juizados especiais 9,099 Flashcards
Juizados Especiais
• Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados
pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
- São, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais as infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO’s).
- Entende-se por infrações de menor potencial ofensivo, para efeitos de aplicação da lei 9.099/95 e por força de seu art. 61, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, não importa se a sanção penal é ou não cumulada com multa.
Competência no JECRIM
• A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Validade dos Atos Processuais
- § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
- § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação
Citações e Intimações
• Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou
por mandado
Fase Preliminar da Lei 9.099/95
- Infração de Menor Potencial Ofensivo não resulta na instauração de um Inquérito Policial comum. O procedimento a ser tomado pela autoridade policial (delegado de polícia) é o de lavrar um TC (termo circunstanciado)!
- Se o autor do fato for imediatamente encaminhado ao juizado ou se comprometer a comparecer a este quando intimado, não poderá ser preso em flagrante e o delegado não poderá arbitrar fiança.
Audiência Preliminar
• O Juiz irá buscar a composição dos danos sofridos pela vítima, com o objetivo de evitar a aplicação de uma pena privativa de liberdade. • A conciliação pode ser conduzida tanto pelo juiz quanto por conciliador sob sua orientação.
Juizado Especial convoca os envolvidos para audiência preliminar. –→
Juiz esclarece sobre a possibilidade de composição dos danos (conciliação). -→
Caso as partes concordem, ocorre a composição dos danos civis.-→
Juiz homologa sentença e gera título judicial que pode ser executado na esfera cível.-→
Como o delito é de ação pública condicionada a representação, ocorre a renúncia ao direito de representação!
• Casos em que não ocorre a conciliação: − Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Não houve conciliação. Representação foi oferecida. MP propõe uma pena restritiva de direitos ou uma multa no lugar da sanção penal. Acusado e defensor aceitam a proposta do MP.
MP propõe uma pena restritiva de direitos ou uma multa no lugar da sanção penal.
Acusado e defensor aceitam a proposta do MP.
A proposta é submetida à apreciação do Magistrado.
Juiz acolhe a proposta e impõe a pena acordada na transação penal.
Transação Penal
- Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
- A letra do CPP fala em TRANSAÇÃO PENAL para a ação penal pública condicionada a representação e para a ação penal pública incondicionada.
- A doutrina admite nos casos de ação penal privada.
Consequências da Transação
- Transação penal não importa em reincidência. • No entanto, a transação penal deve ser registrada, para impedir que o acusado possa fruir dela novamente por um prazo de 5 anos.
- Lembre-se: A transação penal só pode ser concedida novamente decorridos cinco anos.
- Transação penal não consta em certidões de antecedentes criminais.
- Transação penal não tem efeitos civis (como a conciliação, por exemplo). Se o ofendido desejar, deverá ingressar no juízo cível!
Suspensão Condicional do Processo
• A suspensão condicional do processo é aplicável apenas a delitos cuja pena MINIMA não exceda 1 ano.
- IMPO
- Pena MÁXIMA
- Até 2 anos
- SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
- Pena MÍNIMA
- Até 1 ano
Fluxo geral
Indivíduo pratica uma infração penal. É lavrado um TC em seu desfavor. Ocorre a audiência preliminar e é proposta uma conciliação.
Conciliação é aceita pelo ofendido e pelo acusado.←→Não há conciliação.