habeas corpus Flashcards
Habeas Corpus
- O habeas corpus é classificado como uma ação autônoma de impugnação. Seu objetivo precípuo é o de proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
- O habeas corpus faz parte do art. 5º da CF/1988, de modo que é considerado um direito fundamental.
Habeas Corpus Preventivo.
• A coação está na iminência de ocorrer.
Habeas Corpus Repressivo
A privação de liberdade já ocorreu.
- Também é chamado de liberatório.
- Exemplo: HC em favor de indivíduo preso.
Habeas Corpus Suspensivo
- A privação de liberdade ainda não ocorreu mas a medida ilegal já existe.
- Ex.: HC em favor de indivíduo que ainda não foi preso mas que já está com mandado de prisão expedido
Hipóteses de Cabimento do HC segundo o CPP
• Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
− São coações ilegais:
◦ I – quando não houver justa causa;
◦ II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
◦ III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
◦ IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
◦ V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
◦ VI – quando o processo for manifestamente nulo;
◦ VII – quando extinta a punibilidade.
HC & Sujeitos Processuais
- Impetrante − Indivíduo responsável por intentar o HC.
- Impetrado − Polo passivo do HC, é o responsável pelo ato ilegal que está sendo questionado.
- Paciente − É o beneficiado pelo HC.
Forma
• A petição de habeas corpus conterá:
− O nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
− A declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
− A assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
habeas corpus
preventivo (fase de IP)
repressivo (maioria dos hc, depois da prisao)
trancativo (tranca inquérito ilegal)
HC é diferente de recurso.
recurso - meio de uma impugnação a uma decisão judicial ocorre no mesmo processo, feito depois da condenação.
HC- é uma ação autonoma
Sujeitos do processo de HC -
- IMPETRANTE
- COAGIDO
- COATOR
QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR O HC
PRINCÍPIOS
- CELERIDADE
- GRATUIDADE
- INFORMALIDADE
HIPÓTESES DE CABIMENTO art 648 cpp
DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade
- Súmula 695, STF: NÃO CABE “HABEAS CORPUS” QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Art. 648 CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa; ( letra C )
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (letra B)
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; ( letra E )
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade. ( letra D ).
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
“Quem MANDA paga” (mandado de segurança e mandado de injunção)
“Os HABEAS são gratuitos” (habeas corpus e habeas data)
HC PREVENTIVO —-> salvo-conduto
HC REPRESSIVO —-> alvará de soltura
sobre o HC
- É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;
- Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico
- PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;
- Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou PREVENTIVO(salvo conduto);
- Não há dilação probatória
não cabe HC.
- Quando já extinta a pena - S. 695, STF
- Pena suspensão dos direitos políticos
- Impeachment
- Afastamento de cargo publico
- S. 694 – perda de patente de oficial
- S.693 – multa
- Mérito da punição militar. Legalidade cabe.
- Trancamento de PAD.