Ação penal Flashcards
Ação Penal
A ação penal é um instituto fundamental no Estado Democrático, se manifestando em um
direito essencial de solicitar a prestação jurisdicional e a aplicação do Direito Penal ao
caso concreto.
Início: Denúncia ou Queixa;
Fundamentação constitucional: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito
Direito Publico: exercido em face do Estado.
Instrumental: Meio de Exercício do jus puniendi estatal
Direito Autônomo: Não depende da existência do direito de punir
Direito abstrato: Não depende de um resultado positivo ser exercido
Direito subjetivo: Possui um titular identificável
Publica Incondicionada - Não depende de queixa ou representação
Pública condicionada a representação - Depende de representação do ofendido
Privada - Depende de queixa e é ajuizada diretamente pelo o ofendido sem o intermédio do MP
Privada Subsidiária da Pública - Surge quando o MP deixa de se manifestar na ação publica no prazo previsto em lei
Pública condicionada á requisição do MJ - específica de delitos sensíveis, por razões políticas na qual exige um juízo discricionário do ministério da justiça em oferecer condições de procedibilidade ao ministério público
Prazos para o Oferecimento da Denúncia
- 5 dias no caso de invertigado PRESO
- 15 dias no caso de investigado solto
- 10 dias para crimes eleitorais e previstos na lei 11.343/06
- 15 dias no caso de crimes falimentares
Prazos para o oferecimento da queixa-crime
- 3 dias nos crimes contra a impropriedade material que deixa vestígios
- 6 meses a partir da data de conhecimento da autoria na ação penal privada comum
- 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecer denúncia na ação penal pública
Institutos relacionados à ação penal
DECADÊNCIA
- Perda do direito de ajuizar a ação pelo decurso do prazo
- Só existe na ação penal pública condicionada á representação e na ação penal privada
Renúncia
- Desistência do ofendido de exercer seu direito de seguir na persecução penal
- Só pode ser realizado antes do oferecimento da queixa crime
- Só existe na ação penal privada
- É unilateral e afeta a todos os querelados
PERDÃO
- ofendido perdoa o autor (ou autores) após dar início á ação penal
- Pode ser oferecido até o transito em julgado
- Deve afetar a todos os querelados
- È bilateral (precisa ser aceito)
Perempção
- É a extinção de punibilidade pela desídia do querelante. O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado. Pode ocorrer em cinco situações
- Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais
- Falecimento do querelante e inação de seus substitutos processuais
- Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos
- Querelante deixa de comparecer a ato do processo ao qual deveria estar presente
- Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor
a ação penal pública condicionada à representação. Conforme estudamos, ela não necessita de formalidade, podendo ser escrita ou oral.
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.