Q

C. COMPROMISSÓRIA:
C. PLÁSTICA:
C. UNITEXTUAL: (UNITÁRIAS, REDUZIDAS ou CODIFICADAS)
C. SUBCONSTITUCIONAL ou SUB-CONSTITUIÇÃO:
C. PROCESSUAL (PROCEDURAL CONSTITUCION):

A
  • C. COMPROMISSÓRIA: P/ PAOLO BARILE, C.C. É AQUELA QUE REFLETE A PLURALIDADE DAS FORÇAS POLÍTICAS E SOCIAIS. É TÍPICA NUMA SOCIEDADE PLURAL E COMPLEXA NA QUAL VIVEMOS, ELA É FRUTO DE CONFLITOS PROFUNDOS (DEEP CONFLICT) , DA BARGANHA, DO JOGO DE INTERESSES, DO TOM PERSUASIVO DO DISCURSO POLÍTICO.

O PROCEDIMENTO CONSTITUINTE DE ELABORAÇÃO DAS C. COMPROMISSÓRIAS É TUMULTUADO PELAS CORRENTES CONVERGENTES E DIVERGENTES DE PENSAMENTO, MAS QUE AO FIM E AO CABO ENCONTRAM O CONSENSO (COMPROMISSO CONSTITUCIONAL). EX.: CFRB/88 e CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA/76.

  • C. PLÁSTICA: P/ RAUL MACHADO HORTA, C.P. É AQUELA QUE APRESENTA UMA MOBILIDADE, PROJETANDO A SUA FORÇA NORMATIVA NA REALIDADE SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA E CULTURAL DO ESTADO.

ELA É PLÁSTICA POR REVELAR UMA MALEABILIDADE UMA VEZ QUE PERMITE A ADEQUAÇÃO DE SUAS NORMAS ÀS SITUAÇÕES CONCRETAS DO COTIDIANO. TANTO AS CARTAS RÍGIDAS COMO AS FLEXÍVEIS PODEM SER PLÁSTICAS. O QUE CARACTERIZA A PLASTICIDADE É A ADAPTAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ÀS OSCILAÇÕES DA OPINIÃO PÚBLICA, AO FLUIR DOS FATOS SOCIAIS E AS MUDANÇAS SUB-REPTÍCIAS NA REALIDADE DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS.

NORMALMENTE AS C. PLÁSTICAS CONSAGRAM PRECEITOS DE EFICÁCIA LIMITADA, PORQUE DEIXAM A CARGO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO A CPOMPLEXA TAREFA DO PREENCHIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. O FENÔMENO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA A ELA.

  • C. UNITEXTUAL: (UNITÁRIAS, REDUZIDAS ou CODIFICADAS). SÃO AQUELAS EM QUE A SISTEMATIZAÇÃO DASMATÉRIAS SE APRESENTA NUM INSTRUMENTO ÚNICO E EXAUSTIVO DE TODO O SEU CONTEÚDO. OS ASSUNTOS Ñ SE REPARTEM EM DOCUMENTOS NORMATIVOS VARIADOS, CONCENTRANDO-SE NUM SÓ. O DIREITO CONSTITUCIONAL FORMAL DO ESTADO É POSTO NUM ÚNICO INSTRUMENTO, INEXISTINDO AS CHAMADAS LEIS COM VIGOR CONSTITUCIONAL - LEIS QUE FUNCIONAM COMO SE NORMA CONSTITUCIONAL FOSSEM, MAS NÃO SÃO.
  • C. SUBCONSTITUCIONAL ou SUB-CONSTITUIÇÃO: SEU IDEÓLOGO FOI HILD KRÜGER. SEGUNDO O AUTOR, PODEM SER DEFINIDAS COMO UM CONJUNTO DE NORMAS QUE, MESMO ELEVADAS FORMALMENTE AO PATAMAR CONSTITUCIONAL, Ñ O SÃO, PORQUE ENCONTRAM-SE LIMITADAS NOS SEUS OBJETIVOS. DEMONSTRAM PREOCUPAÇÕES MOMENTÂNEAS, INTERESSES ESPORÁDICOS, PRÓPRIOS DO TEMPO EM QUE FORAM ELABORADAS.

NA VISÃO DO AUTOR AS CONSTITUIÇÕES SÓ DEVEM TRAZER AQUILO QUE INTERESSA À SOCIEDADE COMO UM TODO, SEM PARTICULARIZAÇÕES E DETALHAMENTOS INÚTEIS. A PRAXE DE INCLUIR UMA GAMA INFINDÁVEL DE MATÉRIAS NAS CONSTITUIÇÕES (TOTALITARISMO CONSTITUCIONAL), A PONTO DE SE FALAR EM C. ECONÔMICA, SOCIAL, ETC, Ñ SE JUSTIFICA, POIS EM RIGOR, CONSTITUIÇÃO É SOMENTE AQUILO QUE DIZ RESPEITO Á COMUNIDADE, À NAÇÃO E AO SISTEMA POLÍTICO. O RESTO Ñ SE PODE CONSIDERAR CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

  • C. PROCESSUAL (PROCEDURAL CONSTITUCION): P/ S.T. POSSONY, A CONSTITUIÇÃO NÃO É UM MEIO DE RESOLVER PROBLEMAS, E SIM UM SIMPLES INSTRUMENTO MEDIANTE O QUAL PODEMOS ELIMINAR CONFLITOS. ISSO PQ A CONSTITUIÇÃO CONSAGRAM PROCESSOS DE DECISÃO QUE Ñ PODEM SER IMPOSTOS OU PRÉ-PROGRAMADOS.
314
Q

CONSTITUIÇÕES

Cesarista

Pactuada

Históricas

A

Cesarista, parece um pouco com a outorgada, segundo José Afonso da Silva, “ … não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…) é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.

Pactuada, segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “(…) surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem-Terra a jurar”.

As Constituições históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

315
Q

QUANTO A ORIGEM DA CONSTITUIÇÃO
PROMULGADA OU OUTORGADA

Povo

Otário

A

> > Promulgada—> Povo

> > Outorgada—> Otário(imposta/ditadura)

316
Q

A doutrina constitucional brasileira, de regra, atribui à Constituição Federal brasileira de 1988 o caráter dirigente. Em vista disso, pode-se dizer que

A

a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo, organizando um plano normativo-material global do Estado e da Sociedade, que vincula os poderes públicos à busca por sua concretude.

317
Q

Dworkin: Princípios são normas jurídicas e devem ser interpretados

Alexy: Princípios são

Carl Schmitt: Consituição são

Ferdinand Lassale: Constituição é

Kelsen: Constituição é

A

no caso concreto. Só existe uma resposta para o caso concreto- regra do TUDO OU NADA em caso de conflito. A ideia de otimização não está presente nas obras de Dworkin.

mandados de otimização com alto grau de abstração. Regra da PONDERAÇÃO em caso de conflito.

as decisões políticas fundamentais, o resto são leis constitucionais. Constituiçao é um fato.

a soma dos fatores reais de poder no Estado, a constituição escrita que não representa esses fatores é mera folha de papel.

DEVER-SER PURO. NÃO HÁ FUNDAMENTO SOCIOLÓGICO OU POLÍTICO. Não tem nada a ver com a intenção daqueles que escreveram originariamente o texto. Sentido Lógico- jurídico (norma hipótetica fundamental- está no plano do suposto e fundamenta a norma jurídica). Sentido Lógico- Jurídico (Norma positivada).

318
Q

Com relação ao conceito, à classificação e ao conteúdo das constituições e às disposições transitórias da CF,
Fruto do neoconstitucionalismo, a constitucionalização do direito consiste na irradiação dos valores abrigados nos princípios e regras da constituição para todo o ordenamento jurídico, notadamente por via da jurisdição constitucional, em seus diferentes níveis.

A

(CORRETA): Uma das consequências do neoconstitucionalismo,
notadamente teórico, foi o reconhecimento da força normativa da Constituição,
havendo essa irradiação de suas normas por todo o ordenamento jurídico, o que a
doutrina chama de “constitucionalização do direito”

319
Q

Entre os chamados sentidos doutrinariamente atribuídos à Constituição, existe um que realiza a distinção entre Constituição e lei constitucional.

A

Sentido político

o sentido político distingue Constituição de Lei Constitucional - Constituição: decisão política fundamental, como estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc); Lei Constitucional: embora inseridos no texto do documento constitucional, não contém matéria de decisão política fundamental (Carl Schmitt)

320
Q

quanto ao modo de elaboração, as ortodoxas se contrapõem às históricas porque, enquanto as primeiras se originam de determinados dogmas ou credos, as segundas originam-se do processo de composição de muitas ideias.

A

correta: C
Complementando o comentário acima, Marcelo Novelino salienta que as Constituições Ortodoxas “são as que adotam uma só ideologia política informadora de suas concepções, como a Constituição russa de 1936. enquanto as Históricas “formam-se lentamente através do tempo, na medida e que os usos e os costumes vão se incorporando à vida estatal. São as constituições consuetudinárias vistas sob o ângulo de sua gênese”.
Todavia, o autor traz os conceitos separados, ou seja, em duas classificações distintas. Enquanto as Históricas encontram-se dentro da classificação quanto ao modo de elaboração; as Ortodoxas estão dentro da classificação quanto à dogmática.
Bons estudos.

321
Q

A proposta de emenda constitucional não pode tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.

A
  • ERRADA - Ela pode tratar dos temas, desde que não seja tendente a abolir. Nesse sentido:

“C) Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (art. 228 da CF/88)

Esse tema foi enfrentado neste estudo no item 19.9.15 e concluímos ser possível, sim, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, uma vez que o texto apenas não admite a proposta de emenda (PEC) que tenda a abolir o direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O que não se admite é reforma que tenda a abolir, repita-se, tais direitos, dentro de um parâmetro de razoabilidade.

Reduzindo de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade, tido como garantia fundamental, ele não deixará de existir, e eventual modificação encontrará, inclusive, coerência com a responsabilidade política de poder exercer a capacidade eleitoral ativa (direito de eleger) a partir dos 16 anos.”

322
Q

A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

A

CERTO
A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:

a) Constituição normativa
É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

b) Constituição nominal ou nominativa
É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

c) Constituição semântica
É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

323
Q

A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.

A

CERTO

324
Q

Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias

A

ERRADO.
Para Maquiavel, todos os Estados são principados (monarquias) ou repúblicas. É assim que ele inicia seu discurso na obra “O Príncipe”. Sua posição, atualmente, é a prevalecente na classificação das formas de governo.

325
Q

Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.

A

CERTO.
Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania, em sua obra Os Seis Livros da República. De acordo com Bodin, a soberania é um poder absoluto e perpétuo, que é próprio Estado.

326
Q

Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto.

A

ERRADO
De acordo com a Teoria das Formas de Governo, Hobbes critica a forma de governo mista, uma vez que pensa que o poder do soberano não pode ser dividido, a não ser pela sua destruição.

327
Q

Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.

A

ERRADO

Importante Teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, cujas formas seriam as seguintes:

República - Democracia (Princípio–Patriotismo)
*Formas de Governo

Aristocracia(Princípio–Moderação) Monarquia (Princípio-Honra) Despotismo(Princípio – Terror)

Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:

*Formas Puras:

Monarquia: Governo de um só Aristocracia: Governo de vários Democracia: Governo do povo

*Formas Impuras:

Tirania: Corrupção da Monarquia Oligarquia: Corrupção da Aristocracia Demagogia: Corrupção da Democracia
e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou

328
Q

Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.

A

ERRADO.

Aristóteles sugeriu uma forma de governo que separava as formas puras (aristocracia, monarquia, democracia) de impuras (oligarquia, tirania e demagogia).

329
Q

O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas

A

CERTA.
Os elementos de estabilização constitucional estão consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, a defesa do Estado e a defesa das instituições democráticas;

330
Q

O elemento é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais.

A

ERRADA. A assertiva traz a definição dos elementos limitativos. Os elementos sócio-ideológicos estão consubstanciados nas normas que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista.

331
Q

Quanto à , diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado

A

ERRADA. A assertiva traz classificação quanto ao conteúdo: material e formal, sendo constituição material a que traz apenas normas de organização e funcionamento do Estado e sobre direitos fundamentais. Quanto à forma, classifica-se como escrita (ou instrumental) e não- escrita (ou costumeira).

332
Q

Segundo o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.

A

Errado,
segundo o sentido
sociológico defendido por Ferdinand Lassale
a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O
texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das
forças sociais que imperam na sociedade em determinado momento histórico, ou
seja, fator real do poder.

333
Q

Segundo o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel.

A

ERRADO
Segundo , o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel. ERRADA. A assertiva traz o sentido sociológico de constituição de Ferdinand Lassalle. Segundo a concepção política de Carl Schmitt, a constituição é uma decisão política fundamental, isto é, a decisão política do titular do poder constituinte.

334
Q

“considerando a classificação ontológica..” e dela só existem três:

A

normativas, semânticas ou nominais.

335
Q

O poder constituinte derivado subdivide-se e:

A
  1. Derivado Reformador: efetivado por Emenda Constitucional e encontra limitações no art. 60, CF/88;
  2. Derivado Revisor: por força do art. 3º do ADCT, já exaurido, foi possível uma reforma geral dos dispositivos da CF nos anos de 1993 e 1994;
  3. Derivado Decorrente: responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-Membros.

Pedro Lenza, sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:

“além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais - art. 60, I, II e III, e §§ 2º, 3º e 5º; circunstanciais - art. 60, §1º; e materiais - art. 60, §4º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido.”

336
Q

Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

A

a) CORRETA: Os limites implícitos, segundo Bernado Gonçalves Fernandes: “ dizem respeito a determinadas matérias, que embora não estejam literalmente impedidas de serem abolidas, nos termos expressos do art. 60 § 4º da CR/88, podem ser consideradas como matérias que também não podem ser suprimidas (abolidas), sob pena de ferir de morte o sistema constitucional e o seu núcleo essencial engendrado pelo Poder Constituinte originário. Acreditamos que a Constituição seria corrompida na sua “aura” se dela fosse feita tábua rasa em flagrante desrespeito ao Poder Constituinte Originário. Nesses termos, podemos citar : • A impossibilidade de revogação dos limites materiais explícitos, art. 60, parágrafo 4º, da CR/88. Aqui entendemos que se tal possibilidade fosse possível a obra do PCO estaria desvirtuada, na medida em que para suprimir matérias protegidas pelas cláusulas pétreas, bastaria (inicialmente) acabar com elas. Ora, para que o PCO teria criado os limites materiais explícitos? Não seria para a proteção de determinadas matérias? Se os limites fossem susceptíveis de supressão, eles, na verdade, seriam falácias sob a alcunha de limites. Ou seja, seriam limites que não seriam limites a nada! Portanto, implícito na obra do PCO está a impossibilidade de abolir os limites materiais explícitos de cunho protetivo criados por mesmo.”(p.139)

337
Q

(Canotilho) - Nossa constituição possui limitações materiais implícitas, como: 4

A
  1. Titularidade do poder constituinte (povo).
  2. Forma de governo (Republicano).
  3. Sistema de governo (Presidencialista).
  4. Processo de alteração Constitucional (art.60). O processo de alteração constitucional por via de emendas NÃO PODE SER ALTERADO, pois acarretaria grande instabilidade jurídica ao Estado e estaria em manifesta afronta a vontade do constituinte ordin
338
Q

Em sua formulação clássica, Sieyès adotou a doutrina rousseauniana da vontade geral, defendendo a necessidade de participação direta dos indivíduos. Assim, o poder constituinte seria incondicionado e permanente, tratando-se da vontade da nação, e somente encontraria limites no direito natural. O poder constituído, por sua vez, receberia sua existência e suas competências do poder constituinte, sendo por ele juridicamente limitado.

A

ERRADA - *“Mais que modificar pontualmente o Antigo Regime, os revolucionários franceses visavam a formar um novo Estado e uma nova sociedade, erigida sobre o ideário Iluminista da igualdade, da liberdade e da fraternidade. Isso se expressou na teoria do poder constituinte, elaborada originariamente pelo Abade Emanuel Joseph Sieyès, em sua célebre obra Qu’est-ce que le Tier État?.Por essa teoria, o poder constituinte exprimiria a soberania da Nação, estando completamente desvencilhado de quaisquer limites impostos pelas instituições e pelo ordenamento do passado. Ele fundaria nova ordem jurídica, criando novos órgãos e poderes — os poderes constituídos — que a ele estariam vinculados.” - Sarmento.

339
Q

Ao contrário dos atos infraconstitucionais e infralegais, que se sujeitam a um controle de validade em face da Constituição e das leis, a atuação do poder constituinte não é limitada pela ordem jurídica preexistente. Diante disso, sua legitimidade e correspondência aos valores civilizatórios e às aspirações de justiça, segurança e bem-estar da coletividade política são presumidas, não se sujeitando a valoração ética.

A

ERRADA - “Há “Estados de Direito” e “Estados de não-Direito”, conforme respeitem ou não certas noções básicas de justiça, ligadas aos direitos fundamentais e à democracia. A teoria do poder constituinte só se sustenta como teoria de uma Constituição comprometida com o Estado Democrático de Direito. Assim entendem Branco, Coelho e Mendes: “[ … ] Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações” (Curso de direito constitucional). Encontra limitações transcendentes, imanentes e heterônomas, ou seja, ligadas à consciência ética coletiva da sociedade, à identidade política e cultural da nação e às regras de Direito Internacional. Sarmento.

340
Q

A teoria da soberania popular considera que o poder constituinte é de titularidade do povo, esse compreendido como complexo de forças políticas plurais, “grandeza pluralística”, ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de opiniões, vontades, correntes ou sensibilidade políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes.

A

CORRETA - “A teoria da soberania popular é inclusiva. Todos os indivíduos vinculados ao Estado constituem o seu povo. Na sua compreensão contemporânea, ela não abre espaço para exclusões fundadas em critérios econômicos, étnicos, religiosos, de gênero, culturais ou de qualquer outra natureza. A ideia de “povo” deve ser concebida em termos plurais, desvinculada inclusive de exigências relativas ao compartilhamento de um passado ou de uma cultura comuns. Muitas das sociedades contemporâneas são extremamente heterogêneas, e o conceito de povo, numa democracia constitucional, deve abarcar a todos, não podendo ser empregado para excluir os portadores das identidades não hegemônicas”. Sarmento.

341
Q

O positivismo jurídico concebe o poder constituinte como poder de direito, identificando-o como norma fundamental pressuposta.

A

ERRADA -

Natureza jurídica do poder constituinte - sarment

Poder de direito: assentado num direito natural, anterior e superior a qualquer direito positivo (posto). Natureza de um poder natural inerente ao homem e sua natureza.

Poder de fato: que funda a si próprio. Uma ruptura que rompe com a lei máxima, impondo-se como força social e política. Não há análise sobre sua legitimidade, já que tal linha de pensamento é divorciada do universo jurídico (Malberg, Celso Barros, Raul Horta). By Sarmento.

Natureza híbrida: há ruptura como poder de fato, mas na sua elaboração emerge o poder de direito, pois tem a condição de desconstituir um ordenamento (revogando-o) e elaborar (constituir) outro, daí sua feição jurídica (Canotilho, Paulo Bonavides).

342
Q

O poder constituinte originário é primário, incondicionado e senhor das formas nas quais entende deva ser exercido. Assim, é independente de valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração, os quais não podem ser compreendidos como condicionantes pós-constituintes.

A

ERRADO
O poder constituinte originário é primário, incondicionado e senhor das formas nas quais entende deva ser exercido. Assim, é independente de valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração, os quais não podem ser compreendidos como condicionantes pós-constituintes.

343
Q

Normas que tratem de regime monetário, quando forem inseridas em contratos particulares, não serão atingidas por leis posteriores que disponham de maneira diversa.

A

ERRADO

De acordo com o STF, não existe direito adquirido em face de mudança do padrão monetário (mudança de moeda).

344
Q

Uma lei nova possui eficácia retroativa mínima quando altera os efeitos jurídicos de um ato jurídico ocorridos no passado.

A

Errado, trata-se de eficácia retroativa mínima vedada pela CF. Segundo o STF, No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis - (a) que é sempre excepcional, (b) que jamais se presume e (c) que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa - não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (STF AI 244578 RS)

345
Q

Embora produza efeitos contra todos e tenha eficácia vinculante, a declaração de inconstitucionalidade em ação direta não desconstitui, automaticamente, as sentenças das ações individuais transitadas em julgado em sentido contrário.

A

CERTO: A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade (STF RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello)

346
Q

O poder constituinte originário
é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

Poder Constituinte Originário.

A dica é gravar a sigla SAIII

A

CERTO

  • Soberano;
  • Autônomo;
  • Inicial;
  • Independente;
  • Incondicionado.
347
Q

A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.

A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

A

ERRADO

Somente o povo é titular do poder constituinte

Art. 1º, parágrafo único, CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Não há que se falar em titularidade do poder constituinte por parte da assembleia constituinte. Esta apenas exerce a vontade do povo

348
Q

A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.

A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

A

Certo.

A questão aborda o sentido Jurídico de Hans Kelsen.

Sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”.

Sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).

349
Q

Quanto a natureza: Qual é a essência do poder const. originário? PODER DE FATO (POLÍTICO) ou PODER DE DIREITO (JURÍDICO)?

Qual das duas concepções é adotada pela maioria?

A

Há 2 concepções:

a) Jurídica (naturalista): o poder const. originário é um poder jurídico ou de direito; o direito natural está acima do direito positivo, e por estar acima dele, esse direito natural vincula/limita o poder const. originário. Em outras palavras, o poder constituinte originário, ao elaborar uma nova Constituição e dar início ao ordenamento jurídico, ele teria que observar determinados imperativos do direito natural. E, portanto, esse poder const. originário é considerado para os jus naturalistas um poder jurídico ou de direito, já que ele retira a sua força e fundamento deste direito natural. Para essa concepção, o poder constituinte originário seria um supra-poder, estando acima da Constituição, sendo um poder de direito, já que o poder constituinte originário é o responsável pela elaboração da Constituição. Dentre os que defendem essa posição, seguida por poucos, Manoel Gonçalves Ferreira Filho;
b) Política (positivista): o poder const. originário é um poder de fato ou político; não existe esse direito natural, apenas o direito posto pelo Estado. É aquele poder que surge a partir da Constituição, que é a norma suprema originária. Antes da Constituição não existe direito, logo, o poder const. não estaria limitado por uma norma jurídica e, portanto, nessa visão positivista, ele seria um poder político ou de fato, por estar amparado na sociedade, já que ele está acima da Constituição, pois ele cria a Constituição.

Qual das duas concepções é adotada pela maioria? A concepção positivista.

Como o poder const. originário é que dá início a uma nova ordem jurídica, ele não pode ser considerado um poder de direito (ou jurídico), mas sim um poder de fato (ou político), uma vez que não está subordinado a nenhuma norma jurídica. Em prova objetiva deve ser adotada a concepção política (poder político ou de fato).”

Acredito que isso que transcrevi explique o trecho que você citou (“o poder const originário é uma energia ou força social, não é um poder jurídico e pré jurídico, pois a constituição nasce com ele e nunca antes dele”).

Embora tal citação pareça contraditória com a A, ela está correta, pois os positivistas classificam o poder const. originário como soberano, ilimitado (sem limitações materiais e formais) e independente. Por isso, alguns dizem que o poder const. originário assume a feição de uma categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição.

350
Q

Graus de retroatividade das normas

RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA:

RETROATIVIDADE MÉDIA:

RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA:

O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais têm, por regra geral, retroatividade…..

A

RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA: A lei nova não respeita a coisa julgada ou os fatos jurídicos já consumados e afeta até mesmo atos já consumados.

RETROATIVIDADE MÉDIA: A lei nova alcança os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela. Basicamente “a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas”

RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA: a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.

O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.

Enfim, segundo o STF, As normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, não alcançam os atos ou fatos consumados no passado (retroatividade máxima) nem os seus efeitos pendentes (retroatividade média).

351
Q

Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

A

VERDADEIRO.

Explicação:

Constitucionalismo pode ser conceituado como um movimento jurídico-filosófico voltado à afirmação da dignidade da pessoa humana, centrado na Constituição, reconhecendo esta como fonte que rege todo o sistema jurídico. –> só pelo conceito já daria para extrair que a assertiva é correta.

Pedro Lenza ensina que o constitucionalismo, em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado.

Marcos: Constituição Americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791.

352
Q

As grandes contribuições do constitucionalismo MODERNO foram: 7

A

1) poder constituinte (poder do povo);
2) afirmação do direito escrito / constituição;
3) rigidez constitucional;
4) afirmação de um Estado de direito / império da legalidade constitucional / processo de jurisdicização do Estado;
5) afirmação da legalidade como expressão da vontade popular;
6) afirmação do princípio da democracia representativa;
7) afirmação da dignidade da pessoa humana.

353
Q

O decreto de intervenção será submetido, em regra, à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas.

A

Errado. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

354
Q

O reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo STF acarretou o crescimento de vozes favoráveis, na via política, ao Estatuto da Família. Tal fenômeno é ligado ao efeito backlash.

A

) CORRETA: O efeito backlast é uma reação política ao ativismo judicial, perceptível nos grupos conservadores, com risco de retrocesso em determinados temas. Assim, tenta-se aprovar medidas legislativas contrárias ao posicionamento judicial, como exemplo, o reconhecimento da validade jurídica das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal tem gerado, na via política, o crescimento de vozes favorável ao chamado Estatuto da Família, que pretende excluir as relações homoafativas da proteção estatal. (https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial)

355
Q

Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que

está vedando a utilização, como meio probatório, de toda e qualquer prova ilícita.

A

ERRADO

o que pretende é evitar que se utilizem provas obtidas por meios ilícitos, contrariando os direitos fundamentais.

PROVAS ILÍCITAS EM FAVOR DO RÉU poderão ser utilizadas em razão da TEORIA DAS EXCLUDENTES, ou ainda em razão do FAVOR REI OU FAVOR LIBERTATIS, podendo ainda ser indicada a garantia da ampla defesa em prol de sua utilização, já que O RÉU NÃO PODE SER PREJUDICADO POR UMA GARANTIA QUE ELE PRÓPRIO POSSUI.

356
Q

Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

A

CORRETA Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

As hipóteses de suspensão e perda dos direitos políticos estão previstas no art.15 da CF.

357
Q

Há direitos fundamentais cuja titularidade é reservada aos estrangeiros.

A

Certo. Há direitos fundamentais cuja titularidade é reservada aos estrangeiros, como é o caso do direito ao asilo político e a invocação da condição de refugiada e das prerrogativas que lhe são inerentes, direitos que, pela sua natureza, não são dos brasileiros. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes

358
Q

A reserva legal estabelecida para a inviolabilidade das comunicações telefônicas é classificada como simples, e para a identificação criminal reserva qualificada.

A

ERRADA

Marcelo Novelino (Curso, 2013, p. 543)
Quanto à intervenção do legislador no âmbito de proteção dos direitos fundamentais, o princípio da reserva legal pode apresentar:
  • Reserva legal simples: a Constituição se limita a autorizar a intervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou à finalidade da lei.
    Ex.: Identificação criminal
    VIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • Reserva legal qualificada: as condições para a restrição vêm fixadas na Constituição, que estabelece os fins a serem perseguidos e os meios a serem utilizados.
    Ex.: Inviolabilidade das comunicações telefônicas
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
359
Q

O STF possui orientação pacífica segundo a qual a fixação de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança ou de habeas corpus é compatível com a ordem constitucional.

A

ERRADO SÓ MS

Em relação ao Habeas Corpus: O habeas
corpus não sofre qualquer peia, sendo-lhe estranhos os
institutos da prescrição, da decadência
e da preclusão ante o fator tempo. (STF, 1ª Turma, HC 91570 - 19/08/2008)

Súmula 632, STF -> É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

Habeas Corpus não possui prazo para impetração.

360
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A

salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

ERRADA. CF, art. 14, §7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

361
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A

, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

ERRADA. CF, art. 5°, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

362
Q

O mnemônico mais fácil que aprendi aqui relativo aos direitos sociais foi: DILMAS SEM PTT

A

Desamparados

Infância

Lazer

Maternidade

Alimentação

Saúde

Segurança

Educação

Moradia

Previdência social

Transporte

Trabaho

363
Q

admitem-se limitações ao livre exercício de atividade econômica, ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas à tutela de outros princípios constitucionais da ordem econômica, como a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais.

A

Errada. A regra prevista pelo art. 170 da Constituição é a livre iniciativa. Ressalvadas as circunstâncias e hipóteses permitidas pela própria Constituição, não se admite limitar a atividade econômica para além do estritamente necessário, vedando-se, por extensão, a imposição de tributos como forma de contenção da liberdade individual.

364
Q

admitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade.

A

Correta. A norma insculpida no art. 5°, XIII, admite, de fato, restrição pela legislação. Todavia, não se abre ao legislador infraconstitucional a possibilidade de, desbordando dos limites da razoabilidade, impor restrições impertinentes ao desempenho de atividades profissionais – e um dos critérios para se aferir essa razoabilidade é o potencial danoso que a atividade profissional, se realizada irregularmente, possa causar à sociedade. Sobre o assunto, aliás: DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS 5ª, IX E XIII, DA CONSTITUIÇÃO. […] A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional .

365
Q

m 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

Exceção:

A
  1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.
  2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  1. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  1. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.
  2. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
  3. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

Prevalece que CPI municipal não pode.

366
Q

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A

CERTO
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

367
Q

Não viola o direito fundamental à liberdade de expressão, dispositivo legal que, com o escopo de tutelar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, confira à Administração Pública a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão.

A

ERRADO
O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVIdo art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que não se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade não pode ser confundida com um ato de licença, nem confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. Não há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. (ADI 2404, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

368
Q

Cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

A

ERRADA

A letra C é a resposta esperada, na medida em que não será cabível recurso extraordinário nessa situação. É que eventual inconstitucionalidade será por via reflexa, oblíqua.

Aplica-se ao caso a Súmula 636 do STF, de seguinte teor:

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Faz coisa julgada formal e material em excludente por ilicitude: STJ

Faz coisa julgada somente formal: STF

369
Q

Os direitos fundamentais são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, ao passo que as garantias fundamentais são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, destacando-se que a garantias nem sempre estarão nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais.

A

CERTO

De fato, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados. Nota-se, portanto, que, enquanto os DIREITOS são albergados em dispositivos declaratórios ou enunciativos, as GARANTIAS estão plasmadas em normas de cunho assecuratório ou instrumental. Isso porque as garantias estão a serviço dos direitos, isto é, são instrumentos de que se vale o impetrante para assegurar esses direitos.

Nesse sentido, tem-se que, ao mesmo tempo em que preconiza a necessidade de observância do princípio do juízo natural (direito), a CF veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).

E, segundo adverte Samuel Sales Fonteles, “todos os chamados remédios constitucionais são espécies do gênero garantias fundamentais, na medida em que buscam amparar direitos fundamentais. Assim, todo remédio constitucional é garantia fundamental, mas não vale a recíproca. Note-se que não é qualquer direito que encontra amparo nos remédios constitucionais, mas apenas os direitos mais caros da civilização, quais sejam, aqueles qualificados como fundamentais”. (FONTELES, Samuel Sales. Remédios Constitucionais para Concursos. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 12)

Em acréscimo, registro que há três requisitos para delinear um instituto como writ ou remédio constitucional: a) natureza jurídica de ação judicial; b) previsão no texto constitucional; c) salvaguarda de direitos individuais ou coletivos.

370
Q

O constitucionalismo proposto por Ferrajoli (2015) é elaborado sobre quatro postulados:

A

A ideia de direitos fundamentais já está presente no constitucionalismo jurídico, independentemente do modelo garantista, mas esse traz como contribuição quatro postulados essenciais à efetivação da democracia pelo constitucionalismo garantista. Esses postulados constituem em duas garantias de ordem primária e duas secundárias, essenciais para que o constitucionalismo seja perfeito.

1) Princípio da legalidade: tanto na concepção formal quanto na substancial, ou seja, todos os poderes (públicos: legislativo, executivo e judiciário; e privados) devem agir nos limites formais e substanciais que a lei e a Constituição impõe. Diferente do modelo positivista, a própria lei é limitada pela Constituição e pelos direitos fundamentais (hierarquia das fontes com caráter substancial ≠ do princípio da mera legalidade);
2) Princípio da completude deôntica: sempre que as normas primárias estabelecerem direitos ou interesses, os deveres correspondentes devem ser estabelecidos como garantias primárias desses. Se o indivíduo tem o direito à liberdade de expressão, deve haver o dever (negativo) do Estado de não criar normas que lesem esse direito. Se o indivíduo tem o direito à greve, deve haver o dever (positivo) do Estado de regulamentar esse direito. Esse princípio anuncia a normatividade dos princípios constitucionais.
3) Princípio de jurisdicionalidade: onde existem as garantias primárias, devem existir normas secundárias ou jurisdicionais que garantam a efetivação dessas. Ou seja, no caso de descumprimento das garantias primárias, o ordenamento deve prever uma solução normativa para concretizar o direito por elas garantido. Obs.: o Judiciário está submetido à lei e somente à lei, por isso é essencial a previsão legal das normas secundárias sob pena de imperfeição do ordenamento. Ex.: ADI, ADPF
4) Princípio da acionabilidade: remete ao acesso à justiça. O ordenamento deve prever meios para que todos consigam alcançar o judiciário. Ex.: Defensorias públicas, gratuidade da justiça, Ministério Público.

371
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

A

ERRADO

Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). Não confunda com a situação do brasileiro, para ele sim a norma é de eficácia contida. Nesse sentido: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008)”.

372
Q

Para nunca mais errar:

Eficácia plena: 100%

Eficácia contida: 100% - lei = 50%

Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

A

• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

• CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

50% (+ lei) = 100% (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

CONTIDA: direta, imediata, (menos).

               100% (- lei) = 50%.

LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                 50% (+ lei) = 100%.
373
Q

O controle jurisdicional das políticas públicas de direitos sociais encontra, dentre outros, os seguintes parâmetros de sindicabilidade: reserva do possível, mínimo existencial, proibição do retrocesso social e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

A

CERTO

O princípio da “sindicabilidade” diz respeito à possibilidade de o ato administrativo ser submetido a controle.

374
Q

o Supremo Tribunal Federal desempenha dois papéis distintos:

A

I – o primeiro na teoria constitucional, denominado de contra majoritário, que implica proteção às regras da vida democrática e dos direitos fundamentais;

II – o outro papel, denominado representativo, implica o atendimento de demandas sociais e anseios políticos que não foram objeto de deliberação pelo Parlamento, não podendo deixar de decidir em face da garantia de acesso à jurisdição.

375
Q

Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção.

A

INCORRETA: E) Em matéria penal o mandado constitucional centra seu objeto, em princípio, sobre uma obrigação de caráter positivo, para que o legislador edifique a norma incriminadora, ou, quando esta já existe, em uma obrigação negativa, no sentido de que se lhe é vedado retirar, para aquém do mínimo de tutela constitucionalmente exigido, a proteção já existente (eficácia paralisante). É sob tal contexto que o mandado constitucional, quando necessário, “sobreprotege” o bem jurídico tutelado pela norma penal, garantindo não apenas a legitimidade, mas a própria necessidade constitucional de uma proteção normativa de índole jurídico-penal,

(até aqui tudo PERFEITO)…ERRADO apenas a expressão seguinte: definindo desta forma os precisos termos da conduta incriminada e estabelecendo-lhe sanção.

Isso porque:

“O mandado constitucional não define os precisos termos da conduta incriminada, menos ainda estabelece-lhe sanção. Traduz-se seu conteúdo em um comando genérico, de reduzido grau de especificidade, de tutela penal a determinado bem, valor ou interesse constitucional. A construção da conduta delituosa exige a atuação mediadora do legislador (princípio constitucional da legalidade penal), importando esclarecer que da Constituição não são diretamente deduzíveis ilícitos penais.” (Comentários à CF)

376
Q

A intervenção federal é a flexibilização excepcional e temporária da autonomia dos Estados. Já o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, além de retirar a autonomia dos Estados, leva à suspensão de direitos fundamentais.

A

ERRADA
A intervenção federal é a flexibilização excepcional e temporária da autonomia dos Estados. Já o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, além de retirar a autonomia dos Estados, leva à suspensão de direitos fundamentais.

> > O Estado de Sítio e Estado de Defesa fazem parte do sistema constitucional de crises, que é o conjunto ordenado de normas constitucionais, que, informadas pelo princípio da necessidade e da temporariedade, tem por objeto as situações de cries e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

Destarte, não há supressão da autonomia dos Estados em nenhum momento desses institutos, há apenas medidas voltadas ao restabelecimento da normalidade constitucional, com a possibilidade de suspensão de direitos fundamentais.

377
Q

Segundo o artigo 35 da Carta Maior, o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Isso posto, as disposições descritas consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.

A

CERTO

378
Q

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional; II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

A

ÚNICO ERRO: “e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

> > > e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

379
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República:

a) Art. 48 VIII - concessão de anistia.
b) Art. 48 XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
c) Art. 49. VIII - fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. GABARITO
d) Art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A

c

a) [competencia com sanção] Art. 48 VIII - concessão de anistia.
b) [competencia com sanção]] Art. 48 XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
c) [competencia exclusiva] Art. 49. VIII - fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. GABARITO
d) [competencia com sanção] ] Art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

380
Q

o senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.

A

CERTO

381
Q

compete privativamente à Câmara dos Deputados

autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade.

A

INCORRETA

A Camara dos Deputados irá autorizar, por votação de 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da Repúlica, mas o julgamento do processo é de competencia do Senado Federal.

382
Q

Cargos e funções, no âmbito do Poder Executivo, somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto, desde que estejam vagos.

A

CERTO VAGOS
O decreto mencionado no artigo 84, VI, da Constituição é chamado pela doutrina de decreto autônomo. Tal denominação deriva do fato de que, em regra, os decretos são utilizados para regulamentar as leis, sendo, por isso, chamados de atos normativos secundários. Vale dizer, as leis são atos normativos primários e se submetem ao controle de constitucionalidade. Por sua vez, os decretos são atos normativos secundários, prestando-se para regulamentar as leis. Sujeitam-se ao controle de legalidade, e não de constitucionalidade.

Por meio dele, o Presidente da República pode dispor mediante decreto: a) sobre a ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de órgãos públicos; e b) sobre a extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando vagos.

Se cargos ou funções estiverem ocupados, a competência para extinção será do Congresso Nacional (art. 48), também sendo necessária a edição de LEI. Pelo princípio do paralelismo das formas – também chamado de simetria –, deve ser respeitada a paridade entre as formas de criação e extinção de entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) e de cargos públicos.

Assim, como regra, o cargo público é criado e extinto por meio de lei. A possibilidade de o cargo vago ser extinto por meio de decreto é uma exceção a esse princípio.

383
Q

os membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

A

ERRADA
ALTERNATIVA A: No crime de RESPONSABILIDADE, os membros do CNJ e do CNMP serão julgados pelo Senado Federal, conforme o art. 52, II, da Constituição Federal.

Nos crimes COMUNS, entretanto, eles não têm foro especial. Dessa forma, os membros do CNJ e do CNMP são julgados, por crime comum, de acordo com seu cargo originário. Assim, a depender de onde veio, o membro terá foro especial, devido ao cargo que ocupa, e não por fazer parte do CNJ. Como os membros da OAB e os cidadãos indicados pelo parlamento, originalmente, não são detentores de foro, serão processados na primeira instância.

384
Q

o Presidente da Câmara dos Deputados, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função.

A

ERRADA

Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

385
Q

ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

A

CERTO

De fato, o Supremo entende que não é possível que ele examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88. Senão vejamos: 1. O juízo político de admissibilidade por dois terços da Câmara dos Deputados em face de acusação contra o Presidente da República, nos termos da norma constitucional aplicável (CRFB, art. 86, caput), precede a análise jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, se assim autorizado for a examinar o recebimento da denúncia, para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. ( STF, Inq 4483 QO, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2017, DJe 13-06-2018)

386
Q

O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

CORRETA - cf/88. Art. 86. § 4º

387
Q

é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

A

CORRETA - cf/88 Art. 85.

388
Q

Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara.

A

CORRETA - STF: Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

  • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;
  • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.
389
Q

Não há direito à defesa prévia antes da avaliação da denúncia pelo Presidente da Câmara.

A

CORRETA - • O Presidente da Câmara admite ou não o prosseguimento da denúncia.

390
Q

o Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

A

INCORRETA - cf/88 Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

391
Q

A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

A

ERRADO

o equívoco da alternativa está em mencionar o Conselho de Defesa Nacional, quando o correto deveria ser Conselho da República.

Além disso, saliento que a CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.

CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.

FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!

PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

392
Q

Não esquecer:

Conselho da república:

A

2 pelo presidente

2 pela câmara dos deputados

2 pelo senado federal.

393
Q

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

A

CERTO.

CF/88

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

394
Q

VACANCIA PRESIDENTE

–> PRIMEIROS DOIS ANOS DEU RUIM ?

–>ULTIMOS DOIS ANOS DEU RUIM ?

A

–> PRIMEIROS DOIS ANOS DEU RUIM ?

Eleições diretas pelo povo em 90 dias…

–>ULTIMOS DOIS ANOS DEU RUIM ?

Eleições indiretas em 30 dias pelo CN

395
Q

Não viola a Constituição Federal norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado.

A

VERDADEIRO - É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. STF. Plenário. ADI 253/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

396
Q

As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo.

A

VERDADEIRO -

O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88).

Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.

STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881).

397
Q

Decorre da Constituição Federal a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

A

FALSO - Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540)

398
Q

De acordo com a posição mais recente do Supremo Tribunal Federal, a Corte não pode pronunciar, in concreto, a inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da Constituição sob a qual foi editada, ainda que o possam fazer as autoridades judiciárias do Estado de origem da lei perante sua própria Constituição.

A

INCORRETA - Segundo Roberto Barroso, em obra doutrinária, o STF vem admitindo o exame de constitucionalidade de leis estrangeiras em face do ordenamento jurídico de seu país de origem, a negar aplicabilidade quando não entendê-la constitucional (BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição […]).

399
Q

O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade de Estado estrangeiro ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945.

A

CORRETA - A assertiva descreve trecho da ementa da Rcl 11243 (STF): “LIDE ENTRE ESTADO BRASILEIRO E ESTADO ESTRANGEIRO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO TRATADO, ACASO EXISTENTE, QUE DEVE SER APRECIADO PELO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE HAIA”.

Não confundir com a competência originária do STF para processar e julgar “o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território” (artigo 102, I, e, da CF)

400
Q

O sistema “belga” ou “da contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o Supremo Tribunal Federal na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição.

A

CORRETA. Novamente, a assertiva descreve trecho da ementa da Rcl 11243 (STF). A propósito, vale lembrar que “Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o procedimento adotado pela legislação brasileira quanto ao processo de extradição é o chamado sistema de contenciosidade limitada (sistema belga), que não contempla a discussão sobre o mérito da acusação imputada ao extraditando, importando, apenas, a análise dos pressupostos formais previstos na legislação” (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/119162/em-que-consiste-o-sistema-belga-na-extradicao-andrea-russar).

401
Q

Compete ao Presidente da República, dentro da liberdade interpretativa que decorre de suas atribuições de Chefe de Estado, para caracterizar a natureza dos delitos, apreciar o contexto político atual e as possíveis perseguições contra o extraditando relativas ao presente, caso permitido no Tratado respectivo; por isso que, ao decidir sobre a extradição de um estrangeiro, o Presidente não age como Chefe do Poder Executivo Federal, mas como representante da República Federativa do Brasil.

A

CORRETA. Trecho da ementa da Rcl 11243 (STF): “EXTRADIÇÃO COMO ATO DE SOBERANIA. IDENTIFICAÇÃO DO CRIME COMO POLÍTICO TRADUZIDA EM ATO IGUALMENTE POLÍTICO. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO DIPLOMA INTERNACIONAL QUE PERMITE A NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO �SE A PARTE REQUERIDA TIVER RAZÕES PONDERÁVEIS PARA SUPOR QUE A PESSOA RECLAMADA SERÁ SUBMETIDA A ATOS DE PERSEGUIÇÃO�. CAPACIDADE INSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO CHEFE DE ESTADO PARA PROCEDER À VALORAÇÃO DA CLÁUSULA PERMISSIVA DO DIPLOMA INTERNACIONAL”.

402
Q

No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

A

CORRETA. Trecho da ementa da Rcl 11243 (STF): “ATO DE SOBERANIA NACIONAL, EXERCIDA, NO PLANO INTERNACIONAL, PELO CHEFE DE ESTADO. ARTS. 1º, 4º, I, E 84, VII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATO DE ENTREGA DO EXTRADITANDO INSERIDO NA COMPETÊNCIA INDECLINÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA”.

403
Q

o afastamento do Presidente poderá ser prorrogado para o regular prosseguimento do processo, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído.

A

CORRETA é a Letra C ( A alternativa pede a que está em DESACORDO com a CF/88)

Vamos lá, a resposta está toda no art. 86 da CF:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (LETRA A)

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (LETRA B)

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (O erro da letra C é falar em prorrogação, já que, passados os 180 dias, é cessado o afastamento do Presidente e ele volta a ocupar o cargo)

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (LETRA E)

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (LETRA D)

404
Q

Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

A

ERRADA. Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

405
Q

O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

A

ERRADA. Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

406
Q

Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

A

CERTA. “A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais à configuração mesma da idéia republicana (RTJ 162/462-464). A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, constitui conseqüência necessária da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal.

O princípio republicano exprime, a partir da idéia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos os agentes públicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsáveis perante a lei.”

(Habeas Corpus N. 80.511-MG. Relator: Min. Celso De Mello)

407
Q

Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

A

ERRADA. O Presidente da República, investido na função de Chefe de Governo, não poderá criar órgãos públicos, mas tão somente provê-los por meio de decreto (art. 84, VI CF/88). Ao seu turno, a criação de órgãos federais ocorre mediante aprovação legislativa do Congresso Nacional (art. 48, XI CF/88).

Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

408
Q

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

A

ERRADA. Art. 5º, §3º CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

409
Q

PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO STF NA DECISÃO QUE DEFINIU O RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA: 9

direito defesa

regimento interno

durante instrução probatoria

interrogatório

recebimento denuncia

quorum instauração

aplicação analogica

impedimento cpp

eleição comissão especial

A

1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.
2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.
3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.
4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.
5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.
6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.
9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-812-stf.pdf

410
Q

O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsabilidade por parte do Presidente da República efetuar-se-á pela Câmara dos Deputados, que assim decretará mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.

A

Errado

O erro da questão está em falar “A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias”, fato que, o processo passará ainda pelo Senado Federal, daí sim, com a admissibilidade, o presidente ficará suspenso por 180 dias.

411
Q

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: 2

A

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

412
Q

os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República

A

ERRADO

Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

413
Q

o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

ERRADO

Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Essa prerrogativa nao se estende aos d+ Chefes do Poder Executivo pelas Consituições Estaduais e Leis Organicas (mesma questao caiu na DPRS 2018)

414
Q

o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

A

CORRETO

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […]

VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

415
Q

o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.

A

ERRADO

Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).

416
Q

CF. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

VII - de Ministro de Estado da Defesa

CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de

A

vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

417
Q

MACETE:

Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT

Presidente do CNJ é

Presidente do TSE é

A

Ministro de Estado da Defesa.

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Carreira diplomática;

Oficial das Forças Armadas.

Ministro do STF;

418
Q
  • O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o
  • O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o
  • Presidente do STF =
  • Ministro do STF =
A
  • O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;
  • O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;
  • Presidente do STF = Presidente CNJ;
  • Ministro do STF = Presidente do TSE;
419
Q

Conselho da República:

A

Certo.

CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

420
Q

Estão nos dois: PR, Vice, PR da CD e do SN, Ministro da justiça.

Conselho da república: tem a ver com democracia:

A
  • Ministro da Justiça (único ministro)
  • Líderes de maioria e minoria da CD e do CF.
  • 6 Cidadãos brasileiros natos, 35 anos, sem recondução.
421
Q

Conselho de defesa: tem a ver com defesa

A
  • 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça);
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas: Conselho da República
  • Intervenção federal, estado de defesa e Estado de Sítio: Conselho da Defesa e da República;
  • Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (…): Conselho da Defesa.
  • O resto: Conselho de defesa.

OBS: Conselho da República só tem as 2 primeiras atribuições.

422
Q
  • Conselho da república (15 membros)
A

3 do Poder Executivo - Presidente da República;

Vice- Presidente da República;

Ministro da Justiça;

6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

Presidente Senado;

Líder da maioria da Câmara;

Líder da minoria da Câmara;

Líder da maioria do Senado;

Líder da minoria do Senado;

6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

2 eleitos pela Câmara;

2 eleitos pelo Senado.

OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

423
Q

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 7

‘’ELE fez PL- SC ‘’

ELE não CUMPriu a LEI de SEGURANÇA PROmetida:

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em……..

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência………

A

Existência da União.

Livre exercício do Poder Legislativo…

Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

não

CUMPRImento das leis e das decisões judiciais.

a

LEI orçamentária.

de

SEGURANÇA interna do País.

PRObidade na administração.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

424
Q

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 7

‘’ELE fez PL- SC ‘’

A

E xistência da União.

L ivre exercício do Poder Legislativo…

E xercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

fez

P robidade na administração.

L ei orçamentária.

S egurança interna do País.

C umprimento das leis e das decisões judiciais.