Ação penal Flashcards

1
Q

Ação Penal
A ação penal é um instituto fundamental no Estado Democrático, se manifestando em um
direito essencial de solicitar a prestação jurisdicional e a aplicação do Direito Penal ao
caso concreto.
Início: Denúncia ou Queixa;
Fundamentação constitucional: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito

A

Direito Publico: exercido em face do Estado.

Instrumental: Meio de Exercício do jus puniendi estatal

Direito Autônomo: Não depende da existência do direito de punir

Direito abstrato: Não depende de um resultado positivo ser exercido

Direito subjetivo: Possui um titular identificável

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2
Q

Publica Incondicionada - Não depende de queixa ou representação

Pública condicionada a representação - Depende de representação do ofendido

Privada - Depende de queixa e é ajuizada diretamente pelo o ofendido sem o intermédio do MP

Privada Subsidiária da Pública - Surge quando o MP deixa de se manifestar na ação publica no prazo previsto em lei

Pública condicionada á requisição do MJ - específica de delitos sensíveis, por razões políticas na qual exige um juízo discricionário do ministério da justiça em oferecer condições de procedibilidade ao ministério público

A

Prazos para o Oferecimento da Denúncia

  • 5 dias no caso de invertigado PRESO
  • 15 dias no caso de investigado solto
  • 10 dias para crimes eleitorais e previstos na lei 11.343/06
  • 15 dias no caso de crimes falimentares
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3
Q

Prazos para o oferecimento da queixa-crime

A
  • 3 dias nos crimes contra a impropriedade material que deixa vestígios
  • 6 meses a partir da data de conhecimento da autoria na ação penal privada comum
  • 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecer denúncia na ação penal pública
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4
Q

Institutos relacionados à ação penal

A

DECADÊNCIA

  • Perda do direito de ajuizar a ação pelo decurso do prazo
  • Só existe na ação penal pública condicionada á representação e na ação penal privada

Renúncia

  • Desistência do ofendido de exercer seu direito de seguir na persecução penal
  • Só pode ser realizado antes do oferecimento da queixa crime
  • Só existe na ação penal privada
  • É unilateral e afeta a todos os querelados

PERDÃO

  • ofendido perdoa o autor (ou autores) após dar início á ação penal
  • Pode ser oferecido até o transito em julgado
  • Deve afetar a todos os querelados
  • È bilateral (precisa ser aceito)

Perempção

  • É a extinção de punibilidade pela desídia do querelante. O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado. Pode ocorrer em cinco situações
  • Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais
  • Falecimento do querelante e inação de seus substitutos processuais
  • Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos
  • Querelante deixa de comparecer a ato do processo ao qual deveria estar presente
  • Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor
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5
Q

a ação penal pública condicionada à representação. Conforme estudamos, ela não necessita de formalidade, podendo ser escrita ou oral.

A

Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

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