Jurisdição e competência Flashcards
Brocardos Jurídicos
• Brocardos Jurídicos são pensamentos sintetizados em uma única sentença, expressando uma conclusão reconhecida como verdade!
• Da mihi factum, dabo tibi ius: Dai-me os fatos, que te darei o direito. Diretamente ligado
ao conceito de jurisdição.
Conceitos
• Jurisdição é o poder do Estado de aplicar o direito a um caso concreto.
• Competência é a medida da jurisdição.
• Todo juiz tem jurisdição. Nem todo juiz tem competência.
Características da Jurisdição
• Inércia: em regra, um Juiz não atua de ofício – deve ser PROVOCADO para tal. Ou seja: a prestação jurisdicional deve ser solicitada ao Estado.
• Existência de lide: deve existir um conflito de interesses (uma lide) para que possa ocorrer a prestação jurisdicional.
• Substitutividade: a vontade do Estado substituirá à vontade das partes, para a resolução do conflito.
- Imutabilidade: a sentença conclui o exercício da jurisdição, o que, via de regra, tem caráter definitivo.
- Atuação do direito: é o objetivo da prestação jurisdicional, que se realiza na aplicação do direito ao caso concreto
Princípios específicos da jurisdição
Indelegabilidade
A jurisdição não pode ser delegada. Deve ser exercida pelo juiz, e não há que se falar em delegação. Veremos, no entanto, que em alguns casos específicos, apenas a competência pode ser delegada;
Inafastabilidade
• O judiciário deverá apreciar lesões ou ameaças a direito, o que não poderá ser afastado sequer por lei. Este princípio também está previsto na Constituição Federal (Art. 5º, XXXV);
Improrrogabilidade
• Princípio que segundo Nucci, veda às partes que “escondam” do conhecimento do juízo determinadas causas criminais (mesmo que queiram fazê-lo); Devido Processo Legal Princípio constitucional que determina que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Indeclinabilidade
• Como já explicamos anteriormente, o juiz não pode dizer “não julgo”, ou seja, declinar de julgar casos que lhe sejam apresentados;
Juiz Natural
• Também previsto da CF, este princípio veda a existência de tribunais de exceção (posto que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente);
Investidura
• A jurisdição deve ser exercida por um Juiz, magistrado devidamente investido na função de julgador;
Irrecusabilidade ou Inevitabilidade
• Outro princípio sobre o qual já discorremos indiretamente. A jurisdição é imposta (não depende da vontade das partes);
Unidade
• A jurisdição é una – e pertence ao poder Judiciário. Sua diferenciação ocorre na esfera de competência, aplicações e especializações.
Prorrogação de Competência
• A competência processual, via de regra, é improrrogável, ou seja, deve ser exercida exclusivamente pelo juízo competente.
Competência absoluta
- Competência absoluta não admite prorrogação!
- Existem três casos: − Competência Funcional:
- Competência por prerrogativa de função;
- Competência em razão da matéria
Por fase do processo
• Em alguns casos, a competência de um mesmo processo acaba sendo dividida entre dois juízes.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos da execução da pena. Um juiz cuida do processo durante o julgamento e sentencia o acusado. Quando o processo finalmente entra em fase de execução, a competência passa a ser do Juiz da Execução – ou seja, a competência muda de acordo com a fase do processo. Essa competência é absoluta, e não respeita-la gera a nulidade absoluta dos atos praticados.
Por objeto do Juízo
• Em outros casos temos uma divisão de atribuições dentro de um mesmo processo, mas não em relação à fase em que o processo se encontra, e sim às tarefas que devem ser executadas por cada um. O exemplo clássico aqui é o do tribunal do júri. O juiz-presidente tem algumas tarefas no curso do processo, enquanto o júri tem outras. Essa competência também deve ser respeitada com caráter absoluto.
Por Grau de Jurisdição
• Aqui temos uma garantia de respeito ao duplo grau de jurisdição, que também deve ser respeitada para não gerar nulidade absoluta.
Competência Relativa A competência territorial é o único caso de competência relativa prevista no direito processual penal.
Espécie de Competências Em razão da matéria:
- Tribunal do Júri;
- Justiça Militar;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Federal.
Competências Territoriais
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
- Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Prevenção
• No Direito Processual Penal, a prevenção é uma prefixação de competência, concedida ao juiz que primeiro tomar conhecimento da infração penal e praticar um ato ou tomar uma medida no processo ou inquérito.
Distribuição
• Sorteio utilizado para sanar um conflito de competência quando existem dois juízes igualmente competentes.
Continência
• A competência será determinada pela continência quando: − duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; − no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Conexão
- A conexão pode ser: Conexão Intersubjetiva por Concurso
- É a prevista no art. 76, inciso I.
- Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações, praticadas por duas ou mais pessoas. Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade
- Também prevista no art. 76, inciso I.
- Ocorre quando estamos diante de duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Conexão Objetiva ou Finalista
- Prevista no art. 76, inciso II
- A conexão entre as infrações penais se dá através da existência de um objetivo – seja ele o de facilitar ou ocultar outras infrações penais, ou para garantir a vantagem ou a impunidade de qualquer delas. Conexão Probatória, Processual ou Instrumental
- Prevista no art. 76, inciso III.
- Ocorre quando estamos diante de uma conexão gerada por uma prova, relevante o suficiente para influir na prova de outra infração penal.
Prevalência de Foro Art. 78,
I • Competência do Júri prevalece sobre outras competências;
• Unica exceção é a de concurso entre crimes de competência do júri e de competência da justiça militar ou eleitoral (nesse caso, os feitos devem permanecer separados); Art. 78,
II • Mesma categoria significa juízes aptos a julgar mesmos tipos de causas (como por exempo, dois juízes de primeiro grau).
• Nesse caso, segue-se uma lista de prioridades, na seguinte ordem: foro do local da infração mais grave, foro onde foi cometido o maior nº de crimes, e caso permaneça o conflito, prevenção. Art. 78,
III • O inciso III é o mais simples e conhecido, pois trata do conflito entre jurisdições superiores e inferiores. Ocorre nos casos de foro por prerrogativa de função. Imagine crimes conexos praticados por um indivíduo com foro no STJ e outro com foro comum: Os feitos serão unidos e prevalecerá a competência do STJ para julgar o caso. Art. 78,
IV • Quando houver conflito entre a jurisdição especial (como a eleitoral, por exemplo) e a jurisdição comum, prevalecerá a especial.
• Logo, em concurso entre crimes eleitorais e crimes comuns, a Justiça Eleitoral deverá julgar todos os delitos.
Casos de Separação Obrigatória
- Justiça comum e de menores.
- Superveniência de Enfermidade Mental.
- Fuga de um dos réus
Separação Facultativa Separação Facultativa (CPP – Art. 80) Infrações penais praticadas em tempo ou lugares diferentes. Número excessivo de réus ou acusados. Outro motivo relevante.